APOIO TÉCNICO OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. 4.3.4.1. É o APOIO OPERACIONAL que deverá ser prestado onde as AERONAVES estiverem, visando corrigir situações que tornem as AERONAVES indisponíveis para o voo, dentro dos limites de segurança para SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE LINHA. 4.3.4.2. Quando qualquer uma das AERONAVES estiver na base da CAOP em Brasília, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar, mediante acionamento e em regime de plantão permanente, pelo menos 01 (um) técnico e 01 (um) inspetor de manutenção para efetuarem as atividades de manutenção pré-voo da AERONAVE que estiver em Brasília, a qualquer horário solicitado pela CAOP. 4.3.4.3. Pelo menos uma vez ao dia, os técnicos da CONTRATADA deverão efetuar visita técnica nas AERONAVES com inspeção visual das discrepâncias que ainda não tiverem sido resolvidas. 4.3.4.4. Uma vez acionada a CONTRATADA, seu pessoal técnico deverá dirigir-se imediatamente ao ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas de deslocamento do(s) técnico(s) até o ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE e seu retorno. 4.3.4.5. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE todos os meios para acionamento do plantão, incluindo, mas não se limitando a, telefone celular, telefone fixo e endereço do plantonista responsável. 4.3.4.6. Durante sua escala de plantão, os plantonistas do APOIO TÉCNICO OPERACIONAL deverão permanecer no Distrito Federal. 4.3.4.7. Exceto nos casos de atendimento para voos com hora agendada com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, quando o REPRESENTANTE DA CONTRATADA deverá obrigatoriamente estar no ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE no horário combinado, com a antecedência necessária para inspecionar as AERONAVES antes do voo, o tempo de resposta mediante acionamento deverá ser de, no máximo, 02h00min, respeitadas as limitações dos meios de transporte e locomoção. 4.3.4.8. Pelo menos 01 (um) técnico da CONTRATADA deverá acompanhar os voos das AERONAVES, conforme escala a ser divulgada pela CONTRATANTE, ficando as despesas de hospedagem, dentro do território nacional ou no exterior, por conta da CONTRATANTE, a serem cobradas em faturamento separado do CUSTO FIXO MENSAL. 4.3.4.8.1 A CONTRATADA emitirá relatório mensal com as datas, localidades e nome do mecânico que acompanhou os voos das aeronaves que necessitaram de pernoite fora de sede. Após o recebimento do relatório a CONTRATANTE autorizará o faturamento do serviço. 4.3.4.9. O serviço de APOIO TÉCNICO EM CAMPO considera a realização de atividades por parte dos ...
APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. 5.2.3.8.1. O APOIO TÉCNICO OPERACIONAL compreende a MANUTENÇÃO DE CAMPO a ser prestado pela CONTRATADA, através de seus REPRESENTANTES, no ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE ou em qualquer outro local, desde que previsto neste TERMO DE REFERÊNCIA. 5.2.3.8.2. Nos casos de necessidade de atendimento fora da base de Brasília/DF ou da sede da CONTRATADA, pelo mecânico da MANUTENÇÃO DE CAMPO, o valor referente à mão-de-obra deverá estar incluso no valor da proposta. 5.2.3.8.2.1. Os valores referentes a RESSARCIMENTO EM VIAGEM são objeto de outro item da proposta. 5.2.3.8.3. A CONTRATADA deve se cientificar do quantitativo de colaboradores exigidos, bem como os prazos de apresentação para o serviço, inclusive em acionamentos extraordinários constantes do item 4.3.4, para o dimensionamento da proposta. 5.2.3.8.4. Caso haja necessidade de envio de funcionário da Contratada, em comum acordo, deverão ser priorizados aproveitamentos em voos das aeronaves da CONTRATANTE. Neste caso, deverá ser dada prioridade ao deslocamento de funcionários que já estejam disponíveis na CAOP/DIREX/PF. Caso não seja possível o aproveitamento, os valores referentes ao transporte do mecânico terão como base as tarifas em classe econômica (maior desconto) da aviação comercial vigentes na data da solicitação. 5.2.3.8.5. O valor a ser apresentado na proposta deverá considerar um valor fixo anual a ser pago em 12 parcelas mensais.
APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. 1.3.1. São os serviços de manutenção de campo executados de forma preventiva e corretiva, programados ou não programados, que em razão de sua menor complexidade podem ser prestados pela equipe de técnicos descrita neste Termo de Referência e que poderão, portanto, ser realizados fora do CENTRO DE SERVIÇOS; 1.3.2. A equipe ou o técnico necessário, em regime de plantão permanente, executará todas as atividades inerentes a manutenção de campo, quais sejam: inspeções de pré-voo; inspeções de inter -voo; inspeções de pós-voo; apoio para limpeza interna (inclusive do banheiro) e externa da aeronave quando necessário, assistência técnica nos acionamentos do(s) motor(es); assistência técnica nas saídas e chegadas dos voos; cumprimento de todas as manutenções preventivas previstas no que lhe couber; correção das discrepâncias encontradas e acompanhamento a bordo nos voos de translado quando necessário; download e upload dos dados do sistema de manutenção preditiva instalado nas aeronaves após o último voo do dia; além de todas as outras tarefas requeridas pelos manuais das aeronaves e informadas pelo Controle Técnico de Manutenção, assim como informar ao CTM os dados pertinentes aos voos realizados pelas aeronaves. 1.3.3. Se for necessário atendimento fora da base da CONTRATANTE em Brasília/DF, que dure mais de 15 (quinze) dias, e houver necessidade de troca de integrantes da equipe técnica da MANUTENÇÃO DE CAMPO dentro do período da primeira quinzena, a CONTRATADA arcará com as despesas de transporte para essa primeira troca. Se forem necessárias mais substituições de integrantes após a primeira quinzena, devido à duração da missão, os custos referentes ao transporte serão ressarcidos pela CONTRATADA. 1.3.4. A equipe ou o técnico que prestará a manutenção de campo deverá estar pronto para prestar o atendimento às aeronaves nos horários informados previamente pelo SMAN/CAOP/DIREX/PF de acordo com a demanda das missões policiais; 1.3.5. O mecânico durante a jornada de trabalho permanecerá devidamente identificado e trajando uniforme fornecido pela Contratada; 1.3.6. Quando por discrepância ou por motivo de regulamentação aeronáutica for necessária uma intervenção de manutenção das aeronaves que não for da competência de algum integrante da equipe da Manutenção de Campo, a CONTRATADA deverá providenciar o técnico necessário para a solução do problema e os seus serviços serão pagos no valor de homem/hora; 1.3.7. O prazo acima poderá ser prorrogado mediante justificati...
APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. 4.1.1. Os serviços deverão ser efetuados por uma equipe de mecânicos, possuidores de treinamento, com larga experiência em manutenção de helicópteros, que trabalharão em regime estabelecido pela CONTRATADA, de modo que em nenhum momento, as aeronaves deixarão de ter assistência técnica especializada durante suas missões. Um inspetor de manutenção atenderá às necessidades dos serviços, em observância à legislação aeronáutica vigente, quando necessário. 4.1.2. A critério da CONTRATANTE poderá ser requisitada a substituição de membro da equipe de funcionários da CONTRATADA, diretamente em contato com a atividade de apoio operacional, sendo dado prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetivação da substituição. 4.1.3. O Apoio Técnico Operacional consiste na manutenção ininterrupta, solicitada pela CONTRATADA (preventiva e corretiva) de célula e motor das aeronaves. 4.1.3.1 O Serviço de Apoio Técnico-Operacional consiste da execução de todos os serviços contemplados pelo Certificado de Homologação de Empresa – CHE, abrangendo as manutenções preventiva, corretiva, controle técnico e apoio logístico. 4.1.3.2 O Apoio Técnico Operacional será pago de acordo com os serviços solicitados e prestados, baseado no Homem/Hora que deverá ser fiscalizado pelo Gestor do Contrato. 4.1.3.3 Também estarão contemplados pelo serviço de apoio técnico-operacional e deverão ser considerados pela contratada, para a formulação da proposta as despesas com aplicação de consumáveis, que são os materiais consumidos ou gastos durante as remoções e/ou instalações de peças, componentes e acessórios, bem como na realização de serviços de limpeza e conservação das aeronaves, tais como: abraçadeiras, desengraxante, desengripantes, limpa contatos, álcool, massa para polimento, cera para polimento, sabão, estopa, pano, mastinox, fita adesiva, arame de freno, etc.

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  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • Qualificação Técnico-Operacional Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.