Common use of Risco de Crédito Clause in Contracts

Risco de Crédito. Os títulos públicos e/ou privados de dívida que poderão compor a carteira do Fundo (incluindo, sem limitação, debêntures de emissão das Sociedades Alvo) estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetem as condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos aos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. As escrituras de emissão de debêntures de Sociedades Alvo poderão, ainda, prever o pagamento de prêmio baseado na variação da receita ou do lucro da Sociedade Alvo emissora. Nessa hipótese, caso a respectiva Sociedade Alvo investida apresente receita ou lucro insuficiente, a rentabilidade do Fundo poderá ser adversamente impactada. Dessa forma, caso o Fundo não consiga alienar tais debêntures no mercado secundário, é possível que o Fundo não receba rendimentos suficientes para atingir o Benchmark (conforme adiante definido). Ademais, em caso de falência de qualquer Sociedade Alvo, a liquidação de debêntures estará sujeita ao pagamento, pela respectiva Sociedade Alvo, de determinados créditos que possuem classificação mais privilegiada, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme em vigor (“Lei nº 11.101”) (notadamente no caso de debêntures quirografárias, créditos trabalhistas, créditos garantidos por garantia real, créditos tributários e créditos com privilégios especiais e gerais). A Classe poderá ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer emissor ou das contrapartes nas operações integrantes de suas carteiras poderão ensejar perdas à Classe e/ou aos fundos ou classes por ela investidos, fazendo inclusive com que sejam dispendidos recursos financeiros para conseguir recuperar o crédito.

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Samples: Public Offering of Investment Fund Shares, Public Offering of Investment Fund Shares

Risco de Crédito. Os títulos públicos 13.3.1. Fatores macroeconômicos – Como o Fundo aplicará seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios, dependerá da solvência dos respectivos Devedores para distribuição de rendimentos aos Cotistas. A solvência dos Devedores pode ser afetada por fatores macroeconômicos relacionados à economia brasileira, tais como elevação das taxas de juros, aumento da inflação e baixos índices de crescimento econômico. Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver o aumento da inadimplência dos Direitos Creditórios, com possíveis reflexos negativos nos resultados do Fundo e, eventualmente, na rentabilidade das Cotas. 13.3.2. Cobrança judicial e extrajudicial – No caso de os Devedores inadimplirem as obrigações de pagamento dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo, poderá haver cobrança judicial e/ou privados extrajudicial dos valores devidos. Nada garante, porém, que referidas cobranças atingirão os resultados almejados, com a recuperação do total dos valores inadimplidos para o Fundo. 13.3.3. Risco de dívida que poderão compor a investimento em Outros Ativos – É permitido ao Fundo adquirir e manter em sua carteira, durante os primeiros 90 (noventa dias) dias de funcionamento, até 100% (cem por cento) em títulos emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central do Brasil. Posteriormente aos referidos 90 (noventa) dias, o investimento em referidos ativos poderá representar até 50% (cinqüenta por cento) da carteira do Fundo. Em qualquer dos casos se, por qualquer motivo, o Tesouro Nacional ou o Banco Central do Brasil não honrarem seus compromissos, poderá o Fundo (incluindosofrer perdas patrimoniais significativas, sem limitação, debêntures o que afetaria negativamente a rentabilidade das Cotas. 13.3.4. Diversificação da carteira de emissão das Sociedades Alvo) estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetem as condições financeiras dos emissores dos títulos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer Direitos Creditórios – a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos aos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. As escrituras de emissão de debêntures de Sociedades Alvo poderão, ainda, prever o pagamento de prêmio baseado na variação da receita ou partir do lucro da Sociedade Alvo emissora. Nessa hipótese, caso a respectiva Sociedade Alvo investida apresente receita ou lucro insuficienteinício do funcionamento do Fundo, a rentabilidade Gestora deverá dar início à originação/prospecção de operações para a composição da carteira de Direitos Creditórios do Fundo Fundo. Esta, por sua vez, poderá ser adversamente impactadater composição bastante diversificada, com características e qualidade de créditos distintas para cada Operação ou Direito Creditório. Dessa forma, caso o Fundo não consiga alienar tais debêntures no mercado secundário, é possível que o Fundo não receba rendimentos suficientes para atingir o Benchmark (conforme adiante definido). Ademais, em caso Não há garantias sobre a qualidade de falência de qualquer Sociedade Alvo, a liquidação de debêntures estará sujeita ao pagamento, pela respectiva Sociedade Alvocrédito e as características das Operações e dos Direitos Creditórios, de determinados créditos forma que possuem classificação mais privilegiada, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme em vigor (“Lei nº 11.101”) (notadamente no caso de debêntures quirografárias, créditos trabalhistas, créditos garantidos por garantia real, créditos tributários e créditos com privilégios especiais e gerais). A Classe poderá ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer emissor ou das contrapartes nas operações integrantes de suas carteiras estes poderão ensejar perdas à Classe e/ou aos fundos ou classes por ela investidos, fazendo inclusive com que sejam dispendidos recursos financeiros para conseguir recuperar o créditoafetar negativamente os resultados do Fundo.

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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento

Risco de Crédito. Os títulos públicos e/14.3.1 Ausência de Garantias – As aplicações no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Gestora, do Custodiante, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Igualmente, o Fundo, a Administradora, a Gestora e o Custodiante não prometem ou privados asseguram aos Cotistas qualquer rentabilidade ou remuneração decorrentes da aplicação em Cotas. Desse modo, todos os eventuais rendimentos, bem como o pagamento do principal, provirão exclusivamente da carteira de dívida ativos do Fundo, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto. 14.3.2 O Fundo está sujeito a risco de perda substancial de seu patrimônio líquido em caso de eventos que poderão compor a acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do Fundo. 14.3.3 Risco de Concentração em Ativos Financeiros– É permitido ao Fundo, durante os primeiros 90 (noventa) dias de funcionamento, manter até 100% (cem por cento) de sua carteira, diretamente ou indiretamente, aplicado em Ativos Financeiros. Após esse período, o investimento em Ativos Financeiros poderá representar no máximo 50% (cinquenta por cento) da carteira do Fundo. Em qualquer dos casos, se os devedores dos Ativos Financeiros não honrarem com seus compromissos, há chance de o Fundo (incluindosofrer perda patrimonial significativa, sem limitaçãoo que afetaria negativamente a rentabilidade das Cotas. 14.3.4 Fatores Macroeconômicos – Como o Fundo aplicará seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios, debêntures dependerá da solvência dos respectivos Devedores para distribuição de emissão rendimentos aos Cotistas. A solvência dos Devedores poderá ser afetada por fatores macroeconômicos, tais como elevação das Sociedades Alvo) estão sujeitos taxas de juros, aumento da inflação e baixos índices de crescimento econômico. Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver o aumento da inadimplência dos Direitos Creditórios, afetando negativamente os resultados do Fundo e provocando perdas patrimoniais aos Cotistas. 14.3.5 Cobrança Judicial e Extrajudicial – Uma vez que os Devedores não cumpriram suas obrigações de pagamento dos Direitos Creditórios, poderá ser iniciada a cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos. O Fundo está sujeito aos riscos decorrentes da possibilidade de insucesso na cobrança dos Direitos Creditórios, em razão de lapsos procedimentais, tais quais desatualização, inconsistência ou insuficiência dos dados dos Devedores quando da cessão dos Direitos Creditórios ao Fundo. Ainda o ingresso em juízo submete, ainda, o Fundo à capacidade discricionariedade e o convencimento dos seus emissores em honrar os compromissos julgadores das ações além do risco de pagamento de juros e principal honorários de suas dívidas. Eventos sucumbência. 14.3.6 Nada garante, contudo, que afetem as condições financeiras dos emissores dos títulosreferida cobrança atingirá os resultados almejados, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos aos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. As escrituras de emissão de debêntures de Sociedades Alvo poderão, ainda, prever o pagamento de prêmio baseado na variação da receita ou do lucro da Sociedade Alvo emissora. Nessa hipótese, caso a respectiva Sociedade Alvo investida apresente receita ou lucro insuficiente, a rentabilidade do Fundo poderá ser adversamente impactada. Dessa forma, caso recuperando para o Fundo não consiga alienar tais debêntures no mercado secundárioo total ou mesmo parte dos Direitos Creditórios inadimplidos, é possível o que o poderá implicar perdas patrimoniais ao Fundo não receba rendimentos suficientes para atingir o Benchmark (conforme adiante definido)e aos Cotistas. AdemaisAinda, em caso os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários à cobrança dos Direitos Creditórios e à salvaguarda dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos Cotistas são de falência de qualquer Sociedade Alvo, a liquidação de debêntures estará sujeita ao pagamento, pela respectiva Sociedade Alvo, de determinados créditos que possuem classificação mais privilegiada, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme em vigor (“Lei nº 11.101”) (notadamente no caso de debêntures quirografárias, créditos trabalhistas, créditos garantidos por garantia real, créditos tributários inteira e créditos com privilégios especiais e gerais). A Classe poderá ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer emissor ou das contrapartes nas operações integrantes de suas carteiras poderão ensejar perdas à Classe e/ou aos fundos ou classes por ela investidos, fazendo inclusive com que sejam dispendidos recursos financeiros para conseguir recuperar o créditoexclusiva responsabilidade do Fundo.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Risco de Crédito. Os títulos públicos e/13.3.1. Risco de Crédito dos Devedores – Se, em razão de condições econômicas ou privados de dívida mercado adversas, os Devedores não puderem honrar com seus compromissos perante o Fundo, poderá ser necessária a adoção de medidas judiciais para recuperação dos Direitos Creditórios Cedidos. Não há garantia de que poderão compor a carteira referidos procedimentos judiciais serão bem-sucedidos, podendo haver perdas patrimoniais ao Fundo e aos Cotistas. 13.3.2. Ausência de Garantias de Rentabilidade – As aplicações realizadas no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Gestora, do Custodiante, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo (incluindoGarantidor de Crédito – FGC. O Fundo, sem limitaçãoa Administradora, debêntures de emissão das Sociedades Alvo) estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar a Gestora e o Custodiante não prometem ou asseguram aos Cotistas qualquer rentabilidade decorrente da aplicação nas Cotas. Todos os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetem as condições financeiras dos emissores dos títuloseventuais rendimentos, bem como alterações o pagamento do principal, provirão exclusivamente da carteira do Fundo, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto. 13.3.3. Risco de Concentração nas condições econômicasCedentes - A totalidade dos Direitos Creditórios será cedida pelas Cedentes. Desse modo, legais o risco na aplicação do Fundo terá íntima relação com as operações realizadas pelas Cedentes, sendo que, quanto maior for a concentração de referidas operações, maior será a chance de o Fundo sofrer perda patrimonial significativa que afete negativamente a rentabilidade das Cotas. 13.3.4. Risco de Concentração em Ativos Financeiros – É permitido ao Fundo manter até 50% (cinquenta por cento) de sua carteira aplicada em Ativos Financeiros. Se os devedores ou coobrigados dos Ativos Financeiros não honrarem com seus compromissos, o Fundo poderá sofrer perda patrimonial significativa, o que afetaria negativamente a rentabilidade das Cotas. 13.3.5. Fatores econômicos – Como o Fundo aplicará seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios, dependerá da solvência dos respectivos Devedores para distribuição de rendimentos aos Cotistas. A solvência dos Devedores poderá ser afetada por fatores econômicos, tais como elevação das taxas de juros, aumento da inflação e políticas que possam comprometer a sua capacidade baixos índices de crescimento econômico. Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver o aumento da inadimplência dos Direitos Creditórios Cedidos, afetando negativamente os resultados do Fundo e provocando perdas patrimoniais aos Cotistas. 13.3.6. Cobrança Extrajudicial e Judicial – No caso de os Devedores não cumprirem suas obrigações de pagamento podem trazer impactos significativos dos Direitos Creditórios Cedidos, poderá ser iniciada a cobrança extrajudicial ou judicial dos valores devidos. Nada garante, contudo, que referida cobrança atingirá os resultados almejados, recuperando para o Fundo o total dos Direitos Creditórios Cedidos que venham a ser inadimplidos pelos respectivos Devedores, o que poderá implicar perdas patrimoniais ao Fundo e aos Cotistas. 13.3.7. Ainda, os custos incorridos com os procedimentos extrajudiciais ou judiciais necessários à cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos e à salvaguarda dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos Cotistas são de inteira e exclusiva responsabilidade do Fundo e, consequentemente, dos Cotistas. A Administradora, a Gestora, o Custodiante não serão responsáveis, em termos de preços e liquidez conjunto ou isoladamente, por qualquer dano ou prejuízo sofrido pelo Fundo ou por qualquer dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção Cotistas em decorrência da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos aos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. As escrituras de emissão de debêntures de Sociedades Alvo poderão, ainda, prever o pagamento de prêmio baseado na variação da receita propositura (ou do lucro da Sociedade Alvo emissora. Nessa hipótesenão prosseguimento), caso a respectiva Sociedade Alvo investida apresente receita pelo Fundo ou lucro insuficiente, a rentabilidade do Fundo poderá ser adversamente impactada. Dessa forma, caso o Fundo não consiga alienar tais debêntures no mercado secundário, é possível que o Fundo não receba rendimentos suficientes para atingir o Benchmark (conforme adiante definido). Ademais, em caso de falência de qualquer Sociedade Alvo, a liquidação de debêntures estará sujeita ao pagamento, pela respectiva Sociedade Alvopelos Cotistas, de determinados créditos que possuem classificação mais privilegiada, nos termos da Lei nº 11.101, medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à preservação de 9 de fevereiro de 2005, conforme em vigor (“Lei nº 11.101”) (notadamente no caso de debêntures quirografárias, créditos trabalhistas, créditos garantidos por garantia real, créditos tributários seus direitos e créditos com privilégios especiais e gerais). A Classe poderá ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer emissor ou das contrapartes nas operações integrantes de suas carteiras poderão ensejar perdas à Classe e/ou aos fundos ou classes por ela investidos, fazendo inclusive com que sejam dispendidos recursos financeiros para conseguir recuperar o créditoprerrogativas.

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Samples: Investment Fund Regulation

Risco de Crédito. Os títulos públicos e/ou privados 14.3.1 Ausência de dívida que poderão compor a carteira Garantias – As aplicações no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Gestora, da Consultora Especializada, do Agente de Cobrança, do Custodiante, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo (incluindoGarantidor de Crédito – FGC. Igualmente, sem limitaçãoo Fundo, debêntures a Administradora, a Gestora, a Consultora Especializada, o Agente de emissão das Sociedades Alvo) estão sujeitos à capacidade dos seus emissores Cobrança e o Custodiante não prometem ou asseguram aos Quotistas qualquer rentabilidade ou remuneração decorrentes da aplicação em honrar Quotas. Desse modo, todos os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Eventos que afetem as condições financeiras dos emissores dos títuloseventuais rendimentos, bem como alterações nas condições econômicas, legais e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos aos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. As escrituras de emissão de debêntures de Sociedades Alvo poderão, ainda, prever o pagamento do principal, provirão exclusivamente da carteira de prêmio baseado na variação da receita ou ativos do lucro da Sociedade Alvo emissora. Nessa hipótese, caso a respectiva Sociedade Alvo investida apresente receita ou lucro insuficienteFundo, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto. 14.3.2 Risco de Concentração em Ativos Financeiros – É permitido ao Fundo, durante os primeiros 90 (noventa) dias de funcionamento, manter até 100% (cem por cento) de sua carteira, diretamente ou indiretamente, aplicado em Ativos Financeiros. Após esse período, o investimento em Ativos Financeiros poderá representar no máximo 50% (cinquenta por cento) da carteira do Fundo. Em qualquer dos casos, se os devedores dos Ativos Financeiros não honrarem com seus compromissos, há chance de o Fundo sofrer perda patrimonial significativa, o que afetaria negativamente a rentabilidade das Quotas. 14.3.3 Fatores Macroeconômicos – Como o Fundo aplicará seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios, dependerá da solvência dos respectivos Devedores para distribuição de rendimentos aos Quotistas. A solvência dos Devedores poderá ser afetada por fatores macroeconômicos, tais como elevação das taxas de juros, aumento da inflação e baixos índices de crescimento econômico. Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver o aumento da inadimplência dos Direitos Creditórios Cedidos, afetando negativamente os resultados do Fundo poderá ser adversamente impactada. Dessa forma, caso o Fundo não consiga alienar tais debêntures no mercado secundário, é possível que o Fundo não receba rendimentos suficientes para atingir o Benchmark (conforme adiante definido). Ademais, em caso de falência de qualquer Sociedade Alvo, a liquidação de debêntures estará sujeita ao pagamento, pela respectiva Sociedade Alvo, de determinados créditos que possuem classificação mais privilegiada, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conforme em vigor (“Lei nº 11.101”) (notadamente no caso de debêntures quirografárias, créditos trabalhistas, créditos garantidos por garantia real, créditos tributários e créditos com privilégios especiais e gerais). A Classe poderá ainda incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer emissor ou das contrapartes nas operações integrantes de suas carteiras poderão ensejar provocando perdas à Classe e/ou patrimoniais aos fundos ou classes por ela investidos, fazendo inclusive com que sejam dispendidos recursos financeiros para conseguir recuperar o créditoQuotistas.

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Samples: Regulamento De Fundo De Investimento