APOIO TÉCNICO OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. 4.3.4.1. É o APOIO OPERACIONAL que deverá ser prestado onde as AERONAVES estiverem, visando corrigir situações que tornem as AERONAVES indisponíveis para o voo, dentro dos limites de segurança para SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE LINHA.
APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. 5.2.3.8.1. O APOIO TÉCNICO OPERACIONAL compreende a MANUTENÇÃO DE CAMPO a ser prestado pela CONTRATADA, através de seus REPRESENTANTES, no ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE ou em qualquer outro local, desde que previsto neste TERMO DE REFERÊNCIA.
APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. 1.3.1. São os serviços de manutenção de campo executados de forma preventiva e corretiva, programados ou não programados, que em razão de sua menor complexidade podem ser prestados pela equipe de técnicos descrita neste Termo de Referência e que poderão, portanto, ser realizados fora do CENTRO DE SERVIÇOS;
APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. 4.1.1.1. A CONTRATANTE poderá acompanhar diretamente ou por intermédio de técnico formalmente designado qualquer intervenção de manutenção na AERONAVE decorrente da execução do CONTRATO.
APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. 4.1.1. Os serviços deverão ser efetuados por uma equipe de mecânicos, possuidores de treinamento, com larga experiência em manutenção de helicópteros, que trabalharão em regime estabelecido pela CONTRATADA, de modo que em nenhum momento, as aeronaves deixarão de ter assistência técnica especializada durante suas missões. Um inspetor de manutenção atenderá às necessidades dos serviços, em observância à legislação aeronáutica vigente, quando necessário.

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  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.