SEGURO PROTEÇÃO OURO Cláusulas Exemplificativas

SEGURO PROTEÇÃO OURO. 18.1 VOCÊ poderá, a qualquer tempo e mediante sua manifestação, até 31/01/2023 solicitar o seguro PROTEÇÃO OURO, modalidade de seguro regulada pelas Condições Gerais do Seguro Coletivo para cartões de crédito que visa garantir o ressarcimento de despesas efetuadas com o uso indevido do CARTÃO, na FUNÇÃO CRÉDITO, desde que o referido seguro esteja ofertado pela Seguradora na praça ou região que VOCÊ mora ou tem conta do BANCO .
SEGURO PROTEÇÃO OURO. 16.1 O TITULAR poderá, a qualquer tempo e mediante manifestação, solicitar o seguro PROTEÇÃO OURO – modalidade de seguro – reguladas pelas Condições Gerais do Seguro Coletivo para cartões de crédito que visa garantir o ressarcimento de despesas havidas com o uso indevido do CARTÃO, na Função Crédito.
SEGURO PROTEÇÃO OURO. 16. A EMPRESA, por intermédio de seu REPRESENTANTE AUTORIZADO, poderá, a qualquer tempo e mediante manifestação, solicitar o seguro PROTEÇÃO OURO – modalidade de seguro que visa a garantir o ressarcimento de despesas havidas com o uso indevido do CARTÃO, na função CRÉDITO, após a ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio.
SEGURO PROTEÇÃO OURO. 14. O TITULAR poderá, a qualquer tempo e mediante manifestação, solicitar o seguro PROTEÇÃO OURO - modalidade de seguro que visa a garantir o ressarcimento de despesas havidas com o uso indevido do CARTÃO, na função CRÉDITO, após a ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio.
SEGURO PROTEÇÃO OURO. 10.1 Observados os impedimentos de ordem legal ou judicial locais, a EMPRESA, por intermédio de seu REPRESENTANTE DO CENTRO DE CUSTOS, poderá, a qualquer tempo e mediante manifestação, solicitar o seguro PROTEÇÃO OURO – modalidade de seguro que visa a garantir o ressarcimento de despesas havidas com o uso indevido do CARTÃO, na função CRÉDITO, após a ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio.
SEGURO PROTEÇÃO OURO. 16.A EMPRESA, por intermédio de seu REPRESENTANTE AUTORIZADO, poderá, a qualquer tempo e mediante manifestação, solicitar o seguro PROTEÇÃO OURO - modalidade de seguro que visa a garantir o ressarcimento de despesas havidas com o uso indevido do CARTÃO, na função CRÉDITO, após a ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio. 16.1.Referidas ocorrências, após a contratação supracitada, serão reguladas de acordo com os termos e condições gerais definidos para o seguro PROTEÇÃO OURO. Esses termos e condições inerentes ao seguro PROTEÇÃO OURO, bem como a companhia seguradora por ele responsável e as demais informações a respeito encontram-se integralmente disponíveis nas agências do BANCO DO BRASIL e na Internet, no site .
SEGURO PROTEÇÃO OURO. 19.1 VOCÊ poderá, se o seu cartão for eletivo ao serviço, a qualquer tempo e mediante sua manifestação, solicitar o seguro PROTEÇÃO OURO, até 31/01/2023, modalidade de seguro regulada pelas Condições Gerais do Seguro Coletivo para cartões de crédito que visa garantir o ressarcimento de despesas efetuadas com o uso indevido do CARTÃO, na FUNÇÃO CRÉDITO, desde que o referido seguro esteja ofertado pela Seguradora na praça ou região que VOCÊ mora ou tem conta do BANCO .

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.