Segurança contra incêndio Cláusulas Exemplificativas

Segurança contra incêndio. Não será autorizado o trabalho com solda elétrica, ou mesmo o uso de extensões, onde estiverem sendo realizados serviços de fixação dos revestimentos de piso com cola e outros materiais inflamáveis. O pavilhão estará provido de extintores de incêndio, porém, é obrigatório a todos os expositores que mantenham em seus estandes extintores de incêndio de carga compatível aos equipamentos e produtos presentes no estande. Os extintores deverão estar devidamente posicionados, identificados e sinalizados. A cada 25m² os estandes devem conter extintor de incêndio de carga compatível aos produtos expostos, a partir do momento de colocação de produtos e equipamentos. Estandes acima desta metragem devem conter 1 extintor para cada 25m² ou fração. Para locar extintores através da Promotora, efetue o pedido através da aba Solicitação de Produtos e Serviços
Segurança contra incêndio. 16.1 Todos os materiais utilizados para decorar ou cobrir ou fazer parte dos stands ou expositores devem ser de material não inflamável. 16.2 Explosivos, compostos detonantes ou fulminantes ou outros materiais perigosos não poderão ser introduzidos no Recinto ou no Evento pelo Expositor ou em seu nome. O uso de chamas vivas ou produtos queimados dentro do Evento não é permitido sem o acordo prévio do oficial dos bombeiros. 16.3 O Expositor deve cumprir todas as instruções dadas pelo Proprietário do Recinto e outras autoridades relevantes para evitar o risco de incêndio ou qualquer outro risco semelhante.
Segurança contra incêndio. O Plano de segurança contra incêndio compõem-se da estratégia preventiva e defensiva de acidentes e riscos às pessoas e ao patrimônio, que conta com os seguintes elementos: ● Plano de emergência - Estabelece linhas gerais de ação a serem adotadas pelos brigadistas e usuários da edificação, em caso da necessidade de atendimento a emergência e consequente abandono do empreendimento, visando proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais e os danos ambientais decorrentes e para gerar a resposta mais efetiva e eficiente possível frente a uma situação crítica. ● Plano de manutenção do sistema de combate a incêndio - Garante que os equipamentos estejam aptos ao uso eficiente, sempre que solicitados, por meio da realização de manutenções periódicas de todos os equipamentos dos sistemas de segurança e verificação da conformidade com as regras de segurança em relação a recargas de extintores portáteis de combate a incêndio, testes hidrostáticos das mangueiras dos hidrantes, caixas d’água com reserva de incêndio preservadas, sensores de fumaça operantes. ● Treinamentos e simulados de combate a incêndio - Previstos nas rotinas do programa de Edificações. Terá a participação do Corpo de Bombeiros e de outras forças de segurança que acompanham e orientam a evacuação completa do prédio durante um dia de funcionamento normal, com público visitante no interior do edifício. ● Brigada de Incêndio - Todos os brigadistas receberão treinamentos periódicos em primeiros socorros. ● Será realizado treinamento anual de formação de brigada de incêndio voluntária. ● Realizar a manutenção periódica dos equipamentos de segurança e prevenção de incêndios - Realizada por empresas especializadas a serem contratadas. Como todos os serviços terceirizados, este também será supervisionado pela equipe local de manutenção. ● Implantação e revisão do facility report para exposições e eventos.
Segurança contra incêndio. Proteção contra incêndio através de dispositivos tradicionais de prevenção e combate com brigada de incêndio, extintores manuais e detectores de fumaça; • Sistema automático de extinção de incêndios baseado em agentes gasosos não poluentes com ação baseada na quebra das moléculas de oxigênio do tipo XX000 x/xx XX000, ou equivalente, não nocivos aos equipamentos e seres humanos e que atenda a padrões internacionais; • Sistema de detecção de incêndio por sensores termovelocimétricos para a sala dos servidores do DATACENTER.
Segurança contra incêndio. Serão observados os dispositivos das Normas brasileiras, em particular os da NBR-15200 “Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio”.
Segurança contra incêndio. 03/03/2025 66 240.000,00

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a: 5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo; 5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I; 5.1.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município de Lucas do Rio Verde. No caso de subcontratação autorizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas 5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE; 5.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE; 5.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente; 5.1.7. Será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Lucas do Rio Verde, decorrentes da própria execução dos serviços contratados; 5.1.8. A empresa CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços. 5.1.9. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de credenciamento 005/2021, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis. 5.1.10. Providenciar, quando solicitado, a entrega de resultado dos exames de rotina diária ao final do expediente do mesmo dia da coleta; 5.1.11. Realizar os serviços considerados de emergência com prioridade. 5.1.12. Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços para os quais os prestadores de serviço tiverem interesse de executar. 5.1.13. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames laboratoriais, através de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de Lucas Do Rio Verde. 5.1.14. Manter em seu quadro de funcionários, profissional que esteja habilitado a executar análises clínicas, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional; 5.1.15. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 5.1.16. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 5.1.17. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional; 5.1.18. Justificar ao órgão ou entidade CONTRATANTE, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato; 5.1.19. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; 5.1.20. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade CONTRATANTE; 5.1.21. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade CONTRATANTE o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; 5.1.22. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade CONTRATANTE, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo; 5.1.23. Manter as informações e dados do órgão ou entidade CONTRATANTE em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a CONTRATANTE de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado. 5.1.24.O contratado será responsável pelos insumos necessários para a coleta de materiais biológicos, tais como coletor para amostras e tubos para coleta de sangue, específicos para cada tipo de exames.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.