GARANTIAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS GERAIS. As cláusulas dos contratos individuais de trabalho, mais benéficas prevalecerão sobre as do presente acordo, e na interpretação deste ou da legislação vigente, havendo dúvidas, a decisão a ser adotada deve ser a que for mais benéfica ao trabalhador.
GARANTIAS GERAIS. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis praticadas nas Empresas, com relação a quaisquer das Cláusulas previstas nesta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
GARANTIAS GERAIS. A presente CCT fixa as garantias básicas para a categoria profissional, podendo o SINTRAPAV/PR celebrar acordos coletivos complementares com as empresas, as quais poderão solicitar a assistência do SICEPOT/PR.
GARANTIAS GERAIS. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis decorrentes de acordos coletivos vigentes, realizados pelas empresas, desde que não sejam modificados ou adequados à presente convenção coletiva por novos acordos internos.
GARANTIAS GERAIS. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis praticadas nas empresas, com relação a qualquer das Cláusulas prevista nesta norma coletiva.
GARANTIAS GERAIS. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis praticadas em cada empresa, com relação a qualquer das cláusulas pactuadas nesta Convenção.
GARANTIAS GERAIS. A presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx não prejudicará as condições mais favoráveis vigentes em Acordo Coletivo de trabalho, e outros instrumentos firmados entre empresa e o Sindicato profissional.
GARANTIAS GERAIS. As cláusulas mais benéficas constantes nos contratos individuais de trabalho prevalecerão sobre as da presente convenção coletiva.
GARANTIAS GERAIS. As condições estabelecidas em acordos coletivos de trabalho firmados ou a serem firmados pelo Sindicato Profissional, em regulamentos da Empresa e nas Cláusulas do contrato individual de trabalho, quando mais favoráveis, bem como as já estabelecidas em Lei ou que vierem a ser estabelecidas, prevalecerão sobre as estipuladas nesta Convenção Coletiva.
GARANTIAS GERAIS. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis decorrentes de acordos coletivos, com relação a quaisquer das cláusulas vigentes neste Contrato Coletivo de Trabalho.