SALÁRIO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

SALÁRIO PROFISSIONAL. Ajustam as partes que enquanto estiver em vigor a Lei nº 4950 A/66, ou venha está a ser substituída por uma outra lei, os empregados representados pela FISENGE receberão um salário-mínimo profissional equivalente a 8,5 salários-mínimos, considerados o valor do salário-mínimo nacional, sendo sua jornada de trabalho equivalente a oito (08) horas diárias.
SALÁRIO PROFISSIONAL. 1. A Perpart cumprirá o salário profissional previsto na Lei no 4.950 – A, de 22 de abril de 1966, em favor dos servidores investidos nos cargos efetivos que exijam formação universitária em engenharia, agronomia, veterinária, química e arquitetura.
SALÁRIO PROFISSIONAL. A Perpart cumprirá o salário profissional previsto na Lei no 4.950 – A, de 22 de abril de 1966, em favor dos servidores investidos nos cargos efetivos que exijam formação universitária em engenharia, agronomia, veterinária, química e arquitetura. Os servidores beneficiários do disposto no subitem anterior renunciam ao direito às diferenças salariais e repercussões oriundas de eventual inadimplência da Perpart ao salário profissional previsto na lei acimacitada, anteriores a 01 de junho de 2011. A renúncia prevista no item acima deste instrumento normativo, não se aplica aos processos trabalhistas ajuizados até a data da celebração do ACT de 2009.
SALÁRIO PROFISSIONAL. O Salário Profissional da categoria passa a ser R$-1.129,69 (um mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), a contar de 1º de setembro de 2018, que corresponde a primeira faixa do salário profissional.
SALÁRIO PROFISSIONAL. O salário profissional da categoria será de R$ 1.155,00 (um mil, cento e cinquenta e cinco reais), a partir de 1º março de 2017.
SALÁRIO PROFISSIONAL. O salário profissional da categoria é de R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais), a partir de 01 de Janeiro de 2015.
SALÁRIO PROFISSIONAL. A partir de 01 de novembro de 2016, ficam estabelecido pisos salariais para: Motorista de ônibus – Micro- ônibus - Cobrador – Motorista de ônibus horistas - Agente de vendas e mínimo da categoria, conforme segue:
SALÁRIO PROFISSIONAL. A partir de 1º de janeiro de 2021 o salário profissional da categoria passa a ser de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais).
SALÁRIO PROFISSIONAL. A partir de 1º de Agosto de 2016, sem prejuízo do reajuste salarial devido nos termos da Lei anteriormente ao período do presente Acordo, serão garantidos os seguintes salários profissionais, os quais foram acrescidos dos respectivos índices conforme abaixo: Jornada de 220 horas mensais Correspondente no País / Similar: R$ 1.170,00 Jornada de 180 horas mensais Correspondente no País / Similar: R$ 1.000,00
SALÁRIO PROFISSIONAL. O salário profissional é válido apenas para os empregados que tenham registrado em sua CTPS as funções de: a) OPERADOR DE CENTRO DE USINAGEM COM COMANDO NUMÉRICO (CBO 7214-05); b) OPERADOR DE CENTRO DE USINAGEM DE MADEIRA/CNC (CBO 7735-05); c) OPERADOR DE TORNO AUTOMÁTICO (USINAGEM DE MADEIRA) (CBO 7733-45); d) OPERADOR DE TORNO COM COMANDO NUMÉRICO (CBO 7214-30); e) OPERADOR DE TRATOR FLORESTAL (CBO 6420-15) e OPERADOR DE EMPILHADEIRA (CBO 7822-20): – Fica assegurado um salário profissional a ser praticado pelas empresas no valor de R$ 1.683,00 (hum mil seiscentos e oitenta e tres reais) mensais, ou R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos) por hora. A presente cláusula não poderá gerar qualquer tipo de equiparação salarial para quaisquer efeitos trabalhistas, valendo, único e exclusivamente, para a hipótese do trabalhador que exerce em tempo integral a função acima definida.