Riscos e Pontos de Atenção Cláusulas Exemplificativas

Riscos e Pontos de Atenção. Há algumas situações na contratação de Terceiros que devem servir de alerta aos Colaboradores da Companhia, especialmente àqueles Colaboradores envolvidos na contratação de Terceiros ou na medição de serviços prestados, quais sejam: • O Terceiro carece de recursos (mão de obra, instalações físicas, etc.) ou capacitação para executar os serviços; • Pedidos de comissões ou “taxas de sucesso” em situações atípicas ou não condizentes com o serviço prestado; • Tentativa de evitar ou impedir quaisquer das etapas desta política, como recusa ou imposição de atrasos desnecessários para responder ao questionário ou para incluir disposições anticorrupção no contrato; • Inobservância de procedimentos usuais de contratação de Terceiros; • O Terceiro apresenta pedidos de reembolso de despesas de valor elevado para cobrir despesas com almoços, jantares e outras formas de Entretenimento; • Solicitação de pagamentos em espécie ou fora do país da prestação dos serviços; • O Fornecedor evita comunicações por escrito; • Há relutância em apresentar um relatório das atividades desenvolvidas; • O Terceiros foi indicado por Agentes Públicos ou Pessoa Politicamente Exposta; • O Fornecedor não possui referências no mercado; e • O Fornecedor é, de alguma forma, relacionado a Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas e está em condições de influenciar a tomada de decisão desses indivíduos. Esta lista não é exaustiva e serve meramente para ilustrar situações dos potenciais riscos mais críticos. Há muitas outras que merecerão a atenção dos Colaboradores da Companhia, seja ao efetuar a análise reputacional / Questionário de Diligência do Terceiro ou no acompanhamento das atividades executadas. Na dúvida, reporte os pontos identificados à Área de Compliance para receber orientações adicionais.
Riscos e Pontos de Atenção. Há algumas situações na contratação de terceiros que devem servir de alerta para os funcionários da ROUXINOL TURISMO. ▪ Tentativa de evitar ou impedir quaisquer das etapas desta Política, como recusa ou imposição de atrasos para responder ao questionário ou para incluir cláusula anticorrupção no contrato; ▪ Inobservância de procedimentos usuais de contratação; ▪ Solicitação de pagamentos em espécie; ▪ Pedidos de comissões ou “taxas de sucesso” em situações atípicas ou de valores altos não condizentes com o serviço prestado; ▪ Fornecedor evita comunicações por escrito; ▪ Relutância em apresentar um relatório das atividades desenvolvidas; ▪ Fornecedor não possui referências no mercado; ▪ Fornecedor relacionado a Agentes Públicos ou Pessoas Politicamente Expostas que está em condições de influenciar a tomada de decisão desses indivíduos. Tais hipóteses são meramente exemplificativas para ilustrar situações críticas, havendo muitas outras que merecerão a atenção especial na análise reputacional dos terceiros contratados ou potenciais parceiros da ROUXINOL TURISMO. Em caso de dúvidas, indague ao Comitê de Ética.
Riscos e Pontos de Atenção. Há algumas situações na contratação de Terceiros que devem servir de alerta aos Colaboradores da Companhia, especialmente àqueles Colaboradores envolvidos na contratação de Terceiros ou na medição de serviços prestados, quais sejam: 1. O Terceiro carece de recursos (mão de obra, instalações físicas, etc.) ou capacitação para executar os serviços; 2. Pedidos de comissões ou “taxas de sucesso” em situações atípicas ou não condizentes com o serviço prestado; 3. Tentativa de evitar ou impedir quaisquer das etapas desta política, como recusa ou imposição de atrasos desnecessários para responder ao questionário ou para incluir disposições anticorrupção no contrato; 4. Inobservância de procedimentos usuais de contratação de Terceiros; 5. O Terceiro apresenta pedidos de reembolso de despesas de valor elevado para cobrir despesas com almoços, jantares e outras formas de Entretenimento; 6. Solicitação de pagamentos em espécie ou fora do país da prestação dos serviços; 7. O Fornecedor evita comunicações por escrito; 8. Há relutância em apresentar um relatório das atividades desenvolvidas; 9. O Terceiro foi indicado por Agentes Públicos ou Pessoa Politicamente Exposta;

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  • Premissas e Pontos de Atenção A amostragem calculada, utilizando-se a norma ABNT NBR-5425 e seus anexos, baseou-se na quantidade de leitos. Desta forma, após a realização do sorteio de leitos a serem acompanhados, a aferição foi feita in loco e, caso o paciente em um dos leitos aferidos possuísse acompanhante, a refeição de acompanhante também era aferida. Caso contrário, foi aferida apenas a refeição do paciente. Foram encaminhados pelo Poder Concedente 12 (doze) registros de não conformidade (RNC) à concessionária, referente à falha de Serviço de Nutrição e Dietética (SND) no mês de dezembro: ⮚ RNC 1389/2020 – Setor Notificante – Nutrição Clínica – Ocorrência 02/12/2020 O cardápio de dezembro pré-aprovado juntamente com o SND no dia 29/10/2020 pela nutrição Clínica consta como opção do prato principal da dieta Geral para paciente Almôndega ao sugo e ao realizar a degustação hoje (02/12/2020), a técnica em nutrição identificou que a mesma não estava "ao sugo" e sim com apenas com caldo ralo não condizendo com a preparação aprovada. Solicitada correção imediata, mas foi justificado ausência de ingredientes para adequação da preparação. Sem registro fotográfico pois a GRSA não permite esse registro dentro do SND. ⮚ RNC 1422/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 09/12/2020 Paciente com dieta VO liberada. A copa não entregou o café no momento que estava distribuindo para os demais pacientes. Ligo as 09:40hs para pedir a previsão, o serviço de copa informa que não tem previsão que é somente para aguardar. Identificar a falta de dieta; comunicar ao serviço de copa; encaminhar NC. ⮚ RNC 1444/2020 – Setor Notificante – Internação 5º andar ala sul – Ocorrência 14/12/2020 Admito paciente proveniente do CTI as 11:15 da manhã e o mesmo ficou sem receber o almoço pois o mesmo foi dispensado no cti. Comunicação a enfermeira Xxxxxxx e a nutricionista, além de entrar em contato com a copa. ⮚ RNC 1448/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 O setor de nutrição diariamente vem atrasando a entrega da dieta dos acompanhantes no setor. Hoje mais uma vez a enfermeira entrou em contato com o setor as 13:40h sem sucesso. ⮚ RNC 1452/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 Paciente pós colono de jejum há mais de 15 horas, dieta para retorno na prescrição desde às 10:00 hs, porém a copa serviu almoço da paciente as 14:10 hs. ⮚ RNC 1453/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 15/12/2020 Xxxxx através desta relatar fato importante e frequente em relação ao nosso parceiro da cozinha; paciente admissão de 11:00 hs e não veio almoço; paciente muito enfurecida. ⮚ RNC 1456/2020 – Setor Notificante – Hospital Dia – Ocorrência 15/12/2020 Foi encaminhado para o Hospital Dia, as 14:40, o almoço de todos os pacientes do HD. Não foi entregue o almoço para os acompanhantes. Houve grande impacto, pacientes queixando fome após longo período em jejum, com risco elevado de hipoglicemia, e inclusive um dos pacientes estava aguardando apenas o desjejum com o almoço para ser encaminhado de alta médica. Transporte do interior estava aguardando para encaminhá-lo ao município, fornecemos um kit lanche para realizar o desjejum, e tão logo recebeu alta, a dieta chegou. Após 50 minutos, chegou o café da tarde. ⮚ RNC 1457/2020 – Setor Notificante – Nutrição Clínica – Ocorrência 17/12/2020 Paciente com prescrição de dieta branda, observação de pastosa para desjejum/lanche e ceia e sopa no jantar, com baixa aceitação oral. Verifico pão na mesa de cabeceira da paciente. De acordo com relato da enfermagem recebido na ceia do dia anterior. Às 9:50h a paciente não havia recebido o desjejum, que no caso seria mingau. ⮚ RNC 1459/2020 – Setor Notificante – Internação 7º andar ala sul – Ocorrência 16/12/2020 Acompanhante não recebeu alimentação pelo segundo dia seguido. ⮚ RNC 1469/2020 – Setor Notificante – Internação 8º andar ala norte – Ocorrência 18/12/2020 Pacientes ficaram sem café da manhã, por falha no sistema. Converso com nutricionista Xxxxxxx e Xxxxxx, infelizmente pelo horário (10 hs) não deu tempo para servir o café. Segundo Xxxxxx, conversou com as copeiras para priorizar o almoço, mandou e-mail, deixou bilhete , falando da prioridade, e as copeiras não trouxeram o almoço no primeiro mapa, alegando que traria no segundo, pacientes ansiosos pois a segunda refeição só e servida após as 13 hs. Peço mais atenção e humanidade pois os pacientes são prioridades e refeição no ambiente hospitalar é um medicamento. ⮚ RNC 1496/2020 – Setor Notificante – Unidade de Estabilização Clínica – Ocorrência 26/12/2020 A alimentação dos pacientes, neste plantão, não está sendo entregues na UEC, são deixadas no descanso. Não ficamos sabendo quando é entregue, a comida esfria e é necessário que seja feita a desparamentação para buscá- la. Tento contato com serviço de nutrição sem sucesso. ⮚ RNC 1501/2020 – Setor Notificante – Unidade de Estabilização Clínica – Ocorrência 28/12/2020 Paciente com dieta branda, saiu no segundo mapa, veio batida em liquidificador, sem carne, feito contato no setor responsável, funcionária informa à técnica de enfermagem Xxxxxxxx que no segundo mapa mandam o que tem, e paciente ficou sem dieta . Fizemos contato, ficou de providenciar nova dieta. ⮚ De acordo com a determinação apresentada pelo Sistema de Mensuração de Desempenho – SMD, para o cálculo deste indicador, são atribuídos pesos iguais aos pacientes e acompanhantes. Como o número de refeições aferidas de pacientes é historicamente, superior ao de refeições de acompanhantes, o Verificador Independente recomenda que seja discutida a atribuição de pesos distintos a estes grupos. ⮚ O Verificador Independente recomenda, também, que seja acordado e formalizado entre as partes a amostragem de refeições a serem consideradas de maneira separada, de forma que a amostra de refeições de pacientes e acompanhantes seja uma representação proporcional destas. ⮚ Formalização da utilização da norma ABNT NBR-5425 e seus anexos, em detrimento dos três sorteios por agrupamento.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • CANAIS DE ATENDIMENTO Canais de Atendimento Endereço Descrição Área do Cliente xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: • Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; • Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); • Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). • Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. Formulário web https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx deajuda Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. E-mail (Central de Serviços - CSS) xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. Documentação do Produto xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx aldeajuda Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. Assistente Serpro xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx /css Assistente virtual com interface interativa na pagina da Central de Servicos do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte tecnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar duvidas sobre o produto.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.