Riscos da Agência Contratante Cláusulas Exemplificativas

Riscos da Agência Contratante. 11.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correção de Defeitos são riscos da Agência Contratante: (a) O risco de dano pessoal, morte, perda ou dano à propriedade (excluindo as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento), devido a: (i) utilização ou ocupação do Local pelas Obras ou para o propósito das Obras, que é o resultado inevitável das Obras; (ii) negligência, descumprimento do dever regulamentar ou interferência em qualquer direito legal pela Agência Contratante ou por uma pessoa empregada por ela ou contratada para ela, exceto o Empreiteiro; e (b) O risco de danos às Obras, Instalações, Materiais e Equipamento, na medida em que for devido a uma falha da Agência Contratante ou no projeto da Agência Contratante, ou devido à guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o país onde as Obras serão executadas. 11.2 Desde a Data de Conclusão até a emissão do Certificado de Correção de Defeitos, a Agência Contratante deve assumir o risco de perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais, exceto perda ou dano devido a: (a) um defeito existente à Data de Conclusão, (b) um evento ocorrido antes da Data de Conclusão que não tenha sido um risco da Agência Contratante ou (c) atividades do Empreiteiro no Local das Obras após a Data de Conclusão.
Riscos da Agência Contratante. 10.1 A Agência Contratante e o Empreiteiro deverão assumir os respectivos riscos estipulados no Contrato.
Riscos da Agência Contratante. 11.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, são riscos da Agência Contratante:

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  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: