SERVIÇOS CONTRATADOS (SC) Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS CONTRATADOS (SC). Grupo de elementos que registra o valor das despesas com serviços prestados (inclusive o valor dos materiais aplicados, desde que fornecidos pelo prestador de serviço) por pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo empregatício com a companhia, decorrente de contratos, convênios ou acordos firmados. - Serviços de projetos de engenharia, construção e fiscalização da rede de distribuição; - Serviços de manutenção da rede de distribuição: Serviços prestados por empresas especializadas na operação da rede de distribuição; - Serviços de inspeção: Serviços contratados a empresas especializadas na área de inspeção de materiais, equipamentos e produtos; - Serviços de operação da rede de distribuição: Serviços prestados por empresas especializadas na operação da rede de distribuição; - Serviços de atendimento ao consumidor; - Serviços de computação: Serviços contratados a empresas especializadas na área de processamento de dados. - Serviços de assessoria jurídica, fiscal e contábil. - Serviços diversos: Serviços prestados por terceiros, decorrentes de contratos, convênios ou acordo firmados com empresas ou técnicos especializados (pessoa física) analisados pelos elementos de custo a seguir: - Limpeza - Vigilância - Transporte pessoal - Locação de máquinas e equipamentos - Manutenção de equipamentos de escritório - Despesa com transporte de empregado, residência/ trabalho/residência - incentivo fiscal lei - 7418/85 - Despesa com vale-transporte - incentivo fiscal lei - 7619/87 - Despesas com apoio tecnológico e desenvolvimento de produtos - Outros serviços
SERVIÇOS CONTRATADOS (SC). Os custos relacionados a Serviços Contratados (SC) correspondem ao grupo de elementos de custo que registra o valor das despesas com serviços prestados (inclusive o valor dos materiais aplicados, desde que fornecidos pelo prestador de serviço) por pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo empregatício com a Concessionária, decorrente de contratos, convênios ou acordos firmados. Para o ano de 2016, o Orçamento da Concessionária prevê um gasto com Serviços Contratados (SC) no valor de R$ 10.765.666,88.

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.