Serviço de Backup Cláusulas Exemplificativas

Serviço de Backup. Todos os backups devem ser automatizados por sistemas de agendamento automatizado para que sejam preferencialmente executados fora do horário comercial, nas chamadas “janelas de backup” – períodos em que não há nenhum ou pouco acesso de usuários ou processos automatizados aos sistemas de informática. A. Os colaboradores responsáveis pela gestão dos sistemas de backup deverão realizar pesquisas frequentes para identificar atualizações de correção, novas versões do produto, ciclo de vida (quando o software não terá mais garantia do fabricante), sugestões de melhorias, entre outros.
Serviço de Backup. 1.4.1 Serviço de backup (incluindo retenção de 48 meses) GB/mês 19.562 53.421
Serviço de Backup. Definições Adicionais:
Serviço de Backup. Serviço para fornecer backup (ou proteção) e restauração de dados na nuvem; • Deverá alocar e gerenciar automaticamente o armazenamento de backup; • Deverá permitir a transmissão segura e o armazenamento dos dados criptografados; • Deverá fornecer backups consistentes, garantindo que correções adicionais não sejam necessárias para restaurar os dados; • Deverá permitir retenção dos backups, por prazo superior a 5 anos; • Deverá permitir transferência de dados ilimitada, tanto para backup quanto para restore; • Deverá fornecer sistema de alertas para falhas no processo de backup, ou consistência dos arquivos.
Serviço de Backup. 1.46.1 Serviço para fornecer backup (ou proteção) e restauração de dados na nuvem. 1.46.2 Deverá alocar e gerenciar automaticamente o armazenamento de backup. 1.46.3 Deverá permitir a transmissão segura e o armazenamento dos dados criptografados. 1.46.4 Deverá fornecer backups consistentes, garantindo que correções adicionais não sejam necessárias para restaurar os dados ou seja, após solicitado, o processo de restore deve ser realizado sem nenhuma intervenção por parte do BANCO. 1.46.5 Deverá permitir retenção dos backups, por prazo superior a 5 anos. 1.46.6 Deverá permitir transferência de dados ilimitada, tanto para backup quanto para 1.46.7 Deverá fornecer sistema de alertas para falhas no processo de backup, ou consistência dos arquivos. 1.46.8 Serviço com possibilidade de armazenamento em nuvem, de cópias de segurança. 1.46.9 O serviço de armazenamento de Backup em nuvem, deve ser capaz de se autodimensionar de acordo com a demanda e proporcionar alta disponibilidade, sem necessidade de manutenção ou sobrecarga de monitoramento. 1.46.10 Os dados devem ser persistidos com redundância local, de no mínimo 1 cópia dos dados em equipamentos de hardware diferentes, de forma a prevenir perda de dados com falhas de hardware local. 1.46.11 Deverá permitir retenção de dados por período de tempo indeterminado. 1.46.12 Deverá permitir a criptografia dos dados.
Serviço de Backup. Os serviços de backup tem a função de salvaguardar os dados dos servidores de arquivos e dos demais servidores integrantes da rede ATI em dispositivos " off-line" (fitas de backup). Esta operação é comum em microinformática, mas em redes locais estes serviços devem oferecer entre outras facilidades: ◆ Gerenciamento centralizado, o supervisor da rede deve poder administrar o backup de vários servidores de arquivo e, eventualmente, de algumas estações de trabalho em um único local de armazenamento, permitindo que todos os dados distribuídos pelos vários sistemas de arquivos estejam a salvo em um único local de armazenamento; ◆ Capacidade de armazenar dados provenientes de diferentes sistemas operacionais ◆ Capacidade de backup programável e " on-line". ◆ Utilização de gerenciador em Software Livre sem a necessidade de terceiros;
Serviço de Backup. Todos os backups devem ser automatizados por sistemas de agendamento automatizado para que sejam preferencialmente executados fora do horário comercial, nas chamadas “janelas de backup” – períodos em que não há nenhum ou pouco acesso de usuários ou processos automatizados aos sistemas de informática.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação; 5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação. 5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013. 5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).