Segurança do Trabalho na Obra Cláusulas Exemplificativas

Segurança do Trabalho na Obra. O FISCAL exigirá da CONTRATADA o cumprimento dos procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho a serem adotados nas obras contratadas pela SUDECAP, previstos em EDITAL. O FISCAL exigirá da CONTRATADA proteção a todos os trabalhadores da obra e a população da cidade, eliminando todos os riscos que possam acidentá-los, especialmente a desorganização do trânsito no canteiro, desarrumação de materiais, produção de gases e vapores, ruídos excessivos, vibrações, radiações, incêndios, explosões, risco de queda, etc. O FISCAL exigirá da CONTRATADA o atendimento ao dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), conforme a NR-04 da Portaria nº 3214/78, além do Técnico de Segurança do Trabalho pelo período mínimo de trabalho no local da obra definido na Administração Local. O FISCAL deverá solicitar, sempre que necessário apoio da GSEMT-SD para fiscalizar a obra, analisar materiais e produtos, verificar o trabalho da CONTRATADA e dos técnicos responsáveis. Também das eventuais subcontratadas, as técnicas aplicadas, os registros dos produtos, verificar se as Normas de Segurança estão sendo aplicadas e tomar as medidas e providências que se fizerem necessárias. Constatada qualquer irregularidade, a GSEMT-SD notificará o FISCAL que exigirá da CONTRATADA as providências necessárias para regularização da inconformidade detectada.
Segurança do Trabalho na Obra. O FISCAL exigirá da CONTRATADA o cumprimento dos procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho a serem adotados nas obras contratadas pela SUDECAP, definidos em EDITAL. O FISCAL exigirá da CONTRATADA proteção a todos os trabalhadores da obra e a população da cidade, eliminando todos os riscos que possam acidentá-los, especialmente a desorganização do trânsito no canteiro, desarrumação de materiais, produção de gases e vapores, ruídos excessivos, vibrações, radiações, incêndios, explosões, risco de queda, etc. O FISCAL exigirá da CONTRATADA o atendimento ao dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança (SESMT) e em Medicina do Trabalho – conforme a NR-04, da Portaria nº 3.214/78, além da presença de Técnico de Segurança do Trabalho pelo período mínimo de trabalho no local da obra definido na Administração Local. O FISCAL deverá solicitar, sempre que necessário apoio da GSEMT-SD para fiscalizar a obra, analisar materiais e produtos, verificar o trabalho da CONTRATADA e dos técnicos responsáveis. Também das eventuais subcontratadas, as técnicas aplicadas, os registros dos produtos, verificar se as Normas de Segurança estão sendo aplicadas e tomar as medidas e providências que se fizerem necessárias. Constatada qualquer irregularidade, a GSEMT-SD notificará o FISCAL que exigirá da CONTRATADA as providências necessárias para regularização da inconformidade detectada. De acordo com o previsto em EDITAL, a CONTRATADA deverá apresentar o planejamento para execução da obra serviço de manutenção por meio do uso do software especifico. Após aprovado, a FISCALIZAÇÃO providenciará sua importação para o SGEE (Sistema de Gerenciamento de Empreendimentos de Engenharia). O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, repetindo-se o processo de importação para o SGEE, podendo haver ajustes nos prazos dos serviços, autorizados pela FISCALIZAÇÃO e desde que não configurem modificações contratuais previstas no art. 65º da Lei nº 8.666/1993. Neste caso o FISCAL deverá solicitar aditivo de prazo ou reprogramação. A FISCALIZAÇÃO deverá acompanhar o planejamento da execução, observando: • análise das frentes de serviço liberados e constatação das quais estão sendo trabalhadas; • análise das atividades que estão impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências que estão sendo tomadas para a superação do problema; • análise do Gráfico de Gantt, cronograma físi...

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.