Riscos do Empreiteiro Cláusulas Exemplificativas

Riscos do Empreiteiro. 12.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Correção de Defeitos, os riscos de dano pessoal, morte e perda ou dano à propriedade inclusive refazimento dos serviços, substituição de mateirais e equipamentos e testes necessários às instalações que não forem riscos da agência contratante são riscos do empreiteiro. 12.2 Os serviços descritos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA são meramente informativos, não devendo prevalecer sobre a edificação existente no local e verificada pelo LICITANTE através da VISTORIA TÉCNICA das condições locais. Caberá exclusivamente à LICITANTE a confrontação dos serviços descritos na Planilha com os elementos existentes no local e nas informações fornecidas neste Edital, para elaboração do orçamento, responsabilizando-se totalmente pela proposta comercial apresentada.
Riscos do Empreiteiro. 12.1 Desde a Data de Início até a emissão do Certificado de Reparo de Falhas, os riscos de dano pessoal, morte e perda ou dano à propriedade (incluindo, entre outros, as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) que não forem riscos da Agência Contratante são riscos do Empreiteiro.
Riscos do Empreiteiro. 12.1 A partir da Data de Início até à emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos, os riscos de danos pessoais, morte e perda ou danos materiais (incluindo, sem limitação, as obras, instalações, materiais e equipamento), que não sejam riscos do Dono da Obra, são riscos do Empreiteiro. Seguros O Empreiteiro deverá fornecer, em nome conjunto do Dono da Obra e do Empreiteiro, cobertura de seguro desde a Data de Início até ao fim do Período de Responsabilidade por Defeitos, nos montantes e franquias indicados nas CPC para os seguintes eventos que se devam aos riscos do Empreiteiro: perda ou dano às Obras, Instalações e Materiais; perda ou danos ao Equipamento; perda ou danos a bens (excepto as Obras, Instalações, Materiais e Equipamento) em ligação com o Contrato; e danos pessoais ou morte. As apólices e certificados de seguro serão entregues pelo Empreiteiro ao Fiscal da Obra para aprovação do Fiscal da Obra antes da Data de Início. Todas essas apólices de seguro devem prever uma indemnização a pagar nos tipos e proporções de moedas necessárias para reparar as perdas ou danos sofridos. Se o Empreiteiro não fornecer alguma das apólices e certificados exigidos, o Dono da Obra poderá efectuar o seguro que o Empreiteiro deveria ter fornecido e recuperar os prémios que o Empreiteiro deveria ter pago a partir de pagamentos de outra forma devidos ao Empreiteiro ou, se não for devido nenhum pagamento, o pagamento dos prémios constituirá uma dívida do Empreiteiro. As alterações aos termos de uma apólice não devem ser feitas sem a aprovação do Fiscal da Obra. Ambas as partes devem cumprir todas as condições das apólices de seguro.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: