SENHA ELETRÔNICA Cláusulas Exemplificativas

SENHA ELETRÔNICA. Para acessar os dispositivos da Senff (tais como site e aplicativo), poderá ser solicitada ao usuário do cartão a criação de uma senha eletrônica, com o objetivo de garantir sua maior segurança.
SENHA ELETRÔNICA. É o código pessoal, intransferível, sigiloso, de uso obrigatório em determinadas negociações e que constitui para todos os efeitos de lei e deste contrato a respectiva identificação e assinatura por meio eletrônico e a expressão inequívoca da vontade dos portadores de cartões de realizar negociações através do Sistema Senff de Meios de Pagamentos.
SENHA ELETRÔNICA. Assinatura por meio eletrônico, escolhida pelo portador do Cartão, Titular ou Adicional. A senha constitui, para todos os efeitos, a identificação e a assinatura por meio eletrônico da vontade do Titular/Beneficiário de realizar as transações nas LOJAS NALIN/NALIN SHOPPING. A senha poderá ser substituída a qualquer tempo por solicitação do Titular e/ou do Adicional.

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  • PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

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  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.