GARANTIAS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS GERAIS. As cláusulas dos contratos individuais de trabalho, mais benéficas, prevalecerão sobre as da presente convenção, e na interpretação desta ou da legislação vigente, havendo dúvidas, a decisão a ser adotada será a que for mais benéfica ao trabalhador.
GARANTIAS GERAIS. A presente CCT fixa as garantias básicas para a categoria profissional, podendo o SINTRAPAV/PR celebrar acordos coletivos complementares com as empresas, as quais poderão solicitar a assistência do SICEPOT/PR.
GARANTIAS GERAIS. As condições estabelecidas em acordos coletivos de trabalho firmados ou a serem firmados pelo Sindicato Profissional, em regulamentos da Empresa e nas Cláusulas do contrato individual de trabalho, quando mais favoráveis, bem como as já estabelecidas em Lei ou que vierem a ser estabelecidas, prevalecerão sobre as estipuladas nesta Convenção Coletiva.
GARANTIAS GERAIS. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis praticadas nas empresas, com relação a quaisquer das Cláusulas previstas nesta CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
GARANTIAS GERAIS. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis praticadas em cada empresa, com relação a qualquer das cláusulas pactuadas nesta Convenção.
GARANTIAS GERAIS. A presente Convenção Coletiva de Xxxxxxxx não prejudicará as condições mais favoráveis vigentes em Acordo Coletivo de trabalho, e outros instrumentos firmados entre empresa e o Sindicato profissional.
GARANTIAS GERAIS. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis, decorrentes de acordo coletivos, com relação a quaisquer das cláusulas vigentes neste acordo em dissídio coletivo.
GARANTIAS GERAIS. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis já existentes em cada empresa decorrentes de convenção ou acordo coletivo, com relação a qualquer das cláusulas aqui pactuadas.
GARANTIAS GERAIS. Ficam asseguradas aos empregados as condições mais favoráveis, decorrentes de Acordos Coletivos, com relação a quaisquer das cláusulas neste instrumento.
GARANTIAS GERAIS. Ficam asseguradas as condições mais favoráveis praticadas nas empresas, com relação a quaisquer das cláusulas previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.