SEGURANÇA CUIDADO Cláusulas Exemplificativas

SEGURANÇA CUIDADO. Antes de colocar esta unidade em operação, os proprietários e o usuário são orientados a examinar os regulamentos locais específicos e/ou outros, incluindo as normas ANSI e OSHA, que possam ser aplicáveis ao uso deste produto. A Knight Global reconhece que a maioria das empresas tem um programa de segurança em vigor em suas instalações. A seção de Segurança, Observações, Avisos e Alertas deste manual destina-se a complementar oentação nem regulamento de segurança existentes da instalação ou da empresa. A Knight Global não pode conhecer nem prever todos os procedimentos por meio dos quais as operações ou os reparos do trilho podem ser realizados e os riscos que podem resultar de cada método. Se uma operação ou manutenção não especificamente recomendada pela Knight Global for realizada, deve-se garantir que a segurança do produto ou do pessoal não seja ameaçada por essas ações. O pessoal deve colocar os produtos do trilho em condições de segurança e contatar um supervisor e/ou o Departamento de Serviço da Knight Global para obter suporte técnico se tiver dúvida sobre uma operação, um procedimento de manutenção ou uma etapa. A estrutura de suporte e os dispositivos de fixação de carga usados em conjunto com o sistema de trilhos da Knight Global devem ter um fator de segurança de, no mínimo, cinco vezes a capacidade nominal do sistema. Se não tiver certeza, consulte um engenheiro estrutural registrado. Isso é de responsabilidade do cliente. O equipamento de içamento e manuseio está sujeito às diferentes leis de cada país. Esses regulamentos podem ou não ser especificados neste manual. Verifique os regulamentos locais para obter informações específicas. O Manual de Prevenção de Acidentes em Operações Industriais do Conselho de Segurança Nacional e outras fontes de segurança reconhecidas concordam com os seguintes pontos: os funcionários que trabalham próximo a cargas suspensas ou que ajudam a prender ou organizar cargas devem ser instruídos a não permanecer debaixo delas. Do ponto de vista de segurança, um fator é fundamental: execute todas as operações de içamento de forma que, se houver falha de equipamento, ninguém seja ferido. Não permaneça debaixo de uma carga elevada e mantenha-se afastado da linha de força de qualquer carga. A Lei de Saúde e Segurança Ocupacional (OSHA) geralmente transfere o ônus do cumprimento para o proprietário/empregador, e não para o fabricante. Muitas exigências da OSHA não abrangem nem estão relacionadas com os produtos fabricado...

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  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • SEGUROS 27.1. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.