SALÁRIO MISTO Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO MISTO. Os trabalhadores que inferirem comissões terão salário fixo correspondente ao valor de R$-954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), independentemente do salário variável contratado, garantida a remuneração mínima (fixo + comissões) igual ao salário profissional de que trata o caput da cláusula terceira, desde que o empregado efetivamente satisfaça os requisitos do parágrafo da mesma cláusula.
SALÁRIO MISTO. Os empregados que recebem comissões, terão salário fixo de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), independente do salário variável contratado, garantida a remuneração mínima (fixo mais comissão), igual ao salário profissional de que trata a cláusula de Salário Profissional.
SALÁRIO MISTO. Os que exercem as funções de vendedor, vendedor-balconista e cobrador que perceberem comissões, terão salário profissional mais a comissão especificada e contratada, a contar de 1º de Janeiro de 2015, garantido a remuneração do Salário Profissional + comissões, especificada na CTPS.
SALÁRIO MISTO. Os comerciários que perceberem comissões, terão salário fixo, no mínimo o salário mínimo vigente do Governo, independente do salário variável contratado, garantida a remuneração mínima (fixo mais comissões), igual ao salário profissional de que trata o caput da cláusula “Salário Profissional”.
SALÁRIO MISTO. Os empregados que recebem salário misto (parte fixa mais comissões) terão a correção ajustada na Cláusula de Data-Base a ser aplicada somente sobre a parte fixa do salário, correção esta, que não fica impedida de ocorrer também sobre as comissões.
SALÁRIO MISTO. Os exercentes das funções de balconista, vendedor e vendedor-balconista, que perceberem comissões, terão salário fixo, no mínimo, no valor de R$510,00 (Quinhentos e Dez Reais), a contar de 1º de Março/10, independentemente do salário variável contratado, garantida a remuneração mínima (fixo mais comissões), igual ao salário profissional de que trata a cláusula anterior.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • PÚBLICO ALVO Investidor: Qualificado Restrito: Não Exclusivo: Não * Mais informações no Capítulo II do Regulamento.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA VISTORIA 9.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.