JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Proad nº 3.268/2018
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
DIVANIA XXXXX XXXXXXXX X XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX
Contratação do fornecimento da solução de acesso móvel à internet
(4G e 3G).
1. UNIDADE REQUISITANTE: Divisão de Serviços e Suporte aos Usuários de TIC
2. OBJETO
Contratação do fornecimento de 100 unidades mensais de solução de acesso móvel à internet através de tecnologia móvel sem fio, com fornecimento de modem em regime de comodato, utilizando tecnologia 4G e 3G do serviço Móvel Pessoal (SMP).
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Motivação da Contratação
Alguns sistemas de informação deste egrégio Regional, administrativos e judiciais, podem ser acessados através da internet. A solução em pauta possibilita que usuários previamente selecionados utilizem, de fora das dependências do órgão, estes sistemas, dentre os quais podemos citar o PJE (Processo Judicial eletrônico), E-mail institucional, PROAD (Processo Administrativo Eletrônico), Gabinete Virtual dentre outros.
Os notebooks fornecidos pelo tribunal em conjunto com o acesso móvel à internet, permite que sejam acessados os serviços de tecnologia da informação com grande mobilidade, gerando
Documento 132 do PROAD 3268/2018. Para verificar a autenticidade desta cópia, 1
acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2019.SNXY.FYBJ: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx
resultados positivos, diretos e indiretos, para os seus jurisdicionados. Além do exposto acima, alguns servidores deste tribunal (Diretor-Geral, Diretores de Secretaria, Assessores de Magistrados entre outros) frequentemente viajam a serviço do tribunal e, para que possam desempenhar as suas atividades, faz-se necessário o uso da internet estando em trânsito.
É importante ressaltar que há diversas atividades de cunho técnico na área de tecnologia da informação que são realizadas pelos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação que dependem de uma solução de acesso móvel à internet. Atividades como averiguação do ambiente de rede e testes dos serviços de TI oferecidos pelo TRT da 7ª Região estão entre as principais. Para a sua correta execução, faz-se necessário acessar a internet sem utilizar a infraestrutura de rede de dados do Tribunal, sendo o acesso móvel à internet uma ótima solução nesses casos.
3.2 Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação
Com a contratação do fornecimento de 100 unidades mensais de solução de acesso móvel à internet através de tecnologia móvel sem fio, com fornecimento de modem em regime de comodato, utilizando tecnologia 4G e 3G do serviço Móvel Pessoal (SMP), pretende-se alcançar os seguintes benefícios:
● A contratação possibilitará aos magistrados, como benefício direto, o aumento da disponibilidade dos serviços de TI, refletindo diretamente na prestação jurisdicional;
● O acesso móvel à internet possibilitará a melhoria na prestação jurisdicional através de acesso com mobilidade 24 horas por dia à internet;
● Apoiar as atividades dos servidores da alta administração, quando estiverem em trânsito por necessidade do tribunal;
● Apoiar as atividades da área técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação na verificação do ambiente e testes dos serviços de TI;
● Prover o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região de recursos tecnológicos necessários à utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJE e demais sistemas que sejam acessados através da internet.
3.3 Conexão entre a Contratação e o Planejamento Existente
A presente solução de TI está alinhada aos seguintes objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para o período 2015-2020:
Objetivo Estratégico nº 1: Entregar soluções de TI de acordo com os requisitos do negócio, visando a satisfação dos usuários. Prover soluções de TI de acordo com a necessidade da Instituição, garantindo que os serviços de TI sejam ágeis e de fácil utilização, maximizando a utilidade para o usuário.
Objetivo Estratégico nº 5: Garantir a infraestrutura de TI que suporte o negócio. Este objetivo visa garantir a adequação da infraestrutura de TI, envolvendo a aquisição, disponibilização e manutenção dos ativos de rede, microinformática, sistemas e aplicativos, que sustentam os serviços de TI necessários à prestação jurisdicional.
3.4 Agrupamento de Itens em Lotes
Estimativa de Volume de Serviços ou Bens | ||
Lote 1 | ||
Id | Descritivo | Forma de Estimativa |
01 | Contratação do fornecimento de 100 unidades mensais de solução de acesso móvel à internet através de tecnologia móvel sem fio, com fornecimento de modem em regime de comodato, utilizando tecnologia 4G e 3G do serviço Móvel Pessoal (SMP). | Quantidade necessária para atender a demanda de 83 magistrados e vários servidores que necessitam deste serviço para suas atividades. |
Não é necessária a divisão em lotes em razão de haver somente um item.
No contexto da presente proposta de contratação e de acordo com os requisitos levantados, verifica-se que o objeto não poderá ser parcelado ou dividido, pois caso o seja, será perdida a economia de escala conseguida com a compra única de 100 unidades mensais de um mesmo fornecedor. É necessário manter a padronização do acesso, sem dividir o objeto, para economia de
configuração, orientação e manutenção do serviço. Além disso o custo reduzido com a elaboração, fiscalização, gestão e acompanhamento de somente um contrato reforça a vantagem econômica de não parcelar e não dividir o objeto.
Devido à alta tecnologia do objeto e ganhos com a economia de escala, não se vislumbra a possibilidade de adjudicação a mais de um fornecedor, o que ocorre sem prejuízos para o TRT da 7ª Região.
3.5 Critérios Ambientais, Sociais e Culturais Adotados
Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho - CSJT,nos itens: 5.1b, 5.1c, 5.1.4a, 5.1.4g e 5.1.4h, no que couber.
A execução dos serviços contratados não devem gerar resíduos com logística reversa obrigatória, segundo a definição do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
O Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho está disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx
3.6 Natureza do Serviço (se continuado ou não) e Tipagem (comum ou não)
O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
Essa contratação tem como escopo a obtenção de um serviço específico em um período predeterminado, portanto se caracteriza como um serviço de natureza contínua.
a) Bens e serviços comuns de acordo com a Lei nº 10520/2002 e os decretos 3555/2000 e 5450/2005;
b) Trata-se de serviços continuados.
3.7 Referência aos Estudos Preliminares
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização da Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
(SETIC) e os Estudos Técnicos Preliminares constantes do Processo PROAD 3.268/2018.
3.8 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
O quantitativo solicitado neste Termo de Referência leva em consideração o atual quadro de magistrados e servidores em 2019. Há também a previsão de servidores que estão em trânsito por necessidade do serviço e servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal executando atividades de cunho técnico utilizarem o serviço descrito no objeto deste termo de referência.
Dada a importância e necessidade do serviço supracitado, faz-se necessária a sua continuidade através de nova contratação. A demanda atual não será modificada, permanecendo em 100 unidades mensais do serviço que serão distribuídas da seguinte forma:
- 83 unidades para magistrados;
- 17 unidades para usuários das seguintes áreas: Presidência;
Diretoria-Geral;
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças; Divisão de Desenvolvimento de Pessoas;
Divisão de Orçamento e Finanças; Divisão de Material e Logística;
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; Divisão de Infraestrutura de TIC;
Divisão de Sistemas de TIC;
Divisão de Serviços e Suporte aos Usuários de TIC.
3.9 Análise de Mercado de TIC
Verifica-se que os bens e serviços pretendidos poderão ser fornecidos por diferentes empresas no mercado de TIC. Conforme item 1.12 dos Estudos Técnicos Preliminares, constatou-se que a solução baseada na contratação do fornecimento de 100 unidades mensais de solução de acesso móvel à internet através de tecnologia móvel sem fio, com fornecimento de modem em regime de comodato, utilizando tecnologia 4G e 3G do serviço Móvel Pessoal (SMP), apresenta os
elementos que justificam a sua escolha como solução adequada para atender aos requisitos, tais como eficiência, eficácia e economicidade.
Considerando essa solução, foi efetuada pesquisa na internet com o objetivo de identificar contratações similares efetuadas por órgãos e entidades da administração pública. Foram encontrados os seguintes editais ou contratos, cuja listagem está incluída no item 1.4 dos Estudos Técnicos Preliminares:
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PREGÃO ELETRÔNICO N° 63/2015 –
Item 21
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POLÍCIA FEDERAL - ARP 07/2015 – item 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POLÍCIA FEDERAL - ARP 07/2015 – item 26 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POLÍCIA FEDERAL - ARP 07/2015 – item 51 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POLÍCIA FEDERAL - ARP 07/2015 – item 7 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POLÍCIA FEDERAL - ARP 07/2015 – item 99 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POLÍCIA FEDERAL - ARP 07/2015 – item 124 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, POLÍCIA FEDERAL - ARP 07/2015 – item 149
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO - CONTRATO 10/2016 PREGÃO ELETRÔNICO 13/2015
A tabela abaixo apresenta a análise de custo das soluções identificadas no item de contratações similares. Essas estimativas levaram em consideração os valores pesquisados no mercado privado. Avaliando os preços, foram elaboradas as seguintes estimativas de custo:
Lote | Descrição | Quantidade Mensal | Quantidade Bianual | Valor Unitário (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Bianual do Contrato (R$) |
01 | Fornecimento de serviço de acesso móvel à internet, utilizando tecnologias de terceira e quarta geração (3G/4G) do | 100 | 2400 | 41,96 | 4.196,00 | 100.704,00 |
Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de modem em regime de comodato. |
As despesas para aquisição do objeto deste Termo de Referência correrão por conta do Elemento de Despesa 3.3.90.40.13.
3.10 Critérios de Seleção do Fornecedor
Verifica-se que os serviços pretendidos são oferecidos por diversos fornecedores no mercado de TIC, e apresentam características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o serviço é comum e, portanto, temos como melhor opção a utilização da modalidade “Pregão” sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo “Menor Preço”, sem a utilização do sistema de registro de preço.
O quantitativo especificado na demanda é conhecido, composto de 83 unidades para os magistrados e 17 unidades destinadas para servidores que demandam uma solução de acesso móvel à internet.
a) Bens e serviços comuns de acordo com a Lei nº 10520/2002 e os decretos 3555/2000 e 5450/2005;
c) Bens e serviços de informática nos termos do inciso IV do artigo 16-A da Lei nº 8248/91;
d) Não se aplica o Decreto nº 8.186/2014.
3.11 Adequação do Ambiente
Não há necessidade de adequação do ambiente para viabilizar a execução contratual em relação à infraestrutura tecnológica, elétrica, logística, espaço físico, mobiliário e outros.
3.12 Conformidade Técnica e Legal
A CONTRATADA deverá realizar os serviços, para os quais foi contratada, em conformidade com as normas e legislação vigentes.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
4.1 Descrição do objeto
Contratação do fornecimento de 100 unidades mensais de solução de acesso móvel à internet através de tecnologia móvel sem fio, com fornecimento de modem em regime de comodato, utilizando tecnologia 4G e 3G do serviço Móvel Pessoal (SMP), conforme condições relacionadas no Edital e Termo de Referência.
Para a execução do objeto deverão ser considerados os seguintes requisitos:
4.1.1 Modems
4.1.1.1 Fornecimento em regime de comodato;
4.1.1.2 Possuir antena embutida;
4.1.1.3 Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos dispositivos de comunicação de dados (Modems), incluindo software de instalação e manual do usuário;
4.1.1.4 Possuir interface USB tipo A (macho) 2.0 ou superior;
4.1.1.5 Fornecer ao CONTRATANTE aparelhos em linha de produção, ou seja, que não constam em lista de descontinuidade do fabricante;
4.1.1.6 Fornecer reserva técnica de 1 modem adicional para cada 100 modems contratados para substituição imediata em caso de defeito;
4.1.1.7 Os Modems deverão ser providos com serviço de acesso à Internet Móvel de alta velocidade utilizando tecnologia 3G e 4G.
4.1.2 Chips GSM
4.1.2.1 Chips do tipo SIM (Subscriber Identity Module) Card para a transmissão de dados, através da rede móvel, pela Internet;
4.1.2.2 Fornecer reserva técnica de 1 chip adicional para cada 100 chips contratados para substituição imediata em caso de defeito;
4.1.2.3 A quantidade de Chips deverá ser a mesma de Modems fornecidos.
4.1.3 Serviço de acesso à internet 4G
4.1.3.1 O serviço deverá estar disponível 24 horas por dia, com no mínimo 95% de disponibilidade do serviço, na velocidade de transmissão compatível com o padrão de mercado 4G/3G sem necessidade de rede fixa (cabeada), para uso em computador, por meio de dispositivo móvel e remoto com alcance nacional;
4.1.3.2 Franquia mensal de dados, por chip, de no mínimo 5GB. Quando a franquia contratada por chip for ultrapassada, o bloqueio ou a redução da velocidade deverá ser de acordo com os padrões de mercado autorizados pela ANATEL;
4.1.3.3 Os dispositivos de comunicação de dados (Modems e Chips) deverão ser habilitados com pacote de serviços de dados, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet e quaisquer outros serviços acessórios necessários para navegação na internet;
4.1.3.4 O serviço de acesso à internet deverá ter abrangência nacional:
4.1.3.4.1 O serviço de acesso à internet nas capitais federais deverá ser oferecido obrigatoriamente através da rede 4G, com taxa de transmissão instantânea nominal mínima de 40% da velocidade 4Mbps;
4.1.3.4.2 Nos municípios sede das Varas Trabalhistas deste Tribunal, Baturité, Caucaia, Crateús, Iguatu, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Pacajus, Quixadá, Sobral, Tianguá, Eusébio, Aracati e São Gonçalo do Amarante, o serviço de acesso à internet deverá ser através da rede 3G ou superior, com taxa de transmissão instantânea nominal mínima de 40% da velocidade 1Mbps;
4.1.3.4.3 O serviço deve ter garantia de funcionamento, segundo os índices avaliados pela ANATEL.
4.1.3.5 O serviço a ser contratado é exclusivamente para o tráfego de dados. A CONTRATADA é responsável pelo bloqueio de outros serviços como Chamadas de Voz, Mensageria (SMS, MMS e afins) etc. O CONTRATANTE está livre de quaisquer ônus que porventura sejam oriundos do uso desses serviços.
4.1.4 Garantia
4.1.4.1 Nos casos de defeito do MODEM ou CHIP, a CONTRATANTE deverá levar, às suas expensas, o aparelho a uma assistência técnica autorizada do fabricante para emissão de laudo;
4.1.4.2 No caso de defeitos de fabricação, conforme laudo emitido pela assistência técnica autorizada, a substituição do aparelho deverá ser feita em até 15 dias úteis, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE.
4.1.5 Suporte técnico pelo período de vigência do contrato, incluindo as eventuais renovações.
4.1.6 A CONTRATADA deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel - Resolução nº 575/2011 ou mais atual.
4.1.7 Os dispositivos de comunicação deverão ser habilitados com serviços de dados com franquias mínimas de estabelecidos nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal mínima de 40% (quarenta por cento) da velocidade de 1 Mbps para 3G, 4 Mbps para 4G e a velocidade disponível na área local nos casos de 2G, sempre obedecendo as normativas da ANATEL.
4.1.8 Para a prestação de serviço de acesso à Internet via modem, a CONTRATADA deverá fornecer dispositivo de comunicação de dados no padrão mais atual do mercado, com
interface USB, que será instalado em computadores portáteis ou outros equipamentos da CONTRATANTE.
4.1.9 Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo o território nacional.
4.1.10 Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser fornecidos em regime de comodato durante a vigência do contrato. Os modelos a serem fornecidos deverão apresentar compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora.
5. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a:
a) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854/99;
b) habilitação jurídica;
c) regularidade fiscal e trabalhista;
d) qualificação técnica.
5.1 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da CF, dar-se-á mediante declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
5.2 Os documentos relativos à Habilitação jurídica são:
5.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
5.2.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.2.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de indicação de seus administradores;
5.2.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
5.2.6 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
5.2.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização;
5.2.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.3 Os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista são:
5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.3.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.3.8 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.4 Para comprovação da qualificação técnica:
5.4.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/ certidão(ões) /declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
5.4.2 Para fins de compatibilidade serão considerados o(s) atestado(s)/certidão(ões)
/declaração(ões) que comprovem a prestação de serviços no prazo mínimo de 12 meses, pelo menos o Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), incluindo o fornecimento de aparelhos em comodato: ACT SMP.
6. FORMA DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 Principais Papéis (Art. 18, § 3º, III, a, 1)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais
relacionadas ao processo de gestão do contrato;
b) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
c) Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
6.2 Execução do Objeto (Art. 18, § 3º, III, a, 2)
A prestação do(s) serviço(s) contratado(s) será realizada da seguinte forma:
a) A entrega dos aparelhos e as habilitações das linhas deverão ser realizadas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e habilitação deverão ser efetivadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da solicitação da CONTRATANTE;
b) Os aparelhos móveis (modems e chips) serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos;
c) O recebimento e o atendimento das solicitações de assistência técnica deverão ser iniciados pela CONTRATADA logo após o recebimento provisório dos dispositivos de acesso à internet móvel.
6.3 Local e Horário de Entrega/Execução
Os dispositivos de comunicação de dados (Modems e Chips) deverão ser entregues à Divisão de Serviços e Suporte aos Usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – 9º Andar – Anexo II - CEP 60.170-150, Fortaleza – Ceará, no horário de 7:30 às 15:30.
6.4 Solicitação do(s) Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3)
Após assinatura do contrato, o gestor da contratação solicitará o início da execução dos serviços.
6.5 Monitoramento da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 5)
6.5.1 Critérios de mensuração para o Suporte: Atendimento para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, 100% (cem por cento) do tempo contratado;
6.5.2 Critérios de mensuração para o Serviço: Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 95% (noventa e cinco por cento) para SMP;
6.5.3 O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia,
7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
6.5.4 Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima de 95% (noventa e cinco por cento) para SMP;
6.5.5 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento
6.5.6 imediato em caso de falha nos componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA;
6.5.7 As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
6.6 Qualidade e Recebimento do objeto (Art. 18, § 3º, III, a, 6)
6.6.1 Os dispositivos de comunicação de dados (Modems e Chips) serão recebidos de forma:
Provisória: pelo fiscal técnico, mediante termo circunstanciado, no ato da entrega dos equipamentos.
Definitiva: pelo gestor do contrato ou comissão responsável pelo recebimento definitivo, com base na verificação do trabalho feito pelo fiscal técnico e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita, mediante termo circunstanciado, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes neste Termo de Referência, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento provisório.
6.6.2 O recebimento definitivo dos dispositivos de comunicação de dados será o marco para o início da prestação dos serviços continuados.
6.6.3 Os serviços serão recebidos mensalmente de forma:
Provisória: pelo fiscal técnico do contrato, mediante termo circunstanciado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, para verificação da conformidade da prestação dos serviços com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
Definitivamente: pelo gestor do contrato ou comissão responsável pelo recebimento definitivo, com base na verificação do trabalho feito pelo fiscal técnico e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita, mediante termo circunstanciado, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento provisório.
6.7 Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7)
6.7.1 O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre as quantidades efetivamente utilizadas e as quantidades estimadas neste processo de contratação.
6.7.2 A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo, sendo que o pagamento poderá ser realizado por meio do código de barras contido na fatura, ou por Ordem Bancária.
6.7.3 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação do documento para pagamento devidamente corrigido, acompanhado dos detalhamentos de cada número, também devidamente corrigidos, admitindo-se que o documento corrigido possa ser um boleto para pagamento, fazendo referência a Nota Fiscal contestada e
dando quitação à mesma.
6.7.4 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
6.7.5 O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
6.7.6 Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados ou não contratados.
6.7.7 Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados no prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (noventa) e 150 (cento e cinquenta) dias, para as modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional, respectivamente.
6.8 Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9)
Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere à execução de serviços de acesso móvel à internet, composta por hardwares e softwares, cujos direitos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.
6.9 Vigência do contrato
O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço e sanções administrativas.
7.2 Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados pela CONTRATANTE.
7.3 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que xxxxxx a ser solicitados pelo consultor designado pela CONTRATADA.
7.4 Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança e no Termo de Ciência da Declaração de manutenção de sigilo.
7.5 Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como Fiscais do Contrato, e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que aplicará as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
7.6 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.7 Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, e no caso de cobrança indevida, a CONTRATANTE poderá glosar os valores considerados em desacordo com o contrato. Após a notificação da glosa, a CONTRATADA terá prazo de 15 dias corridos para questionar os valores glosados, sob pena de ter-se por aceita a glosa.
7.8 A CONTRATANTE demandará o recebimento de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento)
7.9 dos itens que envolvam o comodato de equipamentos, até 12 meses da assinatura do contrato, admitida a realização de ajuste contratual do quantitativo total nos termos da legislação pertinente, devendo ser observado o seu equilíbrio econômico-financeiro.
7.10 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
7.11 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
7.12 Comunicar À CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço.
8.2 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
8.3 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.4 Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
8.5 Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos.
8.6 Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.7 O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a assinatura do contrato.
8.8 No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
8.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de consultor designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos: até 24 (vinte e quatro) horas corridas nas capitais e em até 72 (setenta e duas) horas corridas nas demais localidades, a contar de sua solicitação.
8.10 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
8.11 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
8.12 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
8.13 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
8.14 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.15 Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma, que não ocorra desequilíbrio financeiro do contrato e que a tecnologia anterior seja descontinuada ou ofereça riscos à manutenção do fornecimento do objeto. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
8.16 Apresentar mensalmente e de forma gratuita, a critério da CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, em papel e/ou em arquivo eletrônico compatível com arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão
3 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
8.17 As faturas devem apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
8.18 O detalhamento da utilização do serviço de dados do ciclo de faturamento fechado também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
8.19 Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras.
8.20 Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
8.21 Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
8.22 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
8.23 Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma.
8.24 Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
8.25 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
8.26 A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
8.27 A CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão a CONTRATADA deverá providenciar o.termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas vigentes no órgão ou,entidade, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
8.28 A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
8.29 A entrega dos aparelhos deverá ser realizada pela CONTRATADA na Área Local em que será prestado o serviço, nos endereços vinculados aos CNPJ da CONTRATANTE que serão indicados no momento da assinatura do contrato.
8.30 Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
8.31 Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional.
8.32 Providenciar o serviço referente a bloqueio de linhas móveis quando solicitado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
8.33 Aplica-se neste caso, a regulamentação da ANATEL referente ao prazo de suspensão dos serviços.
8.34 O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE.
8.35 Providenciar, no prazo máximo de 48 horas, o serviço de troca de número e/ou troca
8.36 de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
8.37 Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz).
8.38 No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 2 (dois) dias úteis a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
8.39 Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por Preposto designado.
8.40 Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a CONTRATADA deverá repor o aparelho no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a pedido do Gestor do Contrato, e emitir fatura específica no valor da nota fiscal do aparelho entregue com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo, à CONTRATADA. Nesta opção, quando da restituição, deverá ser entregue à operadora a Nota Fiscal de aquisição do aparelho substituto.
8.41 Nos casos mencionados no subitem anterior, o valor do aparelho deverá ser estabelecido de acordo com a nota fiscal emitida quando da entrega do novo aparelho e o novo aparelho entregue deverá manter as características conforme este Termo de Referência.
8.42 A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional para cada 100 (cem) aparelhos do mesmo tipo contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele tipo de aparelho seja maior ou igual a 10 (dez) unidades e não alcance 100 (cem) unidades, a CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional de reserva e caso a quantidade de unidades contratadas seja inferior a 10 (dez) unidades não haverá obrigatoriedade de fornecimento de aparelho reserva.
8.43 Em caso de defeito, a CONTRATANTE deverá levar, às suas expensas, o aparelho a uma assistência técnica autorizada do fabricante para emissão de laudo.
8.44 No caso de defeitos de fabricação, conforme laudo emitido pela assistência técnica autorizada, a substituição do aparelho deverá ser feita em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE.
8.45 A CONTRATADA deverá permitir o bloqueio prévio do uso dos serviços de dados em deslocamento internacional, chamadas para códigos de acesso 0300, 0500, 0900 e similares, auxílio à lista (102), Hora Certa (130) e similares, serviços recebidos a cobrar (chamadas, SMS), salas de jogos e de bate-papos, sorteios e eventos via SMS e MMS, utilização avulsa de serviços de dados por meio dos terminais que não tenham assinatura de dados contratada e quaisquer serviços tarifados não cobertos pelo contrato.
8.46 A entrega dos aparelhos e as habilitações das linhas deverão ser realizadas conforme
demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico. A entrega e habilitação incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada, deverão ser efetivadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos para as capitais dos estados e de 45 (quarenta e cinco) dias para as demais localidades a contar da solicitação da CONTRATANTE.
8.47 Os aparelhos móveis serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
8.48 Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos deste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário etc.
8.49 Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novo modelo, observado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
9.1 É permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do objeto e que não implique em parcela de maior relevância ou atividade principal do mesmo, dependendo, ainda, de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
9.2 A utilização de serviços de outras empresas de telefonia visando atender demandas de interconexão, roaming nacional e roaming internacional é algo inerente ao modelo de mercado, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão contratante, dentre outras. Para fins da presente licitação, o uso desses serviços não será entendido como subcontratação.
9.3 Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.4 A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pelo órgão gestor da ata de registro de preços e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste Termo de Referência.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1 O proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será penalizado com multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto ou caso tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou em conjunto, com as multas definidas neste Termo de Referência com as seguintes penalidades:
10.3 Advertência;
10.4 Multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato;
10.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
10.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; ou
10.7 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
10.8 Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme o serviço prestado (SMP) que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida). | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 (dez) itens. | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados. | 1,0 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 (cinco) dias corridos de atraso. | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso. | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário. | 0,3 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. | 1,0 |
10.9 A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência. |
2 (dois) pontos | Advertência. |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% (quatro por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% (oito por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. |
8 (oito) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato. |
10.10 A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
10.11 Do Reajuste de Preços
10.11.1 Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos;
10.11.2 De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base;
10.11.3 Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
11. VALOR DA CONTRATAÇÃO
Lote | Descrição | Quantidade Mensal | Quantidade Bianual | Valor Unitário (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Bianual do Contrato (R$) |
01 | Fornecimento de serviço de acesso móvel à internet, utilizando tecnologias de terceira e quarta geração (3G/4G) do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de modem em regime de comodato. | 100 | 2400 | 41,96 | 4.196,00 | 100.704,00 |
Critério de aceitabilidade de preços: Os preços, tanto mensal quanto anual, correspondem ao máximo que este TRT se dispõe a pagar, de forma que as propostas com valores superiores serão desconsideradas.
12. DO REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço global haja vista que com as especificações contidas neste termo é possível definir, com precisão, as quantidades contratadas.
13. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NOS DOIS EXERCÍCIOS FINANCEIROS SUBSEQUENTES
Haverá impacto orçamentário nos dois exercícios subseqüentes, em virtude da possibilidade de prorrogação do contrato.
CIÊNCIA | ||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxx.: 30871657 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Mat.: 30871551 | Divânia Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx.: 3087398 |
Fortaleza/CE, 11/06/2019 |