GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
MINUTA DE EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [ ]/2015
A São Paulo Previdência – SPPREV –, autarquia vinculada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta Licitação, na modalidade de concorrência, a ser julgada pelo critério de maior lance ou oferta, com o fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a outorga do CONTRATO DE COMPROMISSO DE PERMUTA, conforme descrito neste Edital e em seus Anexos.
As propostas serão recebidas no dia [ ], das [ ] às [ ] h, na [●], situada na [●], em São Paulo/SP. A primeira sessão pública para abertura da documentação ocorrerá no mesmo dia, tendo início às [ ] h, no aludido endereço.
Todas as comunicações relativas ao presente certame serão feitas no DOE e nos sítios eletrônicos xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
PARTE I – DISPOSIÇÕES SOBRE O EDITAL
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para fins de interpretação, os termos abaixo arrolados terão os respectivos significados sempre que utilizados neste Edital, grafados com a primeira letra em caixa alta:
1.1.1. Afiliada: pessoa jurídica direta ou indiretamente relacionada a outra pessoa jurídica ou fundo de investimento, seja como controlada, controladora, sob controle comum.
1.1.2. Área computável: conforme o art. 146, inciso II, da Lei Municipal de São Paulo n°13.430/2002, corresponde à “soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação, que são consideradas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento”.
1.1.3. Área não computável: área construída que, por excepcionalidades estabelecidas na legislação urbanística municipal – COE (Código de Obras e Edificações - Lei nº 11.228/92) e a LPUOS (Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo – Lei nº 13.885/04) – se enquadra como não computável para fins de apuração do aproveitamento do potencial construtivo permitido pelo terreno onde será implantado o empreendimento, conforme pode ser verificado no Anexo 3.
1.1.4. Área técnica: soma das áreas dos espaços denominados como de “uso comum”, geralmente correspondendo a elevadores, escadas, circulações horizontais, casas de máquinas, barriletes, estacionamentos, etc., inclusive espessuras de paredes, que dão acesso e/ou suporte às atividades principais exercidas predominantemente nos espaços privativos e/ou áreas úteis;
1.1.5. Área total construída: conforme o art. 146, inc. III, da Lei Municipal nº 13.430/2002, corresponde à “soma das áreas cobertas de todos os pavimentos de uma edificação”;
1.1.6. Área útil de uso privativo: soma das áreas de piso dos compartimentos de uma edificação, sem contar a espessura das
paredes, destinadas ao efetivo exercício das atividades principais do proprietário, desconsideradas as áreas técnicas;
1.1.7. CEL: Comissão Especial de Licitação instituída pela Resolução nº [●]/20[●], com o intuito de receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à Licitação;
1.1.8. Sistema de Certificação Ambiental de Edificações, ou simplesmente Certificação: Certifica o nível de desempenho ambiental do empreendimento. Aceita-se a Certificação LEED® CS (Leadership in Energy and Environmental Design – Liderança em Energia e Projeto Ambiental) do tipo CS (Core and Shell), criado pelo United States Green Building Council – USGBC e representado no país pelo Green Building, nível Silver ou outro sistema de certificação de padrão comprovadamente igual ou superior.
1.1.9. Contrato: é o instrumento que regulamentará o compromisso de permuta, assinado entre a SPPREV e a Proponente Vencedora, cuja minuta se encontra no Anexo 8 deste Edital;
1.1.10. Controle: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar, conforme definido na Lei nº 6.404/76;
1.1.11. Contratada: empresa vencedora da Licitação que celebrar o Contrato;
1.1.12. Data de Recebimento da Documentação: é o dia [●] de [●] de 20[●], das [●]h às [●]h, quando a CEL receberá a Documentação na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 xx 0x xxxxx – Sala dos Conselhos;
1.1.13. Documentação: o conjunto de documentos apresentados pela Proponente, conforme exigido neste Edital, que consistem na Garantia da Proposta, Proposta Comercial e Documentação de Habilitação;
1.1.14. Documentação de Habilitação: o conjunto de documentos que deverão ser apresentados por cada uma das Proponentes com vistas a atender às exigências de habilitação consignadas neste Edital;
1.1.15. DOE: é o Diário Oficial do Estado;
1.1.16. Edital: são as regras da Concorrência Pública nº [●]/2015;
1.1.17. Garantia da Proposta: a garantia apresentada pela Proponente com vistas a assegurar o cumprimento dos termos da sua Documentação, e que poderá vir a ser executada pela SPPREV, nos termos do Edital;
1.1.18. Edifício: bem que deverá ser, nos termos do Edital, do Contrato e da Proposta Comercial da Proponente vencedora da Licitação, construído pela Contratada em parcela do Terreno, conforme especificações dos Anexos 4, 4A, 5 e 6 deste Edital, e cuja propriedade, bem como a propriedade da parcela do Terreno em que se situa o Edifício, transferida à SPPREV nos termos do Contrato;
1.1.19. Licitação: conjunto dos procedimentos administrativos para a seleção e contratação da melhor proposta, na forma do Edital;
1.1.20. Partes: a primeira permutante (SPPREV) e a segunda permutante (Contratada) para fins do Contrato;
1.1.21. Proponente: pessoa jurídica participante da Licitação;
1.1.22. Proposta Comercial: é a oferta de Área Total Construída e Área Computável constante da proposta da respectiva Proponente, de acordo com as regras do item 13 do Edital;
1.1.23. Representante Credenciado: pessoa autorizada a representar a Proponente em todos os atos relativos à Licitação, na forma do item 11 do Edital;
1.1.24. Terreno: (Área do): Medida de área superficial que quantifica uma determinada porção privada do território urbano, decorrente de operações de parcelamento ou loteamento do solo, devidamente registrado em cartório de registro de imóveis e que, neste caso específico, resulta da união das matriculas nº 78.226, nº 108.032, nº 108.033, nº 108.034 e nº 112.515, todas do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Capital, ou seja, o total de propriedades que será objeto do Contrato, tais como descritas no Anexo 3 deste Edital, e que totaliza 12.777,31m2 (doze mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e um centésimos);
1.1.25. Sessão Pública: cada uma das sessões que tomarão lugar na Licitação, por meio da quais serão abertas, analisadas e julgadas a Documentação de cada uma das Proponentes, de acordo com as regras previstas no Edital.
2. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL
2.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
2.1.1. As definições do Edital serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
2.1.2. As definições do Edital serão utilizadas para a interpretação de suas cláusulas;
2.1.3. As definições do Anexo 8 - Minuta de Contrato - serão utilizadas para a interpretação de suas cláusulas;
2.1.4. Os títulos dos capítulos e dos itens do Edital e dos Anexos não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
2.1.5. No caso de divergência entre o Edital e os Anexos, prevalecerá o disposto no Edital;
2.1.6. As referências aos horários contidas no Edital se referem ao horário oficial vigente na Cidade de São Paulo.
3. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
3.1. A Licitação reger-se-á pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislação aplicável à espécie.
4. ACESSO AO EDITAL
4.1. O Edital e seus Anexos, bem como a documentação pertinente, poderão ser retirados na sede da SPPREV no 10º andar, junto à Diretoria de Administração e Finanças, DAF-GSL, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, no período de [●] de [●] de 2015 a [●] de [●] de 2015, das [●]h às [●]h, mediante
apresentação de comprovante de depósito prévio referente aos custos reprográficos recolhidos em favor da SPPREV no valor de R$ [●] ([●] reais) feito no Banco do Brasil, Agência nº [●], Conta Corrente [●].
4.1.1. O Edital e seus anexos também poderão ser acessados nos sítios eletrônicos xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no item 4.1 acima não gera qualquer responsabilidade para a SPPREV.
4.3. A obtenção do Edital não é requisito para participação na Licitação.
4.4. As Proponentes são responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre o Edital e sobre a execução do Contrato, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes à elaboração de sua Documentação e à participação na Licitação.
4.5. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao Terreno e à sua exploração, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação do Contrato, não apresentando qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade da SPPREV perante as Proponentes ou a futura Contratada.
4.6. Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à Licitação e ao Contrato.
5. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1. Os eventuais pedidos de esclarecimentos adicionais ao Edital deverão ser endereçados à CEL até as [●]h do dia [●] de [●] de 2015, da seguinte forma:
5.1.1. por meio de correspondência eletrônica enviada ao endereço de correio eletrônico [●], acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc”, conforme o Modelo A constante no Anexo 1 do Edital; ou
5.1.2. por meio de correspondência protocolada na sede da SPPREV, dirigida ao Presidente da CEL, contendo as questões conforme o Modelo A do Anexo 1 do Edital, impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc”.
5.2. A CEL não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste item.
5.3. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas à CEL serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as [●]h, inclusive no caso de correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
5.4. A cada esclarecimento será atribuído um número específico, na forma do Modelo A do Anexo 1 do Edital, a ser referido nas respostas dadas pela CEL.
5.5. As respostas da CEL aos referidos esclarecimentos complementares serão divulgadas no sítio eletrônico [●], sem identificação da fonte do questionamento.
5.6. Todas as respostas da CEL aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item 5 constarão de ata, que será parte integrante do Edital.
5.6.1. As Proponentes poderão retirar cópia da ata de esclarecimentos sobre o Edital na sede da SPPREV até as [●]h do dia [●] de [●] de 2015.
6. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao presidente da CEL e protocolada na sede da SPPREV, por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da Data de Recebimento da Documentação e, por aqueles que irão participar da Licitação, até o 2º (segundo) dia útil antes da Data de Recebimento da Documentação.
6.2. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na Licitação até a decisão da CEL.
6.3. O parecer da CEL favorável à impugnação somente alterará a Data de Recebimento da Documentação quando a alteração promovida no Edital afetar as condições de elaboração da Documentação, hipótese na qual o Edital será republicado, reiniciando os prazos nele previstos.
PARTE II – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7. OBJETO DA LICITAÇÃO
7.1. A presente Licitação tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a celebração de Contrato de Compromisso de Permuta entre a SPPREV e a respectiva Proponente Vencedora. Extrapolado o mínimo exigido no Edital, deverão consignar a diferença por múltiplos de 50,00m² (cinquenta metros quadrados).
7.2. A permuta consiste, de um lado, na obrigação da SPPREV de transferir à Proponente Vencedora, após a entrega por ela do Projeto Executivo devidamente aprovado pelos órgãos competentes e pela SPPREV, a propriedade parcial do Terreno, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mediante a outorga da competente escritura pública, e, de outro lado, na obrigação de a Proponente Vencedora construir o Edifício destinado à SPPREV às suas exclusivas expensas, sobre parte do Terreno correspondente à área mínima de terreno de 2.594,00 m² (dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), com observância das diretrizes e especificações básicas previstas neste Edital e seus Anexos (em especial os Anexos 4, 4A, 5 e 6), na Proposta Comercial e no Contrato, sendo certo que no Projeto Executivo a ser entregue pela Proponente Vencedora já deverá estar oficializado o desmembramento do terreno, providência essa que correrá a cargo exclusivo e às expensas da Proponente Vencedora, ou seja, a parte que compete à SPPREV onde será erguida a sua sede e a remanescente que passará à propriedade da Proponente Vencedora. O edifício sede da Autarquia deverá ser
entregue à SPPREV, inteiramente pronto, acabado e em perfeitas condições de uso e funcionamento, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, abrangendo o Edifício e a parte do Terreno correspondente à área onde for construída a sede da SPPREV, bem como a transferência à SPPREV dos direitos autorais de todos os projetos relativos ao edifício da SPPREV.
7.3. O Edifício deverá contar com, no mínimo, 14.800,00m2 (quatorze mil e oitocentos metros quadrados) de Área Total Construída e 9.500,00m2 (nove mil e quinhentos metros quadrados) de Área Computável, que deverá ser localizada em um único prédio de uso exclusivo da SPPREV.
7.3.1. Os quantitativos de metros quadrados referidos neste subitem 7.3 representam o valor mínimo desta Licitação, conforme detalhado no item 13 deste Edital.
7.3.2. Com a entrega do Edifício, devidamente certificado nos termos do item 30 deste Edital, e a averbação do mesmo na respectiva matrícula, este passará a compor o patrimônio da SPPREV nos moldes do artigo 34 da Lei Complementar nº 1.010/07.
7.4. No momento em que lavrado o Contrato de Compromisso de Permuta, a SPPREV transferirá à Contratada a propriedade dos direitos autorais relativos ao projeto de arquitetura.
7.5. A outorga onerosa da elevação do coeficiente construtivo terá seus custos suportados pela Proponente Vencedora, sendo que se referirá apenas à parcela do terreno que lhe será transferida.
7.6. A Proposta Comercial apresentada pela Proponente exclui a responsabilidade pelo eventual passivo ambiental que possa existir no Terreno.
7.6.1. Nos termos do que é estabelecido no Contrato de Compromisso de Permuta, a Contratada procederá à investigação do Terreno
no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da posse.
7.6.2. Caso a Contratada identifique a presença de passivo ambiental no Terreno, deverá notificar a SPPREV, informando todos os detalhes do achado e poderá, a seu exclusivo critério, resilir o Contrato, sem que caiba qualquer indenização por qualquer uma das Partes à outra.
8. PRAZO E VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
8.1. O prazo do Contrato será de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, admitindo-se antecipação da entrega, nos termos previstos no Contrato.
8.2. O valor estimado da presente contratação é de R$ 4.500,00/m2 (quatro mil e quinhentos reais por metro quadrado) da Área Total Construída, que corresponde a estimativa dos investimentos necessários para a oferta do metro quadrado de Área Total Construída no padrão e condições mínimos estipulados neste Edital e seus Anexos.
PARTE III – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar da Licitação, nos termos do Edital, pessoas jurídicas brasileiras, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos do Edital.
9.2. Se a Proponente se apresentar na forma de consórcio, deverá observar às seguintes exigências específicas, sem prejuízo de outras previstas no Edital:
9.2.1. não há limite do número de participantes para constituição do Consórcio;
9.2.2. nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas;
9.2.3. caso uma Proponente participe de um consórcio, estará, juntamente com suas Afiliadas, impedida de participar isoladamente da Concorrência;
9.2.4. a inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada implicará na inabilitação ou desclassificação do Consórcio da qual esta faz parte;
9.2.5. não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a assinatura do Contrato; e
9.2.6. a responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da Licitação:
9.2.6.1 no caso de o consórcio ter sido a Proponente Vencedora, após a assinatura do Contrato; e
9.2.6.2 no caso de o consórcio não ter sido a Proponente Vencedora, até a assinatura do Contrato.
9.3. Não poderão participar da Licitação, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente:
9.3.1. pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo;
9.3.2. Pessoa jurídica impedida de participar de licitação ou impedida de contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo;
9.3.3. pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela Concorrência, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
9.3.4. pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da pessoa jurídica punida, desde que ainda no prazo de vigência da penalidade aplicada.
9.3.5. pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da pessoa jurídica punida, desde que ainda no prazo de vigência da penalidade aplicada.
9.4. A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis à Licitação.
10. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. A Documentação de cada Proponente deverá ser entregue na SPPREV, unicamente na Data de Recebimento da Documentação, em três envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados da seguinte forma:
VOLUME 1 – Garantia da Proposta
Concorrência Pública no [●]/2013 Volume 1 – Garantia de Proposta [n.o da via]
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER, NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE CADA REPRESENTANTE CREDENCIADO
ENVELOPE [●] - [●]
VOLUME 2 – Proposta Econômica
Concorrência Pública no [●]/2013 Volume 2 – Proposta Econômica [n.o da via]
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER, NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE CADA REPRESENTANTE
CREDENCIADO ENVELOPE [●] - [●]
VOLUME 3 – Habilitação
Concorrência Pública no [●]/2013
Volume 3 – Documentação de Habilitação
[n.o da via]
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE CADA REPRESENTANTE CREDENCIADO
ENVELOPE [●] - [●]
10.2 Cada volume deverá ser apresentado em uma única via, encadernada com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas apresentadas pela Proponente, não sendo permitidas rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas.
10.3 A Documentação deverá ser redigida de forma clara e no idioma português.
10.4 Todos os documentos que integrarem a Documentação deverão ser apresentados em sua forma original ou por meio de cópia autenticada.
10.5 Não será admitida a entrega da Documentação por via postal ou qualquer outro meio não previsto no Edital.
10.6 Todas as folhas de cada um dos volumes deverão ser rubricadas por um
Representante Credenciado da respectiva Proponente.
10.7 Um dos Representantes Credenciados da respectiva Proponente deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes indicados no item 10.1, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e a hora da entrega.
10.8 A prática de atos pelas Proponentes em cada etapa da Licitação está sujeita à preclusão, sendo vedado o exercício de faculdades, inclusive a interposição de recursos, referentes a etapas já consumadas da Licitação.
11 REPRESENTANTES CREDENCIADOS
11.2 Os Representantes Credenciados serão os únicos admitidos a intervir na Licitação e a praticar e acompanhar todos os atos necessários à participação da Proponente na Licitação.
11.3 As Proponentes somente poderão ser representadas em todos os procedimentos relacionados à Licitação por no máximo 3 (três) Representantes Credenciados, nomeados de acordo procuração conforme o Modelo F do Anexo 1 do Edital.
11.4 A Proponente poderá substituir seus Representantes Credenciados no decorrer da Licitação, com exceção daquele que tenha realizado a vistoria técnica, desde que apresente nova procuração nos termos do Modelo F do Anexo 1 deste Edital, informando qual o Representante Credenciado que está sendo substituído.
11.5 Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Proponente.
12 DA GARANTIA DA PROPOSTA
12.1. A Proponente deverá apresentar, no envelope VOLUME 1, documentação comprovando a efetivação de Garantia de Proposta.
12.2 A Garantia da Proposta será no valor de R$ 666.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, este calculado pela multiplicação do valor do metro quadro estimado previsto no item
8.2 pela quantidade mínima de metros quadros de Área Total Construída a ser ofertada.
12.3 A Garantia da Proposta poderá ser efetuada por:
a) caução em dinheiro, mediante depósito realizado junto ao Banco do Brasil, Agência [●], Conta Corrente nº [●], de titularidade da SPPREV, feito até 72h (setenta e duas horas) antes da Data de Recebimento da Documentação;
b) títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro-garantia; ou
d) fiança bancária.
12.4 O envelope VOLUME 1 deverá conter, conforme o caso:
a) via original do comprovante de depósito; ou
b) documento original, dirigido à SPPREV, datado e assinado por instituição financeira custodiante da caução ou dos títulos dados em garantia, do qual conste que o valor pecuniário ou os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor da SPPREV como garantia da proposta da Proponente e que a SPPREV poderá executar a caução nas condições previstas no Edital; ou
c) via original da apólice do seguro-garantia da proposta; ou
d) via original do instrumento de fiança bancária.
12.5 A apólice do seguro garantia da proposta e a fiança bancária deverão:
a) expressar valores em Reais;
b) conter a assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos respectivos poderes para representação; e
c) observar os modelos dispostos no Anexo 2 do Edital.
12.6 Na hipótese da Garantia da Proposta ser fornecida por meio de títulos da dívida pública, serão observadas as seguintes condições:
a) aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B.
b) para fins do cálculo do valor mínimo, será considerado o valor total dos títulos de acordo com a última cotação publicada no segundo dia útil anterior à Data de Recebimento da Documentação.
12.7 A Garantia da Proposta deverá ter validade de, no mínimo, 1 (um) ano a contar da Data de Recebimento da Documentação.
12.8 A Garantia da Proposta será devolvida:
12.8.1 à Proponente que tiver sido declarada vencedora, após a assinatura do Contrato.
12.8.2 às demais Proponentes, em até 15 (quinze) dias após a data da assinatura do Contrato.
12.8.3 caso prestada caução em dinheiro, a devolução do valor, se ocorrer em prazo superior a 1 (um) ano contado da Data de Recebimento da Documentação, será corrigida de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC – FIPE), entre o mês da Data de Recebimento da Documentação e o mês imediatamente anterior à devolução.
12.9 Caso o prazo de validade da Garantia da Proposta expire antes do prazo previsto no item acima, as Proponentes deverão renovar a validade da Garantia da Proposta pelo mesmo prazo, sendo esta renovação condição de manutenção da habilitação das Proponentes.
12.9.1 A renovação deverá ser apresentada à SPPREV até a data de expiração da Garantia da Proposta.
12.9.2 Para efeito de renovação, o valor da Garantia da Proposta deverá ser reajustado de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC – FIPE), entre o mês da Data de Recebimento da Documentação e o mês imediatamente anterior à renovação.
12.9.3 A não apresentação da renovação da Garantia da Proposta, ou sua apresentação em desacordo com o disposto neste item, implica a imediata e automática inabilitação da Proponente na presente Licitação.
12.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Proponente com a sua participação na Licitação, inclusive nos casos de desclassificação por fato superveniente ou negativa de assinatura do Contrato, dará causa à execução da Garantia da Proposta, mediante notificação, pela CEL, à Proponente inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital ou na legislação aplicável.
12.11 A Garantia da Proposta responderá pelas penalidades e indenizações devidas pela Proponente à SPPREV durante a Licitação e até a data da assinatura do Contrato.
12.12 É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia da Proposta apresentada à SPPREV.
12.13 A Proponente que não apresentar a Garantia da Proposta nas condições e nos prazos estabelecidos neste Edital será desclassificada.
13 DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1 O envelope VOLUME 2 deverá conter a Proposta Comercial da Proponente, observado o modelo do Anexo 7 deste Edital, em atendimento ao Memorial Descritivo e as respectivas diretrizes para execução, conforme Anexos 4, 4A, 5 e 6 deste Edital e contendo o Cronograma Físico estimado para a obra, respeitados os prazos máximos previstos.
13.2 A Proposta Comercial terá prazo de validade de 1 (um) ano, contado a partir da Data de Recebimento da Documentação, mantidas todas as suas condições durante este período, considerada a data base da proposta.
13.3 As Propostas deverão ofertar no mínimo 14.800,00m2 (quatorze mil e oitocentos metros quadrados) para a Área Total Construída e 9.500,00m2 (nove mil e quinhentos metros quadrados) para Área Computável do Edifício. As Propostas que extrapolarem as metragens mínimas exigidas neste subitem deverão consignar a metragem extra com múltiplos de 50,00 m² (cinquenta metros quadrados).
14. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. O envelope VOLUME 3 deverá ser iniciado com carta de apresentação devidamente assinada, de acordo com o Modelo B do Anexo 1 do Edital e deverá conter a Documentação de Habilitação referida nos itens 15 a 19.
14.2. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada por meio de documentos originais ou publicação em órgão oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório.
14.3. As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de habilitação serão aceitas, quando delas não constar prazo de validade, se emitidas em até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à Data de Recebimento da Documentação.
14.4. A apresentação por parte da Proponente de qualquer documento falso ou inválido à época da Data de Recebimento da Documentação ensejará sua inabilitação da Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
14.5. A Proponente se obriga a comunicar à CEL, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de habilitação, ao que se sujeita, se omissa nesse dever, além da inabilitação na Licitação, à aplicação das sanções cabíveis.
15. HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1. Para fins de habilitação jurídica serão exigidos os seguintes documentos:
a. ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária e documento de eleição ou designação dos atuais administradores;
b. ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
16.1. Para fins de regularidade fiscal e trabalhista serão exigidos os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da Proponente,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da Proponente;
d) certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa às contribuições previdenciárias e de terceiros;
g) Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. Para fins de qualificação técnica, a Proponente deverá comprovar experiência anterior de:
a) Construção de edificação comercial, com Área Total Construída mínima de 7.400,00 m2 (sete mil e quatrocentos metros quadrados) e as seguintes características:
(i) Tipo vertical com, no mínimo, 2 (dois) elevadores;
(ii) Área computável de, no mínimo, 4.750,00 m² (quatro mil e setecentos e cinquenta metros quadrados);
(iii) Garagens distribuídas em, no mínimo, 2 (dois) subsolos com, no mínimo, 75 (setenta e cinco) vagas de estacionamento.
b) Projeto e construção de edificação com área computável mínima de 4.750,00 m² (quatro mil e setecentos e cinquenta metros quadrados) e que tenha recebido a Certificação LEED CS (Leadership Energy and Environmental Design – Liderança em Energia e Projeto Ambiental) do tipo CS (Core and Shell) criado pelo United States Green Building Council-USGBC e representada no país pelo Green Building nível Silver ou outro Sistema de Certificação comprovadamente igual ou superior.
c) Indicação de responsável técnico pelas obras a serem realizadas para a entrega do Edifício, detentor de inscrição do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA –, com a apresentação de um Atestado de Responsabilidade Técnica - ART e Certidão de Acervo Técnico – CAT – referente à construção de edificação comercial, com Área Total Construída mínima de 7.500,00 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados).
17.2. Além do disposto no subitem 17.1, a Proponente deverá também comprovar, para fins de qualificação técnica:
a) que realizou a visita técnica no Terreno, nos termos do item
21 deste Edital, mediante apresentação de via original do respectivo atestado fornecido pela SPPREV;
b) certidão de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
17.3. A comprovação da qualificação técnica prevista no item 17.1 deverá atender as seguintes exigências e parâmetros:
a) A comprovação deverá se dar por meio de Atestado fornecido pelo contratante dos serviços, devidamente registrado no CREA, em que constem, no mínimo, as seguintes informações:
(i) objeto;
(ii) características das obras e serviços desenvolvidos, com indicação da área em metros quadrados;
(iii) datas de início e de término da realização das obras e serviços;
(iv) local da realização das obras e serviços;
(v) razão social do emitente; e
(vi) nome e identificação e cargo do signatário.
b) Não será permitida a soma de quantitativos de atestados diversos para atender às especificações mínimas definidas no item 17.1 deste Edital.
c) Será admitido, no entanto que se apresentem atestados diferentes para comprovação de cada uma das experiências ali descritas.
d) No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que tenham sido objeto de transferência definitiva de acervo técnico, o que também deverá ser objeto de comprovação inequívoca e documental.
18. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
18.1. Para fins de qualificação econômico-financeira serão exigidos os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se
encontra transcrito e o número de autenticação do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
d) A Proponente deverá apresentar comprovação do atendimento aos índices mencionados nesta alínea, através de demonstrativo de cálculo, tomando-se como base as demonstrações financeiras de que trata este subitem 18.1, que satisfaça os referidos índices, utilizando-se as fórmulas apresentadas a seguir, as quais na sua aplicação deverão manter os resultados apresentados em até duas casas decimais, desprezando-se as demais e sem qualquer tipo de arredondamento ou aproximação:
ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 1,0; ILC = (AC / PC)
IE (Índice de Endividamento) ≤ 0,50; IE = (PC+ELP) / AT
ILG (Índice de Liquidez Geral) > 1,0; ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
Sendo:
AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo
18.2. Se a Proponente tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas “b” e “c” deste subitem
18.1 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
19. DECLARAÇÕES
19.1. A Proponente deverá apresentar as declarações a seguir listadas, conforme os respectivos Modelos C, D, E e G, constantes do Anexo 1 deste Edital:
(i) declaração de compromisso de atendimento às diretrizes técnicas para execução do Edifício no âmbito do Contrato e de conhecimento e aceitação incondicional, bem como do atendimento aos requisitos especificados no Edital, incluindo os seus anexos;
(ii) declaração de cumprimento do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, nos moldes do Decreto Estadual nº 42.911, de 6 de março de 1998;
(iii) declaração de que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999; e
(iv) declaração de que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
20. DISPOSIÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO
20.1. Na hipótese da Proponente se apresentar na forma de consórcio, deverá seguir, sem prejuízo de outras previstas no Edital, as disposições deste item.
20.2. Cada consorciada deverá atender, individualmente, as exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal contidas no Edital.
20.3. Para sua qualificação econômico-financeira, cada consorciada deverá atender, individualmente, as exigências do item 18.
20.4. Os atestados exigidos para qualificação técnica poderão ser apresentados em nome de qualquer consorciada, respeitadas as disposições do Edital relativas ao somatório e as características destes atestados.
20.5. Cada uma das consorciadas deverá entregar as declarações referidas no item 19.
20.6. O consórcio deverá apresentar instrumento de compromisso de sua constituição, público ou particular, subscrito por todas as consorciadas, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
20.6.1. denominação, organização e objetivo do consórcio;
20.6.2. qualificação das empresas consorciadas;
20.6.3. composição do consórcio, com as respectivas participações de cada uma das suas integrantes;
20.6.4. indicação da empresa-líder, que será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio durante a Concorrência, até a assinatura do Contrato; e
20.6.5. previsão da responsabilidade solidária entre as consorciadas referente aos atos praticados na Concorrência.
21. DAS VISITAS TÉCNICAS
21.1. A Proponente deverá realizar visita técnica no Terreno no período de ....... de ................. de 2015 a .... de ..... de 2015, devendo agendá-la previamente junto a Assessoria do Patrimônio Imobiliário da SPPREV, na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, ou pelos telefones (00) 0000.0000, (00) 0000.0000 e (00) 0000.0000.
21.2. Os representantes da Proponente, ao realizarem a visita técnica, deverão dirigir-se ao local munidos de documento que comprove poderes de representação (conforme Modelo F do Anexo I deste Edital) e receberão Atestado de Visita Técnica, assinado pelo servidor da SPPREV que efetuou o acompanhamento da visita.
22. DO SEGURO GARANTIA DO CONTRATO
22.1. A Proponente vencedora da Licitação deverá apresentar, no ato da celebração da Escritura Definitiva de transferência da parte que lhe couber do terreno, a apólice do Seguro Garantia, emitida por seguradora de primeira linha, devidamente autorizada pela SUSEP a operar no ramo, nos termos da Circular SUSEP nº 232, de 03 de junho de 2003, no valor mínimo de R$ 150.000.000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS).
22.2. A garantia deverá estar válida e em vigor durante toda a vigência do Contrato, até a data do efetivo recebimento do objeto do Contrato pela SPPREV.
22.3. A garantia deverá observar as condições e exigências detalhadas em Cláusulas do Contrato.
23. DO CAUFESP
23.1. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, na correspondente especialidade, poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar apenas os documentos relacionados nos itens 15 a 19 que não tenham sido apresentados para cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas, vencidos.
23.1.1. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 23.1, a CEL diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
24. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
24.1. A Licitação será processada e julgada pela CEL, cabendo-lhe conduzir os trabalhos de análise da Documentação.
24.2. A CEL poderá solicitar auxílio de outros órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo.
24.3. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a CEL poderá:
a) solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre a Documentação por elas apresentada;
b) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da Licitação, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Proponente;
c) prorrogar os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
d) na hipótese de alteração relevante do Edital, alterar a Data de Recebimento da Documentação, prorrogando ou reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.
24.4. Qualquer alteração do Edital será publicada no DOE e nos demais meios utilizados para publicidade do Edital.
24.5. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela CEL, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, ensejará a inabilitação da Proponente.
25. PROCEDIMENTO
25.1. A análise e julgamento da Documentação se iniciará com a Sessão Pública a se realizar no dia [●], às [●], na [●], situada na [●], quando a CEL proclamará o recebimento dos envelopes de cada Proponente, protocolados na forma do item 10.
25.2. Após o início da Sessão Pública, a CEL promoverá a abertura dos envelopes referentes ao VOLUME 1 – Garantia da Proposta – de todas as Proponentes, quando então será verificado o atendimento ao disposto no item 12 do Edital.
25.2.1. Os demais envelopes, após rubricados por Representante Credenciado de todas as Proponentes presentes e pelos membros da CEL, ficarão sob a guarda da CEL, fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em Sessão Pública.
25.2.2. Iniciada a abertura do envelope referente ao VOLUME 1, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
25.3. A decisão de aceitação das Garantias das Propostas apresentadas será proferida na Sessão Pública.
25.4. A CEL poderá suspender a Sessão Pública para análise dos documentos relativos à Garantia da Proposta, caso não se ache em condições de proferir sua decisão de imediato, sendo-lhe facultado, ainda, publicar sua decisão no DOE ou convocar novamente as Proponentes para nova Sessão Pública na qual proferirá sua decisão.
25.4.1. A realização da Sessão Pública referida nos itens 25.3 ou 25.4, ou a publicação no DOE referida no item 25.4, constituem o termo inicial do prazo de interposição de recursos, na forma do item 27.2.
25.5. Vencida a fase recursal – se existente – da Garantia da Proposta, promover-se-á Sessão Pública para abertura dos envelopes VOLUME 2 - Propostas Comerciais das Proponentes que tiveram sua respectiva Garantia de Proposta aceita nos termos do Edital, quando então será verificada a adequação da Proposta Comercial
aos requisitos exigidos no item 13 do Edital, bem como ao disposto nos Anexos 4,4 A, 5 e 6 deste Edital.
25.6. A CEL poderá suspender a Sessão Pública para análise da Proposta Comercial, caso não se ache em condições de proferir sua decisão de imediato, sendo-lhe facultado, ainda, publicar sua decisão no DOE ou convocar novamente as Proponentes para nova Sessão Pública na qual proferirá sua decisão.
25.6.1. A publicação ou a realização da Sessão Pública referidas no item 25.6 constituem o termo inicial do prazo de interposição de recursos, na forma do item 27.2.
25.6.2. O julgamento das Propostas Comerciais será efetuado pela CEL conforme item 26 do presente Edital.
25.7. Vencida a fase recursal – se existente – da Proposta Comercial, promover-se-á Sessão Pública para abertura dos envelopes do VOLUME 3 – Documentação de Habilitação das primeiras três Proponentes classificadas, em ordem decrescente, ou seja, da maior oferta em diante, quando então será verificada a adequação da Documentação de Habilitação aos requisitos exigidos nos itens 14 a 19 do Edital.
25.7.1. A Sessão Pública referida neste subitem deverá ser divulgada no DOE até 2 (dois) dias antes da sua realização.
25.7.2. Respeitada a ordem de classificação, serão abertos tantos envelopes do VOLUME N° 3 – Documentação de Habilitação de Proponentes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 25.7.
25.7.3. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da CEL,
esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
25.7.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da CEL.
25.8. Encerrado o julgamento da Documentação de Habilitação será lavrada a respectiva ata, ao que as Proponentes poderão desistir da interposição do recurso ou, caso contrário, será oportunizado prazo para interposição de recurso administrativo, na forma do item 27.
25.9. A CEL deverá:
a) lavrar ata de todas as Sessões Públicas havidas, na qual consignará todos os procedimentos realizados;
b) elaborar relatório de julgamento da análise da
Documentação.
25.10. As atas deverão ser lidas e aprovadas e, então, assinadas pelos membros da CEL e, se assim desejarem, pelos Representantes Credenciados das Proponentes presentes na ocasião.
25.11. Os ENVELOPES Nº 2 e 3, ou o ENVELOPE Nº 3, das Proponentes que tiveram suas propostas desclassificadas por ocasião da decisão quanto a Garantia da Proposta ou quanto a Proposta Comercial, respectivamente, serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
25.12. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CEL.
26. JULGAMENTO
26.1. Dentre as Proponentes que tenham apresentado regularmente a Garantia da Proposta, o julgamento da Proposta Comercial se dará pela maior oferta da Área Total Construída, sendo melhor classificada a Proponente que oferecer a maior Área Total Construída e, no caso de igualdade na Área Total Construída, aquela com maior Área Computável.
26.2. Em caso de empate entre duas ou mais Propostas Comerciais, a classificação se dará mediante os critérios estabelecidos pelo
§ 2º do artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, e, permanecendo o empate, a classificação far-se-á por meio de sorteio, realizado na mesma Sessão Pública.
26.3. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a) estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital;
b) contiverem vícios; e
c) omitirem qualquer elemento solicitado.
26.4. A CEL poderá:
a) comprovar a regularidade e a veracidade, por meio de consulta realizada pela internet, de qualquer certidão apresentada pela Proponente que tenha sido emitida por meio eletrônico na forma da legislação aplicável;
b) a seu critério e a qualquer tempo, solicitar às Proponentes esclarecimentos ou comprovação dos documentos apresentados, destinados a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos prazos por ela fixados.
26.4.1. A não apresentação da documentação complementar requerida pela CEL nos termos da alínea “b” do item anterior, no prazo estabelecido, acarretará a automática desclassificação da Proponente.
27. RECURSOS
27.1. As Proponentes que participarem da Licitação poderão recorrer das decisões proclamadas pela CEL, observado o artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
27.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão no DOE ou divulgação em Sessão Pública.
27.3. O recurso interposto será comunicado às demais Proponentes por meio de publicação no DOE, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação.
27.4. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser protocolados na sede da SPPREV, situada na Rua Bela Cintra, 657 nesta Capital no setor de Protocolo Geral, durante o respectivo prazo, das 9:00h às 16:00h, dirigidos ao Diretor Presidente da SPPREV, por intermédio do presidente da CEL, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
27.5. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), Representante Credenciado, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração dos poderes.
27.6. As Proponentes poderão desistir do direito de recorrer antes de seu decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à CEL ou de mero registro nas atas da Sessão Pública
27.7. O resultado do julgamento dos recursos administrativos e suas respectivas impugnações será publicado no DOE.
28. PENALIDADES
28.1. Constitui ilícito administrativo todo descumprimento de dever legal ou de regra prevista no Edital, notadamente:
28.1.1. impedir, frustrar ou fraudar a Licitação, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
28.1.2. xxxxxxxx o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
28.1.3. afastar Proponente, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
28.1.4. desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
28.1.5. apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório; e
28.1.6. utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente licitação.
28.2. À Proponente que incorrer em qualquer falta prevista neste Edital ou na legislação, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta,
as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:
a) multa, nos termos da Resolução SF nº 58, de 14/08/2014;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo, por prazo não excedente a 02 (dois) anos; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado de São Paulo, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a SPPREV.
28.2.1. As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” deste subitem poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “a” desse mesmo subitem.
28.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas será observado o contraditório e a ampla defesa.
28.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Licitante pela sua diferença.
28.5. Se a CONTRATADA extrapolar o prazo para a conclusão das obras referentes ao prédio da São Paulo Previdência – SPPREV – passará a ser a responsável pelo pagamento dos alugueis dos prédios ora locados pela Autarquia, situados na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 x xx 000, o que significa atualmente um valor total mensal de R$ 1.045.298,58.
29. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
29.1. O resultado da Licitação será submetido pela CEL ao Diretor- Presidente da SPPREV para homologação, adjudicação e posterior celebração do Contrato de Compromisso de Permuta.
29.2. A divulgação da Proponente Vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE e no site xxxx://xxx.x- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
29.3. O prazo para assinatura do Contrato será de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação do ato de homologação.
29.4. O prazo previsto no item 29.3 poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela Proponente Vencedora e desde que decorra de motivo justificado, aceito pela SPPREV.
29.5. Se, dentro do prazo de validade de sua Proposta Comercial e após convocação, a Proponente Vencedora se recusar a assinar injustificadamente o Contrato, a SPPREV executará, imediatamente, o valor total da Garantia da Proposta apresentada pela Proponente Vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
29.6. Além do disposto no item 29.5, a recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela SPPREV, ensejará a aplicação das sanções previstas no subitem 28.2 deste Edital.
29.7. Se a Proponente adjudicatária se recusar a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos no subitem 29.3 ou em constituir a Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, se não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do Contrato, fica a SPPREV autorizada a convocar as demais Proponentes habilitadas, na forma prevista no subitem 25.7.
29.8. A autoridade competente, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a Licitação se verificada qualquer ilegalidade.
29.9. A nulidade da Licitação implica a nulidade do Contrato, restando a obrigação de indenizar por parte da SPPREV adstrita ao disposto em lei.
29.10. A SPPREV poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da Licitação, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Proponentes direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
29.11. Serão inutilizadas todas as vias dos volumes apresentados pelas Proponentes que não forem retiradas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato.
PARTE IV – DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO
30. OBRAS NO ÂMBITO DO COMPROMISSO
30.1. A Contratada deverá executar as obras de acordo com as disposições do Contrato, atendendo integralmente ao disposto neste Edital e no Contrato, especialmente nos Anexos 4, 4A, 5 e 6 e notadamente quanto aos parâmetros construtivos, especificações técnicas mínimas e o programa mínimo de necessidades da SPPREV.
30.2. A Contratada deverá executar as obras para atendimento aos parâmetros mínimos estabelecidos bem como para obtenção da Certificação Ambiental de Edificações prevista no presente Edital, a fim de aperfeiçoar o contrato e garantir a realização da permuta ao fim do contrato.
30.3. Cabe à Contratada, com base em seus próprios critérios de dimensionamento, a responsabilidade exclusiva na determinação dos quantitativos para execução das obras previstas em sua Proposta
Comercial, sempre observado o padrão construtivo estabelecido neste
Edital e no Contrato.
PARTE V – DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O EDITAL
31. ANEXOS
31.1. O Edital é composto ainda dos seguintes anexos:
Anexo 1: Modelos;
Anexo 2: Diretrizes para a Garantia da Proposta; Anexo 3: Informações sobre o Terreno;
Anexo 3A: Levantamento Planialtimetrico (disponível no site);
Anexo 4: Minuta de Memorial Descritivo de Acabamentos do
Edifício;
Anexo 4A: Modelo de cronograma físico;
Anexo 5: Minuta de Termo de Referência para a Construção do
Edifício;
Anexo 6: Programa Mínimo de Necessidades;
Anexo 7: Modelo para a Proposta Comercial;
Anexo 8: Minuta do Contrato de Compromisso de Permuta;
Anexo 9: Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo 10: Resolução SF nº 58, de 14.08.2014.
ANEXO 1- MODELOS
MODELO A: SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [•] de [•] de 2015 À
São Paulo Previdência (“SPPREV”) Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000
São Paulo - Capital
Ref.: Edital de Concorrência nº [...]/2015 – Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores,
[Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao Edital:
Número da questão formulada | Item do Edital | Esclarecimento solicitado | Número da questão atribuída pela SPPREV e que constará da ata de esclarecimento |
1 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta | deixar em branco |
2 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta | deixar em branco |
N | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta | deixar em branco |
Atenciosamente,
[Proponente] Responsável para contato: [•] Telefone:[•] Endereço eletrônico: [•]
MODELO B: CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[local], [•] de [•] de 2015
À
São Paulo Previdência (“SPPREV”) Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000
São Paulo - Capital
Ref.: Edital de Concorrência n° [...]/2015 – Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
1 [Proponente] (“Proponente”), por seus representante(s) legal(is), apresenta anexo os documentos para sua habilitação no certame licitatório em referência, nos termos dos itens 14 a 20 do Edital em referência, organizados consoante a ordem ali estabelecida.
2 A Proponente declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do Edital em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à Comissão Especial de Licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3 A Proponente declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para habilitação e apresentou os Documentos de Habilitação, conforme definido no Edital de Concorrência n° [...]/2015.
4 A Proponente declara, ainda, que os Documentos de Habilitação ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
MODELO C: CARTA DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
[local], [•] de [•] de 2015 À
São Paulo Previdência (“SPPREV”) Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000
São Paulo - Capital
Ref.: Edital de Concorrência n° [...]/2015 – Declaração de Compromisso de Atendimento às Diretrizes Técnicas.
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 19.1.(i) do Edital em referência, a [Proponente], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que conhece e atenderá a todas as diretrizes e especificações necessárias ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato de Compromisso de Permuta, notadamente para fins de obter a Certificação Ambiental de Edificações LEED® CS, Nível Silver - ou de outro Sistema de Certificação Ambiental comprovadamente igual ou superior a esse - do Edifício a ser erigido nos termos do referido Contrato, assumindo o compromisso de forma irrevogável e irretratável à execução das obras e posterior permuta, nos termos estipulados no Edital em referência e no Contrato dele decorrente.
MODELO D: CARTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[local], [•] de [•] de 2015 À
São Paulo Previdência (“SPPREV”) Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000
São Paulo - Capital
Ref.: Edital de Concorrência n° [...]/2015 – Declaração de Atendimento ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Prezados Senhores,
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar na Licitação objeto do Edital de Concorrência n° [...]/2015, da SPPREV, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
[Proponente] [representante legal]
MODELO E: CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
[local], [•] de [•] de 2015 À
São Paulo Previdência (“SPPREV”) Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000
São Paulo - Capital
Ref.: Edital de Concorrência n° [...]/2015 – Declaração de Ausência de Impedimento para Participação na Concorrência
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 19.1.(iii) do Edital em referência, a [Proponente], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida legalmente para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
[Proponente] [representante legal]
MODELO F: PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO PARA NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE CREDENCIADO
Pelo presente instrumento de mandato, [inserir o nome da empresa], com sede em [inserir o endereço da sede da empresa], através de seu(s) Representante(s) Legal(is), [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa], neste ato nomeia o(a)(s) Sr(a)(s). [inserir o nome e qualificação completa do Representante Credenciado, outorgado da procuração], seu(s) bastante procurador(es)(a)(as) com poderes para representá-la perante a São Paulo Previdência - SPPREV, em especial para a participação na Licitação objeto do Edital de Concorrência Pública nº [ ],
que tem por objeto selecionar a proposta mais vantajosa para a celebração de Contrato de Compromisso de Permuta, com poderes especiais para a prática dos atos e assunção de responsabilidade relativamente à licitação e à proposta a ser apresentada, podendo, para tanto, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, realizar vistoria técnica no Terreno, receber, entregar e firmar documentos, pagar taxas, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de interpor recurso, acordar e praticar todos e quaisquer atos e assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da outorgante] Cargo: [inserir o(s) cargo(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa outorgante] [inserir local e data de outorga da procuração]
[reconhecer firma da assinatura dos outorgantes da procuração]
MODELO G: CARTA DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
[local], [•] de [•] de 2015 À
São Paulo Previdência (“SPPREV”) Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000
São Paulo - Capital
Ref.: Edital de Concorrência n° [...]/2015 – Declaração que atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 19.1.(iv) do Edital em referência, a [Proponente], por seus representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, tendo em vista o disposto no art. 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo, que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
[Proponente] [representante legal]
ANEXO 2
DIRETRIZES PARA A GARANTIA DA PROPOSTA
Anexo 2.1: Seguro-Garantia
1 Tomador
Proponente
2 Segurado
SPPREV.
3 Objeto do Seguro Garantia da Proposta
3.1 Garantir a indenização, à SPPREV no caso de o Proponente descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital, incluindo a recusa em assinar o Contrato de Compromisso de Permuta ou não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no Edital.
4 Instrumento
4.1 Apólice de Seguro Garantia da Proposta emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5 Valor da Garantia da Proposta
5.1 A Apólice de Garantia da Proposta deverá prever o montante de indenização de até R$ 666.000,00 (SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL REAIS).
6 Prazo
6.1 A Apólice de Seguro Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano a contar da Data de Recebimento da Documentação, renováveis nas hipóteses previstas no Edital de Concorrência nº [...]/2015.
7 Disposições Adicionais
7.1 A Apólice de Seguro-Garantia da Proposta deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital de Concorrência nº [..]/2015;
(ii) Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento de eventual indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
(iii) O direito de o Segurado exigir da Seguradora a indenização devida pelo descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro Garantia da Proposta, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
8 Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Edital.
Anexo 2.2: Fiança Bancária
[local], [•] de [•] de 2015 À
São Paulo Previdência (“SPPREV”) Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000
São Paulo - Capital
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [...] ([...] Reais)
1 Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no C.N.P.J./M.F. sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a São Paulo Previdência (“SPPREV”) como fiador solidário da [•], com sede em [•], inscrita no C.N.P.J.M.F. sob nº.[•] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital de Concorrência nº [...]/2015, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2 Obriga-se o Banco Fiador a pagar à SPPREV o valor total de até R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais) (“Fiança”) no caso de a Afiançada descumprir quaisquer de suas obrigações, decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência n º [...]/2015, incluindo a recusa em assinar o Contrato de Compromisso de Permuta ou não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no referido Edital.
3 Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando, a multas aplicadas pela SPPREV relacionadas ao certame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela SPPREV.
4 O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a SPPREV nos termos desta Carta de Fiança.
5 Na hipótese da SPPREV ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6 A Fiança vigorará pelo prazo de 1 ano, contados da Data de Recebimento da Documentação, conforme as condições mencionadas no item [...] do Edital de Concorrência nº [..]/2015, renovável na forma do Edital.
7 Declara o Banco Fiador que:
7.1 A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
7.2 Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
7.3 Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de até R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8 Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital de Concorrência nº [...]/2015.[assinatura dos representantes legais com firma reconhecida]
Testemunha Testemunha
ANEXO 3 INFORMAÇÕES SOBRE O TERRENO
LOCALIZAÇÃO E OBJETIVOS
O imóvel, objeto basilar para o desenvolvimento da edificação, corresponde a um terreno localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx xxxxxx 000, entre as ruas Santana do Paraíso e João Julião (que dá origem ao viaduto de mesmo nome), com área de 12.777,31 m², conforme demonstrado na Figura 1.
N
Figura 1 – Foto aérea do local, 2008 (fonte: GOOGLE EARTH)
ANÁLISE DO TERRENO E DA FUTURA EDIFICAÇÃO
O imóvel em questão formado pela união das matriculas nº 78.226, nº 108.032, nº 108.033, nº 108.034 e nº 112.515, todas do 1º Oficial de Registro de Imóveis da capital, ocupa a totalidade da quadra 004 do setor fiscal 038, delimitada
pelas Ruas Vergueiro, Santana do Paraíso, João Julião e pela Avenida Vinte e Três de Maio. A quadra em questão originou-se da divisão da antiga quadra formada pelas Ruas Vergueiro, Santana do Paraíso, Xxxx Xxxxxx e Maestro Xxxxxx, conforme demonstrado na Figura 2, pela Avenida Vinte e Três de Maio
- quando de sua implantação sobre o antigo vale do Itororó cujo alinhamento atual para este trecho foi definido pela lei nº 6.850 de 2 de maio de 1966 - como pode ser observado na Figura 3.
N
Figura 2 - Planta da cidade de São Paulo, 1930 (fonte: levantamento SARA BRASIL)
O terreno em questão, e consequentemente a totalidade da quadra, não foi documentalmente enquadrado como área livre ou Verde que Acompanha o Viário – VAV – ou ainda como bem de uso comum. Na realidade foi enquadrado com bem dominical, ou seja, “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do Código Civil), sendo integrado posteriormente ao patrimônio da EMURB para composição de seu capital social. Esta é a razão pela qual a área verde ao longo da Avenida Vinte e Três de Maio, delimitada pela Lei nº 6.850/66, apesar de fisicamente implantada no local, nunca foi desapropriada ou desmembrada das matrículas em questão para destinação de bem de uso comum. A referida Lei nº 6.850/66 e sua planta de alinhamentos podem ser consultados nos arquivos da Prefeitura de São Paulo
N
Figura 3 - Planta 22.102-A-76 que instrui a Lei 6.850/66 (fonte: Dep. de Projetos/SIURB/PMSP)
Como bem de uso dominical, a propriedade do imóvel foi posteriormente transferida a uma entidade da esfera do governo estadual, o IPESP, e posteriormente à São Paulo Previdência - SPPREV. Este futuro imóvel precisará ser definido como um bem privado, considerando que sobre sua área incide um melhoramento viário que, juridicamente, não foi implantado até a presente data, fazendo-o apto a ser enquadrado nos Artigos 5º e 6º da Lei 11.228/92 Código de Obras e Edificações.
Art. 5º - À execução das obras, em imóveis parcialmente atingidos por plano de melhoramento público aprovado por lei e sem decretação de utilidade pública em vigor, aplicam-se as seguintes disposições:
a) as edificações novas, e as novas partes das edificações nas reformas com aumento de área, deverão atender aos recuos mínimos obrigatórios, à taxa de ocupação e ao coeficiente de aproveitamento estabelecidos pela Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, em relação ao lote original;
b) as edificações projetadas deverão observar soluções que garantam, após a execução do plano de melhoramento público, o pleno atendimento, pelas edificações remanescentes, das disposições previstas na Legislação de Obras e Edificações e na Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, em relação ao lote resultante da desapropriação.
Parágrafo Único - Observadas as disposições deste artigo, a execução de edificações na faixa a ser desapropriada de imóvel parcialmente atingido por plano de melhoramento público aprovado por lei e com decretação de utilidade pública em vigor poderá ser permitida pela Prefeitura do Município de São Paulo, a título precário, não sendo devida ao proprietário qualquer indenização pela benfeitoria ou acessão quando da execução do melhoramento público.
Art. 6º - Fica assegurado aos proprietários de imóveis, quando doarem à Prefeitura do Município de São Paulo a parcela necessária à execução do melhoramento, o direito de, no cálculo do coeficiente de aproveitamento, acrescer a área doada à área remanescente; nestas condições, a implantação do projeto far-se-á, unicamente, sobre a área remanescente.
Além de estar sob a incidência do melhoramento viário instituído pela Lei nº 6.850/66, a lateral oeste do terreno apresenta outras características que por si só já a caracterizariam como uma faixa com status de “non aedificandi” sobre o terreno:
• Primeiro pelo fato não ser permitido o acesso pela Avenida Vinte e Três de Maio como determina o Artigo 2º da Lei 6.850/66:
Art. 2º - Não terão qualquer modalidade de acesso para o trecho da Avenida 23 de Maio a que se refere o artigo anterior, os imóveis que lhe são lindeiros, sendo permitida, apenas, servidão de luz e ar.
• Segundo, pelo fato de já haver no imóvel a área verde que deveria acompanhar a Avenida Vinte e Três de Maio com um considerável maciço arbóreo, cuja remoção ou remanejamento dificilmente seria aprovado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SMV, conforme demonstrado na sequência de imagens das figuras 4 e 5.
Figura 4 – Talude da Avenida Vinte e Três de Maio e arborização consolidada, 2011 (fonte: Google Street View)
Figura 5 – Talude da Avenida Vinte e Três de Maio e arborização consolidada, 2011 (fonte: Google Street View)
Vale destacar ainda a presença de uma declividade considerável entre o nível da Rua Vergueiro (acesso do terreno) e a Avenida Vinte e Três de Maio, com planos inclinados superiores a 50% de declividade e com espécies frondosas que se desenvolveram perpendiculares a este plano inclinado.
Ainda em relação ao uso e ocupação do solo, o empreendimento poderá se beneficiar do Artigo 3º, § 1º, Inc. I do Decreto nº 46.932/06:
Art. 3º As edificações, instalações ou equipamentos, inclusive no subsolo, em lotes de esquina ou com duas ou mais frentes de formato irregular, deverão observar o recuo mínimo de frente de 5 (cinco) metros para todas as frentes do lote, sem prejuízo do disposto na Lei nº 11.228, de 5 de junho de 1992 - Código de Obras
e Edificações e sua legislação complementar, bem como as seguintes disposições:
I - o recuo mínimo de frente estabelecido no Quadro nº 04, dos Livros I a XXXI, dos Planos Regionais Estratégicos, anexos da Parte II da Lei nº 13.885, de 2004;
(...)
§ 1º - Nos lotes de esquina ou com duas ou mais frentes de formato irregular, quando aplicados os recuos mínimos de frente obrigatórios, definidos no "caput" deste artigo, resultar uma área de ocupação inferior à resultante da aplicação da taxa de ocupação máxima permitida nos Quadros 04 dos Livros I a XXXI dos Planos Regionais Estratégicos, anexos da Parte II da Lei nº 13.885, de 2004, aplicam-se as seguintes disposições:
I - deverá ser atendido o recuo mínimo obrigatório, definido no "caput" deste artigo, para pelo menos uma das frentes do lote, escolhida a critério do interessado;
II - para as demais frentes do lote, desde que não sujeitas às disposições dos artigos 247 e 262 da Parte III da Lei nº 13.885, de 2004, e quando o recuo mínimo obrigatório for de 5 (cinco) metros, este poderá ser reduzido para 2 (dois) metros.
Cabe ressaltar ainda que a utilização do terreno com o coeficiente de aproveitamento acima do básico de 1,00 até o limite máximo de 2,50 fica
condicionada à disponibilidade de estoque de potencial construtivo no Distrito da Liberdade.
Incidem ainda sobre o imóvel as Áreas de Intervenção Urbana AIU-5 - Pari- Brás e AIU-6 – Liberdade cuja regulamentação ainda não foi proposta pela Prefeitura do Município, conforme demonstra a Figura 7.
Figura 7 – Áreas de Intervenção Urbana, presentes junto a localização do terreno (fonte: PMSP/PDE/PRE-SÉ)
DOS USOS PRETENDIDOS AO EMPREENDIMENTO
Os usos propostos para o local enquadram-se como nR1 – Serviços segundo o Quadro nº 2 do Decreto nº 45.817/05:
I. Subcategoria de uso nR1
Grupo de atividades: Serviços Profissionais, tais como:
• Escritórios e consultórios em geral.
• Agências de representação de indústria, comércio, agricultura e negócios em geral, inclusive Administração Pública.
• Agência bancária de capitalização e poupança, de cobrança, de crédito, de financiamento e investimento.
• Agência de informações, de empregos, de mensageiros e entregas de encomendas, de passagens e turismo.
• Imobiliária.
• Escritórios de Assessoria de importação e exportação, de Assessoria fiscal e tributária: de Auditores, peritos e avaliadores, de Consultoria e serviços técnicos profissionais.
• Agências de prestação de serviços e negócios em geral.
• Serviços fotográficos e copiadoras.
Grupo de atividades: Serviços da Administração e Serviços Públicos, tais como:
• Órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal.
Estacionamentos
Segundo o Quadro nº 02/c Anexo à Parte III da Lei nº 13.885/04, que estabelece parcialmente os parâmetros para a instalação das atividades não residenciais pretendidas, considerar apenas uma vaga a cada 70,00 m² de área computável, além de 1 vaga a cada 1.000 m² de área construída computável, com espaço para manobra interna, conforme o novo plano diretor.
Classificação das vias:
Rua Vergueiro - N3 largura >15,00m
Rua Santana do Paraíso – Local largura >12,00m
Rua Xxxx Xxxxxx – Local largura >12,00m
Avenida 23 de Maio – N3 largura >15,00m
Polo Gerador de Tráfego
O empreendimento deverá enquadra-se com Polo Gerador de Tráfego, nos termos do Artigo 2º da Lei 15.150/10:
Art. 2º Para fins da aplicação da presente lei, são adotadas as seguintes definições:
I - Polos Geradores de Tráfego - PGT: edificações permanentes que apresentem as seguintes características:
(...)
b) edificações não residenciais com 120 (cento e vinte) vagas de estacionamento ou mais, localizadas nas Áreas Especiais de Tráfego – AET;
(...)
Parágrafo único. São consideradas Áreas Especiais de Tráfego - AET:
I - AET 1 - Minianel Viário: vias classificadas pela legislação vigente como Estruturais N1, N3 e Coletoras, inseridas no Minianel Viário;
Entendendo-se como Minianel Viário a área de abrangência do rodízio municipal.
Acesso pelas ruas laterais
O acesso pela Avenida Vinte e Três de Maio não é permitido de acordo com a Lei nº 6.850/66, o acesso pela Rua Santana do Paraíso também deverá ser vedado de acordo com o Quadro nº7, anexo à Parte III da Lei nº 13.885/04. Já quanto ao acesso pela Rua Vergueiro não há restrição, e pela Rua Xxxx Xxxxxx poderá haver restrição em função de análise da Secretaria Municipal de Transportes – SMT, devido ao enquadramento do empreendimento como Polo Gerador de Tráfego.
DOS FOROS DE APROVAÇÃO
Órgãos de proteção do Patrimônio Histórico
O imóvel não se encontra sob a área de influência de bem tombado.
Interferência com o Metrô
Deverá ser verificada se a Linha Azul do Metrô passa embaixo do terreno, e qual sua interação com o projeto, como cota do túnel, afastamento mínimo,
sobrecarga máxima, etc. Para tanto deverá ser efetuada uma consulta oficial através de carta detalhando a proposta de projeto acompanhada de croqui de localização do imóvel encaminhada ao Gerencia de Concepção Civil do Metrô.
Interferência com DEPAVE
Além da área Verde que Acompanha o Viário – VAV, prevista no projeto de implantação da Avenida Vinte e Três de Maio que deverá ser legalmente delimitada neste processo uma vez que a referida avenida é considerada pelo Plano Regional da Subprefeitura da Sé como um corredor verde, há algumas árvores no remanescente do terreno, o que demandará um projeto de manejo arbóreo a ser aprovado junto ao DEPAVE, e a elaboração de um provável Termo de Compensação Ambiental – TCA.
ÁREAS DE OCUPAÇÃO, APROVEITAMENTO E PERMEABILIDADE
A priori, a legislação considera qualquer área coberta como área computável e o COE (Código de Obras e Edificações) e a LPUOS (Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo) estabelecem as exceções que serão consideradas não computáveis.
Segundo o COE, Lei nº 11.228/92, não serão consideradas computáveis as áreas de: Mobiliário enquadrado na Tabela 10.11 do COE, Saliências enquadradas na Tabela 10.12.1 do COE e Obras Complementares enquadradas na Tabela 10.12.2 do COE, tabelas em anexo:
TABELA 10.11 – MOBILIÁRIO
Mobiliário | Dimensões máximas |
Alojamento para Animais (máximo de 2 unid. p/ lote) | área: 3,00 m²; comprimento e largura: 2,00 m; altura: 3,00 m |
Abrigo ou Telheiro sem Vedação Lateral em pelo menos 50% do Perímetro (máximo de 2 unid. p/ lote) | área: 3,00 m²; comprimento e largura: 2,00 m; altura: 3,00 m |
Estufas, Quiosques e Viveiro de Plantas (máximo de 2 unid. p/ lote) | área: 9,00 m²; comprimento e largura: 3,00 m; altura: 3,00 m |
Xxxxxxxx e Módulos Pré-Fabricados (máximo de 2 unid. p/ lote) | área: 9,00 m²; comprimento e largura: 3,00 m; altura: 3,00 m |
Churrasqueiras e Dutos de Lareira | área: 1,50 m²; comprimento e largura: 1,50 m |
Jirau | área: 30,00 m²; ocupação: 30% da área do compartimento |
Pérgula | área das nervuras: até 15% da área do conjunto; relação de 1:2 entre altura da nervura e parte vazada área das colunas de sustentação: até 20% da área do conjunto |
Abrigos para Medidores, Brinquedos e Equipamentos Infantis, Caixas D'Água Enterradas, Espelhos D'Água e Piscinas, Poços | sem restrição |
e Fossas |
10.11.1 - O mobiliário, respeitados os parâmetros fixados na tabela 10.11, não será considerado área edificada para fins de observância dos índices e recuos estabelecidos pela LPUOS.
10.11.1.1 - Quando ultrapassar qualquer parâmetro fixado na tabela 10.11, será considerado no todo como edificação ou andar para efeito da LOE e LPUOS.
10.11.2 - Nenhum mobiliário poderá obstruir os acessos e circulação de pessoas e veículos, nem as áreas destinadas a aeração e insolação das edificações.
10.11.2.1 - As pérgulas situadas no volume "Vi" poderão ocupar os espaços destinados à aeração e insolação.
10.11.3 - Quando implantadas no volume "Vs", deverão obedecer os recuos da LPUOS e as faixas e espaços para aeração e insolação determinados por esta lei.
10.11.4 - Qualquer outro tipo de mobiliário não relacionado na tabela
10.11 ficará sujeito a licenciamento.
10.12 - SALIÊNCIAS E OBRAS COMPLEMENTARES À EDIFICAÇÃO
A implantação e a execução de saliências e obras complementares à edificação ficarão sujeitas às normas deste Capítulo e aos parâmetros desta seção, conforme as tabelas seguintes:
TABELA 10.12.1 – SALIÊNCIAS
Saliências | Poderão Avançar Sobre | Dimensões Máximas do Aumento | ||
Passeio Público (1) | Recuos LPUOS (2) | Faixas "A", "I" (3) | ||
Aba Horizontal e Vertical, Brise, Viga, Pilar, Jardineira e Floreira, Ornato e Ornamento | 0,40 m | até 10% | até 10% | 0,40 m |
Beiral da Cobertura | 0,40 m | até 50% | até 10% | 1,50 m |
Marquise (não sobreposta) | até 50% (4) | até 50% | até 10% | - |
Balcão e Terraço Aberto (sem caixilho) | 0,40 m | até 20% | até 10% | projeção até 10% da área ocupada no lote |
NOTAS:
1. Acima de 3,00m (três metros) do nível do passeio, não podendo interferir nas instalações públicas.
2. Estabelecidos pela LPUOS e não os adotados em projeto.
3. Inclusive o poço de aeração descoberto.
4. Não se aplica às ruas de pedestres ficando a critério da PMSP a análise caso a caso.
TABELA 10.12.2 - OBRAS COMPLEMENTARES
Obras Complementares | Poderão Avançar Sobre | Dimensões Máximas | ||
Passeio Público | Recuos LPUOS | Área (m2) | Comprimento ou Largura (m) | |
Abrigo para Auto, Caixas Eletrônicos | não | sim | 15,00 | compr. 6,00 |
Abrigo para Portão | 0,40 | sim | - | larg. 1,00 |
Xxxxxx xx Xxxxx, Abrigo para Lixo | não | sim | 3,00 | compr. 2,00 |
Casa de Máquinas Isoladas | não | sim | 3,00 | compr. 2,00 |
Abrigo de Gás (Cilindros de GLP) | não | sim | (2) | - |
Cabine de Força | não | sim | (3) | - |
Caixa D'Água Elevada, Chaminé e Torres Isoladas | não | não | - | - |
Bilheteria | não | sim | 9,00 | compr. 3,00 |
portaria | não | exceto lateral | 30,00 | - |
passagem coberta de pedestre s/ vedação lateral | não | exceto lateral | - | larg. 3,00 |
NOTAS:
1. Acima de 3,00 m (três metros) do nível do passeio.
2. Área útil máxima de: 0,60 m²/unidade até 20 unidades e 0,30 m²/unidade acima de 20 unidades.
3. Dimensões de acordo com as exigências da concessionária.
10.12.3 - O elemento que ultrapassar qualquer limite das tabelas
10.12.1 e 10.12.2 será considerado no todo para efeito de observância dos índices estabelecidos pela LPUOS e por esta lei.
10.12.4 - A execução isolada ou em conjunto dos elementos denominados como saliências e obras complementares poderá, desde que respeitados estritamente os parâmetros fixados na tabela, ocupar no máximo a porcentagem "P" da área livre de terreno, a ser obtida pela fórmula:
P = x 100,
onde "S" é a área total do terreno.
10.12.4.1 - A área que exceder a porcentagem "P" da área livre do lote será considerada para o cálculo dos índices previstos na LPUOS.
10.12.5 - As abas horizontais ou verticais, brises, pilares, vigas, jardineiras, floreiras, ornatos, ornamentos e beirais da cobertura, desde que respeitados estritamente os parâmetros da tabela, não serão considerados como área edificada para os fins desta lei.
Já a LPUOS, Lei 13.885/04, estabelece que o estacionamento não será considerado computável e quando em subsolo não será considerado para o cálculo da taxa de ocupação, sem prejuízo da área permeável, e seu Art. 189 especifica quais serão as áreas consideradas não computáveis:
Art. 189. São consideradas áreas não computáveis para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento:
I. a área edificada destinada a residência do zelador quando igual ou inferior a 60 m² (sessenta metros quadrados), exceto nas categorias de uso R1, R2h, nR1 e nas edificações com área inferior a 300 m2 (trezentos metros quadrados);
II. (VETADO)
III. área do pavimento térreo em pilotis, quando desembaraçado de qualquer vedação a não ser a das caixas de escadas, elevadores e controle de acesso, limitada a 30% (trinta por cento) da área do pavimento;
IV. o pavimento térreo das edificações destinadas à categoria de uso R2v, quando destinado a utilização comum;
Além disso, a LPUOS estabelece que em situações específicas, em que este imóvel pode ser enquadrado, algumas concessões como a supressão de recuos e concessão de área computável.
Art. 195. Em lotes com duas ou mais frentes, nos casos em que o pavimento térreo seja destinado às atividades não residenciais de acesso público, não exclusivo dos condôminos ou ocupantes da edificação, bem como à circulação de pedestres, entre as vias:
I. o recuo mínimo lateral e de fundos será exigido a partir da altura de 12 m (doze metros) acima do perfil natural do terreno com prejuízo da taxa de ocupação, mas sem prejuízo da taxa de permeabilidade e do recuo mínimo de frente;
II. será concedido gratuitamente um acréscimo de área computável ao equivalente a 50% (cinquenta por cento) da área coberta destinada à circulação de pedestres entre as vias no pavimento térreo;
III. nos casos em que o lote ocupar toda a quadra, o recuo obrigatório de frente será exigido apenas para duas das frentes do lote.
Art. 196. Quando no mínimo 50% (cinquenta por cento) da área do lote for destinada para praça de uso público, poderá ser acrescida gratuitamente à área construída decorrente do coeficiente de aproveitamento básico, uma área construída computável equivalente à 50% (cinquenta por cento) da área destinada àquela finalidade, desde que:
I. o lote tenha duas ou mais frentes e área igual ou maior que 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados);
II. a área destinada à praça de uso público seja devidamente averbada em Cartório de Registro de Imóveis, não sendo permitido seu fechamento ou ocupação com edificações, instalações ou equipamentos.
Anexo 4
MINUTA DE MEMORIAL DESCRITIVO DE ACABAMENTOS DO PRÉDIO DA RUA VERGUEIRO DESTINADO À SPPREV
ARQUITETURA
Requisitos espaciais e acabamentos
Pisos
As escadas dos pavimentos-tipo serão moldadas in loco com acabamento em cimentado liso queimado e pintura específica para cimentado
As áreas técnicas receberão pintura.
As lajes dos escritórios deverão ser construídas em concreto com previsão do sistema de piso elevado metálico com placas removíveis 0,60m x 0,60m ou monolítico (moldado ‘in loco’) com entrepiso livre de, no mínimo, 20cm, e capacidade de carga mínima de 4 kN/m² .
Paredes
As alvenarias divisórias de ambientes serão executadas de forma a garantir a resistência a fogo nos locais exigidos pelas legislações, códigos e normas, bem como a estanqueidade acústica necessária ao ambiente a qual se encontra.
As paredes perimetrais do núcleo de circulação vertical nos pavimentos tipo e nos subsolos serão executadas em alvenaria de blocos de concreto e/ou concreto com revestimento em massa única ou gesso liso para receber acabamento de pintura.
As paredes perimetrais nas fachadas, correspondentes ao fechamento de pilares e fechamento de peitoris da fachada, serão executadas em alvenaria de blocos de concreto e/ou concreto com revestimento em massa única e/ou gesso acartonado (dry-wall) com acabamento de pintura.
As paredes do pavimento térreo ou nas áreas de atendimento ao público deverão considerar revestimento em granito ou mármore até, no mínimo, a altura de 2,10m.
Nos locais de depósitos as paredes serão executadas em alvenaria de blocos de concreto com pintura.
Nas áreas técnicas e salas de manutenção as paredes serão executadas em alvenaria de blocos de concreto revestido com massa única ou gesso e pintura.
As superfícies das paredes de concreto acabado receberão tratamento de regularização e limpeza.
Tetos
Os tetos dos locais destinados a áreas técnicas e de serviço, tais como salas de máquinas, circulações de serviço e depósitos, bem como as áreas de estacionamentos nos subsolos serão em concreto acabado.
Os locais com forros executados em painéis de gesso acartonado, conforme indicado no projeto arquitetônico receberão acabamento em massa corrida com pintura. Áreas administrativas das áreas comuns consideram forro removível.
Os locais de trabalho deverão prever a instalação de forro em lã mineral e apresentar propriedades de absorção acústica de, no mínimo, NRC 0,70, podendo, de acordo com o projeto arquitetônico, apresentar arremates (tabeiras) em gesso acartonado desde que isso não comprometa o desempenho acústico do forro.
Os tetos das escadas terão o próprio concreto acabado, convenientemente regularizado e acabamento de pintura texturizada.
Fechamentos e portas
Nos locais dos subsolos destinados a equipes de manutenção e almoxarifados, as portas serão de uma ou duas folhas e terão batentes e folhas em chapa de aço pintada e/ou alumínio com pintura eletrostática na cor branca, com venezianas, conforme previsto em projeto especifico de ventilação.
Os locais técnicos tais como: casas de máquinas de pressurização, ventilação, subestação terão portas corta-fogo P90.
As portas corta-fogo impedirão a propagação do fogo e calor de um ambiente para outro pelo tempo especificado, respeitando todos os itens da NBR 11.742.
Nos sanitários, vestiários e refeitório, as portas terão uma ou duas folhas de madeira lisa pintada e/ou revestidas em laminado melamínico, com venezianas de acordo com projeto específico de ventilação.
Nos locais de acesso social no pavimento térreo (lobby) as portas serão metálicas revestidas em aço inox.
Nos locais de reunião com lotação acima de 50 pessoas, as portas deverão ser em madeira maciça de, no mínimo, 6cm de espessura e seus batentes deverão possuir características físicas e geométricas que evitem a propagação de ruídos de ambos os lados.
LUMINOTÉCNICA
Área externa
Conforme projeto específico a ser desenvolvido, privilegiando a eficiência energética e minimizando a poluição luminosa (up light) de acordo com a norma técnica específica.
Lobby principal
Deverá ser disponibilizado pontos de força, com carga definida pelo projetista segundo os parâmetros de ocupação a serem fornecidos pela SPPREV, para a instalação de sistema de iluminação específico.
Projeto a ser elaborado e implantado deverá atender às normas técnicas brasileiras e aos requisitos de desempenho da certificação LEED® CS em vistas à obtenção do nível Silver ou outro Sistema de Certificação de padrão comprovadamente igual ou superior.
Andar tipo (escritório)
Deverá ser disponibilizado ponto de força, com carga definida pelo projetista segundo os parâmetros de ocupação a serem fornecidos pela SPPREV, para a instalação de sistema de iluminação específico.
Projeto a ser elaborado e implantado deverá atender às normas técnicas brasileiras e aos requisitos de desempenho da certificação LEED® CS compatível com o nível de certificação Silver ou outro Sistema de Certificação de padrão comprovadamente igual ou superior.
TRÁFEGO E TRANSPORTES VERTICAIS (conforme normas técnicas brasileiras)
Concepção do empreendimento
O sistema prevê o uso de antecipação de chamadas, os controles analisam continuamente as demandas de tráfego e procedem automaticamente às mutações operacionais para o gerenciamento das chamadas e despachos.
Os comandos serão totalmente eletrônicos, com controles autônomos e programáveis.
Os elevadores terão acabamento em aço inox escovado, espelho em uma das faces e piso em granito preto de 20mm de 1ª qualidade.
Características básicas
Os elevadores sociais e de serviços deverão atender a todos os pavimentos e deverão ser dimensionados de acordo com normas técnicas.
• Atenderão a NBR NM 313;
• Terão corrimão no fundo de todas as cabines;
ACESSIBILIDADE
A edificação deverá atender integralmente às normas de acessibilidade vigentes, em especial à NBR 9050/04 e às portarias emitidas pela CPA/PMSP.
As soluções deverão ser plenamente incorporadas ao projeto de arquitetura de tal forma que não se faça necessária nenhuma forma de adequação posterior. De maneira preliminar segue lista de recomendações gerais que devem pautar a acessibilidade ao empreendimento.
Acessos
Todos os desníveis em rota acessível serão tratados com rampas;
Os degraus e escadas fixas em rotas acessíveis serão associados às rampas;
As portas de acesso ao lobby terão sensores ópticos com altura ajustada para detectar baixa estrutura.
Circulação horizontal
Todos os corredores e passagens terão largura livre de 1,20m no mínimo; Previsão para rebaixo de capacho no lobby principal.
Circulação vertical
Para rampas:
• Atenderão inclinação e largura máxima permitida pela norma;
• Terão corrimão em ambos os lados com duas alturas, quando necessário;
• Se a largura for superior a 2,40m, terão corrimão intermediário;
• Se não houver paredes laterais, as rampas terão guia de balizamento com altura mínima de 5cm.
Para escadas:
• Terão largura mínima de 1,20m;
• Atenderão largura de piso entre 28cm e 32cm e altura de espelhos entre 16cm e 18cm;
• Terão corrimãos em ambos os lados;
• Se a largura for superior a 2,40m, terão corrimão intermediário;
• Os patamares de escada terão faixa de sinalização na borda do piso, em cor contrastante.
Para corrimãos em geral:
• Terão largura entre 3,5cm e 4,5cm, com espaçamento mínimo de 4cm da parede;
• Terão prolongamento de 0,30m do inicio e término das escadas e rampas;
• Terão, nas rampas, altura de 0,92 e 0,70m do piso.
Portas, janelas e comandos
• Todas as portas em rota acessível terão vão livre mínimo de 0,80m e altura de 2,10m;
• Quando em rota acessível, a maçaneta será do tipo alavanca com altura entre 0,90 e 1,10m do piso;
• As portas dos sanitários acessíveis terão puxador horizontal e revestimento resistente a impactos.
Sanitários acessíveis isolados
• Os sanitários atenderão a NBR-9050 quanto às dimensões mínimas;
• Será instalado dispositivo de sinalização de emergência ao lado da bacia e chuveiro;
• As bacias sanitárias atenderão a NBR-9050;
• As barras de apoio atenderão a NBR-9050;
• As torneiras dos lavatórios serão de sensor eletrônico ou alavanca;
• Os acessórios estarão em faixa de alcance acessível;
• Os espelhos atenderão a NBR-9050;
• Junto aos conjuntos de vestiários obrigatórios, quer por normas ou devido aos requisitos de desempenho da certificação LEED® CS ou outro Sistema de Certificação de padrão comprovadamente igual ou superior, deverá ser previsto sanitário acessível com área de banho com ducha manual e registro tipo alavanca atendendo a altura exigida pela NBR-9050 e espaço previsto para banco.
Estacionamento
• Terá vagas acessíveis atendendo às dimensões exigidas pela NBR-9050;
• Terá sinalização horizontal e vertical nas vagas;
• Terá faixa de travessia;
• Deverá ser prevista rota acessível desde essas vagas até a entrada acessível.
Passeio público
• Todas as faixas de livre circulação deverão ter largura mínima de 1,20m, piso regular, de superfície contínua, estável e antiderrapante;
• Terá faixa de travessia com sinalização transversal às pistas de rolamento;
• Terá rampas acessíveis nas travessias de pedestre.
Comunicação visual
• Os corrimãos terão anel com textura contrastante a 1,00m das extremidades e sinalização em braile no início e término;
• As rotas de fuga terão sinalização de emergência visual e sonora.
Rotas de fuga
• As escadas deverão possuir área de resgate determinada pelo módulo de referência nos subsolos, térreo e pavimentos tipo.
COMUNICAÇÃO VISUAL
Será fornecida comunicação visual básica necessária para atendimento de legislação.
FACHADA
Vidros laminados de alto desempenho numa proporção de 60% vidro espelhado com absorção de calor e 40% de revestimento de fachada.
Quando for utilizada a caixilharia deverá ser do tipo estruturada dupla (2 vidros) utilizando perfis em alumínio com pintura eletrostática na cor branca, com dimensões e vidros determinados por projeto específico.
Desempenho técnico acústico que propicie atenuação, mínima, de 50dBa em relação ao exterior.
Fator solar que minimize o ganho térmico por insolação.
Deverão ser previstos nos sistemas de caixilharia a serem utilizados, os seguintes sistemas complementares:
• Barreira anti-chama e fumaça conforme legislação;
• Furação, usinagem para instalação dos fixadores da cordoalha do sistema de aterramento dos caixilhos;
• Sistema de limpeza e manutenção de fachadas com previsão de ganchos de apoio de sustentação dos balancins a serem fixados na cobertura da edificação.
ACÚSTICA
O condicionamento acústico para o empreendimento incorporará diretrizes técnicas para conforto dos usuários. Entre as principais providencias está o controle de ruído e vibrações do sistema de ar-condicionado, controle de ruído nas fachadas, controle de ruído dos geradores e equipamentos mecânicos.
Para controle de ruído do sistema de ar-condicionado deverá ser estabelecido limites de velocidade de ar, atenuadores, seleção de equipamentos e outras providencias para atendimento à curva RC-40 nos escritórios.
Os critérios acústicos do empreendimento, em acordo com as recomendações da ABNT e ANSI são:
CRITÉRIOS DE RUÍDO
Ambiente | Critério Acústico |
Escritórios em pavimentos tipo | RC-40 |
Salas de reuniões / Auditório | RC-40 |
Lobbies e circulações | RC-45 |
Telecomunicação | RC-45 |
Refeitório | RC-50 |
Segurança | RC-45 a RC-50 |
Garagens | RC-55 a RC-60 |
Durante a execução da obra serão feitos os testes acústicos no edifício para garantir o cumprimento das metas estabelecidas no projeto.
IMPERMEABILIZAÇÃO
Deverá ser elaborado projeto especifico dos sistemas de impermeabilização no empreendimento visando garantir plena estanqueidade de suas áreas internas.
ESTRUTURA
A estrutura deverá apresentar os seguintes requisitos técnicos:
• Embasamento com até 5 subsolos, sendo 1 no nível da fundação, e os demais com estrutura em laje de concreto, com módulos conforme projeto, de forma a maximizar o rendimento das vagas de estacionamento;
• Térreo com solução estrutural semelhante às dos subsolos;
• A partir do 1º pavimento a modulação deve ser suficientemente ampla, mínimo de 10m, de tal forma que as lajes tenham a maior área útil contigua possível e, dada a forma longilínea do terreno, seja possível configurar ambiente de trabalho do tipo open office sem pilares internos.
• Podem ser previstos até 2 núcleos com elevadores e escadas, estruturados com pilares paredes mais lajes e vigas convencionais.
Sobrecargas adotadas
Em linhas gerais, serão adotadas sobrecargas compatíveis com as estipuladas pela Norma Brasileira NBR-6120. Os valores para este empreendimento serão: Garagens3kN/m²
• Área técnica (1º subsolo) 7,5 kN/m²
• Térreo – áreas ajardinadas16,5 kN/m² (impermeabilização + terra + sobrecarga)
• Térreo – áreas de piso sobre laje 5 kN/m² (carga acidental)
• Térreo – áreas de piso sobre solo 5,5 kN/m² (impermeabilização + enchimento + piso)
• Escadas3kN/m²
• Sanitários2kN/m²
• Pavimentos tipo4kN/m² (inclusive divisórias de gesso acartonado (dry-wall))
• Coberturas planas3kN/m²
Sobrecarga de vento
Serão adotadas as sobrecargas prescritas pela Norma ABNT-6123.
Segurança contra incêndio
Serão observados os dispositivos das Normas brasileiras, em particular os da NBR-15200 “Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio”.
GARANTIA
Todo e qualquer equipamento mecânico, elétrico, hidráulico e outros, utilizados na finalização da construção para posterior entrega da obra deverá ter no mínimo 1(um) ano de garantia (elevador, ar condicionado, gerador e demais equipamentos.
Especificação básica de acabamentos por ambiente
As listas abaixo se refere a ambientes típicos de edifícios de escritórios no padrão solicitado pela SPPREV, ou seja, categoria LEED® CS nível Silver ou outro Sistema de Certificação de padrão comprovadamente igual ou superior. Quaisquer divergências entre esta lista, tanto para mais quanto para menos, só poderão ser dirimidas quando da elaboração de projeto básico completo.
Reservatórios de esgoto cinza, águas pluviais e de irrigação Pisos: Impermeabilização de acordo com projeto específico
Parede: Impermeabilização de acordo com projeto específico Teto: Impermeabilização de acordo com projeto específico Área prevista para ete
Piso: Cimentado com pintura
Soleiras: Cimentado
Parede: Bloco de concreto frisado aparente pintado em látex
Estacionamento
Piso: Concreto queimado desempenado
Parede: Bloco de concreto frisado aparente pintado em látex branco, com barra de sinalização em pintura esmalte.
Teto: Concreto acabado
Depósitos
Piso: Cimentado com pintura
Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto frisado aparente pintado em látex
Teto: Concreto acabado Sala centro de medição Piso: Cimentado com pintura Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto revestido e pintado em látex
Teto: Concreto acabado
Hall elevador e circulação de serviço Piso: Revestimento em porcelanato Rodapé: Revestimento em porcelanato
Soleiras: Granito genérico polido
Parede: Bloco de concreto com revestimento em gesso ou massa com pintura
Teto: Forro de gesso acartonado com pintura látex Sanitários acessíveis (áreas comuns e de serviços) Piso: Revestimento em porcelanato
Soleiras: Granito genérico polido
Parede: Bloco de concreto com revestimento em porcelanato
Teto: Forro de gesso acartonado com pintura látex
Louças sanitárias:
o Bacia: Sifonada com caixa de descarga acoplada com tampa – dual flux
– 6 lt. de 1ª linha
o Lavatório – de louça branca com coluna suspensa – linha especial em material de 1ª linha
Metais: Torneira longa cromada para uso geral com arejador fechamento automático de 6 seg. e registro regulador de vazão – torneira longa para tanque/cozinha em latão fundido e cromado.
Espelho: cristal 6mm 0,50m x 0,50m
Escadas de emergência
Piso: Cimentado queimado com pintura
Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto com revestimento em gesso ou massa com pintura
Rodapé: Pintura
Teto: Látex texturizado branco
Guarda-corpo / corrimão: Em ferro, conforme NB de bombeiros
Lobby elevadores social Piso: Granito genérico polido Soleiras: Granito genérico polido
Parede: Granito branco genérico levigado
Rodapé: Granito genérico polido
Teto: Forro de gesso
Casa de máquinas exaustão Piso: Cimentado com pintura Soleiras: Cimentado
Parede: Bloco de concreto frisado aparente pintado em látex com revestimento acústico, conforme projeto de acústica.
Teto: Concreto acabado com revestimento acústico, conforme projeto de acústica
DML
Piso: Piso cerâmico PEI5
Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto com revestimento em cerâmica esmaltada
Teto: Forro de gesso acartonado com pintura látex
Tanque: em louça branca com coluna – 18 litros em material de 1ª qualidade
Metais: Torneira longa cromada para uso geral e registro regulador de vazão – torneira longa para tanque/cozinha em latão fundido e cromado.
HALL ELEVADOR E CIRCULAÇÃO DE SERVIÇO
Piso: Revestimento em porcelanato Rodapé: Revestimento em porcelanato Soleiras: Granito genérico polido
Parede: Bloco de concreto com revestimento em gesso ou massa com pintura
Teto: Forro de gesso acartonado com pintura látex
Área de expedição
Piso: Revestimento em porcelanato
Rodapé: Revestimento em porcelanato
Soleiras: Granito genérico polido
Parede: Bloco de concreto com revestimento em gesso ou massa com pintura
Teto: Forro de gesso acartonado com pintura látex
Sala lixo seco
Piso: Piso cerâmico PEI5
Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto com revestimento em cerâmica esmaltada
Teto: Concreto acabado
Tanque: em louça branca com coluna de 18 litros em material de1ª qualidade
Metais: Torneira longa cromada para uso geral e registro regulador de vazão – torneira longa para tanque/cozinha em latão fundido e cromado.
Sala lixo orgânico Piso: Piso cerâmico PEI5 Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto com revestimento em cerâmica esmaltada
Teto: Concreto acabado
Tanque: em louça branca com coluna – 18 litros em material de 1ª qualidade
Metais: Torneira longa cromada para uso geral. e registro regulador de vazão – torneira longa para tanque/cozinha em latão fundido e cromado.
Sala segurança / bombeiro Piso: Piso cerâmico PEI5 Rodapé: Cerâmica esmaltada Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto frisado aparente pintado em látex Teto: Forro acústico mineral, conforme projeto de acústica Sala atendimento médico
Piso: Piso vinílico
Rodapé: Vinílico no mesmo padrão do piso
Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto com revestimento em gesso ou massa com pintura
Teto: Forro acústico mineral, conforme projeto de acústica
Recepção atendimento médico Piso: Piso vinílico
Rodapé:Vinílico no mesmo padrão do piso
Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto com revestimento em gesso ou massa com pintura
Teto: Forro acústico mineral, conforme projeto de acústica
Sala manutenção Piso: Piso cerâmico PEI5
Rodapé: Cerâmica esmaltada
Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto frisado aparente pintado em látex
Teto: Concreto acabado
Sala de lixo
Piso: Piso cerâmico PEI5
Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto com revestimento em cerâmica esmaltada
Teto: Concreto acabado
Tanque: em louça branca com coluna – 18 litros em material de 1ª qualidade
Metais: Torneira longa cromada para uso geral e registro regulador de vazão – torneira longa para tanque/cozinha em latão fundido e cromado.
Vestiários
Piso: Piso cerâmico PEI5
Soleiras: Granito genérico polido
Parede: Bloco de concreto com revestimento em cerâmica esmaltada
Teto: Forro de gesso acartonado, com pintura
Divisórias: A estrutura deverá ser em quadro metálico composto por perfil de aço estampado e dobrado com acabamento em pintura epóxi, de forma que haja acoplamento perfeito entre as placas. Deverão ter espessura de 82 mm com acabamento horizontal em alumínio extrudado com pintura eletrostática a pó de alta resistência. H= 1,80 cm revestidas em laminado melamínico
Tampo: em granito polido
Louças:
Bacia: Sifonada com caixa de descarga acoplada com tampa – dual flux - 6 lt. de 1ª linha
Cuba: de embutir de louça na cor branca sendo em material de 1ª qualidade.
Mictório: de louça branca com sifão integrado - com acionamento manual – válvula de descarga cromada em material de 1ª linha
Tapa-vista: A estrutura deverá ser em quadro metálico composto por perfil de aço estampado e dobrado com acabamento em pintura epóxi,de forma que haja acoplamento perfeito entre as placas. Deverão ter espessura de 82 mm
com acabamento horizontal em alumínio extrudado com pintura eletrostática a pó de alta resistência. H= 1,80 cm revestidas em laminado melamínico
Espelho: De cristal 6mm 0,50m x 0,50m
Divisórias: A estrutura deverá ser em quadro metálico composto por perfil de aço estampado e dobrado com acabamento em pintura epóxi,de forma que haja acoplamento perfeito entre as placas. Deverão ter espessura de 82 mm com acabamento horizontal em alumínio extrudado com pintura eletrostática a pó de alta resistência.H= 1,80 cm revestidas em laminado melamínico
Vestiários acessíveis Piso: Piso cerâmico PEI5 Soleiras: Granito
Parede: Bloco de concreto com revestimento em cerâmica esmaltada
Teto: Forro de gesso acartonado, com pintura
Louças sanitárias:
o Bacia – Sifonada com caixa de descarga acoplada com tampa – dual flux - 6 lt. de 1ª linha
o Lavatório - de louça branca com coluna suspensa – linha especial em material de 1ª linha