SALÁRIO PROFISSIONAL. A Perpart cumprirá o salário profissional previsto na Lei no 4.950 – A, de 22 de abril de 1966, em favor dos servidores investidos nos cargos efetivos que exijam formação universitária em engenharia, agronomia, veterinária, química e arquitetura. Os servidores beneficiários do disposto no subitem anterior renunciam ao direito às diferenças salariais e repercussões oriundas de eventual inadimplência da Perpart ao salário profissional previsto na lei acima citada, anteriores a 01 de junho de 2011. A renúncia prevista no item acima deste instrumento normativo, não se aplica aos processos trabalhistas ajuizados até a data da celebração do ACT de 2009.
SALÁRIO PROFISSIONAL. Ajustam as partes que enquanto estiver em vigor a Lei nº 4950 A/66, ou venha esta a ser substituída por uma outra lei, os empregados representados pela FISENGE receberão um salário-mínimo profissional equivalente a 8,5 salários-mínimos, considerados o valor do salário-mínimo nacional, sendo sua jornada de trabalho equivalente a oito (08) horas diárias.
SALÁRIO PROFISSIONAL. Fica instituído o salário base dos empregados enquadrados nos cargos de Engenheiros e Arquitetos, no valor de R$ 8.109,00 (oito mil, cento e nove reais.) para a jornada de 40 horas semanais em atendimento a Lei 4.950-A/1966 ou outra que venha a substituí-la.
SALÁRIO PROFISSIONAL. Ajustam as partes que enquanto estiver em vigor a Lei nº 4950 A/66, ou venha esta a ser substituída por uma outra lei, os empregados Engenheiros e Arquitetos, receberão um salário mínimo profissional equivalente a 8,5 salários mínimos, considerados o valor do salário-mínimo nacional, sendo sua jornada de trabalho equivalente a oito (08) horas diárias.
SALÁRIO PROFISSIONAL. A partir de 01 de novembro de 2016, ficam estabelecido pisos salariais para: Motorista de ônibus – Micro- ônibus - Cobrador – Motorista de ônibus horistas - Agente de vendas e mínimo da categoria, conforme segue:
A) Motorista de Ônibus R$ 1.880,00 (um mil, oitocentos e oitenta reais), mensais;
SALÁRIO PROFISSIONAL. O Salário Profissional da categoria é de R$560,00 (Quinhentos e Sessenta Reais) a contar de 1º de Março de 2010, e passando a R$575,00 (Quinhentos e Setenta e Cinco Reais) a partir de 1º de Outubro de 2010, consistindo este aumento de R$15,00 (Quinze Reais) no mês de Outubro/10 uma vantagem a ser discutida na próxima data base, podendo ser deduzida na hipótese de reajuste concedido em sentença normativa.
SALÁRIO PROFISSIONAL. O Salário Profissional da categoria passa a ser R$-1.129,69 (um mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), a contar de 1º de setembro de 2018, que corresponde a primeira faixa do salário profissional.
SALÁRIO PROFISSIONAL. SALÁRIO PROFISSIONAL – O salário profissional da categoria é de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais), a partir de 01 de Janeiro de 2016, e a diferencia do salario tem que ser paga ate dia 5 útil de Setembro deste ano.
SALÁRIO PROFISSIONAL. O Salário Profissional da categoria passa a ser R$-1.090,00 (um mil e noventa reais), a contar de 1º de setembro de 2017, que corresponde a primeira faixa do salário profissional. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O salário profissional de que trata o caput desta cláusula só será devido ao empregado após este ter trabalhado, pelo menos, quatro meses na mesma especialidade e no mesmo ramo de negócio, comprovado pela CTPS.PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica garantido aos empregados abrangidos pela presente Convenção, que percebam apenas salário fixo, a título de salário de ingresso, a importância mensal de um salário mínimo vigente no país, na data de sua contratação, pelo período de quatro meses. PARÁGRAFO TERCEIRO - O Salário Profissional será devido a todos os integrantes da categoria profissional que percebam apenas xxxxxxx fixo, excetuando-se os que exerçam funções de faxineiro, auxiliar de limpeza, auxiliar de depósito, serviços gerais, auxiliar de serviços gerais, copeiro, contínuo, servente, vigia, office- boy e mensageiro, que receberão o valor de um salário mínimo vigente no país. PARÁGRAFO QUARTO
SALÁRIO PROFISSIONAL. A partir de 1º de janeiro de 2021 o salário profissional da categoria passa a ser de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais).