Common use of SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES Clause in Contracts

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do Município de Vargem Alta, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual: 16.1.1 Advertência; 16.1.2 Multas; 16.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal; 16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 16.2 O contratado estará sujeito às seguintes multas: 16.2.1 Por dia de atraso no andamento da prestação dos serviços: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.2 Por dia de Atraso no comparecimento para Assinatura do Contrato e de eventual Termo Aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 16.3 As sanções de Suspensão e Declaração de Inidoneidade poderão ser cumuladas com multa. 16.4 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 16.5 A multa, aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município de Vargem Alta. 16.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei. 16.7 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.

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Samples: Credenciamento Para Locação De Imóveis

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 16.1 O descumprimento total 13.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, são aplicáveis as penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: 13.1.1. Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou, 13.1.2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração 13.2. A proponente que não mantiver a proposta ou parcial lance, falhar ou fraudar na execução das obrigações assumidas acarretará a aplicaçãoassumidas, a juízo do Município comportar-se de Vargem Altamodo inidôneo, das seguintes sançõesfizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual: 16.1.1 Advertência; 16.1.2 Multas; 16.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal; 16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 16.2 O contratado estará sujeito às seguintes multas: 16.2.1 Por dia de atraso no andamento da prestação dos serviços: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.2 Por dia de Atraso no comparecimento para Assinatura do Contrato e de eventual Termo Aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: poderá ser aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta inicial e a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 13.3. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato e/ou retirar a Nota de Empenho sem justificativa aceita pela Administração, no prazo estabelecido neste Edital, implicará em multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contratoadjudicado e no impedimento de participar de novas licitações pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 16.3 As sanções de Suspensão e Declaração de Inidoneidade poderão ser cumuladas com multa. 16.4 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 16.5 A multa, aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município de Vargem Alta. 16.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido 13.4. O prazo para defesa prévia pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificaçãointimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, exceto nos casos em o valor devido será descontado da importância que a sanção for estabelecida com base no inciso IV empresa tenha a receber, até os limites apurados, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será cobrado em processo judicial de execução. 13.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. 13.6. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 87 109 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma leiobservados os prazos nele fixados. 16.7 Da 13.6.1. Recursos contra decisões de aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) penalidade deverão ser dirigidos à Assessoria Jurídica, e protocolizados nos dias úteis, a contar da notificaçãona Rux Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos. 16.8 As penalidades 13.7. Não serão obrigatoriamente registradasconhecidos recursos enviados pelo correio, esgotada telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação se, dentro do prazo previsto em lei, a fase recursalpeça inicial original não tiver sido protocolizada. 13.8. Com fundamento nos artigos 86 e 87, no Cadastro incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de Fornecedores do Município, 1993; e no caso art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 11.2, com as seguintes penalidades: 13.8.1. Advertência; 13.8.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento do direito de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos; 13.8.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou 13.8.4. Impedimento de licitar e contratarcontratar com a União, os Estados, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual períodoDistrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

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Samples: Contratação De Serviços

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 16.1 O descumprimento 14.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicaçãodo objeto do contrato, a juízo do Município de Vargem Alta, das CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho sem prejuízo das responsabilidades civil e da rescisão contratualcriminal: 16.1.1 Advertência;14.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado. 16.1.2 Multas;14.1.2. Multa, conforme previsão no presente instrumento. 16.1.3 14.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública Municipalopera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 16.1.4 14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados; 16.2 O contratado estará sujeito às seguintes multas: 16.2.1 Por dia 14.2. À adjudicatária que não celebrar o contrato, embora convocada dentro do prazo de atraso no andamento da prestação dos serviços: multa no valor equivalente validade de sua proposta; deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, não mantiver a 0,3proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de 10% (zero vírgula três dez por cento) do valor do contrato cumulada com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos. 12.2.1. Se a recusa em celebrar o contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade 14.3. A inexecução total do contrato; 16.2.2 Por dia de Atraso no comparecimento para Assinatura do Contrato e de eventual Termo Aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: contrato ensejará multa de até 20% (vinte por cento) do sobre o valor total global do contrato. 16.3 As , independente da aplicação das sanções de Suspensão previstas nos itens 11.4 e Declaração de Inidoneidade poderão ser cumuladas com multa. 16.4 As multas poderão ser cumulativas11.5, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 16.5 A multa, aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município de Vargem Alta. 16.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei. 16.7 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.quando necessárias. Grau Correspondência Descrição Grau Incidência

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Samples: Carta Convite

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 16.1 O 34.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como a não apresentação de situação regular no ato da assinatura do contrato, caracteriza o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará da obrigação assumida e permite a aplicação, a juízo do Município de Vargem Alta, aplicação das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual: 16.1.1 Advertência; 16.1.2 Multas; 16.1.3 I. Advertência por escrito; II. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado; III. Suspensão temporária do direito de participar de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal; 16.1.4 Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 16.2 O punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado estará sujeito às seguintes multas: 16.2.1 Por dia de atraso ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no andamento da prestação dos serviços: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contratoinciso anterior; 16.2.2 Por dia 34.2 O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro e, sendo solicitado a demonstrar sua exequibilidade nos termos do art. 12, inciso XVI, do Decreto Estadual nº. 44.786/08, não o faça, incorrerá nas mesmas penalidades definidas no item 34.1 por motivo de Atraso no comparecimento para Assinatura não manutenção da proposta, de acordo com o art. 12, inciso XVIII, do Contrato e de eventual Termo Aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 16.3 referido decreto. 34.3 As sanções de Suspensão dos itens I, III e Declaração de Inidoneidade IV do item 34.1 poderão ser cumuladas aplicadas juntamente com multa. 16.4 As multas poderão ser cumulativasa do item II, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 16.5 A multa, aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, facultada a critério do Município de Vargem Alta. 16.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar úteis. 34.3.1 A multa será descontada da notificaçãogarantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou ainda, exceto nos casos em que a se for o caso, cobrada judicialmente. 34.4 A sanção for estabelecida com base no inciso item IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93item 34.1 é de competência exclusiva do Secretário de Estado, devidamente atualizadafacultada a defesa do interessado no respectivo processo, onde há no prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 34.5 Além da hipótese do respectivo processoitem 34.1, nos termos são exemplos de situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações do artigo 87licitante, §3º da mesma leidentre outras, que permitem a aplicação das sanções previstas no referido item 10.1, na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/02, na Lei Estadual nº. 13.994/01: 34.5.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 34.5.2 Apresentar declaração ou documentação falsa; 34.5.3 Não mantiver a proposta; 34.5.4 Comportar-se de modo inidôneo; 34.5.5 Cometer fraude fiscal. 16.7 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 16.1 O descumprimento A aplicação de penalidades à CONCESSIONÁRIA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93. 15.1. Pela inobservância total ou parcial das obrigações assumidas acarretará previstas no Edital da Concorrência n.º 06/2016, seus anexos e na legislação vigente, o CONCEDENTE poderá, de acordo com a aplicaçãonatureza da infração aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes penalidades, a juízo do Município sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal de Vargem Alta, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho concessões e da rescisão contratualna legislação municipal: 16.1.1 Advertência; 16.1.2 Multas; 16.1.3 Suspensão temporária a) atrasar a entrada em operação dentro do direito cronograma de participar execução: MULTA de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal; 16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 16.2 O contratado estará sujeito às seguintes multas: 16.2.1 Por 5% por dia de atraso sobre o valor da garantia constante no andamento item 14 deste Contrato; b) deixar de atingir a meta semestral de qualquer indicador da prestação dos serviçosAvaliação de Desempenho prevista no PROJETO BÁSICO no primeiro semestre de operação: multa ADVERTÊNCIA e apresentação de PLANO DE CORREÇÕES para o(s) indicador(es) que não atingirem a meta; c) deixar de atingir a meta semestral geral da Avaliação de Desempenho prevista no PROJETO BÁSICO no primeiro semestre de operação: ADVERTÊNCIA e apresentação de PLANO DE CORREÇÕES para o(s) indicador(es) que não atingirem a meta; d) deixar de atingir a meta semestral de qualquer indicador da Avaliação de Desempenho prevista no PROJETO BÁSICO a partir do segundo semestre de operação: MULTA correspondente a 0,05 (5%) do valor equivalente da garantia contratual por indicador descumprido, salvo aplicação da penalidade do item 15.1 “E”; e) deixar de atingir a 0,3meta semestral geral da Avaliação de Desempenho prevista no PROJETO BÁSICO por dois semestres, consecutivos ou alternados, a cada três semestres: MULTA correspondente a 0,35 (35%) do valor da garantia contratual não cumulável com a(s) penalidade(s) do 15.1 “D”; f) Reincidência das condutas descritas nos itens 15.1 “D” e “E”: Acréscimo de 50% (zero vírgula três cinquenta por cento) do valor total do contratosobre a respectiva MULTA; 16.2.2 Por dia de Atraso no comparecimento para Assinatura do Contrato g) Ocorrência por três semestres consecutivos ou cinco alternados das condutas dos itens 15.1 “D” e de eventual Termo Aditivo“E”: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 16.3 As sanções de Suspensão e Declaração de Inidoneidade poderão ser cumuladas com multa. 16.4 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 16.5 A multa, aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmenteINTERVENÇÃO OU DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA CONCESSÃO, a critério do Município de Vargem AltaCONCEDENTE. 16.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei. 16.7 15.2. Da aplicação da sanção multa contratual caberá recurso ao CONCEDENTE, com efeito suspensivo da pena, no prazo de 05 15 (cincoquinze) dias úteisda notificação da infração; 15.3. A improcedência do recurso acarretará imposição da pena, com o desconto da garantia contratual prestada pela CONCESSIONÁRIA no montante do valor correspondente, ressalvadas diferenças superiores para cobrança administrativa ou judicial. 15.4. A procedência do recurso ou a contar suspensão da pena não inibirá a CONCESSIONÁRIA de sanear a falha que deu origem à notificação. 16.8 15.5. No caso de risco à continuidade dos serviços e de deficiência grave especificada na presente cláusula, e após aviso prévio de concessão de prazo para que a CONCESSIONÁRIA corrija as faltas apontadas, e não ocorrendo saneamento das mesmas, o CONCEDENTE poderá, intervir na operação dos serviços através de decreto, assumindo-os total ou parcialmente e passando a controlar os meios materiais e humanos de que a CONCESSIONÁRIA se utiliza, assim entendidos o pessoal, os veículos, as garagens, as oficinas e todos os demais empregados na operação dos serviços ou à subsequente declaração de caducidade do Contrato. 15.6. Para efeito do disposto nesta cláusula, considera-se infração grave na prestação dos serviços: a) Supressão de horários, sem prévia comunicação ao CONCEDENTE; b) Reiterada inobservância de itinerário ou frequências mínimas determinadas, salvo motivo de força maior; c) Não comunicação de interrupção do serviço, dentro do prazo previsto; d) Não atendimento de advertência expedida pelo CONCEDENTE no sentido de retirar de circulação veículo julgado sem condições adequadas para o serviço; e) Descumprimento, de parte da CONCESSIONÁRIA, da legislação trabalhista, de modo a comprometer a continuidade dos serviços; f) Ocorrência de irregularidade contábil, fiscal e administrativa, apuradas mediante Auditoria, que possam intervir na consecução dos serviços ou mesmo comprometer o controle e a fiscalização dos serviços; g) A CONCESSIONÁRIA incorrer no item 15.1, “F” deste Contrato. 15.7. O ato de intervenção deverá especificar: a) Os motivos da intervenção e sua necessidade; b) As penalidades serão obrigatoriamente registradasinstruções e regras que orientarão a ação interventiva; c) O nome do representante do CONCEDENTE que coordenará a intervenção, esgotada doravante designado de Interventor. 15.8. Declarada a fase recursalintervenção, o CONCEDENTE deverá, no Cadastro prazo de Fornecedores do Municípiotrinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e no caso de impedimento do apurar a responsabilidade, assegurado o direito de licitar ampla defesa à CONCESSIONÁRIA. 15.9. A intervenção na operação dos serviços acarretará à CONCESSIONÁRIA as seguintes consequências: a) suspensão automática do presente Contrato quanto aos seus demais efeitos; b) inexigibilidade do recebimento da remuneração referente ao período de intervenção. 15.10. O CONCEDENTE não será responsável pelos pagamentos que vencerem após o termo inicial da intervenção e contratarque não puderem ter efetivamente comprovada sua origem, destinação, utilização, 15.11. Caso o CONCEDENTE se veja obrigado, para manter a operação dos serviços, a arcar com algum gasto que exceda os valores utilizados para sua manutenção e que a CONCESSIONÁRIA se veja impedida de saldar, aquele será reembolsada por esta, sendo-lhe facultado executar a dívida, que desde então é tida como líquida e certa. 15.12. Declarada a intervenção, o licitante terá Poder Concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinadas da medida e apurar responsabilidades, assegurando o direito de ampla defesa. 15.13. Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares, será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo de seu cadastro cancelado por igual períododireito à indenização. 15.14. Cessada a intervenção, se não foi extinta a Concessão, a administração do serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão. 15.15. O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo definido na legislação pertinente, sob pena de anulação da intervenção.

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Samples: Contrato Administrativo De Concessão

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 16.1 32.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidado a fazê-lo não o faça no prazo fixado, garantida prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita à seguinte cominação: 32.1.1 Responder por perdas e danos ocasionados à CONTRATANTE, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato. 32.2. A LICITANTE contratada incorrerá na multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato quando rescindi-lo injustificadamente ou der causa à sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE por perdas e danos, com a consequente suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE podendo, ainda, ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. 32.3. As penalidades só não serão aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável e aceito pela Comissão de Licitação e, ainda, submetidos à aprovação da Autoridade Superior, observando-se que: 32.3.1. Somente serão aplicáveis mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 32.4. O descumprimento atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 32.5. A multa acima aludida não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei. 32.6. A não execução total ou parcial do Contrato, por parte da CONTRATADA, facultará à CONTRATANTE o direito de aplicação das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do Município de Vargem Alta, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratualseguintespenalidades: 16.1.1 Advertência32.6.1. Advertência formalizada por meio de correspondência; 16.1.2 Multas32.6.2. Multa, conforme previsto em Cláusula própria do Contrato; 16.1.3 32.6.3. Suspensão temporária do direito de participar de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar contratação com a Administração Pública MunicipalCONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos; 16.1.4 32.6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Públicaa Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 16.2 O contratado estará sujeito às seguintes multas: 16.2.1 Por dia de atraso no andamento da prestação dos serviços: multa no valor equivalente punição ou até que seja promovida a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.2 Por dia de Atraso no comparecimento para Assinatura do Contrato e de eventual Termo Aditivo: multa no valor equivalente reabilitação perante a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuaisautoridade que aplicou a penalidade, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 16.3 As sanções de Suspensão e Declaração de Inidoneidade poderão ser cumuladas com multa. 16.4 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, a qual será concedida sempre que se repetir a CONTRATADA ressarcir os prejuízos porventura causados e depois de decorrido o motivo. 16.5 A multa, prazo da sanção aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município de Vargem Alta. 16.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 item 32.6.3 acima; 32.7. Enquanto perdurarem os motivos da Lei Federal nº 8.666/93punição, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, deverá por esta ser proposta, devidamente atualizadafundamentada, onde há prazo ao Secretário Municipal de 10 (dez) dias Gestão, autoridade competente para apresentação a adoção dessa medida, bem como a de reabilitação da CONTRATADA. 32.8. As penalidades previstas nos 32.6.1, 32.6.3 e 32.6.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas previstas na Cláusula própria do Contrato. 32.9. As penalidades previstas neste item poderão ser também aplicadas à CONTRATADA que, em razão do Contrato: 32.9.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 32.9.2 Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar o objeto do instrumento contratual; 32.9.3 Demonstrar não possuir idoneidade para celebrar Contratos com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados. 32.10. As sanções previstas no item 32.9 letras a, b e c poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas, facultada a defesa pelo prévia do interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei. 16.7 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.

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Samples: Licensing Agreements

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 16.1 10.1 O descumprimento proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será penalizado com multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais. 10.2 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas acarretará do objeto ou caso tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenha praticado atos ilícitos visando a aplicaçãofrustrar os objetivos da licitação; ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, garantida a ampla defesa, a juízo do Município CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou em conjunto, com as multas definidas neste Termo de Vargem Alta, das Referência com as seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratualpenalidades: 16.1.1 10.3 Advertência; 16.1.2 Multas10.4 Multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato; 16.1.3 10.5 Suspensão temporária do direito de participar de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública MunicipalAdministração, por prazo não superior a dois anos; 16.1.4 10.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou 10.7 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. 16.2 O contratado estará sujeito às seguintes multas: 16.2.1 Por dia 10.8 Nos casos de atraso no andamento da inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme o serviço prestado (SMP) que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo: multa no valor equivalente a 0,3% Ocorrências Pontos Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (zero vírgula três por centochamada não atendida). 0,3 Cobrança por serviços não prestados. 0,3 Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. 0,3 Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 (dez) do valor total do contrato; 16.2.2 Por dia de Atraso no comparecimento para Assinatura do Contrato e de eventual Termo Aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 16.3 As sanções de Suspensão e Declaração de Inidoneidade poderão ser cumuladas com multa. 16.4 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir itens. 0,3 Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o motivo. 16.5 A multa, aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município de Vargem Alta. 16.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para apresentação entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados. 1,0 Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de defesa pelo interessadocaracterísticas técnicas ou nas alterações de endereço, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei. 16.7 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 para cada 5 (cinco) dias úteiscorridos de atraso. 0,3 Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso. 0,3 Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário. 0,3 Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. 1,0 10.9 A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo: Pontuação acumulada Sanção 1 (um) ponto Advertência. 2 (dois) pontos Advertência. 3 (três) pontos Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. 4 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% (quatro por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. 5 (cinco) pontos Multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. 6 (seis) pontos Multa correspondente a 8% (oito por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. 7 (sete) pontos Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. 8 (oito) pontos Rescisão Unilateral do Contrato. 10.10 A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a contar da notificaçãoqualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.

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Samples: Contratação Do Fornecimento De Solução De Acesso Móvel À Internet

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 16.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) moratória de .....% (.. ... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; Nota explicativa 1: O descumprimento art. 156, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021, esclarece que “a multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei”. Nota Explicativa 2: Recomenda-se suprimir a sanção relativa à apresentação, reposição ou suplementação da garantia caso esta não seja exigida para a contratação. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total ou parcial das obrigações assumidas acarretará do contrato, no caso de inexecução total do objeto; Nota Explicativa: A Lei nº 14.133, de 2021 (art. 162, parágrafo único) apregoa que “a aplicaçãoaplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções”. Dessa forma, a juízo Administração deve decidir, caso a caso, de acordo com o objeto, qual o prazo limite para a mora do Município contratado, a partir do qual a execução da prestação deixa de Vargem Altaser útil e enseja a rescisão do contrato. Lembre-se que esse modelo é apenas uma sugestão; é possível escalonar as multas conforme os dias de atraso, por exemplo. A aplicação das seguintes sançõessanções previstas neste Contrato não exclui, independentemente em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do cancelamento dano causado à Contratante (art. 156, §9º) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). Antes da nota aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de empenho 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da rescisão contratual: 16.1.1 Advertência; 16.1.2 Multas; 16.1.3 Suspensão temporária perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) : a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de participar administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de licitação coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) As sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal; 16.1.4 Declaração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 16.2 O contratado estará sujeito às seguintes multas: 16.2.1 Por dia são passíveis de atraso no andamento da prestação dos serviços: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) reabilitação na forma do valor total do contrato; 16.2.2 Por dia de Atraso no comparecimento para Assinatura do Contrato e de eventual Termo Aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 16.3 As sanções de Suspensão e Declaração de Inidoneidade poderão ser cumuladas com multa. 16.4 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 16.5 A multa, aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município de Vargem Alta. 16.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 art. 163 da Lei Federal 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei14.133/21. 16.7 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.

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Samples: Contract for Services

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 16.1 O 1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como a não apresentação de situação regular no ato da assinatura do contrato, caracteriza o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará da obrigação assumida e permite a aplicação, a juízo do Município de Vargem Alta, aplicação das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual: 16.1.1 AdvertênciaI. Advertência por escrito; 16.1.2 MultasII. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado; 16.1.3 III. Suspensão temporária do direito de participar de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública MunicipalEstadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 16.1.4 IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 1.2. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro e, sendo solicitado a demonstrar sua exequibilidade nos termos do art. 12, inciso XVI, do Decreto Estadual nº. 44.786/08, não o faça, incorrerá nas mesmas penalidades definidas no item 10.1 por motivo de não manutenção da proposta, de acordo com o art. 12, inciso XVIII, do referido decreto. 16.2 O contratado estará sujeito às seguintes multas: 16.2.1 Por dia de atraso no andamento da prestação dos serviços: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.2 Por dia de Atraso no comparecimento para Assinatura do Contrato e de eventual Termo Aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato; 16.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. 16.3 1.3. As sanções de Suspensão dos itens I, III e Declaração de Inidoneidade IV do item 25.1 poderão ser cumuladas aplicadas juntamente com multa. 16.4 As multas poderão ser cumulativasa do item II, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 16.5 A multa, aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, facultada a critério do Município de Vargem Alta. 16.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar úteis. 1.3.1. A multa será descontada da notificaçãogarantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA ou ainda, exceto nos casos em que a se for o caso, cobrada judicialmente. 1.4. A sanção for estabelecida com base no inciso item IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93item 25.1 é de competência exclusiva do Secretário de Estado, devidamente atualizadafacultada a defesa do interessado no respectivo processo, onde há no prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processovista, nos termos do artigo 87, §3º da mesma leipodendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 16.7 Da 1.5. Além da hipótese do item 25.1, são exemplos de situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações do licitante, dentre outras, que permitem a aplicação da sanção caberá recurso das sanções previstas no prazo referido item 10.1, na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/02, na Lei Estadual nº. 13.994/01: 1.5.1. Deixar de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação. 16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, apresentar documentação exigida para o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.certame;

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Samples: Service Agreement