Riscos Eléctricos Cláusulas Exemplificativas

Riscos Eléctricos. 14. Quebra de Cristais, Vidros, Espelhos e Pedras Ornamentais
Riscos Eléctricos. Garante o pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos por aparelhos e instalações eléctricas e seus aces- sórios em consequência de efeitos directos da corrente eléctrica, tais como curto-circuito, aumento de intensidade ou tensão, ou por queda de raio, mesmo que deles não re- sulte incêndio. Em caso de perda total, o Segurador reserva-se o direito de exigir os salvados dos aparelhos danificados. Exclusões: Ficam excluídos os danos: - Causados a fusíveis, resistências de aquecimento, lâm- padas e tubos catódicos dos elementos electrónicos; - Devidos a desgaste pelo uso ou a qualquer deficiência de funcionamento mecânico; - Que estejam abrangidos por garantia do fornecedor, fabricante ou instalador; - Causados a electrodomésticos com mais de 10 anos e computadores com mais de cinco anos.
Riscos Eléctricos. ÂMBITO DA GARANTIA m)Podem ser objecto desta Condição Especial os aparelhos ou máquinas eléctricas, transformadores, suas instalações eléctricas e acessórios; EXCLUSÕES ESPECÍFICAS

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.