Normas Disciplinares. No caso de cancelamento de embarque pré-determinado, a Empresa responsabilizar-se-á pela estadia e alimentação dos empregados não residentes na área geográfica do local de apresentação para embarque.
Normas Disciplinares. Os empregados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao departamento de Recursos Humanos, sob pena de não fazer jus aos benefícios previstos nesse acordo que depende de atualização cadastral.
Normas Disciplinares. A impossibilidade de comparecimento ao embarque para a execução de serviços offshore deve ser comunicada à Empresa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do embarque previsto, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado e justificado.
Normas Disciplinares. 11.1 - A Comissão Especial terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado.
11.2 - Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pela comissão.
11.3 - O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.
11.4 - As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o consórcio o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
Normas Disciplinares. Em caso de falta ao embarque, o empregado deverá comunicar a Empresa no prazo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, salvo motivo de acidente ou força maior devidamente comprovado e justificado. Caso não o faça, sofrerá a penalidade da multa cobrada pela RTÁ (Requisição do Transporte Aéreo) da vaga ora reservada, bem como, os descontos das faltas, que serão consideradas até o efetivo embarque.
Normas Disciplinares. O PROFISSIONAL se obriga a respeitar as regras disciplinares da EMPRESA, constantes de Regulamentos, Avisos, Boletins, Circulares ou quaisquer outros procedimentos normativos.
Normas Disciplinares. 11.1 – O órgão executor do Processo Seletivo, INSTITUTO XXXXXXX XXXX-IEL/BA e A Comissão Especial Supervisora terão amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado.
11.2 - Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pelo do CDS Velho Chico e IEL.
11.3 - O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.
11.4 - As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o consórcio o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer ___ __ _ _ _ __ _ _ __ _ _ _ _ __ __ _ _ _ __ _ _ __ _ _ tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
Normas Disciplinares. Nos casos de cancelamento de embarque pré-determinado, a EMPRESA responsabilizar-se-á pela estadia e alimentação dos empregados offshore (embarcados) não residentes nas localidades de embarque em questão, assim como pelo transporte de volta às respectivas residências dos empregados embarcados locais.
Normas Disciplinares. 12.1. A Comissão Especial terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado.
12.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pelacomissão.
12.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído desta seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.
12.4. As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o consórcio o direito de excluir deste processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
12.5. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.
12.6. A Comissão Especial será responsável pela análise de Curriculum, entrevistas epela classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção.
Normas Disciplinares. EFEITOS AUDITORIA ADMINISTRATIVA