Serviços Cloud e/ou Licenças de Subscrição Cláusulas Exemplificativas

Serviços Cloud e/ou Licenças de Subscrição. O Cliente deverá pagar todas as remunerações e encargos dos Serviços Cloud e do Software licenciado em modo subscrição em conformidade com o Pedido aplicável. Essas remunerações cobriram o Prazo especificado no Pedido. A Informatica faturará após a execução do contrato de Serviços Cloud e/ou Software em modo Subscrição. No caso de uma Subscrição de múltiplos anos, a Informatica faturará o primeiro ano de Serviços Cloud e/ou Software em modo Subscrição após a execução do contrato e despois anualmente com sessenta (60) dias antes do inicio de cada Subscrição anual. Salvo disposição em contrário no Pedido, todas as obrigações de pagamento pelo Prazo inteiro de múltiplos anos são não canceláveis e não contingentes e todos os valores pagos não são reembolsáveis, salvo no contexto de incumprimento da garantia na cláusula 6. A Informatica pode suspender a prestação de qualquer Software em modo Subscrição ou de Serviços Cloud caso qualquer fatura deixe de ser paga por mais de 30 dias. Após vencimento do Prazo da subscrição do Software licenciado em modo subscrição ou Serviços Cloud e/ou transações do Pedido aplicável, a subscrição será renovada automaticamente para um novo Prazo (até um máximo de um ano), a menos que o Cliente notifique a Informatica com uma antecedência de trinta (30) dias antes da renovação ou o Produto aplicável está sendo descontinuado ou ambas as partes tenham acordado outro Prazo por escrito. A Informatica poderá aumentar esta renovação em quatro por cento (4%) sobre o valor da Taxa paga no ano anterior devidamente anualizada. Por cada ano dentro do Prazo acordado requer o pagamento para obter a continuidade do Software em modo subscrição ou a prestação de Serviços Cloud. Quantidades de Software em modo subscrição e Serviços Cloud não podem ser objeto de redução durante o Prazo correspondente. O Cliente reconhece e concorda que as taxas incluídas em um Pedido estão sujeitas ao Prazo inteiro de múltiplos anos acordado. Salvo disposição em contrário no Pedido. estas taxas não estão sujeitas a rescisão antecipada ou cancelamento e esta obrigação não pode ser dispensada. Informatica terá o direito de cobrar essas taxas não sendo objeto de um incumprimento material pela parte da Informatica do Contrato que faça com que o Software ou Serviço seja inutilizável para o Prazo em questão. A menos que o Cliente opte por comprar o Serviço de Suporte melhorado, na taxa de Subscrição inclui os Serviço de Suporte relativos à Subscrição.

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  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não