Sala Paschoal Xxxxxx Xxxxx Cláusulas Exemplificativas

Sala Paschoal Xxxxxx Xxxxx. Projeta-se: Revisão permanente das estruturas e realização progressiva de reformas e adequações na Sala Paschoal Xxxxxx Xxxxx, considerando levantamento de condições já efetuado e eventuais novas avaliações, podendo envolver, por exemplo: 1) Aquisição: a) Novas cortinas da entrada;
Sala Paschoal Xxxxxx Xxxxx. Projeta-se: A manutenção da dinâmica de programação existente bem como a experimentação e implantação progressiva de novas propostas, como por exemplo: 1) Manutenção de temporadas e rotatividade de espetáculos cênicos de pequeno e médio portes, com espaço para espetáculos intimistas, experimentais e/ou inovadores, geralmente financiados através editais municipais e estaduais ou de recursos próprios dos produtores em parceria com a Amigos da Arte ou de financiamento coletivo, entre outras modalidades; 2) Retomada das temporadas de teatro infantil/jovem; 3) Realização de temporadas longas de espetáculos teatrais, qualificando as produções para concorrer a premiações teatrais e consequentemente promover um potente retorno institucional ao programa; 4) Ampliação da articulação para recepção de projetos incentivados por editais públicos que possam executar seus espetáculos no TSC como contrapartida; 5) Implementação de um calendário para shows de música independente, para novos talentos, música instrumental e outros segmentos independentes, garantindo oferecimento de rider técnico específico da linguagem, que pode ser ampliado com investimentos em equipamentos nos últimos anos; 6) Diversificação de atividades nas “janelas” entre as temporadas; 7) Implementação de Chamada Pública para composição de programação e ampliação da transparência; 8) Oferecer aos espetáculos de pequeno e médio portes a possibilidade de geração de produtos audiovisuais dos seus espetáculos.
Sala Paschoal Xxxxxx Xxxxx. Características gerais do programa

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  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

  • Âmbito da Cobertura Em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 da cláusula 5.ª e da alínea c) do n.º 2 da cláusula 40.ª, a presente Condição Especial garante ao Segurado o ressarcimento das perdas ou danos no veículo seguro em consequência da ação direta de:

  • JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: