Segregação da Indústria Cláusulas Exemplificativas

Segregação da Indústria. Antes mesmo da privatização britânica, em 1996, vigorava na Europa o entendimento de que o monopólio natural ferroviário poderia ser quebrado com a segregação das atividades a exemplo dos setores de telecomunicação e energia. Basicamente, uma firma cuidaria da manutenção da infraestrutura e outra firma cuidaria da operação dos trens. A Suécia foi o primeiro país a aplicar essa teoria ao segregar, em 1988, a Swdish State Railways (SJ) em duas firmas, SJ Operator, com monopólio no transporte de passageiros de longa distância e Banverket Infrastructure Manger, com monopólio da exploração ferroviária (Finger, 2014). A firma gestora da infraestrutura seria remunerada pela firma gestora da operação, que seria remunerada diretamente pelos clientes, passageiros ou transportadores de cargas. A União Europeia passou a aplicar o conceito por meio da Diretiva 91/440, recomendando a adoção da segregação das firmas ferroviárias dos países membros (Nash et al., 2011) No Reino Unido a segregação foi uma das mais radicais (Finger, 2014). A privatização de 1996, segundo Jupe (2009) segregou a British Railways em: – firmas de provisão de manutenção de infraestrutura (INFRACOs); – firmas de leasing de trens (ROSCOs); – firmas de operação de trens de passageiros (TOCs); – firmas de operação de trens de cargas; e – 1 firma monopolista exploradora da infraestrutura; Na teoria desse modelo a firma exploradora da infraestrutura seria remunerada pelas firmas operadoras pelo acesso aos trilhos e sistemas de sinalização e comunicação. As operadoras seriam remuneradas diretamente pelos passageiros e embarcadores de cargas. Esperava-se com isso, a introdução de incentivos para o acesso não discriminado das firmas operadoras pelas firmas provedoras de infraestrutura, o aumento da competição no mercado, a redução dos subsídios.

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