SEMINÁRIO DE ESTÁGIO Cláusulas Exemplificativas

SEMINÁRIO DE ESTÁGIO. Durante o período de estágio, o coordenador dos estágios será responsável por dinamizar encontros semanais de apoio e discussão dos projectos (2 horas semanais em horário póslaboral). Estes encontros semanais, designado por seminário de estágio, tem carácter obrigatório para todos os estagiários e pretende apoiar a elaboração do relatório, assim como assistir e orientar os estagiários na prossecução dos desafios apresentados pelas organizações em que estes estão colocados orientando sobre as metodologias mais indicadas para os diferentes projectos e esclarecendo a relação entre os conceitos apreendidos durante a licenciatura e a aplicação prática nas organizações. A avaliação desta unidade curricular está descrita no Anexo 4 ao Regulamento de Alunos.
SEMINÁRIO DE ESTÁGIO. Durante o período de estágio, o Orientador do estágio será responsável por dinamizar encontros semanais de apoio e discussão dos projectos (2 horas semanais em horário pós laboral, até um total de 30h). Estes encontros semanais, designados por Seminário de Estágio, têm carácter obrigatório para todos os estagiários e pretendem apoiar a elaboração do Plano de Marketing ou Plano de Comunicação final, assim como assistir e orientar os estagiários na prossecução dos desafios apresentados pelas organizações em que estão colocados. Devem, também, validar as metodologias mais indicadas para os diferentes projectos e esclarecer a relação entre os conceitos apreendidos durante a licenciatura e a sua aplicação prática nas organizações. O seminário de estágio é avaliado em simultâneo com o plano de marketing ou comunicação de final de curso. Assim, a avaliação final será a mesma e comum a ambos.

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.