SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL - CAOP/DIREX/PF
LICI. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 9083214/2018-CAOP/DIREX/PF
Processo nº 08200.300066/2016-28
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa certificada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 145, para a prestação de serviços de manutenção aeronáutica com fornecimento de materiais aeronáuticos,tendo por objetivo manter as aeronaves EMB-145ER, prefixo PR-DPF e EMB-145LR, prefixo PR-PFN pertencentes a frota da Coordenação de Aviação Operacional da Diretoria Executiva da Polícia Federal (CAOP/DIREX/PF), em plenas condições de aeronavegabilidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, por meio da realização de atividades divididas em itens e seus respectivos subitens, quando houver : Tabela 01 – Especificação do objeto:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | AERONAVE | SUBITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | Valor Unitário (R$) | Valor total anual (R$) |
1 | 1/6 | SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO | PR-DPF | 1 EXECUÇÕES DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E ITENS VENCIDOS ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | EA* | 1 | 994.568,76 | 994.568,76 |
2 SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 1. (fixado em 70% do valor previsto no item 1) | EA | 1 | 696.198,13 | 696.198,13 | ||||
3 CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A.) VENCIDAS | EA | 1 | 46.084,65 | 46.084,65 | ||||
PR-PFN | 4 EXECUÇÕES DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS VENCIDAS ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | EA | 770.937,29 | 1,00 | 770.937,29 | |||
5 SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 4 (fixado em 70% do valor previsto no item 4.) | EA | 1 | 539.656,10 | 539.656,10 | ||||
6 CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A.) VENCIDAS | EA | 1 | 46.084,65 | 46.084,65 | ||||
7/12 | SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO | 7 MANUTENÇÕES PROGRAMADAS | MÊS | 12 | 93.404,85 | 1.120.858,16 | ||
8 MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS | Homem/Hora | 1690 | 350,00 | 591.500,00 | ||||
9 APOIO TÉCNICO OPERACIONAL | MÊS | 12 | 147.471,25 | 1.769.654,98 | ||||
10 CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO | MÊS | 12 | 28.521,29 | 342.255,47 | ||||
11 REPARO DE COMPONENTES | MÊS | 12 | 136.538,28 | 1.638.459,30 | ||||
12 SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA | MÊS | 12 | 80.911,13 | 970.933,59 | ||||
13 | FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS | EA | 1.761.890,95 | 1,00 | 1.761.890,95 | |||
14 | ASSINATURA DE BANCO DE DADOS (FMS) | EA | 2 | 42.846,05 | 85.692,11 | |||
15 | ATESTAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO (IAM) | EA | 2 | 4.137,96 | 8.275,95 | |||
16 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO (ESPECIFICAR O CUSTO DO HOMEM HORA E VALOR TOTAL ANUAL = HOMEM HORA X 1000) | Homem/Hora | 1000 | 350,00 | 350.000,00 | |||
** 17 | SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES | SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS E LOCAÇÃO DE COMPONENTES - NÃO SERÁ OBJETO DE LANCE | Por evento | 1.375.000 | 1,00 | 1.375.000,00 | ||
18 | BDI PARA SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES NACIONAIS | BDI REFERENTE AO ITEM 17 - NACIONAIS | Por evento | 225.000 | 1,00 | 225.000,00 | ||
19 | BDI PARA SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES NO ESTRANGEIRO | BDI REFERENTE AO ITEM 17 - ESTRANGEIROS | Por evento | 375.000 | 1,00 | 375.000,00 | ||
*** 20 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS (EXCETO CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS) | FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS | EA | 1.425.000 | 1,00 | 1.425.000,00 | ||
21 | BDI PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS (EXCETO CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS) NACIONAIS | BDI REFERENTE AO ITEM 20 - NACIONAIS | EA | 250.000 | 1,00 | 250.000,00 | ||
22 | BDI PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS (EXCETO | BDI REFERENTE AO ITEM 20 - IMPORTADOS | EA | 425.000 | 1,00 | 425.000,00 |
CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS) IMPORTADOS | |||||||
23 | RESSARCIMENTO COM DESPESAS DE MECÂNICO EM VIAGEM | Por viagem | 200.000,00 | 1,00 | 200.000,00 | ||
VALOR TOTAL ANUAL | 16.008.050,09 |
OS ITENS 18 e 19; 21 e 22 SERÃO USADOS APENAS PARA EFEITO DE CADASTRO, LANCE E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA NO SITE DE COMPRAS, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE SOMAR AO VALOR TOTAL A SER EMPENHADO, POR ESTAREM INCLUSOS NOS ITENS 17 E 20 RESPECTIVAMENTE.
*EA – abreviação de “each” (cada).
** Item 17 - não será objeto de lance direto, devendo permanecer o mesmo valor nas propostas ofertadas pelas empresa, contudo, após o lance nos itens 18 e 19 será adequado pelo pregoeiro como valor negociado, obedecendo o BDI de maior valor, a título de reserva orçamentária.
*** Item 20 - R$ 1.000.000,00 é o valor reservado pela Administração para gastos com o fornecimento de materiais, caso a licitante oferte valor menor que R$ 1.000.000,00 (valor reservado para a despesa), subtende-se que a licitante está abrindo mão de quaisquer BDIs ou taxas (itens 21 e 22 serão 0%) para a plenitude do fornecimento dos materiais aeronáuticos e ofertando desconto no valor do preço (price list), proporcional à diferença do lance em relação ao valor fixado pela administração. Por exemplo: caso a licitante oferte o lance de R$ 900.000,00 para o subitem 20, subtende-se que abriu mão do BDI e sobre o valor do price list será dado desconto no valor de 10% em relação ao material adquirido. Esclarece-se que aqui, também, após o lance nos itens 21 e 22 será adequado pelo pregoeiro como valor negociado, obedecendo o BDI de maior valor, a título de reserva orçamentária.
a. Na apresentação do orçamento para o pregão a licitante deverá informar o valor total anual para os itens e subitens de 1 a 16.
b. Para o item 16 a empresa deverá informar ainda o valor unitário do Homem-hora. Não será admitida a alteração no quantitativo de horas a serem contratadas de 1000 horas anuais.
c. Nos itens de 18, 19, 21, 22 o BDI deverá ser CONVERTIDO em percentual na formalização do contrato, conforme já exemplificado no objeto.
d. Para o item 23 não será admitida proposta com valor diferente de R$ 200.000,00.
e. O valor de Homem/hora no item 8 deverá obedecer o valor do homem hora do item 16.
1.2. Especificações gerais dos itens a serem contratados:
1.2.1. O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA a ser contratado compreende os seguintes itens:
1.2.1.1. Os SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO são os serviços que serão executados no início da vigência do contrato, com a finalidade de tornar as aeronaves aeronavegáveis, sendo executados APENAS NESTA ETAPA DO CONTRATO e, portanto, serão pagos em uma única parcela ao final da execução dos serviços previstos no item. Será composto pelos seguintes subitens:
1.2.1.1.1. EXECUÇÕES DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E ITENS VENCIDOS ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: Deverão ser realizados pela CONTRATADA todos os serviços das manutenções programadas vencidas até a data de assinatura do contrato conforme disposto no CTM de cada aeronave.
1.2.1.1.2. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NOS ITENS 1 e 4: Este item englobará todos os serviços, necessários a retornar a aeronave à condição de aeronavegável, cuja necessidade tenha sido identificada na vistoria prévia ou durante a execução das manutenções programadas vencidas e que não tiverem contempladas nos itens 1 e 4.
1.2.1.1.3. CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A.) VENCIDAS;
1.2.1.2. SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO será composto pelos seguintes subitens, todos especificados neste Termo de Referência:
1.2.1.2.1. MANUTENÇÕES PROGRAMADAS.
1.2.1.2.2. MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS.
1.2.1.2.3. APOIO TÉCNICO OPERACIONAL.
1.2.1.2.4. CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO.
1.2.1.2.5. REPARO DE COMPONENTES.
1.2.1.2.6. SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA.
1.2.1.3. Durante o período de execução dos SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO, não serão objeto de faturamento pela contratada os itens 1.2.1.2.1. MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, 1.2.1.2.2. MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS, 1.2.1.2.3. APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, 1.2.1.2.4. CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO, 1.2.1.2.5. REPARO DE COMPONENTES e 1.2.1.2.6. SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA.
1.2.1.4. FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS são os itens de consumo e não passíveis de reparo, respectivamente, necessários para as atividades da equipe técnica quando da realização dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
1.2.1.5. A ASSINATURA DE BANCO DE DADOS (FMS) são bancos de dados dos sistemas de navegação que são imprescindíveis para manter a aeronavegabilidade das AERONAVES. A CONTRATADA será responsável pela revalidação dessas assinaturas, repassando esses custos a CONTRATANTE.
1.2.1.6. A ATESTAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO (IAM) é o procedimento pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza em declarar a execução da inspeção ao órgão de controle (ANAC). A CONTRATADA será responsável por essa demanda repassando os custos para a CONTRATANTE.
1.2.1.7. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO, a serem prestados diretamente pela CONTRATADA. Serão remunerados na forma de Homem/Hora, que é a unidade padrão adotada pelo mercado para a cobrança de serviços de manutenção aeronáutica.
1.2.1.8. SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES, a serem subcontratados quando a CONTRATADA não possa executar o serviço por lhe faltar específica certificação ou homologação da ANAC para manutenção de determinado componente aeronáutico das AERONAVES.
1.2.1.8.1. Tendo em vista a impossibilidade de prever se o serviço vai ser realizado no estrangeiro ou em território nacional, a depender da pane apresentada, constatou-se através de pesquisa de mercado valores diferentes de BDIs por envolver diferentes tributações e gastos diversos em relação aos serviços executado no Brasil ou no estrangeiro.
1.2.1.8.2. Neste sentido, de forma a representar a realidade para um item que envolve duas realidades e uma previsão orçamentária, decidiu-se uma licitação de forma indireta, através dos itens 18 e 19, mantendo-se o item 17 (SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES) sem lance e como reserva da administração para os respectivos gastos.
1.2.1.8.3. Para propiciar controle e transparência estabeleceu-se a quantidade igual ao total do valor de previsão dos gastos no item na proporção de 1 unidade de serviço para R$ 1,00 (um real) a ser gastos.
1.2.1.8.4. Ratifica-se que tal medida foi adotada com a finalidade de manter a reserva orçamentária como um montante único abrangendo os dois BDIs, ao invés de dividir em dois itens, o que impossibilitaria o uso de valores existentes de um item em outro que esgotasse, além de ser o mesmo objeto com as mesmas especificidades e procedimentos de execuções, se diferenciando apenas nos BDIs, ficando a cargo da fiscalização do contrato o recebimento definitivo com o valor adequado do BDI a depender do serviço executado, tornando transparente a operação.
1.2.1.8.5. Os lances realizados nos itens 18 e 19 serão convertidos em percentuais para efeito de pagamento em relação ao valor orçamentário de R$ 1.000.000,00. Por exemplo: se um licitante ganhador ofertou o lance de R$ 100.000,00 no BDI "nacional" e R$ 150.000,00 no BDI "estrangeiro", esses valores representam 10% e 15% do valor de R$ 1.000.000,00, logo, para os serviços do item 17, sempre que o serviço for executado no Brasil será faturado com 10% de BDI, se o serviços for executado no estrangeiro será fatura com 15% de BDI, conforme lance ofertado.
1.2.1.8.6. Aproveitando os valores do exemplo acima, esclarece-se que neste cenário hipotético, o valor a ser registrado para o item 17, como valor negociado pelo pregoeiro, será R$ 1.150.000,00, correspondendo ao valor de R$ 1.000.000,00 da previsão com os gastos efetivos, acrescidos de 15% referente ao maior BDI registrado nos lances.
1.2.1.8.7. Devido a incerteza da contratação, decidiu-se optar pelo valor de maior BDI para acréscimo na reserva de R$ 1.000.000,00 destinado aos gastos no item 17, desconsiderando o BDI menor por já está incluído no maior e não haver necessidade de constar no total a ser empenhado;
1.2.1.9. FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS, a serem fornecidos pela CONTRATADA. São todos os materiais aeronáuticos fornecidos pela CONTRATADA e também aqueles necessários à disponibilização, na condição de aeronavegável, das AERONAVES. Deverão ser originais ou recomendados pelo FABRICANTE.
1.2.1.9.1. Tendo em vista a impossibilidade de prever se os materiais vão ser adquiridos no estrangeiro ou em território nacional, a depender da peça com defeito, constatou-se através de pesquisa de mercado valores diferentes de BDIs por envolver diferentes tributações e gastos diversos em relação a aquisição nacional ou importada.
1.2.1.9.2. Neste sentido, de forma a representar a realidade para um item que envolve duas variáveis e uma previsão orçamentária, decidiu-se uma licitação de forma indireta, através dos itens 21 e 22, mantendo-se o item 20 (FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS - EXCETO CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS) como reserva da administração para os respectivos gastos, ou efetivação de lances em forma de desconto.
12.1.9.3. Para propiciar controle e transparência estabeleceu-se a quantidade igual ao total do valor de previsão dos gastos no item na proporção de 1 unidade de serviço para R$ 1,00 (um real) a ser gastos.
12.1.9.4. Ratifica-se que tal medida foi adotada com a finalidade de manter a reserva orçamentária como um montante único abrangendo os dois BDIs, ao invés de dividir em dois itens, o que impossibilitaria o uso de valores existentes de um item em outro que esgotasse, além de ser o mesmo objeto com as mesmas especificidades e procedimentos de execuções, se diferenciando apenas nos BDIs, ficando a cargo da fiscalização do contrato o recebimento definitivo com o valor adequado do BDI a depender da origem do material, tornando transparente a operação.
12.1.9.5. Os lances realizados nos itens 21 e 22 serão convertidos em percentuais para efeito de pagamento em relação ao valor orçamentário de R$ 1.000.000,00. Por exemplo: se um licitante ganhador ofertou o lance de R$ 120.000,00 no BDI "nacional" e R$ 160.000,00 no BDI "estrangeiro", esses valores representam 12% e 16% do valor de R$ 1.000.000,00, logo, para os materiais do item 20, sempre que o tratar de material nacional será faturado com 12% de BDI, se o material for importado será fatura com 16% de BDI, conforme lance ofertado.
12.1.9.6. Aproveitando os valores do exemplo acima, esclarece-se que neste cenário hipotético, o valor a ser registrado para o item 20, como valor negociado pelo pregoeiro, será R$ 1.160.000,00; correspondendo ao valor de R$ 1.000.000,00, da previsão com os gastos efetivos, acrescidos de 16% referente ao maior BDI registrado nos lances.
12.1.9.7. Devido a incerteza da contratação, decidiu-se optar pelo valor de maior BDI para acréscimo na reserva de R$ 1.000.000,00 destinado aos gastos no item 20, desconsiderando o BDI menor por já está incluído no maior e não haver necessidade de constar no total a ser empenhado;
1.2.1.10. RESSARCIMENTO COM DESPESAS DE MECÂNICO EM VIAGEM, a serem pagos a CONTRATADA quando houver a necessidade do serviço. É a indenização referente aos custos de hospedagem e passagens necessárias para prestação de serviços.
1.2.2. Os SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO estão separados dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS tendo em vista serem imediatos ao momento da Contratação. Serão pagos em uma única parcela. Na possibilidade de renovação contratual, de acordo com a Lei 8.666/93, art. 57, inciso II, não caberá cobrança do referido item.
1.2.3. Os SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO preveem cobrança do CUSTO FIXO MENSAL posto que serão serviços reiterados. Diferentemente do que ocorre com os SERVIÇOS EVENTUAIS (item 16), com os SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS (item 17) e com o RESSARCIMENTO COM DESPESAS DE MECÂNICO EM VIAGEM (item 23) pela razão dos custos elevados e da ocorrência incerta de alguns serviços, assim, caso fossem incluídos no custo mensal resultariam na elevação dos preços do contrato. Nesse sentido, é melhor que sejam contratados por evento, caso ocorram.
1.2.4. Tanto a ASSINATURA DE BANCO DE DADOS quanto a ATESTAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO (IAM), serão pagas no momento da ocorrência do evento, em uma única parcela e na possibilidade de renovação contratual, de acordo com a Lei 8.666/93, art. 57, inciso II, haverá novo faturamento condicionado à uma renovação de assinatura e/ou atestação junto ao órgão controlador.
1.2.5. O FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS será cobrado em faturamento separado dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO.
1.2.6. Para o pagamento dos itens especificados, a CONTRATANTE empregará os seguintes vocabulários nesse Termo de referência:
1.2.6.1. CUSTO FIXO MENSAL: valor que será pago pelos serviços: 7 - Manutenção Programada, 9- Apoio Técnico Operacional, 10- Controle Técnico de manutenção, 11- Reparo de componente, 12- Substituição em Garantia.
1.2.6.2. CUSTO FIXO: valor a ser pago pelos serviços prestados nos Itens 1, 3, 4, e 6; 14 e 15.
1.2.6.3. Os valores dos serviços e peças constantes nos itens 2, 5, 8, 13, 16, 17, 20 e 23 representam o valor máximo a ser utilizado durante a vigência do contrato e serão utilizados para pagamento de cada serviço/peças, a partir da autorização por parte da CONTRATANTE.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Necessidade do Objeto:
2.1.1. O dever de prover a manutenção das aeronaves decorre de exigência legal. Nesse sentido, os §§ 2º e 3º do art. 70 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) dispõem:
“§ 2° Todo explorador ou operador de aeronave deve executar ou fazer executar a manutenção de aeronaves, motores, hélices e demais componentes, a fim de preservar as condições de segurança do projeto aprovado.
§ 3° A autoridade aeronáutica cancelará o certificado de aeronavegabilidade se constatar a falta de manutenção”
2.1.2. Nos termos do parágrafo primeiro do art. 1 º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, que “dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”, “as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.”
2.1.3. O Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica que trata das “Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis” (RBHA 91) estabelece no item 91.7(a) que “nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil, a menos que ela esteja em condições aeronavegáveis”. E a Subparte “E” do RBHA 91 que trata da manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos, estabelece no item 91.403(a) que “o proprietário ou o operador de uma aeronave é primariamente o responsável pela conservação dessa aeronave em condições aeronavegáveis”.
2.1.4. Para cumprir a legislação aeronáutica e garantir uma operação segura a fim de que as aeronaves EMB-145 fiquem disponíveis para voo o máximo de tempo possível e assim alcançar o sucesso das missões policiais que demandem o seu emprego, será necessário licitar a contratação de empresa homologada pela ANAC para executar os serviços descritos neste Termo de Referência, haja vista que a CAOP não dispõe de servidores habilitados nem das ferramentas indispensáveis para manter a CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE DAS AERONAVES.
2.2. Dos benefícios diretos e indiretos pretendidos com a contratação
2.2.1. Com a contratação de organização de manutenção de materiais aeronáuticos certificada pela ANAC, que cumpra com os requisitos estabelecidos nos RBAC e RBHA aplicáveis, pretende-se manter a CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE DAS AERONAVES para possibilitar seu emprego em diversas ações policiais, tais como:
a) Transporte de efetivos e equipamento para ações de patrulhamento preventivo, dissuasório e repressivo;
b) Resgates e transporte de feridos em casos de acidentes ou desastres;
c) Apoio na realização de perícias ambientais e outras;
d) Transporte e segurança de dignitários; e
e) Transporte de presos e escoltas.
2.2.2. Além do mencionado benefício sob o aspecto utilitário, a contratação também visa a benefícios de cunho patrimonial para a Administração Pública Federal, pois possibilitará a conservação das aeronaves contra eventual deterioração prematura por falta de manutenção e cuidados técnicos, buscando-se assim evitar o desperdício de recursos públicos investidos na aquisição destes bens de considerável valor econômico.
2.3. Alinhamento com o Plano Estratégico e políticas públicas
2.3.1. Alinhamento as ações constantes no Plano Estratégico da Polícia Federal aprovado pela Portaria nº 4453/2014- DG/DPF de 16 de maio de 2014:
" 9.4. Objetivo Institucional: Reduzir a Criminalidade: Reduzir a atuação da criminalidade organizada, aprimorando e modernizando constantemente as técnicas investigativas, em todos os segmentos de atuação.
9.4.1. Ação Estratégica: Prevenção à Criminalidade: Desenvolver, sistematizar e implementar medidas preventivas à ocorrência de delitos de competência da Polícia Federal, no sentido de conferir maior poder de atuação em face da criminalidade e permitir que a instituição se previna contra cenários futuros que desfavoreçam a segurança pública, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados.
9.4.2. Ação Estratégica: Repressão a Organizações Criminosas: Desenvolver, sistematizar e implementar mecanismos de repressão a organizações criminosas e ao crime organizado em geral, instituindo novas técnicas de atuação e investigação, fornecendo aos servidores envolvidos no processo o treinamento e capacitação adequados."
2.3.2. Alinhamento com diretrizes e objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) instituída pela Lei 13.675/2018:
5º São diretrizes da PNSPDS:
I - atendimento imediato ao cidadão;
IV - atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana; VII - fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica;
XII - ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas; XX - distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos;
Art. 6º São objetivos da PNSPDS:
I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes; II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;
III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública; VII - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
VIII - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços; XVII - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;
2.3.3. O Plano Estratégico da Polícia Federal visa disponibilizar os meios necessários à redução da criminalidade através do apoio aéreo às unidades centrais e descentralizadas, considerando as características das missões, o volume de demandas, a evolução da doutrina de emprego dos meios aéreos e o desenvolvimento de novas tecnologias. Com a finalidade de manter o nível de disponibilidade dos meios aéreos elevado e aumentar a eficiência do emprego aéreo nas atividades policiais, torna-se indispensável à contratação de serviços de manutenção interdependentes em um único contrato.
2.3.4. A contratação dos serviços descritos neste Termo de Referência mediante o devido processo licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes e selecione a proposta mais vantajosa para a Administração guarda estreita conexão com o planejamento estratégico da Polícia Federal, particularmente se levarmos em conta o fato de que a manutenção da CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE DAS AERONAVES é um dos pressupostos para que as duas AERONAVES possam ser operadas pela CAOP de forma segura, eficaz, eficiente e efetiva em proveito de várias atividades desenvolvidas pela PF que demandam esse meio de transporte aero-policial.
2.4. Do agrupamento dos itens licitados em um único grupo
2.4.1. Há apenas um único grupo para atender ambas as AERONAVES, no qual se encontram agrupados os treze (23) itens a serem licitados, que consistem em:
a) SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO - EXECUÇÕES DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E ITENS VENCIDOS ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO (PR-DPF);
b) SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO - SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 1(PR-DPF);
c) SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO - CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A.) VENCIDAS (PR-DPF);
d) SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO - EXECUÇÕES DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E ITENS VENCIDOS ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO (PR-PFN);
e) SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO - SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 1(PR-PFN);
f) SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO - CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A.) VENCIDAS (PR-PFN);
g) SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO - MANUTENÇÕES PROGRAMADAS;
h) SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO - MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS;
i) SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO - APOIO TÉCNICO OPERACIONAL;
j) SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO - CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO;
k) SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO - REPARO DE COMPONENTES;
l) SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA;
m)FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS;
n) ASSINATURA DE BANCO DE DADOS ;
o) ATESTAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO (IAM);
p) SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO;
q) SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES;
r) BDI PARA SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES NACIONAIS;
s) BDI PARA SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES NO ESTRANGEIRO;
t) FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS;
u) BDI PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS (EXCETO CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS) NACIONAIS;
v) BDI PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS (EXCETO CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS) IMPORTADOS; e
w) RESSARCIMENTO COM DESPESAS DE MECÂNICO EM VIAGEM.
2.4.2. Em que pese haver a possibilidade de fracionar o objeto da contratação em grupos e itens distintos ou, até, em certames licitatórios autônomos, como fora realizado nos processos realizados no ano de 2012 para as aeronaves EMB-145 da frota da CAOP, verificou-se na prática que tal fracionamento não seria a opção mais vantajosa para a Administração.
2.4.3. Esta forma de contratação resulta por vezes na indisponibilidade parcial da aeronave que impede sua operação, no entanto, os demais contratos continuam vigentes e por sua vez sendo honrados representando gastos mensais mesmo que a aeronave permaneça em solo. Tal problema ocorre porque apesar de serem prestados por empresas diversas e aparentemente não possuírem vínculos diretos e finalidade distintas, todos os nove contratos interferem diretamente na operabilidade da aeronave, tendo único objetivo final: a aeronavegabilidade e disponibilidade da aeronave para voo.
2.4.4. Por outro lado, o fracionamento dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, com a realização de licitações distintas para cada especialidade, poderia acarretar na celebração de inúmeros contratos diferentes, cada um tendo por objeto um aspecto específico da manutenção de uma mesma aeronave, tornando significativamente difícil a administração da manutenção das AERONAVES como um todo.
2.4.5. Nesse contexto, seria muito provável que ocorressem conflitos de interesse entre as diversas empresas contratadas, principalmente quando houvesse necessidade de se responsabilizar qualquer delas por vícios ou fatos dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, em razão de estarem todos eles relacionados ao mesmo objeto, ou seja, a manutenção das AERONAVES.
2.4.6. Da mesma forma, com a celebração de vários contratos de manutenção distintos, aumentar-se-ia a dificuldade de fiscalização da execução contratual devido à multiplicidade de localidades de prestação dos serviços, tornando ainda mais oneroso e complicado o incremento do número de servidores para exercerem as atribuições de fiscais dos referidos contratos, particularmente porque a CAOP atualmente possui um quadro reduzido de servidores com formação em manutenção aeronáutica.
2.4.7. Além disso, deve-se considerar que os servidores lotados na CAOP cumulam atividades de pilotagem com atividades administrativas diversas, incluindo a fiscalização de contratos. Assim, o deslocamento de servidores de forma frequente, a fim de realizar a fiscalização dos serviços aqui propostos, pode prejudicar as demais funções por eles desempenhadas, principalmente as atividades-fim, ou seja, as de caráter operacional.
2.4.8. Consequentemente, para fazer face à ampliação da demanda de trabalho de fiscalização da execução de diversos instrumentos contratuais, seria necessário aumentar o efetivo de servidores e contratar um número de profissionais para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria aeronáutica para auxiliar os fiscais dos vários contratos de manutenção no desempenho de suas atribuições, de acordo com o previsto no art. 67, caput, in fine, da Lei n. 8.666/93.
2.4.9. Outrossim, é preciso considerar que a CAOP está sediada no Aeroporto Internacional Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx em Brasília/DF, onde estão lotados os servidores que atuarão como representantes da Administração, exercendo o múnus de fiscais dos contratos. Portanto, no caso de eventual contratação de várias empresas sediadas em outras localidades, isso fatalmente acarretaria em mais gastos com pagamento de diárias dos fiscais dos contratos que acompanharão a execução dos serviços nas diversas oficinas, sem desconsiderar as despesas de deslocamento dos fiscais, traslado das aeronaves e transporte dos materiais aeronáuticos para os CENTROS DE SERVIÇOS, combustível para os voos de translado de ida e volta, diárias das tripulações, dentre outros custos envolvidos.
2.4.10. Outra vantagem do agrupamento de todos os itens em um único grupo é a possibilidade de se reduzir custos, pois o apoio técnico operacional das duas AERONAVES poderá ser realizado por um só mecânico (técnico em manutenção aeronáutica) que possua todos os Certificados de Habilitação Técnica – CHT exigidos pela ANAC para realizar a manutenção de linha em aviões, sendo este supervisionado por um inspetor designado pela Contratada.
2.4.11. Dessa forma, por se tratar de serviços inter-relacionados, o agrupamento dos itens é economicamente vantajoso para a Administração. Além disso, é conveniente que tais serviços tenham um gerenciamento centralizado, de modo a evitar a prejudicialidade comentada nos parágrafos anteriores. Como afirmado, o eventual fracasso da contratação ou da execução correta da prestação dos serviços ou do fornecimento de materiais aeronáuticos, em separado dos demais serviços, poderia comprometer toda a contratação aqui almejada, acarretando sérios prejuízos à Administração, revezes financeiros e descontinuidade dos serviços operacionais das aeronaves.
2.4.12. Por essas razões, entende-se que os itens a serem licitados devem permanecer agrupados em um único grupo, pois essa é a melhor forma de administrar o contrato a ser celebrado e que possibilitará condições mais vantajosas à Administração, nos termos do art. 3º, § 3º da Instrução Normativa nº 002/2008-SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008 (IN 02/2008).
2.5. Modalidade de Licitação
2.5.1. A licitação será na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor valor global por grupo, formado por 06 (seis) itens, conforme tabela constante do anexo IV, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens, em razão das justificativas apresentadas no subitem anterior.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002.
3.1.1. Para os efeitos da Lei 10.520/2002 e do Decreto 5.450/2005, são considerados serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
3.1.2. Os serviços a serem contratados constam dos manuais de manutenção e dos demais documentos técnicos emitidos pelo fabricante da AERONAVE e deverão ser prestados a partir dos requisitos previstos na regulamentação emitida pela autoridade aeronáutica por qualquer empresa homologada.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços acima serão executados nas seguintes condições:
4.2. SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO
4.2.1. A execução das Manutenções Programadas e Itens vencidos até a data de assinatura do contrato deverão observar o CTM de cada aeronave que será disponibilizado pela CONTRATANTE aos licitantes interessados no momento da vistoria prévia conforme disposto neste Termo de Referência;
4.2.2. O serviço será realizado no início da vigência contratual e poderá ser composto por quantos serviços forem necessários para retornar as aeronaves a condição aeronavegável.
4.2.3. Todas as Manutenções Programadas Vencidas até a data de assinatura do contrato, bem como, todos os ITENS VENCIDOS, incluindo, mas não restrito, a certificação Reduced Vertical Separation Minimum (RVSM), constantes no CTM disponibilizado aos licitantes no momento da VISTORIA PRÉVIA, estes serviços deverão ser realizados integralmente nesta fase do contrato, não podendo sob nenhuma hipótese ser postergados ou ter sua execução transferida para outros itens objetos desta contratação.
4.2.4. Os SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 1, englobarão os demais serviços necessários para retornar a aeronave a condição de aeronavegável não contemplados no item anterior.
4.2.4.1. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá submeter a informação para atestação da equipe de fiscalização.
4.2.5. Deverão ser cumpridas todas as DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A) vencidas até a data de publicação do edital da licitação objeto desse Termo de Referência.
4.2.5.1. O custo referente ao cumprimento das DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A) que já foram emitidas pela autoridade aeronáutica deverão ser incluídas nos SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO.
4.2.5.2. O custo referente ao cumprimento das DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A) que forem publicadas após a publicação do edital de licitação será incluído nos SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO.
4.2.5.3. No momento da VISTORIA PRÉVIA, a CONTRATADA poderá ter acesso ao acompanhamento técnico das DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE das AERONAVES modelo EMB-145 em vigor até o momento da publicação do edital de licitação. Após, cumprirão as DAs observando o previsto neste Termo de Referência.
4.2.5.4. Após a conclusão dos serviços previstos e a realização das D.A., bem como, respeitado os critérios dispostos no item 6.2 deste Termo de Referência, a CONTRATANTE realizará o pagamento integral dos valores relativos ao serviço. O pagamento será realizado separadamente para cada uma das aeronaves.
4.2.6. Os valores de CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS necessários a execução dos serviços previstos nesta etapa da contratação serão faturados no item 13 , devendo a licitante realizar a previsão adequada.
4.2.7. Os valores de FORNECIMENTO DE COMPONENTES AERONÁUTICOS serão faturados no item 20.
4.3. SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO
4.3.1. Para prestação dos Serviços Ordinários de Manutenção, a CONTRATADA deverá fornecer os seguintes SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, com exceção dos itens expressamente excluídos no item pertinente deste Termo de Referência, limitada a uma utilização máxima de 1000 (mil) horas de voo por ano e uma relação mínima média de 60 (sessenta) minutos de voo por ciclo de voo, considerando no cálculo ambas as aeronaves, podendo haver pagamento adicional caso haja uma utilização maior de horas de voo e ciclos das AERONAVES, hipótese em que deverá ser informado na proposta o valor da hora de voo que exceder os limites acima previstos, observando a fórmula estabelecida no item pertinente desse Termo de Referência:
a) Execução tempestiva de todas as MANUTENÇÕES PROGRAMADAS e NÃO-PROGRAMADAS das AERONAVES, de acordo com o MANUAL DE MANUTENÇÃO das AERONAVES incluindo a REALIZAÇÃO das Inspeções Anuais de Manutenção (IAM) das AERONAVES, quando do seu vencimento e atualização dos cartões eletrônicos do sistema de navegação (FMS).
b) APOIO TÉCNICO OPERACIONAL.
c) CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO.
d) REPARO DE COMPONENTES que possam ser reparados das AERONAVES desde que estes reparos não sejam considerados BER.
e) SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA de peças e COMPONENTES SEM CONDIÇÃO DE USO por outros oriundos do ESTOQUE DE TROCA para garantir a operação das AERONAVES, mantendo sua CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE.
4.3.1.1. Deverá ser realizada retoques de pintura e reparo de interiores no AIRFRAME, quando causados pelas tarefas de manutenção a cargo da CONTRATADA ou de suas subcontratadas. Estes reparos deverão ser efetuados apenas em CENTRO DE SERVIÇOS da Contratada ou subcontratado, desde que o Centro de Serviços seja homologado pela ANAC para realização deste serviço.
4.3.2. MANUTENÇÕES PROGRAMADAS
4.3.2.1. As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS são os serviços relacionados no PLANO DE MANUTENÇÃO das AERONAVES. É a manutenção realizada em intervalos definidos segundo recomendações do FABRICANTE, através de inspeção sistemática, detecção e substituição ou reparo de COMPONENTES, ajuste, calibração, e quaisquer tarefas recomendadas pelo MANUAL DE MANUTENÇÃO, sendo tais intervalos iguais ou maiores que seis (6) meses ou quatrocentos e cinquenta (450) FHs, incluindo, para fins deste TERMO DE REFERÊNCIA, a realização das IAMs.
4.3.2.2. As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS deverão ser realizadas em CENTRO DE SERVIÇOS da empresa, podendo, em caráter excepcional, e desde que autorizado pelas autoridades competentes, ser realizadas pelo APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, onde as AERONAVES estiverem.
4.3.2.3. As datas de paradas das AERONAVES em CENTRO DE SERVIÇOS para execução das MANUTENÇÕES PROGRAMADAS deverão ser acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE sempre respeitando as DATAS LIMITE estabelecidas pela CONTRATADA. Os WORKSCOPES para tais paradas serão determinados pela CONTRATADA com base no Controle Técnico de Manutenção (CTM) da CONTRATADA, com antecedência suficiente para o necessário planejamento de ambas as partes contratantes.
4.3.2.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os COMPONENTES, CONSUMÍVEIS e DESCARTÁVEIS necessários para execução dos serviços de MANUTENÇÃO PROGRAMADA, ficando por conta da CONTRATANTE disponibilizar toda a DOCUMENTAÇÃO das AERONAVES e a DOCUMENTAÇÃO relativa aos COMPONENTES das partes das AERONAVES que se pretende inspecionar.
4.3.2.5. A CONTRATADA efetuará retoques na pintura e reparos de interiores, que tenham sido ocasionados em virtude de suas atividades ou de seus prepostos na execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, visando especialmente proteger áreas das AERONAVES contra a corrosão.
4.3.2.6. A CONTRATANTE deverá ser responsável pela realização do traslado das AERONAVES do ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE até o CENTRO DE SERVIÇOS até a DATA LIMITE, bem como por seu retorno para o ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE ou para outra localidade logo após a execução dos serviços.
4.3.2.7. Todos os procedimentos e despesas relativas aos traslados das AERONAVES são de responsabilidade da CONTRATANTE, exceto o custo relativo ao combustível necessário ao traslado das aeronaves para o CENTRO DE SERVIÇOS da CONTRATADA QUANDO ESTAS FOREM REALIZAR INSPEÇÕES PROGRAMADAS.
4.3.2.8. Se, por falha de procedimento da CONTRATADA ocorrer o vencimento de qualquer inspeção que somente possa ser realizada num CENTRO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE para obter uma autorização especial de traslado junto à XXXX, bem como realizar tarefas eventualmente necessárias para que o referido traslado seja realizado em segurança.
4.3.2.9. Caberá a CONTRATADA arcar com os valores referentes as taxas e emolumentos incidentes na manutenção das AERONAVES, exceto multas decorrentes da operação.
4.3.2.10. INSPEÇÕES DOS MOTORES
4.3.2.10.1. A CONTRATADA deverá executar todas as tarefas de manutenção nos motores das AERONAVES que estejam previstas no MANUAL DE MANUTENÇÃO das AERONAVES, exceto sua revisão geral.
4.3.2.10.2. A CONTRATADA executará as atividades de substituição das LRU’s sendo responsável pelo fornecimento de todos os materiais que forem necessários para estas atividades e será também responsável pelo fornecimento das seguintes LRU´s:
a) Tanque de óleo
b) Filtro de Combustível
c) PMA
d) Caixa de ignição
e) Bomba de combustível
f) Fuel Heater / Oil Cooler
g) Fluxômetro
h) Ignitores
i) Bicos injetores de combustível
j) Detectores de limalha
k) Trim register
l) Spinner do fan
m) Pás do fan
n) Sensores em geral
o) Bomba de óleo
p) Air cooler
q) Tubulação em geral
4.3.2.10.3. As demais LRUs não listadas acima e os serviços de reparo e/ou revisão geral dos motores das AERONAVES poderão ser fornecidos POR EVENTO, com a possibilidade de subcontratação, nos termos do item pertinente deste Termo de Referência. Durante o prazo para execução do serviço de reparo ou para fornecimento do item para substituição, a contratada deverá apresentar alternativa de locação de componente para evitar que se inviabilize a operação da aeronave.
4.3.2.10.4. A CONTRATADA efetuará serviços de desinstalação e/ou instalação de motores, para realização de reparo e/ou revisão geral dos motores das AERONAVES conforme previsto neste Termo de Referência.
4.3.2.10.5. Os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO dos motores que estiverem fora do escopo da manutenção de linha poderão ser realizados POR EVENTO, conforme descrito no item pertinente deste Termo de Referência. Durante o prazo para execução do serviço, a contratada deverá apresentar alternativa de locação de motor para evitar que se inviabilize a operação da aeronave.
4.3.3. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA
4.3.3.1. São manutenções sem intervalos definidos e é realizada para a correção de uma falha evidente, suspeita de mau funcionamento e/ou de um defeito na AERONAVE, em um de seus sistemas ou componentes, de acordo com as publicações técnicas ou quaisquer manuais de reparo emitidos pelo FABRICANTE da AERONAVE. Limitar-se-ão às atividades que a CONTRATADA está homologada a realizar de acordo com seu Certificado de Organização de Manutenção (“COM”). A CONTRATADA poderá, caso não esteja homologada para execução, subcontratar uma atividade de MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA, de acordo com as condições descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
4.3.3.2. A CONTRATANTE deverá ser responsável por informar a CONTRATADA sobre a necessidade de execução de um serviço de MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA.
4.3.3.3. Se o problema for verificado pelos REPRESENTANTES DA CONTRATADA responsáveis pelo APOIO TÉCNICO EM CAMPO, a CONTRATANTE deverá ser notificada para que seja procedida a informação a Contratada.
4.3.3.4. Sempre que possível, e desde que autorizado pela AUTORIDADE AERONÁUTICA, as discrepâncias relacionadas ao AIRFRAME deverão ser corrigidas pelo APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, onde as AERONAVES estiverem.
4.3.3.5. A CONTRATANTE efetuará o deslocamento das AERONAVES até um CENTRO DE SERVIÇOS da CONTRATADA, cujo endereço deverá ser informado na proposta comercial, sempre que houver discrepâncias que não comprometam a AERONAVEGABILIDADE, e:
a) Sejam superiores em complexidade à inspeção 1A;
b) Tiverem que ser realizadas num CENTRO DE SERVIÇOS por exigência da AUTORIDADE AERONÁUTICA;
c) Requeiram ferramentas especiais ou serviços técnicos de alta especialização.
4.3.3.6. Caso as discrepâncias encontradas nas AERONAVES as tornem não AERONAVEGÁVEIS e não possam ser solucionadas pelo APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, a CONTRATADA deverá assessorar a CAOP para obter junto à ANAC as autorizações de traslado necessárias, bem como trazer as AERONAVES às condições mínimas de segurança que permitam o traslado de forma segura.
4.3.3.7. Caso as discrepâncias encontradas nas AERONAVES as tornem não AERONAVEGÁVEIS e os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO para solucioná-las não estejam incluídos nos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, a CONTRATADA poderá prestar os serviços diretamente por meio de SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO ou SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS E LOCAÇÃO DE COMPONENTES, observado o disposto nos itens pertinentes deste Termo de Referência.
4.3.3.8. Quando for necessário e/ou por motivo de regulamentação aeronáutica, a CONTRATADA deverá fornecer para a CONTRATANTE:
a) Um Inspetor de manutenção e/ou Engenheiro Aeronáutico ou engenheiro mecânico com habilitação no CREA para o acompanhamento das inspeções/revisões;
b) Um técnico habilitado em aviônicos, para solucionar problemas dos aviônicos pertinentes às AERONAVES.
4.3.4. APOIO TÉCNICO OPERACIONAL
4.3.4.1. É o APOIO OPERACIONAL que deverá ser prestado onde as AERONAVES estiverem, visando corrigir situações que tornem as AERONAVES indisponíveis para o voo, dentro dos limites de segurança para SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE LINHA.
4.3.4.2. Quando qualquer uma das AERONAVES estiver na base da CAOP em Brasília, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar, mediante acionamento e em regime de plantão permanente, pelo menos 01 (um) técnico e 01 (um) inspetor de manutenção para efetuarem as atividades de manutenção pré-voo da AERONAVE que estiver em Brasília, a qualquer horário solicitado pela CAOP.
4.3.4.3. Pelo menos uma vez ao dia, os técnicos da CONTRATADA deverão efetuar visita técnica nas AERONAVES com inspeção visual das discrepâncias que ainda não tiverem sido resolvidas.
4.3.4.4. Uma vez acionada a CONTRATADA, seu pessoal técnico deverá dirigir-se imediatamente ao ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE, ficando por conta da CONTRATADA todas as despesas de deslocamento do(s) técnico(s) até o ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE e seu retorno.
4.3.4.5. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE todos os meios para acionamento do plantão, incluindo, mas não se limitando a, telefone celular, telefone fixo e endereço do plantonista responsável.
4.3.4.6. Durante sua escala de plantão, os plantonistas do APOIO TÉCNICO OPERACIONAL deverão permanecer no Distrito Federal.
4.3.4.7. Exceto nos casos de atendimento para voos com hora agendada com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, quando o REPRESENTANTE DA CONTRATADA deverá obrigatoriamente estar no ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE no horário combinado, com a antecedência necessária para inspecionar as AERONAVES antes do voo, o tempo de resposta mediante acionamento deverá ser de, no máximo, 02h00min, respeitadas as limitações dos meios de transporte e locomoção.
4.3.4.8. Pelo menos 01 (um) técnico da CONTRATADA deverá acompanhar os voos das AERONAVES, conforme escala a ser divulgada pela CONTRATANTE, ficando as despesas de hospedagem, dentro do território nacional ou no exterior, por conta da CONTRATANTE, a serem cobradas em faturamento separado do CUSTO FIXO MENSAL.
4.3.4.8.1 A CONTRATADA emitirá relatório mensal com as datas, localidades e nome do mecânico que acompanhou os voos das aeronaves que necessitaram de pernoite fora de sede. Após o recebimento do relatório a CONTRATANTE autorizará o faturamento do serviço.
4.3.4.9. O serviço de APOIO TÉCNICO EM CAMPO considera a realização de atividades por parte dos REPRESENTANTES da CONTRATADA em período integral, devido ao caráter contínuo da operação das AERONAVES.
4.3.4.10. Quando houver necessidade, seja pela natureza do serviço ou por força de regulamentação aeronáutica, a CONTRATADA deverá apresentar, no ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE, mediante acionamento por escrito pela CONTRATANTE, mais um Inspetor de Manutenção habilitado ou um Técnico especialista habilitado em aviônicos.
4.3.4.11. Nos casos de necessidade de atendimento fora da base de Brasília/DF, em situação de AOG ou necessidade de intervenção de manutenção corretiva necessárias para restabelecer as condições de AERONAVEGABILIDADE das AERONAVES, e que possam ser solucionadas pelo APOIO OPERACIONAL, o valor referente à mão-de-obra estará incluso no item APOIO TÉCNICO OPERACIONAL e será pago mensalmente a CONTRATADA pelo CONTRATANTE.
4.3.4.12. No caso de SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO que sejam necessários à manutenção da condição de AERONAVEGABILIDADE das AERONAVES, mas que não estejam contemplados no Certificado de Organização de Manutenção (COM) emitido pela ANAC, a CONTRATADA deverá subcontratá-los, suportando os custos, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
4.3.4.13. Os REPRESENTANTES DA CONTRATADA designados para o APOIO TÉCNICO OPERACIONAL deverão permanecer devidamente identificados e trajados, com uniforme fornecido pela CONTRATADA quando em solo e, quando compondo tripulação, deverão usar macacão de voo verde em NOMEX do mesmo modelo usado pela CONTRATANTE. Os uniformes de voo do(s) técnico(s) da CONTRATADA serão por ela fornecidos, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.3.4.14. Mediante solicitação da empresa CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá fornecer no seu hangar uma sala fechada para uso pela empresa CONTRATADA, de forma a permitir o armazenamento de ferramentas, componentes, execução de pequenos reparos.
4.3.4.15. A sala deverá dispor também de cabeamento e provisões para ponto de telefone/fax e Internet para uso exclusivo da empresa CONTRATADA, ficando por conta da empresa CONTRATADA a aquisição dos equipamentos necessários para uso e contratação e pagamento destes serviços para com as respectivas concessionárias.
4.3.4.15.1. A CONTRATADA permanecerá com as chaves da sala, que serão restituídas à CAOP ao término do contrato.
4.3.4.16. ACIONAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS - Do atendimento as aeronaves fora da Sede.
4.3.4.16.1. No caso de panes nos equipamentos das AERONAVES fora da base de Brasília/DF, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a condição da aeronave à CAOP/DIREX/PF.
4.3.4.16.2. Em até 2 horas após a comunicação inicial, a CONTRATADA deverá formar equipe multidisciplinar para tratamento da AOG e contactar à CAOP/DIREX/PF, atualizando os procedimentos já adotados em relação a pane apresentada.
4.3.4.16.3. A equipe multidisciplinar da CONTRATADA deverá contar, no mínimo com, um inspetor responsável pela área em pane; um inspetor em aviônicos; um responsável pela área de suprimentos; um responsável pelo contrato; um responsável pelo atendimento ao cliente; um responsável pelo Controle Técnico de Manutenção; um engenheiro de suporte ao cliente.
4.3.4.16.4. A CONTRATADA deverá comunicar a situação atualizada a CONTRATANTE, no mínimo, 3 vezes por dia, enquanto perdurar a situação de AOG, com intervalo mínimo de 4 horas entre as comunicações. Os horário das comunicações serão ajustados na reunião inicial.
4.3.4.16.5. A contratada deverá apresentar técnico especializado para a solução do problema juntamente com o material necessário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do local onde as AERONAVES estiverem dentro do Território Nacional, a partir da comunicação pela CONTRATANTE. O prazo estabelecido nesta Cláusula deverá respeitar a disponibilidade dos meios de transporte disponíveis para tal atendimento;
4.4.7.16.6. O prazo descrito no item imediatamente acima poderá ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) horas, mediante justificativa apresentada pela empresa, e aceito pela CONTRATANTE.
4.4.7.16.7. A responsabilidade pelos custos dos deslocamentos, serviços e demais despesas referentes aos acionamentos extraordinários, dentro do território nacional, seguirá as regras estabelecidas nesse Termo de Referência, serão arcados pela CONTRATANTE conforme descrito no item RESSARCIMENTO COM DESPESAS DE MECÂNICO EM VIAGEM .
4.4.7.16.8. Acionamentos no exterior serão contratados POR EVENTO, em condições a serem estipuladas pela contratante, de acordo com as necessidades.
4.3.5. CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
4.3.5.1. A CONTRATADA será responsável pelo acompanhamento técnico de LLPs, DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE e demais exigências pertinentes à legislação aeronáutica vigente, das atividades de MANUTENÇÃO DE LINHA, MANUTENÇÃO PROGRAMADA e MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA referente às AERONAVES, assim como será responsável pela atualização periódica dos registros de manutenção das cadernetas das AERONAVES, dos motores, da APU e do diário de bordo.
4.3.5.2. Para a realização do serviço de controle técnico, a CAOP disponibilizará à empresa os seguintes dados:
a) Horas de voo, ciclos de voo e acionamentos dos motores;
b) Discrepâncias apresentadas;
4.3.5.3. Informações sobre serviços de manutenção realizados, tais como substituição de LLPs e inspeções cumpridas. O serviço de controle técnico será apresentado pela CONTRATADA sob a forma de relatórios computadorizados, apresentados impressos e em arquivo magnético de planilha eletrônica, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a) Dados gerais atualizados sobre horas de voo, horas de uso dos motores, pousos e ciclos, além dos vencimentos das principais inspeções, IAM, peso e balanceamento, licença de estação, seguros e DENTEL;
b) Histórico de todas as inspeções realizadas;
c) Relação de inspeções a serem cumpridas;
d) Controle de LLPs;
e) Controle de aplicabilidade de diretrizes de AERONAVEGABILIDADE;
f) Controle de aplicabilidade de boletins de serviço;
g) Relatório de vencimento de componentes com vida útil limitada;
h) Controle, fornecimento e atualização dos conjuntos de manuais de operação das AERONAVES;
i) Relatório de previsão das principais revisões vincendas, tendo como base a média de horas voadas à época da solicitação.
4.3.5.4. A CONTRATADA será responsável por informar a Contratante através de documento especifico a previsão de vencimento de qualquer componente controlado assim como qualquer tarefa de manutenção componente ou serviço com antecedência mínima de: 100 (cem) horas de voo; 100 (cem) ciclos; 30 (trinta) dias.
4.3.5.5. Caso a condição de aeronavegabilidade da aeronave e/ou a execução de qualquer tarefa de manutenção dependa de providência da Contratante junto a autoridade aeronáutica ou outra empresa que preste serviço a Contratante – tal como seguradora ou despachante aeronáutico - a CONTRATADA será responsável por informar a Contratante através de documento especifico do vencimento com antecedência mínima de: 100 (cem) horas de voo; 100 (cem) ciclos; 30 (trinta) dias. Se, por falha de procedimento da CONTRATADA, este procedimento não for realizado conforme previsto, a CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE para resolver seus efeitos junto à ANAC, bem como realizar ou subcontratar tarefas eventualmente necessárias com este fim, cabendo a Contratada os custos.
4.3.5.6. Caso a Contratante não seja comunicada especificamente com a antecedência prevista, a Contratada deverá arcar com a responsabilidade de disponibilizar todos os recursos à sua disposição.
4.3.5.7. REPRESENTANTES DA CONTRATADA designados para o APOIO TÉCNICO EM CAMPO serão responsáveis por coletar as informações de horas e CICLOS de VOO, AH e AC nos diários de bordo das AERONAVES e enviá-las eletronicamente para a CONTRATADA para que os serviços de Controle Técnico de Manutenção possam ser prestados.
4.3.5.8. A CONTRATANTE deverá manter atualizados os diários de bordo com as informações de horas e CICLOS de VOO, AH, AC, e panes apresentadas pelas AERONAVES. Tais informações devem ser atualizadas toda vez que qualquer uma das AERONAVES completar um CICLO DE VOO.
4.3.5.9. A CONTRATADA arcará com o pagamento de multas ou quaisquer ônus provenientes da comprovada inobservância de algum dos itens referentes ao serviço de controle técnico, bem como terá responsabilidade por qualquer falha comprovada na realização dos serviços, apurados mediante regular processo administrativo, observados o contraditório e a ampla defesa.
4.3.5.10. Será fornecida pela CONTRATADA uma pasta contendo todas as listagens referentes aos controles descritos.
a) Estas listagens serão atualizadas sempre que as AERONAVES cumprirem uma inspeção periódica de seu PLANO DE MANUTENÇÃO acima de 100 (cem) horas de voo ou a cada mês (o que ocorrer primeiro).
b) A CONTRATADA enviará à CAOP o conjunto de listagens atualizadas para inserção na pasta, juntamente com a fatura de cobrança dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO.
4.3.5.11. Com base nas informações do Controle Técnico de Manutenção, bem como as informações previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE os WORKSCOPES da MANUTENÇÃO PROGRAMADA a ser realizada nas AERONAVES e seus motores, assim como suas respectivas DATAS LIMITE, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias.
4.3.5.12. A partir da data de início até a data de término da vigência do CONTRATO, sempre que os FABRICANTES ou AUTORIDADES AERONÁUTICAS emitirem DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE aplicáveis às AERONAVES ou seus motores, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE um sumário explicativo daquelas diretivas com informações gerais sobre seu cumprimento.
4.3.5.13. O serviço de controle técnico também compreende os serviços de controle, atualização e revisão das publicações e biblioteca técnica das AERONAVES.
4.3.5.14. As publicações de caráter operacional das AERONAVES serão fornecidas pela CONTRATADA, ficando a atualização (organização física e manuseio) sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
4.3.5.15. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela atualização: do sistema de navegação (p. ex. FMS, cartas aeronáuticas) e das demais assinaturas periódicas e não-periódicas.
4.3.6. REPARO DE COMPONENTES
4.3.6.1. Havendo a necessidade de reparo de qualquer componente da AERONAVE, excluídos aqueles previstos no item pertinente deste Termo de Referência, a CONTRATADA providenciará a SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. O componente removido das Aeronaves será enviado à CONTRATADA para reparo, ficando o valor do reparo sob a responsabilidade da CONTRATADA, desde que não ocorra BER.
4.3.6.2. A obrigação da CONTRATADA descrita no item imediatamente anterior limita-se, no máximo, ao valor considerado BER. Assim o custo do reparo máximo do COMPONENTE SEM CONDIÇÃO DE USO retirado das AERONAVES, a ser suportado pela CONTRATADA, é de 65% (sessenta e cinco por cento) do preço de um componente novo.
4.3.6.3. Ocorrendo o BER, a CONTRATANTE poderá adquirir um componente em condições de uso da CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE dar ciência à CONTRATADA do início do procedimento de compra em até 15 (quinze) dias da notificação de ocorrência de BER pela CONTRATADA.
4.3.6.4. O processo para a aquisição de peças nesses casos observará, no que couber, as disposições do item pertinente deste Termo de Referência, vedada a cobrança de BDI.
4.3.6.5. Para caracterização do BER, a CONTRATADA deverá fornecer laudo técnico detalhado à CONTRATANTE, fornecido por empresa homologada para reparo do componente.
4.3.6.5.1. A destinação do componente considerado BER será determinada pela CONTRATANTE a partir avaliação dos custos de devolução do componente à sua sede. Caso a CONTRATANTE opte pela devolução do componente este deverá ser acompanhado da etiqueta vermelha para peça inutilizável;
4.3.6.5.1. Os custos decorrentes de eventual devolução do componente supracitado serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
4.3.6.6. Se, quando da constatação da situação de BER, a CONTRATADA, no cumprimento da obrigação estabelecida do item pertinente deste Termo de Referência, já houver efetuado a SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA do COMPONENTE SEM CONDIÇÃO DE USO, o componente a ser adquirido pela CONTRATANTE poderá ser aquele que já estiver instalado nas AERONAVES.
4.3.6.7. A CONTRATADA será responsável ainda pelas despesas de fretes, seguros, impostos e outras referentes ao transporte de peças, materiais e equipamentos das AERONAVES que necessitarem de reparo ou avaliação fora da localidade em que estiver sendo realizada a manutenção das AERONAVES.
4.3.6.8. Havendo a necessidade de reparo de qualquer componente das AERONAVES que não esteja coberto pela SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA, a CONTRATADA poderá prestar os serviços diretamente ou subcontratá-los.
4.4.7.8.1. Essas despesas correrão por conta da CONTRATANTE, devendo estar inclusas nos orçamentos a serem aprovados.
4.3.6.9. Estão inclusos neste item também eventuais serviços a serem realizados durante os SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO.
4.3.7. SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA
4.3.7.1. SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA de peças e COMPONENTES SEM CONDIÇÃO DE USO por outros oriundos do ESTOQUE DE TROCA para garantir a operação das AERONAVES, mantendo sua CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE.
4.3.7.2. Diante da necessidade de reparo de COMPONENTES durante os eventos de MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E NÃO PROGRAMADAS, a CONTRATADA providenciará a SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA dos COMPONENTES relacionados, dentro do SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO.
4.3.7.3. A lista de componentes que compõe os itens cobertos pela SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA encontra-se no ANEXO VII deste Termo de Referência.
4.4. CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS NOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICOS
4.4.1. Considera-se CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS o fornecimento de todo material de consumo de troca obrigatória e eventual, constantes do Aircraft Ilustrated Parts Catalog (AIPC) da aeronave, para a realização de todas as manutenções programadas e não programadas para o período de vigência do contrato, considerando a última versão do Programa de Manutenção da Aeronave (PMA).
4.4.2. Para o fornecimento da proposta e estimativa dos consumíveis e descartáveis utilizados nas manutenções não programadas, as LICITANTES poderão ter aceso a toda a documentação das aeronaves durante a VISTORIA PRÉVIA.
4.4.3. Os valores a serem pagos pelos CONSUMÍVEIS e DESCARTÁVEIS serão compostos pelo valor do item na price list acrescido do percentual de BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) estabelecido pela CONTRATADA nos mesmos percentuais de lances do item 20 (FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS - EXCETO CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS), lembrando que deverá ser discriminado na proposta os respectivos BDIs .
4.4.4. Os valores referentes ao item anterior serão pagos pela CONTRATANTE mensalmente de acordo com o relatório de fornecimento, em que constem todos os CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS utilizados no período, encaminhado pela CONTRATADA.
4.4.5. Estão inclusos neste item também os CONSUMÍVEIS e DESCARTÁVEIS a serem utilizados nos SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO.
4.5. ASSINATURA DE BANCO DE DADOS (FMS)
4.5.1. A CONTRATADA será responsável pelas assinaturas dos bancos de dados periódicos das AERONAVES: bancos de dados do sistema FMS.
4.5.2. A CONTRATADA deverá apresentar, pelo menos 30 dias antes do vencimento das assinaturas do FMS, a(s) proposta(s) de renovação.
4.5.2.1. Para as assinaturas que possuírem apenas um fornecedor, ou sejam exclusivas, deverá ser apresentada a declaração de exclusividade juntamente com a proposta.
4.5.2.2. Para as demais assinaturas deverão ser apresentados três orçamentos.
4.5.3. As renovações somente serão efetivadas após autorização da CONTRATANTE.
4.5.4. O valor será pago dentro de um CUSTO FIXO que terá como incidência do fato gerador a revalidação da assinatura nos sistemas das AERONAVES ou do componente específico que deva sofrer a atualização.
4.5.5. O fornecimento de Assinatura de Banco de Dados (FMS) não está disponível para aquisição com empresas nacionais, tendo seu valor de referência determinado em dólares americanos. Sendo assim, a fim de evitar desequilíbrio financeiro para a CONTRATADA no momento do pagamento da assinatura fica estabelecido que:
4.5.5.1. A proposta será encaminhada em moeda nacional e o valor total da proposta será convertido, para efeitos de equalização com dólares americanos. Para isso será utilizada a conversão da moeda nacional para moeda estrangeira, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior a realização do Pregão, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
4.5.5.2. Quando da renovação da assinatura pela CONTRATADA, será utilizada para o pagamento a CONTRATADA o valor da proposta auferido na data do pregão em moeda estrangeira e convertido para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia do pagamento realizado pela CONTRATADA, conforme invoice apresentado. O valor de referência para a conversão respeitará tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
4.5.6. Os custos referentes às assinaturas não-periódicas, aquelas sem data definida nas quais suas atualizações são demandadas somente quando os sistemas das AERONAVES ou de um equipamento específico exigem, serão repassados à CONTRATANTE com apresentação de três orçamentos ou no caso de fornecedor exclusivo, documento que comprove a exclusividade e serão pagas por EVENTO.
4.6. ATESTAÇÃO DE IAM
4.6.1. Atualmente, a IAM deve ser obrigatoriamente realizada a cada 12 meses para todas as aeronaves que operam segundo o RBHA/RBAC 91 ou RBHA/RBAC 135, não registradas na categoria TPR (Transporte Aéreo Público Regular). O objetivo da inspeção é atestar as condições de aeronavegabilidade das aeronaves, seus componentes e equipamentos, conforme definido no parágrafo 91.403(i) do RBHA/RBAC 91 e no Apêndice D do RBAC 43.
4.6.2. A CONTRATADA deverá realizar o pagamento das taxas aeronáuticas e repassar os valores para a CONTRATANTE.
4.6.3. O valor será pago dentro de um CUSTO FIXO que terá como incidência do fato gerador a apresentação de documento de Atestação da IAM.
4.7. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO
4.7.1. São os serviços que não estão inclusos no escopo dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO e, portanto, poderão ser contratados POR EVENTO, as ações de manutenção cuja necessidade seja decorrente:
a) de ACIDENTE ou INCIDENTE AERONÁUTICO, ou dano por objeto estranho (FOD) não causado pela CONTRATADA;
b) do mau uso das AERONAVES e suas partes e componentes, exceto quando praticado pela CONTRATADA;
c) da operação das AERONAVES fora das suas especificações operacionais estabelecidas pelo FABRICANTE e validadas pela AUTORIDADE AERONÁUTICA;
d) de serviços de manutenção efetuados por terceiros ou peças instaladas por terceiros, sem anuência expressa da CONTRATADA;
e) de catástrofes naturais;
f) do manuseio inadequado de peças de manutenção por terceiros não autorizados pela CONTRATADA.
g) também não estão inclusos no escopo dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO relacionados aos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, podendo ser contratadas POR EVENTO: Fornecimento de óleo lubrificante, Skydrol, graxas, outros fluidos ou gases, como oxigênio ou nitrogênio; Envio de peças, acessórios e equipamentos necessários a SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO a serem realizados no exterior; Mão de obra para os serviços que estiverem fora do escopo do APOIO OPERACIONAL a serem realizados no exterior;
h) PEÇAS: em caso de BER, conforme descrito neste Termo de Referência, a CONTRATADA poderá fornecer diretamente ou mediante subcontratação componentes em condições de uso, apresentando, para a última hipótese, orçamentos nos termos deste Termo de Referência, vedada a cobrança de taxa de administração sobre o valor da peça;
i) ITENS SOLTOS (loose equipment), a saber, quaisquer itens ou equipamentos originalmente entregues com a Aeronave, mas não permanentemente integrados ou acoplados as Aeronaves e que sejam de fácil remoção, tais como, mas não limitados à capas, protetores, kit de primeiros-socorros, lanterna, controles remotos, fone de ouvido (headset);
j) As DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A) em vigor e as que forem publicadas após a divulgação do edital de licitação inclusive as D.A.s relativas ao conceito de “FLIGHT SECURITY” e as relativas ao conceito “FLIGHT SAFETY”;
k) do vencimento da Licença de Estação Rádio das AERONAVES. Neste caso, a CONTRATADA providenciará sua renovação, fornecendo à CONTRATANTE os referidos comprovantes de requerimento de revalidação protocolados na ANATEL.
l) Full Authority Digital Engine (or Electronics) Control (FADEC);
m) Serviços de Engenharia – (i) análise de danos estruturais, (ii) análise de danos devido à ingestão de FOD, (iii) análise de danos devido à descargas elétricas atmosféricas e cargas estáticas excessivas, (iv) definição de reparos necessários para restauração da AERONAVEGABILIDADE, (v) desenvolvimento de projetos de modificação das AERONAVES incluindo modificações de interior, instalação de forno, modernização de sistemas e/ou outros que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE e (vi) qualquer necessidade estabelecida em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
n) Serviços Diversos – (i) polimento de superfícies, pintura geral, repintura e acabamentos, (ii) serviços de reparo, recuperação, reforma, manutenção, substituição e retoque de pintura nos Componentes do interior, (iii) implementação de Boletins de Serviço não- mandatórios, aplicáveis às AERONAVES e (vi) qualquer outra atividade de manutenção que a Contratada estiver homologada para executar, porém não estiver incluída no Preço descrito neste Termo de Referência, (vii) locação de componentes não cobertos pelos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, para atendimentos em situações de emergência; Reforma, revisão geral, reparo e aluguel de motores e seus componentes bem como todo serviço ou fornecimento de peças para os motores que estiverem fora do escopo da manutenção de linha;
o) Certificação Reduced Vertical Separation Minimum (RVSM)
4.7.2. O pagamento destes serviços será realizado em Homem/hora.
4.8. SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES
4.8.1. A CONTRATADA, poderá subcontratar os SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO, apresentando, no mínimo três orçamentos que deverão ser submetidos à CAOP para análise, nos termos previstos neste Termo de Referência;
4.8.2. No caso de subcontratação dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO descritos neste Termo de Referência, a serem cobrados POR EVENTO, os licitantes poderão adicionar BDI de serviços conforme apresentado na proposta.
4.8.3. Os BDI a que se refere o item anterior deverão ser apresentados separadamente, um para subcontratações nacionais e outro para subcontratações internacionais.
4.8.4. Nenhum serviço contratado POR EVENTO deverá ser prestado pela CONTRATADA antes da aprovação por escrito pela CONTRATANTE do respectivo orçamento.
4.8.5. A CONTRATADA, poderá prestar diretamente ou subcontratar os SERVIÇOS DE ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO (tais como o serviço de despachante aeronáutico etc.) – que visem demonstrar a condição de pleno atendimento dos requisitos legais das aeronaves quando envolver questões de manutenção e for necessário para manter a plena capacidade de aeronavegabilidade das aeronaves juntos aos órgãos reguladores da aviação, tais como ANAC e CTA e outros pertinentes como ANATEL, devendo em todos os casos de subcontratação apresentar no mínimo três orçamentos para análise ou justificativa para a não apresentação sendo submetidos à CAOP, nos termos previstos neste Termo de Referência;
4.9. FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS (EXCETO CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS)
4.9.1. Todos os componentes aeronáuticos (inclusive óleos lubrificantes, hidráulicos, gases - oxigênio e nitrogênio) fornecidos pela CONTRATADA e necessários à disponibilização, na condição de aeronavegável, da aeronave deverão ser originais ou recomendados pelo FABRICANTE.
4.9.2. A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, requisitar os comprovantes de origem dos componentes aeronáuticos fornecidos pela CONTRATADA.
4.9.3. O valor dos materiais aeronáuticos terá como referência as listas de preços (price list) do respectivo FABRICANTE disponíveis para consulta no endereço eletrônico do portal do fabricante. Poderá esse valor ser reduzido a partir de descontos oferecidos sobre os preços do FABRICANTE ou acrescido do percentual de BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) estabelecido pela CONTRATADA no momento da proposta, conforme já discriminado no objeto.
4.9.3.1. Caso a licitante oferte valor menor que R$ 1.000.000,00 (valor reservado para a despesa) no subitem 20, subtende-se que a licitante está abrindo mão de quaisquer BDIs ou taxas para a plenitude do fornecimento dos materiais aeronáuticos e ofertando desconto no valor do preço (price list), proporcional à diferença do lance em relação ao valor fixado pela administração. Por exemplo: caso a licitante oferte o lance de R$ 900.000,00 para o subitem 20, subtende-se que abriu mão do BDI e sobre o valor do price list será descontado o valor de 10% em relação ao material adquirido.
4.9.4. Os BDI a que se refere o item anterior deverão ser apresentados separadamente, um para aquisições no mercado nacional e outro para aquisições no mercado internacional.
4.9.5. Para faturamento dos materiais aeronáuticos, caso estes sejam de origem estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão do orçamento pela CONTRATADA, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
4.9.6. Se transcorrerem mais de 30 (trinta) dias entre a data de aprovação do orçamento e a data do faturamento, sem que a CONTRATADA tenha dado causa a esse atraso, e nesse período houver uma excessiva desvalorização ou valorização da moeda estrangeira frente à moda nacional, a taxa de câmbio constante do orçamento poderá sofrer revisão de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.9.7. Estão inclusos neste item também os MATERIAIS AERONÁUTICOS eventualmente necessários para conclusão dos SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO.
4.10. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM MECÂNICO EM VIAGEM
4.10.1. Serão ressarcidas as despesas decorrentes dos deslocamentos ordinários e extraordinários dos técnicos e/ou inspetores da CONTRATADA sempre que estiverem executando os serviços descritos no APOIO TÉCNICO OPERACIONAL fora da Sede (Brasília/DF).
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
a) os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO serão efetuados de acordo com as normas e padrões da ANAC, atendendo atualmente aos requisitos do RBAC 43 e 145, bem como de toda legislação aplicável em vigor.
b) a CONTRATADA e suas subcontratadas deverão possuir registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada;
c) durante o período em que as AERONAVES permanecerem em manutenção sob a responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá proporcionar-lhes hangaragem adequada durante todo o período de manutenção, responsabilizando-se por quaisquer danos ou perdas causadas a elas durante este período que tenham sido causados por sua responsabilidade;
d) os serviços previstos de manutenção deverão ser realizados preferencialmente onde as AERONAVES estiverem, desde que autorizado pelas autoridades competentes em cumprimento da legislação pertinente.
5.2. O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA a ser contratado compreende os seguintes itens:
a) SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO;
b) SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO;
c) FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS;
d) ASSINATURA DE BANCO DE DADOS (FMS);
e) ATESTAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO (IAM);
f) SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO;
g) SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E DE LOCAÇÃO DE COMPONENTES;
h) FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS;
i) RESSARCIMENTO COM DESPESAS DE MECÂNICO EM VIAGEM.
5.2.1. OS LICITANTES poderão realizar VISTORIA PRÉVIA nas AERONAVES com o intuito de verificar possíveis discrepâncias ocasionadas no interstício das contratações, ter acesso ao CTM e documentações das aeronaves e verificar o estado geral das aeronaves.
5.2.1.1. Caso a licitante não realize a vistoria prévia subentende-se ciência da condição de uso atual da aeronave sem ônus para a contratada.
5.2.2. SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO
5.2.2.1. As aeronaves encontram-se sem Contrato de Manutenção desde 03/2018, neste período permaneceram em solo, hangaradas na sede da CONTRATANTE, sendo realizado o reboque das aeronaves até o pátio e seu giro (funcionamento do motor, movimentação das superfícies e acionamento do APU), por 20 minutos a cada 25 dias, pela tripulação própria.
5.2.2.2. Os dados relativos as manutenções programadas, D.A.s e documentação vencidas estarão disponíveis para consulta pelas licitantes no momento da realização da VISTORIA PRÉVIA.
5.2.2.3. Deverão apresentadas propostas individuais para cada aeronave considerando as particularidades dos vencimentos dos itens e inspeções de cada uma.
5.2.2.4. Os Itens 2 e 5 (SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS) correspondem a 70% do Item 1 e 4, respectivamente, e também estão vinculados ao valor do homem hora do Item 16 (SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO). Devido a possibilidade de mudança de duas variáveis (quantidade e valor nos itens 2 e 5) após o lance, cadastrou-se apenas UMA unidade, e a quantidade de homem/hora deverá ser discriminada na nota fiscal para MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA e será paga apenas uma vez na manutenção inicial a ser aferida pelo fiscal do contrato após a conclusão dos serviços.
5.2.3. SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO
5.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer os SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, considerando uma utilização máxima de 1000 (mil) horas de voo por ano e uma relação mínima média de 60 (sessenta) minutos de voo por ciclo de voo, considerando no cálculo ambas as aeronaves, podendo haver pagamento adicional caso haja uma utilização maior de horas de voo e ciclos das AERONAVES, hipótese em que deverá ser informado na proposta o valor da hora de voo que exceder os limites acima previstos, observando a fórmula estabelecida no item pertinente desse Termo de Referência;
5.2.3.2. Os serviços de manutenção relacionados no referido Anexo III, as intervenções decorrentes de discrepâncias apresentadas em operação, a aplicação de acessórios e a aplicação de qualquer boletim aplicável as AERONAVES e seus motores serão efetuados de acordo com as normas e padrões da ANAC atendendo aos requisitos do RBAC nº 43, do RBAC nº 145 e do RBHA nº 91, bem como toda a legislação superveniente que for aplicável, incluindo as diretivas técnicas dos fabricantes de cada aeronave e do(s) seu(s) motor(es).
5.2.3.3. A CONTRATANTE poderá acompanhar, diretamente ou por intermédio de técnico formalmente designado, qualquer intervenção decorrente da execução do contrato de manutenção das aeronaves.
5.2.3.4. Toda e qualquer intervenção de manutenção decorrente da execução do contrato, somente ocorrerá seguindo os trâmites administrativos discriminados neste Termo de Referência.
5.2.3.5. A CONTRATADA deverá zelar pela integridade das aeronaves durante a execução da manutenção sob pena de ser responsabilizada por quaisquer danos ou perdas que a mesma sofrer.
5.2.3.6. MANUTENÇÕES PROGRAMADAS
5.2.3.6.1. Deverão ser consideradas no dimensionamento da proposta todos os serviços constantes nas MANUTENÇÕES PROGRAMADAS conforme última versão do PMA.
5.2.3.6.2. Estão incluídas as manutenção a serem realizadas em intervalos definidos segundo recomendações do FABRICANTE, através de inspeção sistemática, detecção e substituição ou reparo de COMPONENTES, ajuste, calibração, e quaisquer tarefas recomendadas pelo MANUAL DE MANUTENÇÃO, sendo tais intervalos iguais ou maiores que seis (6) meses ou quatrocentos e cinquenta (450) FHs, incluindo, para fins deste TERMO DE REFERÊNCIA, a realização das IAMs.
5.2.3.6.3. As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS deverão ser realizadas em CENTRO DE SERVIÇOS da empresa, podendo, em caráter excepcional, e desde que autorizado pelas autoridades competentes, ser realizadas pelo APOIO TÉCNICO OPERACIONAL, onde as AERONAVES estiverem.
5.2.3.6.4. As datas de paradas das AERONAVES em CENTRO DE SERVIÇOS para execução das MANUTENÇÕES PROGRAMADAS deverão ser acordadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE sempre respeitando as DATAS LIMITE estabelecidas pela CONTRATADA.
5.2.3.6.5. Os WORKSCOPES para tais paradas serão determinados pela CONTRATADA com base no Controle Técnico de Manutenção (CTM) da CONTRATADA, com antecedência suficiente para o necessário planejamento de ambas as partes contratantes.
5.2.3.6.6. A CONTRATADA efetuará retoques na pintura e reparos de interiores, que tenham sido ocasionados em virtude de suas atividades ou de seus prepostos na execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, visando especialmente proteger áreas das AERONAVES contra a corrosão.
5.2.3.6.7. O valor a ser apresentado na proposta deverá considerar um valor fixo anual a ser pago em 12 parcelas mensais.
5.2.3.6.8. O custo relativo ao combustível necessário ao traslado das aeronaves para o CENTRO DE SERVIÇOS da CONTRATADA, quando estas forem realizar as INSPEÇÕES PROGRAMADAS que não possam realizadas na sede da CONTRATANTE ou onde as aeronaves estiverem, será descontado da fatura referente ao mês da execução do serviço.
5.2.3.6.9. O custo relativo ao item anterior será estimado tomando por base a distância, em linha reta, entre a sede da CONTRATANTE e a localidade do CENTRO DE SERVIÇOS, a velocidade média e consumo médio de cruzeiro da aeronave a ser manutenida e o preço do combustível para abastecimento das aeronaves da CONTRATANTE em Brasília/DF.
5.2.3.6.10. A CONTRATANTE informará os dados do item anterior à CONTRATADA, antes do início da execução de qualquer serviço no CENTRO DE SERVIÇOS da CONTRATADA.
5.2.3.7. MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS
5.2.3.7.1. A partir de análise dos gastos em contratações anteriores destas aeronaves, chegou-se a um montante de gastos anual com Manutenções não Programadas de 70% do montante gasto com as Manutenções Programadas.
5.2.3.7.2. O pagamento mensal considerará a quantidade de Homem/hora consumidos no mês, sendo este valor abatido do valor global anual constante da proposta da CONTRATADA.
5.2.3.7.3. O Item 8 deverá observar o valor do homem/hora do item 16.
5.2.3.7.4. O valor Homem/hora a ser considerado no faturamento, será o mesmo valor constante da proposta nos SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO.
5.2.3.7.5. Considerar-se-ão Manutenções não Programadas aquelas sem intervalos definidos e realizada para a correção de uma falha evidente, suspeita de mau funcionamento e/ou de um defeito na AERONAVE, em um de seus sistemas ou componentes, de acordo com as publicações técnicas ou quaisquer manuais de reparo emitidos pelo FABRICANTE da AERONAVE. Limitar-se-ão às atividades que a CONTRATADA está homologada a realizar de acordo com seu Certificado de Organização de Manutenção (“COM”). A CONTRATADA poderá, caso não esteja homologada para execução, subcontratar uma atividade de MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA, de acordo com as condições descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
5.2.3.7.6. A CONTRATANTE deverá ser responsável por informar a CONTRATADA sobre a necessidade de execução de um serviço de MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA.
5.2.3.8. APOIO TÉCNICO OPERACIONAL
5.2.3.8.1. O APOIO TÉCNICO OPERACIONAL compreende a MANUTENÇÃO DE CAMPO a ser prestado pela CONTRATADA, através de seus REPRESENTANTES, no ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE ou em qualquer outro local, desde que previsto neste TERMO DE REFERÊNCIA.
5.2.3.8.2. Nos casos de necessidade de atendimento fora da base de Brasília/DF ou da sede da CONTRATADA, pelo mecânico da MANUTENÇÃO DE CAMPO, o valor referente à mão-de-obra deverá estar incluso no valor da proposta. 5.2.3.8.2.1. Os valores referentes a RESSARCIMENTO EM VIAGEM são objeto de outro item da proposta.
5.2.3.8.3. A CONTRATADA deve se cientificar do quantitativo de colaboradores exigidos, bem como os prazos de apresentação para o serviço, inclusive em acionamentos extraordinários constantes do item 4.3.4, para o dimensionamento da proposta.
5.2.3.8.4. Caso haja necessidade de envio de funcionário da Contratada, em comum acordo, deverão ser priorizados aproveitamentos em voos das aeronaves da CONTRATANTE. Neste caso, deverá ser dada prioridade ao deslocamento de funcionários que já estejam disponíveis na CAOP/DIREX/PF. Caso não seja possível o aproveitamento, os valores referentes ao transporte do mecânico terão como base as tarifas em classe econômica (maior desconto) da aviação comercial vigentes na data da solicitação.
5.2.3.8.5. O valor a ser apresentado na proposta deverá considerar um valor fixo anual a ser pago em 12 parcelas mensais.
5.2.3.9. CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
5.2.3.9.1. Controle Técnico de Manutenção ou CTM é o serviço de acompanhamento dos materiais aeronáuticos controlados, do controle do cumprimento das Diretivas Técnicas, das demais exigências pertinentes à legislação vigente, da atualização mensal de todas as cadernetas das AERONAVES e controle/atualização das publicações técnicas, inclusive o diário de bordo na parte relativa às discrepâncias, horas de célula, motor (es), ciclos e inspeções, conforme as especificações constantes do Anexo III.
5.2.3.9.2. O serviço de CTM realizado deverá ser apresentado mensalmente pela CONTRATADA sob a forma de relatórios computadorizados, apresentados impressos e em mídia eletrônica.
5.2.3.9.3. A CONTRATADA será responsável por informar a Contratante através de documento especifico de qualquer atividade prevista em legislação que dependa de providência da Contratante junto a autoridade aeronáutica ou outra empresa que preste serviço a Contratante – tal como seguradora ou despachante aeronáutico. Deverá ser informada com antecedência mínima de: 100 (cem) horas de voo, 100 (cem) ciclos; 30 (trinta) dias do vencimento – o que for pertinente a atividade. Se, por falha de procedimento da CONTRATADA, este procedimento não for realizado conforme previsto, a CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE para resolver seus efeitos, bem como realizar ou subcontratar tarefas eventualmente necessárias com este fim, cabendo os custos ao enquadramento neste Termo de Referência. Caso seja limitada ou inviabilizada a condição de aeronavegabilidade da aeronave, o período pertinente será enquadrado no item Instrumento de Medição de Resultados.
5.2.3.9.4. O valor a ser apresentado na proposta deverá considerar um valor fixo anual a ser pago em 12 parcelas mensais.
5.2.3.10. REPARO DE COMPONENTES
5.2.3.10.1 Inclui-se neste item o reparo de qualquer componente da AERONAVE, excluídos aqueles previstos no item pertinente deste Termo de Referência, a CONTRATADA providenciará a SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. O componente removido das Aeronaves será enviado à CONTRATADA para reparo, ficando o valor do reparo sob a responsabilidade da CONTRATADA, desde que não ocorra BER.
5.2.3.10.2. O valor a ser apresentado na proposta deverá considerar um valor fixo anual a ser pago em 12 parcelas mensais.
5.2.3.11. SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA
5.2.3.11.1. Devem ser considerados a SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA de peças e COMPONENTES SEM CONDIÇÃO DE USO por outros oriundos do ESTOQUE DE TROCA para garantir a operação das AERONAVES, mantendo sua CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE.
5.2.3.11.2. Diante da necessidade de reparo de COMPONENTES durante os eventos de MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E NÃO PROGRAMADAS, a CONTRATADA providenciará a SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA dos COMPONENTES relacionados, dentro do SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO.
5.2.3.11.3. A lista de componentes que compõe os itens cobertos pela SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA encontra-se no ANEXO VII deste Termo de Referência. 5.2.3.11.4. O valor a ser apresentado na proposta deverá considerar um valor fixo anual a ser pago em 12 parcelas mensais.
5.2.4. FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS
5.2.4.1. Considera-se CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS o fornecimento de todo material de consumo de troca obrigatória e eventual, constantes do Aircraft Ilustrated Parts Catalog (AIPC) da aeronave, para a realização de todas as manutenções programadas e não programadas para o período de vigência do contrato, considerando a última versão do Programa de Manutenção da Aeronave (PMA).
5.2.4.2. Para o fornecimento da proposta e estimativa dos consumíveis e descartáveis utilizados nas manutenções não programadas, as LICITANTES poderão ter aceso a toda a documentação das aeronaves durante a VISTORIA PRÉVIA.
5.2.4.3. Estão inclusos neste item os CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS a serem utilizados para realização dos SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO.
5.2.4.4. A utilização do recurso previsto para CONSUMÍVEIS e DESCARTÁVEIS deverá ser planejada corretamente no momento da apresentação da propostas de forma que o valor seja o mais próximo possível realizado.
5.2.4.5. No momento da apresentação da proposta a CONTRATADA deverá considerar no valor anual os custos estimados com CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS acrescidos dos respectivos BDIs como forma de garantir o correto planejamento de que trata o item 5.2.4.4.
5.2.4.6. Os valores a serem pagos pelos CONSUMÍVEIS e DESCARTÁVEIS serão compostos pelo valor do item na price list acrescido do percentual de BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) estabelecido pela CONTRATADA no momento da proposta.
5.2.4.7. Os BDI a que se refere o item anterior deverão ser apresentados separadamente, um para aquisições no mercado nacional e outro para aquisições no mercado internacional.
5.2.4.8. Os valores referentes ao item anterior serão pagos pela CONTRATANTE mensalmente de acordo com o relatório de fornecimento, em que constem todos os CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS utilizados no período, encaminhado pela CONTRATADA.
5.2.4.9. Deverão constar na proposta ainda a necessidade eventual de fornecimento de material de consumo, determinado como de substituição obrigatória por autoridade aeronáutica.
5.2.5. ASSINATURA DE BANCO DE DADOS (FMS)
5.2.5.1. Para elaboração das Propostas Comerciais, as Licitantes utilizarão a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão das PROPOSTAS, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
5.2.5.2. Para evitar desequilíbrio financeiro para a CONTRATADA no momento da contratação da renovação das assinaturas junto ao fornecedor final fica estabelecido que:
a) A proposta encaminhada em moeda nacional terá seu valor, em Reais, convertido em dólares americanos na data de apresentação da proposta a fim de garantir o equilíbrio financeiro. Para isso será utilizada a conversão da moeda nacional para moeda estrangeira, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior a realização do Pregão, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
b) Quando da renovação da assinatura pela CONTRATADA, será utilizada para o pagamento a CONTRATADA o valor da proposta auferido na data do pregão em moeda estrangeira e convertido para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia do pagamento realizado pela CONTRATADA, conforme invoice apresentado. O valor de referência para a conversão respeitará tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
5.2.5.3. Para faturamento das assinaturas, tendo em vista serem adquiridas no exterior, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão do orçamento pela CONTRATADA, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
5.2.5.4. Se transcorrerem mais de 30 (trinta) dias entre a data de aprovação do orçamento e a data do faturamento, sem que a CONTRATADA tenha dado causa a esse atraso, e nesse período houver uma excessiva desvalorização ou valorização da moeda estrangeira frente à moda nacional, a taxa de câmbio constante do orçamento poderá sofrer revisão de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5.2.6. ATESTAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO (IAM)
5.2.6.1. Atualmente, a IAM deve ser obrigatoriamente realizada a cada 12 meses para todas as aeronaves que operam segundo o RBHA/RBAC 91 ou RBHA/RBAC 135, não registradas na categoria TPR (Transporte Aéreo Público Regular). O objetivo da inspeção é atestar as condições de aeronavegabilidade das aeronaves, seus componentes e equipamentos, conforme definido no parágrafo 91.403(i) do RBHA/RBAC 91 e no Apêndice D do RBAC 43.
5.2.6.2. A REALIZAÇÃO da IAM está incluída dentro dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO - MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, sendo este item exclusivo para a ATESTAÇÃO da IAM para cada uma das aeronaves.
5.2.6.3. A CONTRATADA deverá realizar o pagamento das taxas aeronáuticas e repassar os valores para a CONTRATANTE.
5.2.6.4. O valor será pago dentro de um CUSTO FIXO que terá como incidência do fato gerador a apresentação de documento de Atestação da IAM.
5.2.7. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO
5.2.7.1. Os serviços eventuais de manutenção, aqueles imprevisíveis quanto ao momento de sua necessidade e, devido às suas peculiaridades, estão descritos de forma mais detalhada na Cláusula 4 do Anexo III deste Termo de Referência. Em razão do seu caráter ocasional, estes serviços não serão suportados pelos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO e, portanto, serão pagos por EVENTO e sob demanda.
5.2.7.2. Os SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO, a serem prestados diretamente pela CONTRATADA. Serão remunerados na forma de Homem/Hora, que é a unidade padrão adotada pelo mercado para cobrança de serviços de manutenção aeronáutica;
5.2.7.3. Tendo em vista o caráter eventual dos serviços não programados, sua execução deverá ser precedida de expressa autorização da CONTRATANTE, após análise do SMAN/CAOP/DIREX/PF, emitida em orçamentos próprios, conforme modelo do Anexo V deste Termo de Referência.
5.2.7.4. Todos os orçamentos de SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO deverão expor em campo apropriado as quantidades de HOMEM/HORA utilizados na execução manutentiva.
5.2.8. SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E DE LOCAÇÃO DE COMPONENTES
5.2.8.1. SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E DE LOCAÇÃO DE COMPONENTES, a serem subcontratados quando a CONTRATADA não possa executar o serviço por lhe faltar específica certificação ou homologação da ANAC para manutenção de determinado componente aeronáutico das aeronaves.
5.2.8.2. Estes serviços serão pagos por demanda devendo ser considerados no dimensionamento da proposta a apresentação de um BDI para prestação de serviços nacionais e um BDI para prestação de serviços internacionais.
5.2.8.3. No momento da apresentação da proposta para o item 17 a CONTRATADA deverá considerar o valor previsto para os Serviços Subcontratados e Locação de Componentes Nacionais acrescido do respectivo BDI e o valor previsto para Serviços Subcontratados e Locação de Componentes Importados acrescido do respectivo BDI, conforme estabelecido no item 1.2.1.8.
5.2.8.4. Tendo em vista o caráter eventual dos serviços não programados, incluindo a locação de componentes, sua execução deverá ser precedida de expressa autorização da CONTRATANTE, após análise do SMAN/CAOP/DIREX/PF, emitida em orçamentos próprios, conforme modelo do Anexo V deste Termo de Referência.
5.2.8.5. Todos os orçamentos de SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO SUBCONTRATADOS deverão expor em campo apropriado as quantidades de HOMEM/HORA utilizados na execução manutentiva.
5.2.8.6. A apresentação de orçamento de SERVIÇO EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO SUBCONTRATADO, sem as devidas quantidades H/H expressas no documento, não será aceita.
5.2.8.7. Casos excepcionais devidamente comprovados poderão ser aceitos.
5.2.9. FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS
5.2.9.1. Todos os componentes aeronáuticos (inclusive óleos lubrificantes, hidráulicos, gases - oxigênio e nitrogênio) fornecidos pela CONTRATADA e necessários à disponibilização, na condição de aeronavegável, da aeronave deverão ser originais ou recomendados pelo FABRICANTE.
5.2.9.2. Os materiais aeronáuticos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser entregues na Coordenação de Aviação Operacional da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Internacional de Brasília - Setor de Hangares da Aviação Geral – Hangar 13/14. CEP: 00000-000 - Xxxxxxxx-XX ou em qualquer outra unidade da CONTRATANTE mais próxima do lugar em que as AERONAVES estiverem, desde que no território nacional, compreendendo qualquer material, peças, acessórios e equipamentos, os quais esteja contratualmente obrigada a fornecer e sejam necessários à manutenção das AERONAVES. Para os casos de envio de peças ao exterior, as despesas relativas ao envio serão cobradas da CONTRATANTE, na forma deste Termo de Referência.
5.2.9.3. Estão inclusos neste item também os MATERIAIS AERONÁUTICOS necessários a conclusão dos SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO.
5.2.9.4. No ato da entrega, os componentes aeronáuticos, de origem nacional ou estrangeira, deverão estar acompanhados das respectivas documentações comprobatórias de conformidade e rastreabilidade (formulário SEGVOO, FAA FORM, EASA FORM etc.).
5.2.9.5. A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, requisitar os comprovantes de origem dos componentes aeronáuticos fornecidos pela CONTRATADA.
5.2.9.6. O valor dos materiais aeronáuticos terá como referência as listas de preços (price list) do respectivo FABRICANTE disponíveis para consulta no endereço eletrônico do portal do fabricante. Poderá esse valor ser reduzido a partir de descontos oferecidos sobre os preços do FABRICANTE ou acrescido do percentual de BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) estabelecido pela CONTRATADA no momento da proposta.
5.2.9.7. Em caso de fornecimento de COMPONENTE será pago o valor do item na price list acrescido do percentual de BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) estabelecido pela CONTRATADA no momento da proposta.
5.2.9.8. Os BDI a que se refere o item anterior deverão ser apresentados separadamente, um para aquisições no mercado nacional e outro para aquisições no mercado internacional, lembrando que a empresa poderá ofertar desconto, conforme estabelecido no item 1.2.1.9..
5.2.9.9. Qualquer alteração superveniente na lista de preços (price list) do FABRICANTE, que venha a ocorrer durante a vigência do contrato, deverá ser prévia e formalmente comunicada à CONTRATANTE, sob pena de não produzir efeito em relação às solicitações posteriores.
5.2.9.10. No fornecimento de materiais aeronáuticos à base de EXCHANGE, o procedimento será o mesmo adotado para os demais materiais aeronáuticos, considerando-se a avaliação – economicidade – para a base de troca no mercado.
5.2.9.11. A ocorrência do ADDITIONAL BILLING será admitida mediante comprovação por meio de laudo técnico de responsabilidade da CONTRATADA, a ser submetida à avaliação da CONTRATANTE.
5.2.9.12. A CONTRATADA é responsável pelo material que compõe as embalagens dos materiais aeronáuticos por ela fornecidos, devendo notificar a CONTRATANTE sempre que forem empregadas substâncias que requerem procedimentos especiais de manuseio ou descarte.
5.2.9.13. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do contrato será comunicado pela CONTRATANTE ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
5.2.9.14. Para faturamento dos materiais aeronáuticos, caso estes sejam de origem estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão do orçamento pela CONTRATADA, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
5.2.9.15. Se transcorrerem mais de 30 (trinta) dias entre a data de aprovação do orçamento e a data do faturamento, sem que a CONTRATADA tenha dado causa a esse atraso, e nesse período houver uma excessiva desvalorização ou valorização da moeda estrangeira frente à moda nacional, a taxa de câmbio constante do orçamento poderá sofrer revisão de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
5.2.10. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM MECÂNICO EM VIAGEM
5.2.10.1. Serão ressarcidas as despesas decorrentes dos deslocamentos ordinários e extraordinários dos técnicos e/ou inspetores da CONTRATADA sempre que estiverem executando os serviços descritos no APOIO TÉCNICO OPERACIONAL fora da Sede (Brasília/DF).
5.2.10.2. Adota-se, como limite máximo para o ressarcimento da hospedagem e alimentação do mecânico da CONTRATADA, o valor estabelecido para pagamento de diárias ao servidor público civil da União, pela localidade de pernoite, referentes aos cargos de nível intermediário e auxiliar, conforme o Decreto nº 5992/2006. Não haverá competição nesse item, devendo as empresas lançarem o valor já fixado.
5.2.10.2.1. As despesas de deslocamento (táxi, transfer, ônibus) no caso das missões ordinárias será pago pela CONTRATANTE.
5.2.10.3. No caso de acionamento extraordinário que trata o item 4.3.4.16. as despesas referentes a passagem aérea ou terrestre serão de responsabilidade da CONTRATANTE, devendo ser faturado neste item.
5.2.10.4. Despesas com taxi/aplicativo de transporte estão limitadas ao valor estabelecido para o servidor público civil da União, como Adicional de Embarque e Desembarque, referentes aos cargos de nível intermediário e auxiliar, conforme o Decreto nº 5992/2006. Não haverá competição nesse item, devendo as empresas lançarem o valor já fixado.
5.2.10.4.1. Serão ressarcidas somente as despesas devidamente comprovadas até o limite estabelecido no item anterior.
5.2.10.5. Não são de responsabilidade da CONTRATANTE as demais despesas decorrentes do deslocamento do técnico da CONTRATADA, tais como: excesso de bagagem, seguro de viagem, despesas com vestuários, medicamentos e outras afins.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, foram estabelecidos como Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços, por meio de Instrumentos de Medição de Resultado a partir de Indicadores Mínimos de Desempenho (IMD) de acordo com cada item e sub-item de prestação de serviço listado na tabela do objeto de contratação.
6.1.1. Para permitir que a gestão contratual esteja alinhada com a gestão da qualidade dos serviços prestados, foram estabelecidos IMD para a execução de cada item e sub-item dos serviços a serem contratados. Assim, os resultados serão medidos com base em indicadores vinculados a fórmulas de cálculo específicas, apurados temporalmente e continuamente monitorados, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas. Este conceito vincula-se ao novo modelo de contratação da Administração Pública Federal, no qual os serviços serão remunerados considerando parâmetros de qualidade e entrega efetiva de resultados.
6.1.2. A mensuração de IMD é um critério claro e objetivo estabelecido pelo CONTRATANTE para aferir a qualidade dos serviços contratados. Além de cumprir as metas estabelecidas, a CONTRATADA deverá atender também aos demais critérios e condições estabelecidas neste Termo de Referência para a aceitação dos serviços prestados. A execução dos serviços será assistida pela equipe de fiscalização do contrato com a finalidade de verificar e orientar em detalhes os procedimentos adotados.
6.1.3. O cálculo dos IMDs deverá levar em consideração o seguinte:
6.1.3.1. Os IMDs serão medidos, avaliados e calculados mensalmente e separadamente para cada item ou sub-item conforme tabelas previstas neste Termo de Referência, tendo como referência os serviços e peças consumidos naquele mês, considerando às 24 horas diárias e o total de dias em cada mês avaliado.
6.1.3.2. A abrangência dos indicadores de desempenho e a sua forma de cálculo estão definidos pelo CONTRATANTE neste Termo de Referência.
6.1.4. Caso a soma total das penalidades aplicadas em função do não atendimento dos IMDs ultrapasse 30% (trinta por cento) do faturamento mensal máximo, será considerado para efeito de desconto no valor mensal previsto para o pagamento o percentual de 30% (trinta por cento).
6.1.5 Havendo descumprimento do IMD em que fique caracterizado evento alheio ao controle da CONTRATANTE poderão ser realizados ajustes na mensuração do IMD pela equipe de fiscalização.
6.2. IMD para SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO:
6.2.1. Serão considerados para efeito de serviços a serem executados, todos os serviços, incluindo substituição de peças, estabelecidos na proposta apresentada pela CONTRATADA para este item especifico;
6.2.2. O Tempo de Início do Tratamento (TIT) – é o tempo compreendido entre a emissão da Ordem de Serviço para prestação dos serviços iniciais de manutenção e o efetivo início das ações corretivas necessárias para disponibilizar a aeronave para voo;
6.2.3. Tempo Máximo Previsto para Prestação dos Serviços (TMPS) – é o tempo compreendido entre o efetivo início das ações corretivas previstas na proposta e a colocação da aeronave na condição de aeronavegável e disponível para operação regular pelo CONTRATANTE.
6.2.3.1. O TIT e o TMPS serão definidos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE na Reunião Inicial de Fiscalização.
6.2.4. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE com pelo menos 15 dias de antecedência a data de entrega da aeronave após a conclusão dos serviços iniciais de manutenção para que seja agendada a vistoria técnica e o voo de recebimento da aeronave.
6.2.5. A equipe de recebimento, designada pela CONTRATANTE, se deslocará ao Centro de Serviços da CONTRATADA ou ao local em que a aeronave se encontre, na data acordada, para realizar vistoria técnica minuciosa e o voo de recebimento
6.2.6. Na vistoria técnica deverá ser verificado se todos os serviços previstos na Proposta inicial, na Reunião Inicial de Fiscalização e no Relatório de Conclusão dos Serviços, foram realizados e concluídos.
6.2.7. Deverá ser realizado voo de recebimento dos serviços, caso somente desta forma, seja possível a verificação do atendimento a algum serviço ou substituição de peça previsto nos serviços iniciais de manutenção.
6.2.8. Relatório de Conclusão dos Serviços (RCS) é o documento confeccionado pela CONTRATADA a ser entregue a CONTRATANTE no momento da realização da vistoria técnica e do voo de recebimento da aeronave na condição aeronavegável e sua disponibilização para operação regular.
6.2.8.1. O RCS deverá conter todos os serviços realizados pela CONTRATADA em conformidade com a proposta apresentada, incluindo serviços de MANUTENÇÃO PROGRAMADA, NÃO PROGRAMADA e CUMPRIMENTO DE DAs que tenham sido realizados para fins de verificação pela equipe de fiscalização e recebimento.
6.2.9. O preposto da CONTRATADA deverá estar presente na data agendada para a vistoria e voo de recebimento.
6.2.9.1. O preposto deverá acompanhar todo o processo e responder aos questionamentos, bem como solicitar os ajustes necessários identificados pela equipe para possibilitar a confecção do Termo de Recebimento Provisório do serviço.
6.2.9.2. Caso o preposto não esteja presente na data agendada, o procedimento não será realizado, ficando a CONTRATADA responsável por ressarcir todas as despesas decorrentes do deslocamento (refeições, dárias, passagens, hospedagem etc.), bem como agendar nova data para realização do procedimento, sem prejuízos às demais sanções administrativas previstas;
6.2.10. A equipe de recebimento confeccionará o Termo de Recebimento Provisório em que constem:
6.2.10.1. Check-list específico contendo no mínimo todos os requisitos especificados na Proposta apresentada pela CONTRATADA e os itens adicionais eventualmente acordados na Reunião Inicial de Fiscalização podendo ser acrescido de outras informações julgadas relevantes pela Equipe de Recebimento.
6.2.10.2. Comprovação do cumprimento das diretrizes de Aeronavegabilidade (D.A.)
6.2.10.3. Assinatura dos membros da Equipe de Recebimento e ciência do Representante Legal;
6.2.11. As discrepâncias ou divergências encontradas pela equipe de recebimento devidamente registradas, implicarão na impossibilidade na confecção do Termo Recebimento Provisório.
6.2.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.2.13. Tabela: IMD para Serviços Iniciais de Manutenção:
IMD - Serviços Iniciais de Manutenção | Critério de medição | % de Glosa sobre valor do item |
1. Tempo do Início do Tratamento (TIT) | Até a data acordada | Aceito |
1d ≤ TIT ≤ 3d úteis | 2% até 3 dias úteis de atraso | |
3d úteis < TIT | 1% por dia corrido de atraso | |
2. Tempo Máximo Previsto para Prestação dos Serviços (TMPS) | Até a data acordada | Aceito |
1d ≤ TMPS ≤ 3d úteis | 2% até 3 dias úteis | |
3d úteis < TMPS | 1% por dia corrido de atraso | |
3. Não comparecimento do preposto na data agendada para vistoria | Não comparecimento | 2% + despesas previstas no item 6.2.5.2 |
Observação 1: O valor total do desconto aplicado no mês de apuração será a soma de todos os descontos constantes na tabela de IMDs para esse item ou sub-item
6.2.13.1. Considerando a interdependência entre os sub-itens constantes do item 1/6 – Serviços Iniciais de Manutenção; 1- MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E ITENS VENCIDOS; 2 - SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 1; e 3 - CUMPRIMENTO DE D.A. o percentual de penalidades, caso seja cabível, será aplicado sobre o valor global do item 1.
6.2.14. Caso fique caracterizado que o TIT ou TMPS foi extrapolado por evento externo ou alheio à vontade da CONTRATADA, devidamente justificado, o tempo perdido pelo evento externo será desconsiderado no cálculo do indicador.
6.2.15. A CONTRATADA no intuito de garantir a qualidade dos Serviços deverá observar às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e ferramentas e executar fielmente o objeto contratado de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e com as orientações do CONTRATANTE.
6.2.16. Caso os serviços entregues estejam fora dos padrões de qualidade será exigida a readequação dos mesmos, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
6.2.17. Serão pagos à CONTRATADA os serviços efetivamente prestados, considerando-se os requisitos previstos e os indicadores mínimos de desempenho exigidos para este item da contratação.
6.2.18. O valor total a ser pago pelos serviços prestados levará em consideração os descontos referentes aos redutores de pagamento por descumprimento de IMD, e sera informado pela CONTRATANTE a CONTRATADA para correta emissão da nota fiscal.
6.2.19. Serão pagos os serviços prestados mediante pareceres favoráveis da equipe de fiscalização do contrato, e também mediante a apresentação dos documentos comprobatórios de conformidade comercial, fiscal e trabalhista, apresentados mensalmente pela CONTRATADA.
6.3. IMD para os Serviços Ordinários de Manutenção
6.3.1. Os IMDs foram definidos separadamente para cada item ou subitem incluído no item Serviços Ordinários de Manutenção conforme descrito nos itens abaixo.
6.3.2. IMD para Manutenção Programada
6.3.2.1. As Manutenções programadas deverão ser realizadas em Centro de Serviços e datas pré-acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE com antecedência suficiente para o necessário planejamento de ambas as partes.
6.3.2.2. Os períodos previstos para as manutenções programadas deverão ser estabelecidos na Reunião Inicial de Contratação e, caso seja necessário, as alterações deverão ser realizadas preferencialmente nas reuniões periódicas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
6.3.2.3. A alteração da data da manutenção programada realizada fora do previsto no item anterior e sem a anuência da contratada será considerada intempestiva.
6.3.2.4. Caso a manutenção programada seja realizada fora das datas agendadas, o prazo de parada da aeronave será computado como indisponibilidade no item de Apoio Técnico Operacional.
6.3.2.5. Caso a aeronave não seja entregue na condição de aeronavegável em até 15 dias úteis após a data prevista para retorno da aeronave em virtude de manutenção programada, o atraso passará a ser computado como indisponibilidade do item de Apoio Técnico Operacional.
6.3.2.6. A CONTRATADA deverá informar no momento do agendamento da manutenção o prazo necessário para realização do serviço, seguindo o previsto na última versão do PMA.
6.3.3.6.1. O prazo previsto não poderá ser superior ao especificado no PMA.
6.3.2.7. Quaisquer serviços adicionais necessários, não previstos pelo fabricante como manutenção programada, serão considerados manutenção não programada, devendo, caso seja necessário adiamento da data para entrega da aeronave, a adoção dos IMDs previstos no item 6.3.3.
6.3.2.8. Durante o período de atendimento aos serviços iniciais de manutenção não haverá pagamento para este item considerando que o serviço já está contemplado nos SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO. O valor passará a ser pago imediatamente após a disponibilização da 1ª aeronave para voo regular.
6.3.2.9. Tabela: IMD para Manutenções Programadas:
IMD para Manutenção Programada | Critério de Medição | % de Glosa sobre valor do item |
1. Alteração intempestiva de data para manutenção programada | Por Evento | 1% + glosa por indisponibilidade |
2. Deixar vencer IAM ou Certificado de Aeronavegabilidade(CA) | Por Evento | 10% + glosa por indisponibilidade |
2. Cumprimento de prazo de parada até a data acordada (DA) | Até a data acordada | Aceito |
1d < DA ≤ 5d úteis | 2% até 5 dias úteis de atraso | |
5d úteis < DA ≤ 15d úteis | 1% por dia até o limite de 10% | |
3. Atraso na entrega após manutenção superior a 15 dias úiteis | 15d úteis < DA | 12% + glosa por indisponibilidade |
Observação 1: O valor total do desconto aplicado no mês de apuração será a soma de todos os descontos constantes na tabela de IMDs para esse item ou sub-item.
6.3.3. IMD para Manutenção não Programada
6.3.3.1. Os serviços de manutenção não programada estão descritos na forma de prestação de serviços.
6.3.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar no momento da Reunião Inicial de Fiscalização tabela com a quantidade de Homem Hora necessários a execução dos serviço conforme disponibilidade no portfólio da empresa (encaminhar no mínimo tabela de LDG, Engine, Windshields, preservation, APU, RVSM), bem como demais serviços subcontratados para os quais já possua o quantitativo de homem hora necessário a sua execução.
6.3.3.3. Em caso de realização da manutenção não programada em conjunto com a manutenção programada o prazo para execução de ambos os serviços deverá ser somado a fim de facilitar o controle e fiscalização por parte da equipe técnica, o computo acumulativo de prazo não será realizado caso, devidamente justificado, tal procedimento possa causar prejuízos ou atrasos, nesse caso deverá ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA o novo prazo total para retorno da aeronave.
6.3.3.4. Em caso de descumprimento de prazo decorrente do item anterior serão aplicadas os IMDs para ambos serviços salvo se o recebimento definitivo do serviço de manutenção programada já houver sido realizado pela equipe técnica.
6.3.3.5. Durante o período de atendimento aos serviços iniciais de manutenção não haverá pagamento para este item considerando que o serviço já está contemplado nos SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO. O valor passará a ser pago imediatamente após a disponibilização da 1ª aeronave para voo regular.
6.3.3.6. IMD para Manutenção não Programada
IMD para Manutenção Não Programada | Critério de Medição | % de Glosa sobre valor do item |
1. Deixar de informar a necessidade de realização de Manutenção não programada | Por Evento | 3% + glosa por indisponibilidade |
2. Cumprimento do prazo de devolução da aeronave até a data acordada (DA) | Até a data acordada | Aceito |
1d < DA ≤ 5d úteis | 2% até 5 dias úteis de atraso | |
5d úteis < DA ≤ 15d úteis | 1% por dia até o limite de 10% | |
3. Atraso na entrega após manutenção superior a 15 dias úteis | 15d úteis < DA | 12% + glosa por indisponibilidade |
Observação 1:O valor total do desconto aplicado no mês de apuração será a soma de todos os descontos constantes na tabela de IMDs para esse item ou sub-item
6.3.4. IMD para Apoio Técnico Operacional
6.3.4.1. A qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA no item Apoio Técnico Operacional (ATO) será aferida a partir do tempo de disponibilidade mensal para voo, entre o primeiro e último dias do mês, calculado individualmente para cada aeronave.
6.3.4.2. O índice de indisponibilidade será atualizado diariamente pela equipe de fiscalização e a informação repassada a CONTRATADA ao fim de cada semana somente para efeitos informativos possibilitando a CONTRATADA atuação proativa na adoção de medidas necessárias a garantia dos IMDs previsto neste Termo de Referência.
6.3.4.3. A glosa a ser aplicada em caso de descumprimento do IMD estabelecido será sobre o valor total do sub-item apresentado na proposta ainda que a indisponibilidade tenha ocorrido para apenas uma das aeronaves.
6.3.4.4. A CONTRATADA deverá zelar para evitar a falta ou prestação de informação incorreta dos meios de acionamento do plantão de ATO, não se limitando a telefone celular, mas também, endereço e telefone fixo ou qualquer outro meio de contato, que impeça ou atrase o acionamento e acarrete em prejuízos ao bom andamento dos serviços.
6.3.4.5. A inspeção visual pré voo diária prevista neste Termo de Referência deverá ser devidamente documentada e entregue ao fiscal de contrato ou ao plantonista responsável até as 11 horas da manhã somente nos casos em que a aeronave se encontre apta a operação.
6.3.4.6. Em caso de descumprimento do IMD estabelecido neste Termo de Referência que atinja ambas as aeronaves objeto deste contrato será aplicada a glosa para cada uma separadamente e somada para efeitos de desconto sobre o valor de referência mensal a ser pago a CONTRATADA.
6.3.4.7. Durante o período de atendimento aos serviços iniciais de manutenção não haverá pagamento para este item considerando que o serviço já está contemplado nos SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO. O valor passará a ser pago imediatamente após a disponibilização da 1ª aeronave para voo regular.
6.3.4.8. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, no relatório de prestação dos serviços, informações que justifiquem o descumprimento do IMD para analise da equipe de fiscalização técnica. As justificativas poderão ser aceitas pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis ou alheios ao controle da CONTRATADA.
6.3.4.9. Havendo descumprimento do IMD, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, o período de indisponibilidade será desconsiderado para efeito de cálculo do índice no mês de ocorrência.
6.3.4.10. Não será considero para o computo do IMD, a quantidade de dias compreendido entre a data de entrega da aeronave no Centro de Serviços e a data prevista de decolagem do Centro de Serviços para o translado após manutenção programada – incluindo- se ambas as datas – conforme previsão da quantidade de dias prevista em diagonal de manutenção entregue pela Contratada com as datas de manutenção programadas.
6.3.4.11. Tabela de IMD para Apoio Técnico Operacional (ATO)
IMD – Apoio Técnico Operacional – Média de disponibilidade de cada aeronave superior a 90% | Critério de Medição | % de Glosa sobre o valor do sub-item |
1. Não comparecimento do responsável dentro do prazo de 2 horas após acionamento | Por Evento | 1% por ocorrência |
2. Não comparecimento do responsável dentro do prazo agendado com 24h de antecedência | Por Evento | 5% por ocorrência |
3. Apresentar-se para o trabalho sem uniforme/macacão, identificação e/ou EPI | Por Evento | 5% por ocorrência |
4. Ausência de realização de inspeção visual diária devidamente documentada ou atraso na entrega do documento. | Por Evento | 0,2% por hora de atraso limitado a 2% |
5. Falta ou informação incorreta dos meios de contato dos responsáveis pelo ATO | Por Evento | 10% por ocorrência |
6. Índice de disponibilidade de cada aeronave | DISP ≥ 90% | Aceito |
85% ≤ DISP < 90% | 5% de glosa no valor do ATO | |
80% ≤ DISP < 85% | 10% de glosa no valor do ATO | |
75% ≤ DISP < 80% | 15% de glosa no valor do ATO | |
70% ≤ DISP < 75% | 25% de glosa no valor do ATO | |
DISP < 70% | 30% + 1% de glosa no valor do ATO para cada 1% de variação. | |
8. Indisponibilidade ou atraso superior a 1 hora de técnico de ATO para acompanhar voo | Por Evento | 5% por ocorrência |
Observação 1: O valor total do desconto aplicado no mês de apuração será a soma de todos os descontos constantes na tabela de IMDs para esse item ou sub-item
6.3.5. IMD para Controle Técnico de Manutenção
6.3.5.1. O Controle Técnico de Manutenção deverá ser prestado conforme estipulado na forma de prestação de serviços contante deste Termo de Referência
6.3.5.2. Em caso de descumprimento de IMDs relativos a CTM em que a causa seja a falta de informações a serem fornecidas pela CONTRATANTE o período de atraso na prestação das informações será desconsiderado no computo total dos dias desde que devidamente reconhecido pela Equipe de fiscalização.
6.3.5.3. Tabela de IMD para Controle Técnico de Manutenção
IMD – Controle Técnico de Manutenção | Critério de Medição | % de Glosa sobre o valor do sub-item |
1. Deixar de enviar relatório mensal de CTM | Por dia de atraso | 5% + 1% por dia de atraso limitado a 30% |
2. Deixar de atualizar Diário de Bordo conforme TR | Por Evento | 5% + 1% por dia de atraso limitado a 30% |
3. Deixar de fornecer pasta com listagem referente ao controle após inspeção periódica superior a 100h | Após 10 dias da inspeção | 1% por dia de atraso |
4.Deixar de encaminhar previsão de vencimento de componente no prazo estipulado no TR | 100%< Hora ou dia ≤ 50% | 2% do valor total do CTM |
50% < Hora ou dia | 10% do valor mensal | |
Após vencimento | 15% do valor mensal | |
5. Se o vencimento do componente ou tarefa causar indisponibilidade ou perda de Certificado de Aeronavegabilidade, IAM ou D.A. | Por Evento | 30% do valor mensal (não cumulativo com o IMD anterior) |
6. Dar causa a perda de IAM, D.A. ou Certificado de Aeronavegabilidade | Por Evento | 30% por ocorrência |
Observação 1: O valor total do desconto aplicado no mês de apuração será a soma de todos os descontos constantes na tabela de IMDs para esse item ou sub-item
6.3.6. IMD para Reparo de Componentes e Substituição em Garantia
6.3.6.1. A forma de prestação de serviço de Reparo de Componentes deverá observar o disposto neste Termo de Referência.
6.3.6.2. A forma de prestação de serviço de Substituição em garantia deverá observar o disposto neste Termo de Referência.
6.3.6.3. O custo do máximo para reparo do componente não poderá superar 65% do preço do componente no price list informado pela CONTRATADA.
6.3.6.4. Caso o custo de reparo supere o limite estabelecido no item anterior a CONTRATADA deverá emitir laudo técnico detalhado emitido por empresa homologada para reparo do componente.
6.3.6.5. Tabela de IMD para Reparo de Componentes
IMD – Reparo de Componentes | Critério de Medição | % de Glosa sobre o valor do sub-item |
1. Deixar iniciar processo de compra em até 15 dias após a ocorrência de BER | Por Evento | 5% por ocorrência |
2. Deixar de encaminhar laudo técnico de ocorrência de BER em até 5 dias úteis após a ocorrência | Por Evento | 5% por ocorrência |
3. Não disponibilizar o componente em garantia previsto neste Termo de Referência dando causa a indisponibilidade | Por ocorrência | 20% por ocorrência + glosa por indisponibilidade |
Observação 1: O valor total do desconto aplicado no mês de apuração será a soma de todos os descontos constantes na tabela de IMDs para esse item ou sub-item
6.4. IMD para Fornecimento de Consumíveis e Descartáveis
6.4.1. A forma de prestação de serviço de Fornecimento de consumíveis e descartáveis deverá observar o disposto neste Termo de Referência.
6.4.2. Tabela de IMD para Consumíveis e Descartáveis
IMD – Consumíveis e Descartáveis | Critério de Medição | % de Glosa sobre o valor do item |
1. Dar causa a atraso no retorno da aeronave em virtude de falta de consumíveis ou descartáveis para execução dos serviços | Por Evento | 2% por ocorrência |
2. Se a falta de componente der causa a indisponibilidade da aeronave superior ao prazo programado | Por Evento | 20% + glosa por indisponibilidade |
Observação 1: O valor total do desconto aplicado no mês de apuração será a soma de todos os descontos constantes na tabela de IMDs para esse item ou sub-item
6.5. IMD para Assinatura de Banco de Dados (FMS)
6.5.1. A forma de prestação de serviço de Assinatura de Banco de Dados e Fornecimento de Cartas aeronáuticas deverá observar o disposto neste Termo de Referência.
6.5.2. Caso a CONTRATADA deixe de realizar renovação da assinatura dos FMS que acarrete em indisponibilidade superior a 1 dia será aplicada glosa de 25% + 1% por dia de atraso na disponibilização das assinaturas, por aeronave.
6.6. IMD para Atenstação de Inspeção Anual (IAM)
6.6.1. A forma de prestação de serviço de Atestação de Inspeção Anual deverá observar o disposto neste Termo de Referência.
6.6.2. Caso a CONTRATADA deixe de realizar a IAM até a data do vencimento será aplicada glosa de 30% + glosa por indisponibilidade
6.7. IMD para Serviços Eventuais de manutenção e Serviços subcontratados de manutenção
6.7.1. A forma de prestação de serviço de Serviço Eventual de Manutenção, bem como, Serviços Subcontratados de Manutenção deverá observar os dispostos neste Termo de Referência e no Anexo III.
6.7.2. A CONTRATADA deverá apresentar no momento da Reunião Inicial de Fiscalização tabela com a quantidade de Homem Hora necessários a execução dos serviço conforme disponibilidade no portfólio da empresa (encaminhar no mínimo tabela de LDG, Engine, Windshields, preservation, APU, RVSM), bem como demais serviços subcontratados para os quais já possua o quantitativo de homem hora necessário a sua execução.
6.7.3. Em caso de necessidade de realização de serviço eventual de manutenção ou subcontratação de serviço de manutenção a CONTRATADA deverá informar no orçamento a quantidade de homem hora necessário para execução do serviço. Este quantitativo será utilizado para efeitos de pagamento dos serviços, bem como de cálculo do IMD.
6.7.4. A tabela de homem hora por serviço a ser apresentada deve ser compatível com a tabela de serviços que deverá ser apresentada pela CONTRATADA no momento da contratação.
6.7.5. Caso de realização de serviços eventuais em conjunto com a manutenção programada/ não programada o prazo para execução de ambos os serviços deverá ser somado a fim de facilitar o controle e fiscalização por parte da equipe técnica, o computo acumulativo de prazo não será realizado caso, devidamente justificado, tal procedimento possa causar prejuízos ou atrasos, nesse caso deverá ser acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA o novo prazo total para retorno da aeronave.
6.7.6. Em caso de descumprimento de prazo decorrente do item anterior serão aplicadas os IMDs para ambos serviços salvo se o recebimento definitivo do serviço de manutenção programada/não programada já houver sido realizado pela equipe técnica.
6.7.7. IMD para Serviços Eventuais de Manutenção e Serviços Subcontratados de Manutenção
IMD para Serviço Eventual de Manutenção | Critério de Medição | % de Glosa sobre valor Orçado |
1. Deixar de informar a necessidade de realização de serviço eventual até 1 dia após ciência. | Por Evento | 3% + glosa por indisponibilidade |
2. Deixar de encaminhar orçamento dentro do prazo estipulado dando causa a indisponibilidade | Por Evento | 10% do valor do orçamento |
3. Cumprimento do prazo de devolução da aeronave até a data acordada (DA) | Até a data acordada | Aceito |
1d < DA ≤ 5d úteis | 2% até 5 dias úteis de atraso | |
5d úteis < DA ≤ 15d úteis | 1% por dia até o limite de 10% | |
4. Atraso na entrega após manutenção superior a 15 dias úiteis | 15d úteis < DA | 12% + glosa por indisponibilidade |
Observação 1: O valor total do desconto aplicado no mês de apuração será a soma de todos os descontos constantes na tabela de IMDs para esse item ou sub-item
6.7.8. Não será considerado no cômputo do prazo de entrega o atraso ocasionado por ausência de peças, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA.
6.7.9. O não cumprimento do prazo de entrega por parte de empresa subcontratada pela CONTRATADA não servirá de justificativa para os atraso no prazo de devolução da aeronave, exceto se a justificativa apresentada for aceita pela Equipe de fiscalização.
6.8. IMD para Fornecimento de Componentes Aeronáuticos.
6.8.1. A forma de prestação de serviço de Fornecimento de Componentes Aeronáuticos deverá observar o disposto neste Termo de Referência.
6.8.2. Caso a CONTRATADA deixe de fornecer componentes aeronáuticos conforme o item 9.1.9 será aplicada glosa de 30% + glosa por indisponibilidade
IMD para Fornecimento de Componentes Aeronáuticos | Critério de Medição | % de Glosa sobre tx de administração |
1. Praticar preços diferentes dos preços informados em price list atualizada pela CONTRATADA | Por Evento | 50% da taxa de BDI |
2. Deixar de apresentar laudo técnico em conjunto com a ADDITIONAL BILLING | Por Evento | 50% da taxa de BDI |
Observação 1: O valor total do desconto aplicado no mês de apuração será a soma de todos os descontos constantes na tabela de IMDs para esse item ou sub-item
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá provar cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Possuir registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada;
b) Ter funcionário(s) de cada especialidade abaixo, todos habilitados pela ANAC:
b.1) Engenheiro aeronáutico, ou um engenheiro mecânico, reconhecido pelo CREA para atuar na função de responsável técnico pela qualidade dos serviços de manutenção;
b.2) 02 (dois) Técnicos habilitados em aviônicos que tenham frequentado e obtido aprovação em cursos dos sistemas elétrico e de aviônicos das AERONAVES;
b.3) 02 (dois) Técnicos habilitados em Célula e GMP nas AERONAVES objeto deste Termo de Referência, que tenham frequentado e obtido aprovação em cursos dos sistemas das AERONAVES.
b.4) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
7.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
a) Documento de homologação pela ANAC para manutenção das AERONAVES, devendo informar na proposta o endereço completo do local onde serão realizadas as inspeções;
b) Documentação de qualificação técnica de que a empresa está devidamente homologada pela a Autoridade Aeronáutica para a execução de manutenção de linha nos motores AE3007 no momento da apresentação da proposta.
c) Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, para o qual tenha executado ou esteja executando serviços compatíveis com o tipo das AERONAVES, ou seja, qualquer modelo existente de AERONAVE de tipo EMB-145.
d) c) Cópia do Certificado de Organização de Manutenção emitido pela ANAC, válido para o tipo das AERONAVES, para execução das tarefas de manutenção previstas no PLANO DE MANUTENÇÃO das Aeronaves. Se for necessária subcontratação de outra(s) empresa(s) para a prestação dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO relacionados aos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, tal fato deverá estar expresso na proposta de preços, informando os custos totais a ele relacionados.
e) d) A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar na fase de habilitação lista de peças de seu ESTOQUE DE TROCA contendo P/N, nomenclatura e quantidade de cada item (Anexo VII) ou comprovante de acesso ao ESTOQUE DE TROCA de sua subcontratada com o mesmo tipo de listagem.
f) e) A comprovação dos vínculos dos profissionais descritos far-se-á por meio da apresentação de contrato de trabalho regido pela legislação trabalhista ou de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil.
g) f) Apresentar declaração, emitida pela CAOP, de vistoria dos locais de instalação/das aeronaves e dos documentos de registro e controle ou apresentar declaração de que se responsabiliza da ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação/aeronaves. As AERONAVES estarão disponíveis para vistoria prévia no seguinte endereço: Coordenação de Aviação Operacional da Polícia Federal, Aeroporto Internacional Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Setor de Hangares, A viação Geral, Hangares 13/14, XXX 00000-000
- Lago Sul – Brasília – DF.
8. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Até 15 dias após a assinatura do contrato, será realizada a Reunião Inicial de Fiscalização, com a presença do preposto da CONTRATADA, bem como da equipe de fiscalização designada pelo CONTRATANTE e a equipe responsável de Planejamento da Contratação.
8.1.1. A Reunião destinar-se-á a apresentação do Plano de Fiscalização a ser adotado pelas partes, que será firmado observando o disposto neste Termo de Referência, Edital e Contrato, contendo no mínimo: informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dos prazos para execução dos Serviços Iniciais de Manutenção, dentre outros.
8.1.2. Os assuntos tratados na reunião inicial serão registrados em ata e assinado por todos os participantes.
8.1.3. A CONTRATADA deverá enviar o preposto ou equipe designada para participar das reuniões periódicas que tem por finalidade garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.
8.1.4. Poderão ser marcadas reuniões extraordinárias entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA sempre que considerado necessário, neste caso a data deverá ser pré-acordada entre as partes.
8.1.5. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização do Gestor do Contrato, o prazo para a prestação de serviços ou das suas etapas poderão sofrer alterações, desde que requerido pela contratada antes da data prevista para o início dos serviços ou das respectivas etapas, cumpridas as formalidades exigidas pela legislação.
8.2. A gestão de contrato será realizada conforme estabelecido na IN nº 5/2017, a partir da formação da equipe de fiscalização formada por no mínimo, o gestor do contrato, fiscal requisitante, fiscal técnico e fiscal administrativo.
8.3. Dos mecanismos formais de comunicação
8.3.1. O canal de comunicação entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, para assuntos relacionados à gestão e fiscalização contratual, ocorrerá preferencialmente através da figura do preposto. O preposto é o representante da CONTRATADA junto a Polícia Federal. O preposto poderá ser contatado mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra ao CONTRATANTE.
8.3.2. A comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará preferencialmente por meio escrito, sempre que se entender necessário o registro de ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO, nas formas relacionadas na tabela abaixo:
DOCUMENTO | FUNÇÃO | EMISSOR | DESTINATÁRIO | PERIODICIDADE |
Ofício | Informações diversas | Contratante/Contratada | Contratante/Contratada | Sempre que necessário |
Informações diversas | Contratante/Contratada | Contratante/Contratada | Sempre que necessário | |
Ordem de Serviço | Autorização para prestação dos serviços | Contratante | Contratada | Mensal |
Relatório Geral de Faturamento | Atestar as condições em que os serviços foram prestados | Contratada | Contratante | Mensal |
Termo de Recebimento Provisório | Recebimento provisório dos serviços | Contratante | Contratada | Mensal |
Termo de Recebimento Definitivo | Recebimento definitivo dos serviços | Contratante | Contratada | Mensal |
Ata de Reunião | Informações diversas | Contratante/Contratada | Contratante/Contratada | Sempre que necessário |
8.4. Relatório Geral de Faturamento
8.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente por escrito o Relatório Geral de Faturamento até o 5º dia útil do mês subsequente, composto pelos seguintes relatórios gerenciais e técnicos, para comprovação e fiscalização dos serviços prestados:
8.4.1.1. Relatório mensal no formato fornecido pela CONTRATANTE em que constarão, no mínimo, as características de prestação de cada serviço, distribuído por item e sub-item.
8.4.1.2. No caso de não ocorrência de algum serviço prestado por evento, será admitida a supressão das informações a fim de tornar o documento mais sucinto.
8.4.1.3. Os demais relatórios mensais previstos neste Termo de Referência deverão ser parte integrante do Relatório Geral de Faturamento, ainda que já tenha sido prestada a informação por outro meio, por exemplo o relatório mensal de Controle Técnico de Manutenção.
8.4.1.4. Sugestões de alteração e simplificação do Relatório Geral de Faturamento poderão ser adotadas desde que haja acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e não resultem e omissão de informações relevantes que possam causar prejuízo ao bom andamento das fiscalização.
8.4.1.5. Outras informações consideradas relevantes.
8.4.2. A seu critério, o CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação de fidelidade das informações e dados apresentados nos relatórios.
8.4.3. A recusa ou a morosidade da CONTRATADA em cooperar com a comprovação de fidelidade dos dados dos relatórios, caracterizadas pela ausência de respostas ou não apresentação dos documentos solicitados em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de solicitação, implicarão em suspensão dos pagamentos, sanções e penalidades aplicáveis.
8.5. Da Forma de Remuneração
8.5.1. A prestação dos serviços será remunerada a partir da garantia de disponibilidade, bem como do atendimento aos demais critérios de aceitação descritos no item 6 deste Termo de Referência.
8.5.2. O valor do pagamento mensal pelos serviços será calculado de acordo com a efetiva execução dos serviços, aplicados os descontos relativos ao eventual descumprimento dos indicadores mínimos de desempenho, bem como das demais obrigações contratuais. Assim, o valor mensal a ser pago pelo serviço será calculado com base na fórmula abaixo:
Remuneração Mensal Total = valor mensal a ser pago à CONTRATADA resultante da soma de todos os itens e subitens já aplicados os descontos decorrentes do não cumprimento dos IMDs Remuneração Mensal por item ou sub-item= [ (ValorAnualContratado para cada item ou sub-item/12) * (1– Desconto a ser aplicado por descumprimento de IMD para cada item/sub-item) ] Onde:
Remuneração Mensal por item/sub-item = Valor a pago calculada separadamente para cada item ou sub-item considerando o valor da proposta apresentado pela CONTRATADA assim como demais correções decorrentes de renovação ou aditivos contratuais posteriores. Valor Anual Contratado = Valor total anual estabelecido em CONTRATO
Indicador Mínimo de Desempenho (IMD) = percentual de redução/glosa a ser aplicada em razão do não atingimento dos níveis de serviço e indicadores de desempenho mínimos, limitado a 30%, conforme descrito no item 6 deste Termo de Referência.
8.5.3. Não haverá qualquer espécie de bônus, premiação ou pagamento adicional para os casos em que a CONTRATADA supere os IMDs exigidos, ou caso seja necessária à alocação de maior número de profissionais e outros recursos para alcançá-las.
8.6. Das condições de pagamento
8.6.1. O pagamento será efetuado à empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais/Faturas, observado Art. 40 Inc. XIV, “a” da Lei 8.666/1993. As Notas Fiscais / Faturas serão pagas após serem devidamente atestadas pela equipe de gestão contratual.
8.6.2. O valor do pagamento mensal pelos serviços será calculado conforme a efetiva execução dos serviços, aplicados os ajustes relativos a serviços não executados e aos eventuais descumprimentos dos níveis mínimos de serviço e de desempenho exigidos, bem como das demais obrigações contratuais – em consonância com as regras previstas no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
8.6.3. A remuneração máxima é estabelecida com base na disponibilidade esperada do serviço, mas os valores efetivamente pagos são calculados em função do cumprimento de metas de desempenho e qualidade associadas aos serviços.
8.6.4. Os ajustes serão aplicados mediante análise do Relatório Geral de Faturamento e dos pareceres da Equipe de Fiscalização, a partir dos quais será calculado o valor mensal de acordo com as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas nos referidos documentos.
8.6.5. Dessa forma, os valores apresentados na proposta vencedora do certame de contratação corresponderão aos valores máximos a serem faturados na hipótese de a empresa CONTRATADA prestar os serviços integralmente e alcançar êxito em todos os indicadores mínimos de desempenho.
8.6.6. Com respeito aos prazos de aferição, contestação, emissão de parecer e pagamento da fatura, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após o término do período de apuração mensal para conferência e envio do Relatório Geral de Faturamento para o CONTRATANTE.
8.6.7. O CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento do Relatório Geral de Faturamento para aprovar o relatório e autorizar a emissão da fatura ou para efetuar a contestação do relatório.
8.6.8. Somente após a aprovação do relatório e a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA poderá emitir as faturas.
8.6.8.1. A CONTRATADA deverá expedir uma fatura para cada sub-item objeto deste Termo de Referência.
8.6.9. Caso haja contestação, a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento para realizar os reparos no relatório ou para se justificar.
8.6.10. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser encaminhada ao SEEC/DICON/COAD/DLOG, acompanhada de cópia do Termos de Recebimento Definitivo, para que seja feito o pagamento correspondente.
8.6.11. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à empresa pelo fiscal administrativo do contrato, e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou a reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8.6.12. A CONTRATADA deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do Contrato firmado com a Polícia Federal e o período de faturamento ao qual a nota se refere.
8.6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX ⁄ 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.6.14. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos de apoio de solo, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1. Todos os materiais, equipamentos, equipamentos de apoio de solo, acessórios e peças, nacionais ou estrangeiros, que forem utilizados no escopo dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ser originais ou recomendados pelo FABRICANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela procedência, qualidade, rastreabilidade e garantia do seu fornecimento.
9.1.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer uma FONTE DE FORÇA AUXILIAR (GPU) para auxílio nas partidas das aeronaves, devendo a GPU permanecer no hangar da CAOP enquanto durar e vigência do contrato.
9.1.2. No ato da entrega, os componentes aeronáuticos, de origem nacional ou estrangeira, deverão estar acompanhados das respectivas documentações comprobatórias de conformidade e rastreabilidade (formulário SEGVOO, FAA FORM, EASA FORM etc.). Os materiais aeronáuticos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser entregues na Coordenação de Aviação Operacional da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Internacional de Brasília - Setor de Hangares da A viação Geral – Hangar 13/14. CEP: 71608-900 - Brasília- DF, salvo em caso de AOG em que serão entregues em unidade da Policia Federal mais próxima da localidade em que este evento ocorra ou no aeródromo em que ocorra o fato. Para tanto, haverá acerto prévio entre Contratada e Contratante.
9.1.3. A CONTRATANTE poderá, em qualquer época, requisitar os comprovantes de origem das peças, materiais e equipamentos para arquivo de rastreamento.
9.1.4. Para os fins deste Termo de Referência, os preços dos materiais a serem adquiridos da CONTRATADA, diretamente ou por subcontratação, necessários a qualquer serviço de manutenção nas AERONAVES, deverão estar de acordo com o “price list” do FABRICANTE, o que deverá ser comprovado pela Contratada.
9.1.5. Qualquer alteração superveniente na lista de preços (price list) do FABRICANTE, que venha a ocorrer durante a vigência do contrato, deverá ser prévia e formalmente comunicada à CONTRATANTE, sob pena de não produzir efeito em relação às solicitações posteriores.
9.1.6. O SMAN/CAOP não aceitará orçamentos em que forem verificados, mediante pesquisa de preços, valores incompatíveis com o praticado pelo mercado.
9.1.7. Para os casos de envio de peças ao exterior, as despesas relativas ao envio serão cobradas da CONTRATANTE, na forma citada neste Termo de Referência.
9.1.8. Mediante solicitação da CONTRATANTE, ou dos próprios representantes da CONTRATADA, a CONTRATADA fornecerá as peças, materiais e equipamentos disponíveis em seu ESTOQUE DE TROCA, para atender os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO das AERONAVES, nos seguintes prazos, principalmente se tratando de AOG, a contar do recebimento pela CONTRATADA da solicitação formal feita pela CONTRATANTE, é de:
a) se houver outra AERONAVE disponível, em até 3 (três) dias úteis contados da solicitação;
b) se não houver outra AERONAVE disponível, seguirá os seguintes prazos:
b.1) Aeronave no HANGAR DA CAOP: 24 (vinte e quatro) horas;
b.2) Aeronave em aeroportos domésticos servidos pela aviação comercial regular: 36 (trinta e seis) horas;
b.3) Aeronave em aeroportos domésticos não servidos pela aviação comercial regular: 48 (quarenta e oito) horas; e
b.4) Aeronave em aeroportos internacionais: 72 (setenta e duas) horas, sendo que este período de tempo poderá variar em função das condições do aeroporto e dos voos regulares para o país em que o material deva ser enviado. Neste caso, a CONTRATADA deverá encaminhar formalmente à CONTRATANTE as razões e os procedimentos adotados para a solução do problema.
9.1.8.1. Na impossibilidade de cumprimento dos prazos constantes no item imediatamente acima, a CONTRATADA deverá informar em até 12 (doze) horas da solicitação o prazo estimado para o fornecimento, sem prejuízo da aplicação do que estabelecido no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO, descrito neste Termo de Referência.
9.2. Os prazos indicados neste TERMO DE REFERÊNCIA serão prorrogados em caso de atraso decorrente de motivos não imputáveis à CONTRATADA, proporcionalmente ao atraso ocasionado.
9.3. As notas fiscais, referentes a materiais adquiridos da CONTRATADA pela CONTRATANTE, deverão vir acompanhadas de cópia do “price list” e de cópia do orçamento aprovado pela CAOP, e nelas (notas fiscais) deverão constar o número do orçamento aprovado, número do contrato e o prefixo da aeronave (PR-PFN ou PR-DPF).
9.4. A CONTRATADA é responsável pelo material que compõe as embalagens dos materiais aeronáuticos por ela fornecidos, devendo notificar a CONTRATANTE sempre que forem empregadas substâncias que requerem procedimentos especiais de manuseio ou descarte.
9.5. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do contrato será comunicado pela CONTRATANTE ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
10. GARANTIA DOS SERVIÇOS, PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
10.1. A CONTRATADA é obrigada a dar garantia dos serviços de manutenção prestados nas AERONAVES nas seguintes condições:
10.1.1. Arcar com o custo do reparo e/ou a reposição dos materiais, e mão-de-obra que forem utilizados na prestação dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO realizados diretamente pela CONTRATADA ou subcontratados, sendo que:
a) AIRFRAME: Prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento das AERONAVES, ou 150 (cento e cinquenta) horas de voo (o que ocorrer primeiro);
10.1.2. A garantia dos serviços executados, peças, materiais ou equipamentos aplicados será de responsabilidade da CONTRATADA, obrigando-se a administrar o processo de garantia junto ao fornecedor original;
10.1.3. Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia no território nacional, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, despesas com deslocamento de equipes, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da CONTRATADA sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
10.1.4. As despesas referentes a frete, taxas, impostos da CONTRATADA decorrentes do envio e retorno de peças e equipamentos em garantia fora do território nacional serão repassados à CONTRATANTE mediante comprovação;
10.1.5. O período para restituição do serviço/bem à CAOP pela CONTRATADA será o mesmo da sua realização/fornecimento original, contado da data de comunicação da ocorrência pela CAOP à CONTRATADA.
11. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
11.1. A prestação do serviço de manutenção das aeronaves EMB 145 da Polícia Federal será realizada por uma única empresa, no entanto os serviços e peças a serem prestados ou fornecidos deverão ser objeto de precificação separada com objetivo tornar a contratação e sua fiscalização mais clara e objetiva. Neste sentido houve a separação do objeto conforme segue;
11.2. SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO: É o valor a ser pago uma única vez pela CONTRATADA pela prestação dos serviços que compreendem: as MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E ITENS VENCIDOS ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, os SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 1 e CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (DA) VENCIDAS.
11.3. SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO: Compreende os valores devidos a CONTRATADA pela prestação dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO que compreendem: As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS; NÃO-PROGRAMADAS; o APOIO TÉCNICO OPERACIONAL (ATO); o CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (CTM); REPARO DE COMPONENTES; e SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA, já considerados todos os encargos e tributos.
11.3.1. As MANUTENÇÕES PROGRAMADAS, ATO, CTM, REPARO DE COMPONENTES e SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA serão valores pagos a CONTRATADA a partir de um valor fixo mensal constante na proposta.
11.3.2. As MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS, será pago por HOMEM/HORA, conforme utilização mensal;
11.4. FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS: É o valor devido a CONTRATADA pelo fornecimento de CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS a ser pago conforme sua utilização a partir de um faturamento mensal.
11.5. ASSINATURA DE BANCO DE DADOS (FMS): É o valor a ser pago a CONTRATADA sempre que houver a ocorrência de renovação da assinatura. A inclusão da cobrança deverá ser realizada no Relatório Mensal de Faturamento relativo ao mês de ocorrência
11.6. ATESTAÇÃO DE IAM: É o valor devido pelo serviço de ATESTAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO (IAM), que será pago no mês da ocorrência do fato gerador (quando a CONTRATADA atestar a fato junto a ANAC), a partir de sua inclusão no Relatório Mensal de Faturamento.
11.7. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO: É o valor pago a CONTRATADA, medidos na forma do Homem-Hora trabalhado, os quais serão objeto de disputa no certame. Estima-se a quantidade de 1000 homens-horas anualmente para atender as 02 (duas) AERONAVES. Deverão ser encaminhados no Relatório mensal de faturamento o quantitativo dos serviços utilizados no mês.
11.8. SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E DE LOCAÇÃO DE COMPONENTES: Este valor NÃO SERÁ objeto de disputa no certame licitatório e está estimado em no máximo R$ 500.000,00 (quinhentos mil) para contratação de serviços por evento, apenas para fins de composição do valor global do CONTRATO. Para a locação de componentes estima-se em R$ 500.000,00 (quinhentos mil), para fins de composição do valor global do CONTRATO. Justifica-se o referido quantum de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) tendo em vista a experiência deste SMAN/CAOP/DIREX/PF, assim como a grande especialização dos serviços de natureza aeronáutica (observando-se que podem existir poucas oficinas de manutenção homologadas, ou somente uma, para determinado serviço), tais como a inspeção de componentes, certificação de peças, revisão de equipamentos, reparos de maneira geral, dentre outras, para atendimento à aeronave.
11.9. FORNECIMENTO DE COMPONENTES, que são as peças e componentes necessários à operação e à manutenção da aeronavegabilidade das aeronaves. Estima-se em R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) este gasto anual. Ao valor das peças, constante do price list do FABRICANTE, pode ser repassado desconto no percentual resultante do certame, conforme previsto no item pertinente deste Termo de Referência. Justifica-se o referido quantum de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) apresentado tendo em vista o emprego para a referida aeronave, a experiência deste SMAN/CAOP/DIREX/PF, bem como o fato de que as peças são, em sua maioria, de fabricação estrangeira (com cotação em moedas estrangeiras) e de elevada tecnologia, fatores que agregam valor aos citados materiais aeronáuticos. Há, ainda, a necessidade de substituição de peças por tempo (calendárica) ou por consumo de horas de voo (este de acordo com a demanda solicitada à unidade aérea). A título de exemplo, uma bateria aeronáutica pode alcançar ou exceder o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais), um pneu pode custar mais de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais) O valor indicado ainda se baseia na imprevisibilidade da ocorrência de discrepâncias (panes e/ou defeitos que resultem na substituição de componentes) ou mesmo de incidentes (por exemplo colisão com aves etc), não sendo possível a indicação precisa de quais peças serão substituídas por pane ou incidente.
11.10. RESSARCIMENTO COM DESPESAS DE MECÂNICO EM VIAGEM: Este valor NÃO SERÁ objeto de disputa no certame licitatório e está estimado em no máximo R$ 200.000,00 (duzentos mil) para indenização referente aos custos de hospedagem e passagens necessárias para prestação de serviços, apenas para fins de composição do valor global do CONTRATO. Justifica-se o referido quantum de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais) tendo em vista a experiência deste SMAN/CAOP/DIREX/PF, pois verificou-se que juntas as aeronaves totalizaram uma média de 560(quinhentos e sessenta) dias nos anos de 2015, 2016 e 2017 sem manutenção programada. Levando-se em conta a disponibilidade pretendida, o deslocamento de mecânico a bordo, o menor valor de diária aplicável e a possível necessidade de eventual deslocamento de outro(s) funcionário(s) (quer seja inspetor, técnico habilitado em aviônicos ou engenheiro) assim como as passagens requeridas, estimou-se este valor de forma a realizar as indenizações pertinentes, para não limitar a plena operação das aeronaves.
12. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da data de publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União.
12.2. O prazo para execução de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO relacionados à manutenção POR EVENTO deverá ser acordado entre as Partes de acordo com as necessidades, não podendo ser iniciado após o término da vigência do Contrato.
13. LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATADA deve considerar a cidade de Brasília/DF como a principal Base de Operações da Coordenação de Aviação Operacional da Polícia Federal - CAOP.
13.2. No entanto, a CONTRATADA poderá cumprir as inspeções mandatórias, efetuar a manutenção de linha e a correção de discrepância(s) das AERONAVES tanto em Brasília/DF como em qualquer outra parte do Território Nacional, e eventualmente até em países da América do Sul, quando assim for solicitado pela CONTRATANTE e desde que previamente autorizado pelas autoridades pertinentes – tais como a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e pelas demais autoridades competentes – no local em que o serviço tiver de ser executado, visando manter ou retornar a condição de aeronavegabilidade das AERONAVES.
13.3. A CONTRATANTE providenciará hangaragem ou local apropriado para as aeronaves em caso de necessidade de manutenção fora da oficina da CONTRATADA e comunicará formalmente a esta o lugar onde ela deverá realizar os serviços, apresentando a autorização do representante legal ou proprietário do local disponibilizado.
13.4. Somente nas dependências da oficina da CONTRATADA poderão ser cumpridas inspeções de complexidade maior que a 1A e outras intervenções de manutenção de maior complexidade cuja execução não seja tecnicamente recomendável executar fora da sede da empresa de manutenção pelas suas peculiaridades, conforme demonstrado na legislação e manuais pertinentes.
14. DA VISTORIA
14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria dos locais de instalação/das aeronaves e dos seus respectivos documentos de registro e controle, acompanhado por funcionário para esse fim, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 09:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado e confirmado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
14.2. As aeronaves ficarão baseadas no seguinte endereço:
Coordenação de A viação Operacional da Polícia Federal – CAOP/DIREX/PF
Aeroporto Internacional de Brasília – Setor de Hangares da Aviação Geral – Lotes 13/14 – Hangar da Polícia Federal
XXX 00.000-000 – Brasília-DF Fones: (00) 0000-0000
14.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
14.4. Caso o licitante não realize a vistoria, deverá emitir declaração de que se responsabiliza pelo conhecimento das condições dos locais de instalação/ das aeronaves independentemente de realização da vistoria.
14.4.1. No caso de futura contratação, será da responsabilidade do contratado a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação/ das aeronaves.
14.5. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
15.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SL TI/MPOG N. 02/2008;
15.7. Permitir acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências da CONTRATANTE e a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas;
15.8. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos SERVIÇOS que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA;
15.9. Acionar a CONTRATADA para realização dos SERVIÇOS, devidamente acompanhados da Ordem de Serviço, expedida pela CONTRATANTE;
15.10. Solicitar o fornecimento de peças e autorizar a execução de SERVIÇOS através de formulário próprio;
15.11. Informar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis, quando possível, as discrepâncias a serem sanadas na próxima inspeção e a data provável da realização desta;
15.12. Disponibilizar uma sala com mesa, cadeira e provisões para comunicação (cabeamento) para telefone e internet para a CONTRATADA na base do CONTRATANTE, ficando por conta da CONTRATADA a ativação da linha telefônica e do serviço de Internet, bem como o pagamento pelo seu uso;
15.13. Disponibilizar um local para guardar ferramentas e equipamentos da CONTRATADA na base do CONTRATANTE;
15.14. Solicitar formalmente a execução dos SERVIÇOS objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
15.15. Aprovar, após análise, as ordens de serviço e orçamentos apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do momento do recebimento;
15.16. Atestar as notas fiscais conforme as ordens de serviço e orçamentos aprovados e encaminhá-los para a COAD/DLOG/PF, em no máximo 15 (quinze) dias após o recebimento das notas fiscais;
15.17. Informar à CONTRATADA da existência de garantias de COMPONENTES eventualmente remanescentes;
15.18. Fornecer ponto de ar-comprimido com pressão suficiente para acionamento de ferramentas pneumáticas, bem como acesso à energia elétrica, na tensão de 220 volts e 380 volts para acionamento de ferramentas de manutenção.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, mantendo as AERONAVES na condição de aeronavegáveis, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, equipamentos de apoio, EPI (equipamento de proteção individual), ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir , às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
16.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
16.8. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.9. Substituir, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE e tecnicamente justificado por escrito, qualquer profissional que estiver prestando o SERVIÇO objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
16.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
16.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
16.17. Disponibilizar mecanismo para a confirmação dos dados enviados pela contratante em prazo razoável;
16.18. Garantir, na execução dos SERVIÇOS, a utilização somente de peças, materiais genuínos e equipamentos indicados pelo FABRICANTE das AERONAVES;
16.19. Refazer em igual prazo de execução, contado a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados;
16.20. Submeter à fiscalização da CAOP, quando solicitado, os SERVIÇOS executados;
16.21. Refazer os serviços ou substituir peças, materiais e equipamentos que estejam em comprovado desacordo com as normas e padrões definidos pelo FABRICANTE e/ou pela AUTORIDADE AERONÁUTICA;
16.22. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta, no total ou em parte, o patrimônio da CAOP em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
16.23. Refazer em igual prazo de execução, contado a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados;
16.24. Permanecer durante toda a vigência do Contrato em consonância com o seu Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional (MGSO) aprovado e em consonância com as normas referentes à prevenção de acidentes aeronáuticos e segurança de voo, conforme prevê a resolução nº 106 da ANAC, de 30 de junho de 2009;
16.25. Realizar manutenção de campo em qualquer localidade do território nacional, e preventiva desde que previamente autorizada pela ANAC. Em ambos os casos as decisões devem ser baseadas na documentação técnica do fabricante e legislação em vigor;
16.26. Garantir pronto atendimento às AERONAVES objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA nos termos do previsto neste TERMO DE REFERÊNCIA, devendo os técnicos que compõem a equipe técnica de APOIO OPERACIONAL prestar SERVIÇOS prioritariamente à CONTRATANTE;
16.27. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do contrato relativo a este TERMO DE REFERÊNCIA de acordo com a lei aplicável;
16.28. Manter um Índice de Disponibilidade mínimo de 90% (noventa por cento) nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA;
16.29. Apresentar comprovante de assinatura dos MANUAIS DE MANUTENÇÃO das AERONAVES e demais publicações pertinentes (tais como legislação aplicável), ou documento que comprove seu acesso aos mesmos;
16.30. Repassar os dados coletados nas aeronaves relativos ao monitoramento de tendências do motor à CONTRATANTE semanalmente/mensalmente de forma eletrônica (via e-mail ou mídia).
16.30.1. Em uma base mensal, a seguinte informação deve ser enviada para CONTRATANTE, por e-mail (a ser acordado) ou mídia digital:
a) Tempo desde o novo (TSN) para cada motor (instalado e peças sobressalentes).
b) Ciclos desde o novo.
c) Qualquer informação de remoção / instalação de motores aplicável:
d) Data e Hora de Instalação dos motores;
e) Números de série dos motores instalados e removidos;
f) Número de série da aeronave e número da cauda;
g) Posição do motor
16.30.2. Semanalmente, as seguintes informações devem ser enviadas para a CONTRATATE, por e-mail (a ser acordado) ou mídia digital:
a) Full CMC baixar todos os arquivos * .dig e * .dat).
b) qualquer informação de mudança de mecanismo aplicável:
c) Data e Hora de Instalação dos motores;
d) Números de série dos motores instalados e removidos;
e) Número de série da aeronave e número da cauda;
f) Posição do motor
16.30.3. Quando um evento na operação ocorrer, a seguinte informação deve ser enviada para a CONTRATANTE, por e-mail (a ser :acordado) ou mídia digital:
a) Eventos fornecidos em ordem cronológica;
b) Número de série do motor;
c) Natureza do evento, incluindo ações corretivas;
d) Data do evento;
e) Horas no motor no momento do evento (em um formato aceitável para Rolls Royce a ser acordado entre a fabricante do motor e a CONTRATADA).
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto observando os limites máximo de 70% (setenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
17.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
17.1.2. Será permitida subcontratação de terceiros para prestação de serviços especializados que a CONTRATADA não possa executar, por lhe faltar específica homologação da ANAC, tais como revisão geral de motor.
17.1.3. Antes de efetuar subcontratação de terceiros, no Brasil ou no Exterior, a CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto, apresentando, no ato, orçamento do serviço a ser subcontratado e documentação que comprove os requisitos citados.
17.1.4. Antes de autorizar a subcontratação, a CONTRATANTE realizará, em sendo possível, pesquisa de mercado com fornecedores distintos para que se possa avaliar a economicidade da subcontratação.
17.1.5. A CONTRATANTE recusará orçamentos em que forem verificados valores incompatíveis com os praticados pelo mercado.
17.1.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.1.7. Os custos referentes ao serviço, ao transporte e ao seguro de materiais aeronáuticos que a CONTRATADA terá de suportar para realizar o serviço por meio de subcontratação serão repassados à CONTRATANTE e constarão da fatura dos serviços, que também deverá trazer anexo com os comprovantes das referidas despesas.
17.1.8. Para faturamento dos serviços subcontratados, caso estes sejam realizados por empresa estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão do orçamento pela CONTRATADA, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
17.1.9. Se transcorrerem mais de 30 (trinta) dias entre a data de aprovação do orçamento e a data do faturamento, sem que a CONTRATADA tenha dado causa a esse atraso, e nesse período houver uma excessiva desvalorização ou valorização da moeda estrangeira frente à moda nacional, a taxa de câmbio Referência, a CONTRATADA deverá apresentar previamente 03 (três) orçamentos referentes ao serviço. Na hipótese da impossibilidade do fornecimento do constante do orçamento poderá sofrer revisão de modo a não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.1.10. Para a subcontratação de serviços de terceiros, no Brasil ou no Exterior, não relacionados aos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, a CONTRATADA poderá apresentar os orçamentos existentes, desde que devidamente justificado. Poderá ser dispensada a apresentação de mais de um orçamento quando este vier acompanhado de atestado de exclusividade.
17.1.11. A CONTRATANTE não aceitará orçamentos em que forem verificados, mediante pesquisa de preços, valores incompatíveis com os praticados pelo mercado.
17.1.12. A CONTRATADA, no caso de serviços não relacionados aos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, descritos neste Termo de Referência, poderá cobrar BDI referente ao serviço prestado por terceiros, conforme apresentado na proposta comercial vencedora da licitação, devendo ser objeto de negociação antes da assinatura do contrato.
17.1.13. A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE quaisquer garantias remanescentes dos serviços subcontratados e materiais aplicados nestes serviços.
17.1.14. Para faturamento dos serviços subcontratados, caso estes sejam realizados por empresa estrangeira, será utilizada a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia em que o orçamento foi enviado pela CONTRATADA, ou será calculado com base na taxa PTAX referente ao dia anterior da emissão da fatura.
17.2. Subcontratação dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO relacionados ao SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO
17.2.1. Será permitida a subcontratação de outras empresas, devidamente homologadas pela ANAC, até o limite máximo de 70% (setenta por cento) dos SERVIÇOS relativos ao SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO.
17.2.2. Todos os custos referentes a estas subcontratações deverão ser considerados na proposta apresentada no momento da licitação não sendo admitida cobrança adicional.
17.2.3. Somente será admitida subcontratação dos serviços discriminados pela CONTRATADA no momento da apresentação da proposta.
17.2.3.1. Os serviços subcontratados deverão ser prestados por empresa homologada pela autoridade aeronáutica para os serviços, de forma a garantir sua qualidade.
17.2.3.2. Caso a CONTRATADA, no decorrer do contrato, necessite subcontratar outra empresa para desincumbir-se de parte do objeto desse contrato relacionado aos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, devido a fatos não previstos na proposta, deverá obter autorização da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos daí decorrentes, sem desrespeitar o limite de 70% (setenta por cento).
17.3. Todos os demais serviços não previstos como ordinários poderão ser subcontratados, desde que respeitados o disposto neste Termo de Referência e até o limite de disponibilidade financeira.
17.4. Na medida do possível a CONTRATADA deverá indicar as microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecido e seus respectivos valores;
17.5. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
17.5.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
17.5.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
17.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.7. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
18. ESTOQUE DE TROCA
18.1. Para garantir a possibilidade de ampla competitividade, nos mesmos moldes afirmados acima, e tendo em vista que as empresas podem não possuir de imediato a integralidade do estoque de peças que o fabricante possui, será admitida a subcontratação de empresa que possua o estoque necessário para a execução do objeto do contrato.
18.2. A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar na fase de habilitação lista de peças de seu ESTOQUE DE TROCA contendo P/N, nomenclatura e quantidade de cada item (Anexo VII) ou comprovante de acesso ao ESTOQUE DE TROCA de sua subcontratada com o mesmo tipo de listagem.
18.3. Nesse caso, a subcontratação de ESTOQUE DE TROCA integra o limite de 70% (setenta por cento) para a subcontratação.
19. LRU’S
19.1. LRU’s são peças que podem ser trocadas nas MANUTENÇÕES DE LINHA, sem a necessidade de trasladar as AERONAVES até o CENTRO DE SERVIÇOS. Adota-se aqui a distinção que LRUs são peças empregadas nos motores das AERONAVES.
19.2. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de substituição das LRUs dos motores e pelo fornecimento de todos os materiais necessários a essa tarefa. A CONTRATADA será ainda responsável pelo fornecimento das LRUs listadas neste Termo de Referência, serviços inclusos nos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO.
19.3. As demais LRUs que não constam desse Termo de Referência serão fornecidas POR EVENTO, podendo a CONTRATADA subcontratar o fornecimento ou a CONTRATANTE, mediante procedimento próprio, licitar à parte a sua aquisição.
20. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
21. PROPOSTA
21.1. A licitante deverá indicar na proposta comercial:
21.1.1. O custo anual para cada item/sub-item, bem como custo do homem/hora, já incluindo, se necessário, a possibilidade de subcontratação para essa finalidade, nos limites desse Termo de Referência, conforme segue:
a) O custo total e por sub item dos SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO,
b) O custo total e por sub item dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, incluindo o valor homem hora, nos casos de MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS;
c) O custo total estimado para CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS, conforme critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
d) O custo anual de renovação da assinatura de Bancos de Dados FMS;
e) O custo anual de atestação de IAM
f) O valor do Homem-Hora para os SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO. Para fins de composição da planilha de preços na participação do certame, estima-se a utilização de 1000 (mil) horas de serviço.
21.1.2. O valor adicional a ser cobrado por manutenção/hora de voo(VA) que excederem o limite de 1000 horas e/ou o mínimo de 1000 ciclos por ano previstos, de acordo com a seguinte fórmula:
a) Será considerado para efeito de pagamento o custo de manutenção ordinária por Hora de Voo a partir dos valores constantes na proposta apresentada conforme segue: Manutenção por hora de voo (FH) = Valor anual subitem 7 + Valor anual subitem 9 + Valor anual subitem 10 + Valor anual subitem 11 + Valor anual subitem 12
1000 (total de horas de voo anual prevista)
b) Valor a ser Pago = VA x FH x (Total de horas de voo - 1000)
21.1.3. Para fins de composição da planilha de preços no certame, estima-se a utilização de duzentas (200) horas de voo excedentes ao limite previsto;
21.1.4. Os valores de BDI deverão ser apresentados pela licitante conforme planilha disponível no Anexo VIII
21.1.5. A Licitante devem DETALHAR na proposta comercial as MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E ITENS VENCIDOS que deverão ser executados durante os SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO.
21.1.6. A Licitante deverá informar quais as Diretrizes de Aeronavegabilidade Vencidas.
21.1.7. A licitante deverá detalhar as assinaturas e os CUSTOS dos bancos de dados que serão fornecidos durante a vigência contratual.
21.1.8. Para elaboração das Propostas Comerciais, as Licitantes utilizarão a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional, com base na sua cotação de venda, referente ao dia anterior à data de emissão das PROPOSTAS, conforme tabela divulgada pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
21.1.9. O(s) endereço(s) do(s) CENTRO(S) DE SERVIÇO(S).
22. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
22.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
22.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
22.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
22.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
22.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará os IMDs constantes no item 6 ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
22.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
22.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
22.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
22.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
22.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
22.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
22.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
22.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
22.15. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.17. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
22.18. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a) análise do andamento dos serviços de manutenção programada diariamente;
b) análise da pertinência das cotações de serviços eventuais;
c) participação em reuniões de entrega de aeronave para manutenção programada e recebimento após o evento;
d) acompanhamento de todos os aspectos pertinentes para restituição da condição de aeronavegabilidade de aeronave em situação de AOG.
22.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
23. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
23.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no recebimento da aeronave no fim do evento de manutenção programada e quando se tratar de manutenção corretiva, após a informação para a Contratada da resolução de discrepância, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
23.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
23.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após o retorno da aeronave a CAOP/DIREX/PF quando finalizada a manutenção programada, com a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
23.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
23.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIIIA da IN nº 05/2017).
23.4. 23.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
23.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
23.4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
23.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: cometer fraude fiscal.
24.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação
24.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
24.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
24.1.5. Cometer fraude fiscal.
24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
24.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
24.2.2. Multa de:
24.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
24.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
24.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
24.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
24.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
24.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
24.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
24.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
24.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
24.3. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.3, 23.2.4 e 23.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
24.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 3 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 2 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 1 |
25. DAS AÇÕES DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
25.1. A Empresa deverá observar o disposto no art. 6º da IN nº 01/2010-SLTI/MPOG, referente à sustentabilidade ambiental.
25.2. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado pelo Contratante ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Não é permitida a divulgação dos SERVIÇOS prestados pela empresa sem prévia anuência do CONTRATANTE.
26.2. O presente Termo de Referência deverá ser vinculado ao contrato, como condição de execução dos serviços.
26.3. A CAOP/DIREX/PF ou a COAD/DLOG/PF serão os órgãos responsáveis para dirimir os casos omissos ou não previstos por este Termo de Referência.
27. ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
27.1. Fazem parte do presente Termo de Referência os seguintes documentos:
I - ANEXO I – DEFINIÇÃO DE EXPRESSÕES EMPREGADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA;
II - ANEXO II – JUSTIFICATIVAS PARA ALGUNS REQUISITOS ESPECÍFICOS DO TERMO DE REFERÊNCIA; III - ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
IV - ANEXO IV – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA A MANUTENÇÃO DE AVIÕES;
V - ANEXO V – MODELO DE FORMULÁRIO UTILIZADO PELO SMAN PARA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS; VI - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VISTORIA;
VII - ANEXO VII - LISTA DE PEÇAS DE ESTOQUE DE TROCA DA EMPRESA/SUBCONTRATADA. VIII - ANEXO VIII - PLANILHAS PARA FORMAÇÃO DOS BDI
Brasília/DF, 27 de novembro de 2018.
Elaborado por
XXXXXXXX XXXXXXXXX AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL SMAN/CAOP/DIREX/PF
XXXXX XXXXX XX XXXXXX AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL SMAN/CAOP/DIREX/PF
De acordo com presente Termo de Referência a fim de atender às necessidades da CAOP.
XXXXXXX RIMAC XXXXXXX XXXXXXX DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL COORDENADOR DE AVIAÇÃO OPERACIONAL
Aprovação:
Aprovo o presente Termo de Referência por constatar que sua concretização observou os critérios que norteiam a Administração Pública. Constam, plenamente justificadas a necessidade da contratação, a delimitação de seu objeto, aspectos técnicos fundamentais, obrigações das partes envolvidas, bem como estimativa de custos da contratação.
DISNEY ROSSETI DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETOR EXECUTIVO
ANEXO I - DEFINIÇÃO DE EXPRESSÕES EMPREGADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
a) AC é a sigla de APU Cycle ou CICLO DE VOO de APU, que é a sequência completa a partir da partida até o desligamento da APU.
b) ACIDENTE AERONÁUTICO é toda ocorrência relacionada com a operação das AERONAVES, havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com intenção de realizar um voo, até o momento que todas as pessoas tenham dela desembarcado, e durante o qual, pelo menos uma das situações seguintes ocorra: (i) qualquer pessoa sofra lesão ou morra como resultado de estar nas AERONAVES, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro da hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências. Exceção é feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes; (ii) as AERONAVES sofram falhas ou dano estrutural que afetem adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de voo; exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado. Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento das AERONAVES; (iii) as AERONAVES sejam consideradas desaparecidas ou o local onde se encontrem seja absolutamente inacessível.
c) ADDITIONAL BILLING é o custo adicional cobrado sobre o valor básico do EXCHANGE para compensar o FORNECEDOR nos casos em que o gasto para recuperação ou substituição do COMPONENTE SEM CONDIÇÃO DE USO for excessivamente oneroso ou antieconômico.
d) “AERONAVES”: significa as aeronaves (i) modelo ERJ145 número de série 145002, de marcas de nacionalidade e matrícula PR-PFN, equipado com 2 (dois) motores Rolls-Royce AE3007A1; e 1 (uma) unidade de força auxiliar APU, modelo T-62-40C14 (“Aeronave 145002”) e (ii) modelo ERJ145, número de série 145127, de marcas de nacionalidade e matrícula PR-DPF, equipado com 2 (dois) motores Rolls-Royce AE3007A1, e 1 (uma) unidade de força auxiliar APU, modelo T-62-40C14 (“Aeronave 145127”); os motores Rolls-Royce AE3007A1 possuem os números de série CAE311114, CAE311157, CAE311710 e CAE311711.
e) “AH”: significa a sigla de APU Flight Hour ou HORA DE VOO de APU, que é a hora ou incremento de hora de voo de APU a partir da partida até o desligamento da APU.
f) AIRFRAME significa AERONAVES , excluindo os motores.
g) ANAC é Agência Nacional de Aviação Civil.
h) AOG significa Aircraft on Ground, a designação utilizada para indicar que as AERONAVES não estão aptas a voar até que as manutenções técnicas cabíveis sejam realizadas para mantê-las em operação normal de voo, no estado de segurança exigido pela AUTORIDADE AERONÁUTICA. Para efeito deste TERMO DE REFERÊNCIA, serão consideradas AOG as situações em que as AERONAVES apresentarem problemas com Componentes “NO GO” ou “GO IF”.
i) APOIO OPERACIONAL é o serviço a ser prestado pela CONTRATADA, através de seus REPRESENTANTES, no ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE ou em qualquer outro local, desde que previsto neste TERMO DE REFERÊNCIA.
j) “APU”: significa a sigla de Auxiliary Power Unit.
k) AUTORIDADE AERONÁUTICA é a Autoridade da Aviação Civil (ANAC ou CTA) no Brasil responsável pela administração da aviação civil.
l) BER - “Beyond Economical Repair” é a situação em que o custo de reparo de um determinado COMPONENTE ou parte é inviável economicamente. Para efeitos deste termo de referência, considera-se BER o componente cujo custo de reparo for maior que 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de um COMPONENTE novo de acordo com o “Price List” do FABRICANTE. Para caracterização do BER, a CONTRATADA deverá fornecer laudo técnico detalhado à CONTRATANTE, fornecido por empresa homologada para reparo do COMPONENTE, indicando que os valores de reparo ultrapassaram os 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de acordo com o Price List de um COMPONENTE novo;
m)BOLETIM DE SERVIÇO é o documento emitido pelo fabricante para notificar as modificações recomendadas, substituição de peças, verificações/inspeções especiais, redução dos limites de vida existentes ou estabelecimento inicial de tempo de vida e conversão de um modelo para outro.
n) CAOP é a Coordenação de A viação Operacional da DIREX/PF .
o) CENTRO DE SERVIÇOS é a oficina ou outra instalação física da CONTRA T ADA, homologada pela AUTORIDADE AERONÁUTICA, de acordo com as normas aeronáuticas vigentes, e equipada com todo ferramental necessário, onde serão realizados os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO preventiva e corretiva nas AERONAVES e seus COMPONENTES que, por sua natureza, complexidade, necessidade de equipamentos especiais ou ainda por determinação da AUTORIDADE AERONÁUTICA, não puderem ser
efetuados pelo APOIO TÉCNICO OPERACIONAL.
p) CICLO DE VOO é a sequência completa de uma decolagem e uma aterrissagem de um voo. O processo de arremeter deve ser considerado como um CICLO DE VOO.
q) COMPONENTE é toda e qualquer peça, combinação de peças, subjunção ou unidades, inclusive de motores, que exercem uma função distinta, necessária para a operação de um ou mais sistemas das AERONAVES e para os quais existe procedimento de reparo economicamente viável. T odo COMPONENTE a ser utilizado neste programa deverá possuir a DOCUMENTAÇÃO aplicável.
r) COMPONENTE EM CONDIÇÃO DE USO é o COMPONENTE, novo ou usado, em condição aeronavegável, pronto para instalação nas AERONAVES.
s) COMPONENTE “GO IF” é o COMPONENTE especificado na MMEL com restrições e condições a serem atendidas para o despacho das AERONAVES.
t) COMPONENTE “NO GO” é o COMPONENTE especificado na MMEL como essencial para a AERONAVEGABILIDADE e operações regulares das AERONAVES e que, quando inoperante, torna inaceitável o nível segurança de voo. A falha em um COMPONENTE “NO GO” faz com que a AERONAVE fique sem condições para trafegar e, portanto, não disponível para despacho, salvo mediante autorização especial da AUTORIDADE AERONÁUTICA, quando tecnicamente possível.
u) COMPONENTE SEM CONDIÇÃO DE USO é um COMPONENTE que se tornou sem condição de uso ou que precisa ser retirado das AERONAVES para conserto, revisão ou descarte, dependendo do caso.
v) CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE (AERONAVEGABILIDADE) é o estado obrigatório de segurança exigido pela AUTORIDADE AERONÁUTICA para manter as AERONAVES em operação normal de voo, exceto se de outra forma especificado neste TERMO DE REFERÊNCIA. A responsabilidade da CONTRATADA em manter a CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE das AERONAVES se restringe à prestação dos SERVIÇOS mencionados neste TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com o escopo dos mesmos.
w) CONSUMÍVEIS são os itens de consumo que podem ser utilizados somente uma vez.
x) CONTRATADA é a pessoa jurídica com a qual será celebrado o futuro Contrato de Prestação de Serviços de Manutenção, elaborado com base no presente TERMO DE REFERÊNCIA, observado o devido processo licitatório.
y) CONTRATANTE é a Polícia Federal, cuja sede está situada no SAS Quadra 6, Lotes 9/10, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 00.394.494/0014-50, Brasília – XX, XXX 00000-000;
z) CONTRATO significa o contrato a ser firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA após o processo licitatório; aa) CTM significa Controle Técnico de Manutenção e engloba as atividades descritas neste Termo de Referência;
ab) CUSTOS FIXOS: São as contrapartidas a serem cobradas da CONTRATANTE pela prestação dos SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO, pelo fornecimento de ASSINATURAS e pela ATESTAÇÃO DE IAM.
ac) DATA LIMITE significa a data limite, a ser definida e informada pela CONTRATADA, para início da execução de um determinado WORKSCOPE nas AERONAVES, seja ele em virtude do cumprimento do PLANO DE
ad) MANUTENÇÃO das AERONAVES, seja em razão do vencimento de uma tarefa de MANUTENÇÃO PROGRAMADA ou de uma tarefa de MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA (prevista no MANUAL DE MANUTENÇÃO das AERONAVES ou conforme instrução do F ABRICANTE). Se, por falha de procedimento da CONTRATADA ocorrer o vencimento de qualquer manutenção que somente possa ser realizada no CENTRO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE para obter uma autorização especial de traslado junto à ANAC, bem como realizar tarefas eventualmente necessárias para que o referido traslado seja realizado em segurança.
ae) DESCARTÁVEIS são os itens que não são passíveis de reparo.
af) DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE (“DA” ou “AD”) é a publicação da AUTORIDADE AERONÁUTICA que notifica os proprietários ou operadores de aeronaves, bem como autoridades de homologação estrangeiras e outras pessoas interessadas, sobre de condições inseguras que existem ou podem se desenvolver em um determinado tipo de aeronave, bem como descreve e impõe as ações corretivas cabíveis para permitir a continuação da operação daquela aeronave.
ag) DIREX é a Diretoria Executiva da PF .
ah) DOCUMENTAÇÃO é todo e qualquer documento exigido pelo Fabricante ou pela Autoridade Aeronáutica para operação e manutenção das Aeronaves e/ou Componentes, incluindo etiqueta de utilização de Componentes, formulário SEGVOO 003, certificado de conformidade, documentos pertencentes aos sistemas principais das Aeronaves, certificado de aeronavegabilidade, certificado de registro, registro de manutenção incorporados no logbook das Aeronaves, seus motores e APU e as etiquetas associadas aos Componentes, indicando a idade das Aeronaves e dos Componentes, as FH´s e os FCs desde o primeiro voo das Aeronaves e/ou Componentes, bem como histórico de dados de tempo decorrido e o histórico de dados ou peças com tempo de reparo atingido, sempre que aplicável.
ai) DOCUMENTAÇÃO DAS AERONAVES é todo histórico de manutenção registrado no livro de registro das AERONAVES e dos principais sistemas.
aj) DOCUMENTAÇÃO é toda documentação de AERONAVEGABILIDADE de COMPONENTES REPARÁVEIS requisitada pela AUTORIDADE AERONÁUTICA, incluindo a etiqueta de utilização, Formulário SEGVOO 003, certificado de conformidade, e as etiquetas destes COMPONENTES REPARÁVEIS indicando TSN, CSN, Calendar Time e informações relevantes ou peças com tempo de reparo atingido, incluindo efetividade das AERONAVES sempre que aplicável.
ak) DOU é Diário Oficial da União. al) PF é a Polícia Federal.
am) EMBRAER é a EMBRAER S.A., empresa com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.170 – Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000.
an) ESTABELECIMENTO DA CONTRATANTE significa a sede da CONTRA T ANTE localizada no aeroporto internacional de Brasília setor de hangares da aviação geral, lotes 13/14, Brasília, XX, XXX 00000-000.
ao) ESTOQUE DE TROCA é o estoque de COMPONENTES EM CONDIÇÃO DE USO de propriedade da CONTRATADA ou disponível mediante subcontratação pela CONTRATADA, alocado no CENTRO DE SERVIÇOS ou em sede própria.
ap) EVENTOS são os serviços enumerados na Cláusula pertinente, que não integram os SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO e poderão ser contratados à parte e prestados diretamente pela CONTRATADA ou por ela subcontratados ou contratados com terceiros pela CONTRATANTE, mediante processo específico.
aq) FABRICANTE significa o fabricante das AERONAVES, que para efeito deste TERMO DE REFERÊNCIA é a EMBRAER.
ar) FC significa a sigla de FLIGHT CYCLE ou CICLO DE VOO, que é a sequência completa de decolagem e pouso de uma das AERONAVES. O processo de toque e arremetida deve ser contado como um Ciclo de Voo.
as) FH Máximo significa o número máximo de horas que cada uma das AERONAVES deverá voar por período de 12 (doze) meses. Para efeito deste TERMO DE REFERÊNCIA, fica estabelecido que o FH Máximo será de 700 (setecentas) horas.
at) FIM significa a sigla de Fault Isolation Manual, o manual de isolamento de falha usado para pesquisa de panes, contendo dados técnicos requeridos para que o mecânico isole a falha e identifique uma ação corretiva, conforme recomendação do FABRICANTE das AERONAVES ou seus sistemas.
au) FLIGHT SAFETY é segurança de voo, definida pela OACI como "estado no qual o risco de ferir pessoas ou causar danos em coisas se limita a, ou está mantido em ou abaixo de, um nível aceitável, através de um processo contínuo de identificação de perigos e gerenciamento de riscos".
av) FLIGHT SECURITY é a defesa da AERONAVE e seus ocupantes contra atos criminosos perpetrados por qualquer pessoa.
aw) FORNECEDOR é o fabricante ou fornecedor de COMPONENTES aplicáveis aos serviços descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA
ax) HORA DE VOO (FH) é cada hora ou o tempo decorrente entre o momento em que as rodas das AERONAVES saem do solo na decolagem até o momento em que as rodas tocarem novamente o solo na aterrissagem de qualquer voo realizado pelas AERONAVES. ay) INCIDENTE AERONÁUTICO é toda ocorrência, inclusive de tráfego aéreo, associada à operação das AERONAVES, que não chegue a caracterizar como um acidente, mas que afete ou possa afetar a segurança da operação.
az) ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE: O índice de disponibilidade, referente aos dias em que cada aeronave estiver disponível para o voo, é critério usual do mercado aeronáutico, servindo para medir a qualidade dos serviços prestados; ba) IAM significa a inspeção anual de manutenção das AERONAVES.
bb) LLP (“Life Limited Parts”) é todo COMPONENTE que possui tempo de vida limitado e que deve ser removido no tempo correto ou antes de atingir o tempo especificado.
bc) LRU (“Line Replaceable Unit”) é todo COMPONENTE que pode ser prontamente substituído nas AERONA VES durante operações de MANUTENÇÃO DE LINHA.
bd) MANUAL DE MANUTENÇÃO significa o conjunto dos seguintes documentos desenvolvidos pela Fabricante e aprovados pela Autoridade Aeronáutica: (i) o atual Documento de Requerimentos de Manutenção Programada (SMRD) e (ii) o manual da manutenção das Aeronaves (AMM) que traz as recomendações de como executar as tarefas de manutenção.
be) MANUTENÇÃO DE LINHA ou “LINE MAINTENANCE” são as tarefas (i) de MANUTENÇÃO PROGRAMADA, cujo limite para execução seja inferior a 06 (seis) meses ou 450 (quatrocentos e cinquenta) FHs ou FCs, o que ocorrer primeiro, ou (ii) de MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA para inspeções e correção de discrepâncias executadas em rota e nas bases de operação, durante trânsito, pernoite ou inspeção pré-voo. As MANUTENÇÕES DE LINHA serão executadas pelos REPRESENTANTES DA CONTRATADA designados para o APOIO OPERACIONAL, sempre que possível e respeitando os limites estabelecidos pela AUTORIDADE AERONÁUTICA para atividades realizadas fora do CENTRO DE SERVIÇOS.
bf) MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA significa a manutenção que não tem intervalos definidos e é realizada para correção de uma falha evidente, suspeita de mau funcionamento e/ou de um defeito nas AERONAVES ou em um de seus sistemas ou COMPONENTES, de acordo com o FIM, o MANUAL DE MANUTENÇÃO ou quaisquer manuais de reparo emitidos pelo FABRICANTE das AERONAVES ou de um de seus sistemas. As atividades de MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA a serem realizadas pela CONTRATADA limitar-se-ão às atividades que a CONTRATADA está homologada a realizar de acordo com seu Certificado de Organização de Manutenção (“COM”). A CONTRATADA poderá, caso não esteja homologada para execução, subcontratar uma atividade de MANUTENÇÃO NÃO-PROGRAMADA, de acordo com as condições descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
bg) MANUTENÇÃO PROGRAMADA significa a manutenção realizada em intervalos definidos para manutenção das AERONAVES segundo recomendações do FABRICANTE, através de inspeção sistemática, detecção e substituição ou reparo de COMPONENTES ou itens CONSUMÍVEIS ou DESCARTÁVEIS, ajuste, calibração, e quaisquer tarefas recomendadas pelo MANUAL DE MANUTENÇÃO, sendo tais intervalos iguais ou maiores que seis (6) meses ou quatrocentos e cinquenta (450) FHs, incluindo, para fins deste TERMO DE REFERÊNCIA, a realização das IAMs.
bh) MEL significa Minimum Equipment List, lista baseada na MMEL e validada pela AUTORIDADE AERONÁUTICA para a CONTRATANTE indicando itens e equipamentos que deverão estar operantes para realização de voo sob condições específicas. Para esclarecimento, em caso de divergência entre a MEL e a MMEL, prevalecerá a primeira.
bi) MMEL (“Master Minimum Equipment List”) é a Lista Geral de Equipamento Mínimo para as Aeronaves, isto é, é uma lista elaborada pelo próprio fabricante das Aeronaves.
bj) “OFICINA TERCEIRIZADA”: significa a oficina aeronáutica, homologada e certificada pela AUTORIDADE AERONÁUTICA para executar serviços que a CONTRATADA possa subcontratar.
bk) OFÍCIO significa o documento a ser emitido pela CONTRATANTE para circulação com qualquer COMPONENTE que for enviado pela CONTRATANTE à CONTRATADA para SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA. bl) OPERADOR é a própria CONTRATANTE ou outro que ela venha a especificar, responsável pela operação das AERONAVES.
bm) PARTES são a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
bn) PLANO DE MANUTENÇÃO DAS AERONAVES é o plano de manutenção das AERONAVES definido pelo FABRICANTE com as revisões aplicáveis que mencionam as tarefas e intervalos definidos para a manutenção das AERONAVES para se alcançar as CONDIÇÕES DE AERONAVEGABILIDADE.
bo) POR EVENTO é a modalidade de contratação dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO descritos no item pertinente deste TERMO DE REFERÊNCIA, podendo ser contratados à parte e prestados diretamente pela CONTRATADA ou por empresa por ela subcontratada
bp) RBAC é Regulamento Brasileiro de A viação Civil;
bq) RBHA é Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica;
br) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO são as inspeções, pesquisa de pane, revisão, reparo, os trabalhos gerais de manutenção que devem ser providenciados pela CONTRATADA para a CONTRATANTE nas AERONAVES e em seus COMPONENTES, conforme o PLANO DE MANUTENÇÃO DAS AERONAVES. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO compreendem serviços relacionados aos SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO, SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO e os SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO.
bs) SUBCONTRATAÇÃO é a contratação de outras pessoas ou empresas pela CONTRATADA para atendimento a pontos específicos deste TERMO DE REFERÊNCIA, dentro dos limites estabelecidos pela CONTRATANTE.
bt) SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA significa a troca com ou sem transferência de propriedade, no todo ou em parte, de componente sem condição de uso para o fim que se destina, por outro equivalente em igual quantidade e valor. bu) TAXA FH significa a taxa indicada no Termo de Referência a ser paga pela CONTRATANTE.
bv) TBO (“Time Between Overhaul”) é o número de HORAS DE VOO que podem ser realizadas por um componente entre cada revisão geral de manutenção.
bw)TREND MONITORING é o serviço de monitoramento da performance e tendência dos motores das AERONAVES, contendo análise das informações inferidas e as providências pertinentes a serem adotadas de acordo com os manuais do fabricante. bx) TSN (“Time Since New”) é o número de HORAS DE VOO de um componente, acumuladas desde a sua fabricação.
by) TSO (“Time Since Overhauled”) é o número de HORAS DE VOO de um componente desde a sua última revisão geral de manutenção.
bz) VISTORIA PRÉVIA significa a vistoria das AERONAVES a ser realizada pelas empresas interessadas em participar do certame licitatório para verificação do estado das AERONAVES antes da entrega de suas propostas de preço.
ca) WORKSCOPE significa escopo de trabalho, que é a relação dos SERVIÇOS de MANUTENÇÃO apontados pela CONTRATADA como sendo os necessários e/ou obrigatórios para uma determinada parada de MANUTENÇÃO PROGRAMADA ou MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA. A CONTRATADA deverá sempre informar a CONTRATANTE com antecedência a DATA LIMITE para início de um WORKSCOPE, sendo a CONTRATANTE responsável, sob pena das AERONAVES ficarem não aeronavegáveis, pelo translado das AERONAVES até o CENTRO de SERVIÇO ou disponibilização da mesma aos técnicos do APOIO OPERACIONAL da CONTRATANTE até tal DATA LIMITE.
ANEXO II - JUSTIFICATIVAS PARA ALGUNS REQUISITOS ESPECÍFICOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
I - Justificativas para cada um dos requisitos estabelecidos no item 7 - Requisitos da Contratação no Termo de Referência:
"7.1. A CONTRATADA deverá provar cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Possuir registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada;"
JUSTIFICATIVA: O requisito decorre das exigências da Lei 8.666/93, art. 30, inciso I, a qual dispõe que a empresa interessada na licitação deverá apresentar registro ou inscrição na entidade profissional competente para fins de comprovação da qualificação técnica. Enquanto que a Lei 6.839/80 assim prescreve:
“Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.”
"b) Ter funcionário(s) de cada especialidade abaixo, todos habilitados pela ANAC:
b.1)Engenheiro aeronáutico, ou um engenheiro mecânico, reconhecido pelo CREA para atuar na função de responsável técnico pela qualidade dos serviços de manutenção;"
JUSTIFICATVA: Trata-se de exigência contida no item 145.51(a)(5)-III do RBAC 145[2], estabelecendo que, para requerer sua certificação perante a ANAC, as organizações de manutenção localizadas no Brasil devem apresentar documento que comprove o seu registro no CREA da região e que comprove que a organização possui ao menos um profissional aceito pelo CREA como seu RT com atribuição para manutenção de produtos aeronáuticos.
Destarte, o requisito ora estabelecido é oriundo de exigência da agência reguladora da aviação civil brasileira.
"b.2) 02 (dois) Técnicos habilitados em aviônicos que tenham frequentado e obtido aprovação em cursos dos sistemas elétrico e de aviônicos das AERONAVES;
b.3) 02 (dois) Técnicos habilitados em Célula e GMP nas AERONAVES objeto deste Termo de Referência, que tenham frequentado e obtido aprovação em cursos dos sistemas das AERONAVES;"
JUSTIFICATIVA: Trata-se de previsão do mínimo necessário para a execução dos serviços de manutenção aeronáutica que se pretende contratar, já que é necessário pelo menos um mecânico sempre à disposição, mediante acionamento, para executar os serviços de manutenção relativos ao APOIO OPERACIONAL, especialmente os da MANUTENÇÃO DE CAMPO. São necessários dois mecânicos, pois normalmente estes são empregados em regime de revezamento, e, por outro lado, existe a virtual necessidade de viagens a serviço, afastamentos em razão de férias, compensação de horas extras etc.
"7.2 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
f) Apresentar declaração, emitida pela CAOP, de vistoria dos locais de instalação/das aeronaves e dos documentos de registro e controle ou apresentar declaração de que se responsabiliza da ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação/aeronaves. As AERONAVES estarão disponíveis para vistoria prévia no seguinte endereço: Coordenação de A viação Operacional da Polícia Federal, Aeroporto Internacional Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Setor de Hangares, A viação Geral, Hangares 13/14, XXX 00000-000 - Lago Sul – Brasília – DF."
JUSTIFICATIVA: Tal requisito visa dar conhecimento pleno às empresas interessadas da situação de cada aeronave, buscando garantir a segurança da contratação e evitar a alegação de desconhecimento das condições das aeronaves por parte das licitantes e, portanto, mitigar a necessidade de aditivamento ou reequilíbrio contratual.
II - Justificativas para a possibilidade de subcontratação prevista no item 17 do Termo de Referência
a) ocasionalmente, pode acontecer que dois ou mais COMPONENTES da mesma aeronave (por exemplo, um indicador de atitude e um transceptor de comunicação de rádio VHF) apresentem, simultaneamente, problemas no seu funcionamento. Nessa hipótese, a ação corretiva normalmente adotada é a desinstalação dos COMPONENTES SEM CONDIÇÃO DE USO para envio a oficinas especializadas, providas com laboratórios de eletrônica e bancadas de testes específicas para diagnosticar as causas do mau funcionamento e corrigir os defeitos;
b) o procedimento de envio de COMPONENTES SEM CONDIÇÕES DE USO para oficinas especializadas é o mais recorrente porque a empresa homologada pela ANAC para efetuar a desinstalação e reinstalação de COMPONENTES nem sempre estará também homologada para executar os serviços de conserto (revisão ou reparo) dos mesmos;
c) com efeito, devido ao fato de os serviços de manutenção de aeronaves em geral serem bastante diversificados e complexos, exigindo alto grau de especialização técnica dos profissionais que os executam, além de um considerável investimento para se homologar uma oficina de manutenção que cumpra com os requisitos estabelecidos pela ANAC, é comum haver segregação das especialidades de manutenção aeronáutica entre as diversas empresas do ramo, com o objetivo de aumentar a eficiência e reduzir custos;
d) no caso específico das aeronaves, é provável que não exista no mercado uma única organização de manutenção de produtos aeronáuticos que seja capaz de se desincumbir sozinha da totalidade dos serviços de manutenção e que tenha capacidade de executar, diretamente e com recursos próprios, todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva da célula, dos motores, dos conjuntos rotativos e dos aviônicos que as equipam;
e) diante dessa peculiar realidade do mercado de manutenção aeronáutica, a única alternativa para se evitar a subcontratação seria o fracionamento da manutenção da aeronave segundo as diversas especialidades. Como já exposto no Termo de Referência, o fracionamento dos itens a serem licitados, incluído aí o APOIO OPERACIONAL, seria desvantajoso para a administração;
f) todos os aspectos acima mencionados visam a demonstrar que a subcontratação acaba se impondo para não inviabilizar a manutenção das aeronaves. O limite de 70% (setenta por cento) tem sido a praxe nos contratos de manutenção de aeronaves no âmbito da CAOP , sendo considerado suficiente para abarcar a grande maioria dos eventos com potencial de indisponibilizar as aeronaves.
ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Este CADERNO tem como finalidade esclarecer e/ou estabelecer critérios específicos para a prestação dos serviços a partir de informações adicionais não constantes no Termo de Referência.
1. Da prestação dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO:
1.1. SERVIÇOS PROGRAMADOS DE MANUTENÇÃO
1.1.1. Compreendem todos os serviços programados de manutenção de motor e célula, exceto a revisão geral do(s) motor(es) que deverá ser objeto de orçamento específico ou contratada em processo licitatório autônomo. São discriminadas a seguir:
a) INSPEÇÕES HORÁRIAS DE CÉLULA E MOTOR: São todas as inspeções calculadas com base no número de horas de voo, constantes nos Manuais de Manutenção de Célula da(s) aeronaves e do(s) seu(s) motor(es);
b) INSPEÇÕES CALENDÁRICAS DE CÉLULA E MOTOR: São todas as inspeções calculadas com base em intervalos cronológicos entre si, constantes nos Manuais de Manutenção de Célula da(s) aeronaves e do(s) seu(s) motor(es);
c) INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO - IAM: É a inspeção anual obrigatória que está prevista na seção 91.409 do RBHA 91.
d) REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMPONENTES DE VIDA ÚTIL CONTROLADA: É o serviço necessário para se efetuar as revisões obrigatórias nos componentes das aeronaves.
1.2. SERVIÇOS NÃO PROGRAMADOS DE MANUTENÇÃO
1.2.1. Manutenção que não foi contemplada pela Manutenção Programada ou que ocorreu antes do prazo esperado ou realizada como conseqüência de uma condição discrepante, reportada pela tripulação ou encontrada durante uma inspeção programada da AERONAVE, e que foi realizada para que a Condição de Aeronavegabilidade da AERONAVE ou de um COMPONENTE fosse restaurada através da correção de uma falha evidente, de uma suspeita de mau funcionamento e/ou de um defeito.
1.3. APOIO TÉCNICO OPERACIONAL
1.3.1. São os serviços de manutenção de campo executados de forma preventiva e corretiva, programados ou não programados, que em razão de sua menor complexidade podem ser prestados pela equipe de técnicos descrita neste Termo de Referência e que poderão, portanto, ser realizados fora do CENTRO DE SERVIÇOS;
1.3.2. A equipe ou o técnico necessário, em regime de plantão permanente, executará todas as atividades inerentes a manutenção de campo, quais sejam: inspeções de pré-voo; inspeções de inter -voo; inspeções de pós-voo; apoio para limpeza interna (inclusive do banheiro) e externa da aeronave quando necessário, assistência técnica nos acionamentos do(s) motor(es); assistência técnica nas saídas e chegadas dos voos; cumprimento de todas as manutenções preventivas previstas no que lhe couber; correção das discrepâncias encontradas e acompanhamento a bordo nos voos de translado quando necessário; download e upload dos dados do sistema de manutenção preditiva instalado nas aeronaves após o último voo do dia; além de todas as outras tarefas requeridas pelos manuais das aeronaves e informadas pelo Controle Técnico de Manutenção, assim como informar ao CTM os dados pertinentes aos voos realizados pelas aeronaves.
1.3.3. Se for necessário atendimento fora da base da CONTRATANTE em Brasília/DF, que dure mais de 15 (quinze) dias, e houver necessidade de troca de integrantes da equipe técnica da MANUTENÇÃO DE CAMPO dentro do período da primeira quinzena, a CONTRATADA arcará com as despesas de transporte para essa primeira troca. Se forem necessárias mais substituições de integrantes após a primeira quinzena, devido à duração da missão, os custos referentes ao transporte serão ressarcidos pela CONTRATADA.
1.3.4. A equipe ou o técnico que prestará a manutenção de campo deverá estar pronto para prestar o atendimento às aeronaves nos horários informados previamente pelo SMAN/CAOP/DIREX/PF de acordo com a demanda das missões policiais;
1.3.5. O mecânico durante a jornada de trabalho permanecerá devidamente identificado e trajando uniforme fornecido pela Contratada;
1.3.6. Quando por discrepância ou por motivo de regulamentação aeronáutica for necessária uma intervenção de manutenção das aeronaves que não for da competência de algum integrante da equipe da Manutenção de Campo, a CONTRATADA deverá providenciar o técnico necessário para a solução do problema e os seus serviços serão pagos no valor de homem/hora;
1.3.7. O prazo acima poderá ser prorrogado mediante justificativa apresentada pela Contratada ao SMAN/CAOP/DIREX/PF;
1.3.8. A Contratada deverá cumprir todas as DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE emitidas pelo fabricante da aeronave ou pela Autoridade Aeronáutica competente que contemple o modelo de aeronave em referência e/ou seus componentes;
1.3.9. As DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE de caráter Recomendado e/ou Opcional deverão ser encaminhadas ao SMAN/CAOP/DIREX/PF para análise e definição do custo benefício de sua aplicabilidade;
1.3.10. A Contratada deverá apresentar ao SMAN/CAOP/DIREX/PF um orçamento prévio discriminando o tempo previsto para a execução e os materiais aeronáuticos a serem fornecidos;
1.3.11. O custo referente ao cumprimento das DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE EM VIGOR estará coberto pelos custos de MANUTENÇÃO PROGRAMADA e deverão ser considerados no momento de apresentação da proposta;
1.3.12. Os serviços de manutenção aeronáutica relacionados neste Anexo e a aplicação de acessórios e de qualquer boletim serão efetuados de acordo com as normas e padrões da ANAC, atendendo aos requisitos dos RBHA e RBAC aplicáveis, bem como toda a legislação superveniente que for aplicável, incluindo as diretivas técnicas dos fabricantes das aeronaves e do(s) seu(s) motor(es) e serão acompanhados pelo SMAN/CAOP/DIREX/PF.
1.4. CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO
1.4.1. É o serviço de acompanhamento dos materiais aeronáuticos controlados, do cumprimento das Diretivas Técnicas, do cumprimento das demais exigências pertinentes à legislação vigente, da atualização mensal de todas as cadernetas da aeronave e controle/atualização das publicações técnicas, inclusive o diário de bordo na parte relativa à discrepâncias, horas de célula, motor, ciclos e inspeções. Para a realização do serviço de controle técnico, o SMAN/CAOP/DIREX/PF e os mecânicos da manutenção da Contratada disponibilizarão ao CTM, os seguintes dados:
a) horas de voo, acionamentos e pousos;
b) discrepâncias apresentadas;
c) informações sobre serviços de manutenção realizados, tais como substituição de componentes com vida útil controlada e inspeções cumpridas.
1.4.2. O serviço de CTM comporá os SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO e será faturado mensalmente sob a forma de relatórios computadorizados, apresentados impressos e em mídia eletrônica, contendo no mínimo os seguintes dados:
a) dados gerais atualizados sobre horas de voo, horas de uso do(s) motor(es), pousos e ciclos, além dos vencimentos das principais inspeções, IAM, peso e balanceamento, licença de estação, seguros, LOA`s e DENTEL e demais requisitos previstos na legislação que limitem ou impeçam a plena operação das aeronaves dentro das especificações do fabricante;
b) relação de inspeções a serem cumpridas;
c) controle de componentes com vida útil controlada/limitada;
d) controle de aplicabilidade de diretrizes de aeronavegabilidade;
e) controle de aplicabilidade de boletins de serviço mandatórios e recomendados;
f) controle da atualização dos conjuntos de manuais da aeronave.
1.4.3. A CONTRATADA arcará com toda a responsabilidade referente ao pagamento de multas ou quaisquer ônus provenientes da não observância de algum dos itens referentes ao serviço de controle técnico, ao descumprimento a qualquer recomendação, boletim ou instrução emitida pela ANAC ou pelo fabricante da aeronave durante a vigência do contrato, bem como será responsabilizada por qualquer falha na realização dos serviços;
1.4.4. Será fornecida pela CONTRATADA, uma pasta contendo todas as listagens referentes aos controles descritos. Estas listagens serão atualizadas sempre que cada aeronave cumprir uma inspeção periódica de seu programa de manutenção acima de 200 (duzentas) horas de voo ou a cada mês, o que ocorrer primeiro. Neste caso, a CONTRATADA enviará ao SMAN/CAOP/IDREX/PF o conjunto de listagens atualizadas para inserção na pasta, juntamente com a fatura de cobrança do valor fixo mensal;
1.4.5. A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE em documento(s) especifico(s) os extratos das inspeções a serem realizadas na(s) aeronave(s) e seu(s) motor(es) e dos vencimentos dos componentes com vida útil limitada e de Diretivas Técnicas mandatórias com, no mínimo, 30 (trinta) dias ou 100 (cem) horas de voo ou 100 (cem) ciclos de antecedência, o que ocorrer primeiro, à realização do serviço adequado para o seu cumprimento;
1.4.6. O serviço de controle técnico inclui os serviços de revisão e/ou atualização das publicações e biblioteca técnica da AERONAVE que se encontram no SMAN/CAOP/DIREX/PF, tais como: manuais de voo, manuais dos motores e estruturais manuais de manutenção, catálogos de peças, dentre outras;
1.4.7. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE as informações relativas ao controle técnico na forma prevista, sempre que solicitado, bem como permitir total acesso aos dados de controle técnico da AERONAVE em poder da Empresa.
1.5. REPARO DE COMPONENTES
1.5.1. Havendo a necessidade de reparo de qualquer componente da AERONAVE, excluídos aqueles previstos no item pertinente deste Termo de Referência, a CONTRATADA providenciará a SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. O componente removido das Aeronaves será enviado à CONTRATADA para reparo, ficando o valor do reparo sob a responsabilidade da CONTRATADA, desde que não ocorra BER.
1.5.2. A obrigação da CONTRATADA descrita no item imediatamente anterior limita-se, no máximo, ao valor considerado BER. Assim o custo do reparo máximo do COMPONENTE SEM CONDIÇÃO DE USO retirado das AERONAVES, a ser suportado pela CONTRATADA, é de 65% (sessenta e cinco por cento) do preço de um componente novo.
1.5.3. Ocorrendo o BER, a CONTRATANTE poderá adquirir um componente em condições de uso da CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE dar ciência à CONTRATADA do início do procedimento de compra em até 15 (quinze) dias da notificação de ocorrência de BER pela CONTRATADA.
1.5.4. O processo para a aquisição de peças nesses casos observará, no que couber, as disposições do item pertinente deste Termo de Referência, vedada a cobrança de BDI de acordo como apresentado na proposta.
1.5.5. Para caracterização do BER, a CONTRATADA deverá fornecer laudo técnico detalhado à CONTRATANTE, fornecido por empresa homologada para reparo do componente.
1.5.6. A destinação do componente considerado BER será determinada pela CONTRATANTE a partir avaliação dos custos de devolução do componente à sua sede. Caso a CONTRATANTE opte pela devolução do componente este deverá ser acompanhado da etiqueta vermelha para peça inutilizável;
1.5.7. Se, quando da constatação da situação de BER, a CONTRATADA, no cumprimento da obrigação estabelecida do item pertinente deste Termo de Referência, já houver efetuado a SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA do COMPONENTE SEM CONDIÇÃO DE USO, o componente a ser adquirido pela CONTRATANTE poderá ser aquele que já estiver instalado nas AERONAVES.
1.5.8. A CONTRATADA será responsável ainda pelas despesas de fretes, seguros, impostos e outras referentes ao transporte de peças, materiais e equipamentos das AERONAVES que necessitarem de reparo ou avaliação fora da localidade em que estiver sendo realizada a manutenção das AERONAVES.
1.5.9. Havendo a necessidade de reparo de qualquer componente das AERONAVES que não esteja coberto pela SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA dos COMPONENTES relacionados dentro dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, a CONTRATADA poderá prestar os serviços diretamente ou subcontratá-los.
1.5.10. Nesse caso as despesas correrão por conta da CONTRATANTE, devendo estar inclusas nos orçamentos a serem aprovados.
1.6. SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA
1.6.1. SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA de peças e COMPONENTES SEM CONDIÇÃO DE USO por outros oriundos do ESTOQUE DE TROCA para garantir a operação das AERONAVES, mantendo sua CONDIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE.
1.6.2. Diante da necessidade de reparo de COMPONENTES durante os eventos de MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E NÃO PROGRAMADAS, a CONTRATADA providenciará a SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA dos COMPONENTES relacionados dentro dos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO.
2. ASSINATURAS DE BANCO DE DADOS (FMS), compondo um CUSTO FIXO que será pago no momento do fato gerador.
2.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela revalidação do database do sistema de navegação (FMS)
2.2. A CONTRATADA será responsável pelos custos referentes às assinaturas do item anterior que serão repassados ao CONTRATANTE no momento do fato gerador com a apresentação de documento que indique o vencimento da assinatura. A periodicidade para revalidação ou atualização será anual, semestral ou outra periodicidade que se apresente dotada de economicidade para sua execução.
3. ATESTAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO (IAM), compondo um CUSTO FIXO que será pago no momento do fato gerador.
3.1. É o Serviços que será prestado pela CONTRATADA, obrigatoriamente a cada doze (12) meses.
3.1.1. A Atestação de IAM é o procedimento administrativo pelo qual as aeronaves atestam sua condição de aeronavegabilidade junto a ANAC segundo o RBHA/RBAC 91 ou RBHA/RBAC 135, não registradas na categoria TPR (Transporte Aéreo Público Regular).
3.1.2. A CONTRATADA deverá realizar o pagamento das taxas aeronáuticas e repassar os valores para a CONTRATANTE.
3.1.3. A ATESTAÇÃO comporá um CUSTO FIXO que será paga no mês de ocorrência a partir de informações constantes no Relatório Geral de Faturamento.
4. SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO
4.1. Os Serviços Eventuais de Manutenção compreendem aqueles não cobertos pelos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, que serão apresentados em orçamento próprio para cada evento.
4.2. Esses serviços são subdivididos em Serviços Eventuais de Manutenção, a serem prestados diretamente pela CONTRATADA no qual o pagamento pela mão-de-obra técnica será feito na forma de homem/hora, se prestados diretamente pela CONTRATADA; ou SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E DE LOCAÇÃO DE COMPONENTES, caso a CONTRATADA não possa realizá-los diretamente e deva se valer de subcontratação e cobrança de BDI especifico conforme apresentado na proposta.
4.3. Os Serviços Eventuais de Manutenção compreendem, mas não se limitam, aos seguintes serviços:
a) SERVIÇOS DE REPAROS ESTRUTURAIS: são todos os serviços previstos no Manual de Reparos Estruturais do fabricante da aeronave.
b) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE TERCEIRO NÍVEL: são os serviços não cobertos pelo APOIO OPERACIONAL, que necessitam de inspeção detalhada do COMPONENTE em bancada e/ou teste em banco de provas, como, por exemplo, a revisão geral de motor.
c) SERVIÇOS DE PINTURA EXTERNA E INTERNA: são todos os serviços relacionados à pintura geral de aeronave conforme esquema de pintura no padrão de cor e textura aprovado pela CAOP.
d) SERVIÇOS DE CAPOTARIA: são todos os serviços relacionados à manutenção e recuperação dos assentos e encostos dos bancos dos pilotos e passageiros.
e) CUMPRIMENTO DE DIRETIVAS TÉCNICAS que não puderem ser cumpridas pelo mecânico responsável pela MANUTENÇÃO DE CAMPO.
f) GRANDES MODIFICAÇÕES NA AERONAVE: são todas as modificações estruturais de melhorias e modernizações permitidas pelo fabricante.
g) SERVIÇOS DE ENVIO E COLETA DE COMPONENTES: são os serviços de frete para o envio e a coleta de componentes que necessitem passar por serviços eventuais de manutenção.
h) SERVIÇOS ESPECIAIS: são todos aqueles necessários à manutenção da aeronave descrita no Termo de referência e que demandam Certificados de Homologação distintos dos exigidos para os Serviços Programados.
i) SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AVIÔNICOS: São os serviços de eletrônica que não puderem ser realizados pelo mecânico responsável pela MANUTENÇÃO DE CAMPO.
j) SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO E DESPRESERVAÇÃO DA AERONAVE.
k) Serviços de Manutenção para corrigir discrepâncias provenientes de:
ACIDENTE ou INCIDENTE AERONÁUTICO, ou dano por objeto estranho (FOD) não causado pela CONTRATADA; Do mau uso das AERONAVES e suas partes e componentes, exceto quando praticado pela CONTRATADA; Operação das AERONAVES fora das suas especificações operacionais estabelecidas pelo FABRICANTE e validadas pela AUTORIDADE AERONÁUTICA; Serviços de manutenção efetuados por terceiros ou peças instaladas por terceiros, sem anuência expressa da CONTRATADA; Catástrofes naturais; Manuseio inadequado de peças de manutenção por terceiros não autorizados pela CONTRATADA.
4.4. Também não estão inclusos no escopo dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO relacionados aos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, podendo ser contratadas como SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO subcontratados ou não:
a) fornecimento de óleo lubrificante, Skydrol, graxas, outros fluidos ou gases, como oxigênio ou nitrogênio;
b) envio de peças, acessórios e equipamentos necessários a SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO a serem realizados no exterior;
c) mão-de-obra para os serviços que estiverem fora do escopo do APOIO OPERACIONAL a serem realizados no exterior, ou na sede da CAOP/DIREX/PF que limitem ou inviabilizem a disponibilidade das aeronaves;
d) PEÇAS: em caso de BER, conforme descrito no item pertinente deste Termo de Referência, a CONTRATADA poderá fornecer diretamente ou mediante subcontratação de componentes em condições de uso, apresentando, para a última hipótese, orçamentos nos termos do item pertinente deste T ermo de Referência, vedada a cobrança de taxa de administração sobre o valor da peça;
e) itens soltos (loose equipment), a saber, quaisquer itens ou equipamentos originalmente entregues com a Aeronave, mas não permanentemente integrados ou acoplados as Aeronaves e que sejam de fácil remoção, tais como, mas não limitados a capas, protetores, kit de primeiros-socorros, lanterna, controles remotos, fone de ouvido (headset);
f) DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE em vigor e as expedidas pela autoridade aeronáutica após a publicação do edital a CONTRATADA deverá cumpri-la dentro do seu prazo máximo de incorporação, devendo a CONTRATANTE e CONTRATADA acordarem a data mais apropriada para o seu cumprimento, dentro do prazo estabelecido pela autoridade aeronáutica excluídas aquelas previstas no item pertinente deste Termo de Referência (subitens 3 e 6).
g) Full Authority Digital Engine (or Electronics) Control (FADEC);
h) Serviços de Engenharia – (i) análise de danos estruturais, (ii) análise de danos devido à ingestão de FOD, (iii) análise de danos devido à descargas elétricas atmosféricas e cargas estáticas excessivas, (iv) definição de reparos necessários para restauração da AERONAVEGABILIDADE, (v) desenvolvimento de projetos de modificação das AERONAVES incluindo modificações de interior, instalação de forno, modernização de sistemas e/ou outros que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE e (vi) qualquer
necessidade estabelecida em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
i) Serviços Diversos – (i) polimento de superfícies, pintura geral, repintura e acabamentos, (ii) serviços de reparo, recuperação, reforma, manutenção, substituição e retoque de pintura nos Componentes do interior , (iii) implementação de Boletins de Serviço não- mandatórios, aplicáveis às AERONAVES e (vi) qualquer outra atividade de manutenção que a Contratada estiver homologada para executar, porém não estiver incluída no Preço descrito no item pertinente deste Termo de Referência, (vii) locação de componentes não cobertos pelos SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO, para atendimentos em situações de emergência;
j) SERVIÇOS DE ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO (tais como o serviço de despachante aeronáutico etc.) – que visem demonstrar a condição de pleno atendimento dos requisitos legais das aeronaves quando envolver questões de manutenção e for necessário para manter a plena capacidade de aeronavegabilidade das aeronaves juntos aos órgãos reguladores – da aviação (tais como ANAC e CTA e outros pertinentes como ANATEL – devendo em todos os casos de subcontratação apresentar no mínimo três orçamentos para análise ou justificativa para a não apresentação sendo submetidos à CAOP , nos termos previstos este Termo de Referência; qual a diferença 4.11.2.3.
k) Reforma, revisão geral, reparo e aluguel de motores e seus componentes bem como todo serviço ou fornecimento de peças para os motores que estiverem fora do escopo da manutenção de linha;
l) Certificação Reduced Vertical Separation Minumum (RVSM)
XXXXX XX - PLANILHA ESTIMATIVA PARA A MANUTENÇÃO DE AVIÕES
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | AERONAVE | SUBITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | Valor Unitário (R$) | Valor total anual (R$) |
1 | 1/6 | SERVIÇOS INICIAIS DE MANUTENÇÃO | PR-DPF | 1 EXECUÇÕES DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS E ITENS VENCIDOS ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | EA* | 1 | 994.568,76 | 994.568,76 |
2 SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 1. (fixado em 70% do valor previsto no item 1) | EA | 1 | 696.198,13 | 696.198,13 | ||||
3 CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A.) VENCIDAS | EA | 1 | 46.084,65 | 46.084,65 | ||||
PR-PFN | 4 EXECUÇÕES DE MANUTENÇÕES PROGRAMADAS VENCIDAS ATÉ A DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | EA | 770.937,29 | 1,00 | 770.937,29 | |||
5 SERVIÇOS CUJA NECESSIDADE TENHA SIDO IDENTIFICADA NA VISTORIA PRÉVIA E MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS DECORRENTE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 4 (fixado em 70% do valor previsto no item 4.) | EA | 1 | 539.656,10 | 539.656,10 | ||||
6 CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE (D.A.) VENCIDAS | EA | 1 | 46.084,65 | 46.084,65 | ||||
7/12 | SERVIÇOS ORDINÁRIOS DE MANUTENÇÃO | 7 MANUTENÇÕES PROGRAMADAS | MÊS | 12 | 93.404,85 | 1.120.858,16 | ||
8 MANUTENÇÕES NÃO PROGRAMADAS | Homem/Hora | 1690 | 350,00 | 591.500,00 | ||||
9 APOIO TÉCNICO OPERACIONAL | MÊS | 12 | 147.471,25 | 1.769.654,98 | ||||
10 CONTROLE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO | MÊS | 12 | 28.521,29 | 342.255,47 | ||||
11 REPARO DE COMPONENTES | MÊS | 12 | 136.538,28 | 1.638.459,30 | ||||
12 SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA | MÊS | 12 | 80.911,13 | 970.933,59 | ||||
13 | FORNECIMENTO DE CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS | EA | 1.761.890,95 | 1,00 | 1.761.890,95 | |||
14 | ASSINATURA DE BANCO DE DADOS (FMS) | EA | 2 | 42.846,05 | 85.692,11 | |||
15 | ATESTAÇÃO DE INSPEÇÃO ANUAL DE MANUTENÇÃO (IAM) | EA | 2 | 4.137,96 | 8.275,95 | |||
16 | SERVIÇOS EVENTUAIS DE MANUTENÇÃO (ESPECIFICAR O CUSTO DO HOMEM HORA E VALOR TOTAL ANUAL = HOMEM HORA X 1000) | Homem/Hora | 1000 | 350,00 | 350.000,00 | |||
** 17 | SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES | SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS E LOCAÇÃO DE COMPONENTES - NÃO SERÁ OBJETO DE LANCE | Por evento | 1.375.000 | 1,00 | 1.375.000,00 | ||
18 | BDI PARA SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES NACIONAIS | BDI REFERENTE AO ITEM 17 - NACIONAIS | Por evento | 225.000 | 1,00 | 225.000,00 | ||
19 | BDI PARA SERVIÇOS EVENTUAIS SUBCONTRATADOS DE MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE COMPONENTES NO ESTRANGEIRO | BDI REFERENTE AO ITEM 17 - ESTRANGEIROS | Por evento | 375.000 | 1,00 | 375.000,00 | ||
*** 20 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS (EXCETO CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS) | FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS | EA | 1.425.000 | 1,00 | 1.425.000,00 | ||
21 | BDI PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS (EXCETO CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS) NACIONAIS | BDI REFERENTE AO ITEM 20 - NACIONAIS | EA | 250.000 | 1,00 | 250.000,00 | ||
22 | BDI PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS AERONÁUTICOS (EXCETO CONSUMÍVEIS E | BDI REFERENTE AO ITEM 20 - IMPORTADOS | EA | 425.000 | 1,00 | 425.000,00 |
DESCARTÁVEIS) IMPORTADOS | |||||||
23 | RESSARCIMENTO COM DESPESAS DE MECÂNICO EM VIAGEM | Por viagem | 200.000,00 | 1,00 | 200.000,00 | ||
VALOR TOTAL ANUAL | 16.008.050,09 |
ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO UTILIZADO PELO SMAN/CAOP/DIREX/PF
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO/MATERIAL | |
Nº NN/ANO | DATA: DD/MM/AAA |
AERONAVE | |
( ) PR-DPF | ( ) PR-PFN |
CONTRATO Nº XX/201X - COAD/DLOG/PF | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
TIPO DE SERVIÇO | |
LOCAL: DATA PREVISTA: ( ) INSPEÇÃO ( ) MANUTENÇÃO CORRETIVA ( ) FORNECIMENTO DE COMPONENTE ( ) REVISÃO DE COMPONENTE ( ) PEDIDO DE ORÇAMENTO MA TERIAL/SERVIÇO ( ) OUTROS Serviço de Manutenção | |
RECEBIDO POR:
DATA:
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro para os devidos fins de apresentação de documentos de habilitação relativos ao Pregão nº /201 COAD/DLOG/PF, que a Empresa vistoriou a aeronave objeto do T ermo de Referência, bem como seus documentos de registro e que na ocasião foram sanadas todas as dúvidas de ordem técnica.
Brasília-DF, de de 201
Chefe do SMAN/CAOP/DIREX/PF
ANEXO VII - LISTA DE PEÇAS DE ESTOQUE DE TROCA DA EMPRESA/SUBCONTRATADA
# | Part Number | Description |
1 | 145-22310-403 | VALVE ASSY-AIR COND,DISTR |
2 | 145-22301-401 | VALVE ASSY-GASPER |
3 | AE1115A00 | FAN |
4 | 145-26269-405 | VALVE ASSY-BUTTERFLY TYPE |
5 | XXXX00000-1 | ACTUATOR,ELECTROMECHANICAL LINEAR |
6 | 145-26259-411 | VALVE ASSY |
7 | 145-26259-412 | VALVE ASSY |
8 | 526484 | ELECTRONIC COMPARTIMENT FAN |
9 | BYLB51971-1 | VALVE, SHUTOFF |
10 | 11768500 | BAGGAGE CMPT VENTILATION FAN CL.C |
11 | 38E109-20A | VALVE,REGULATING |
12 | 2099L041100 | VALVE |
13 | 2097K041100 | VALVE,ELETROPNEUMATIC |
14 | 92185A010200 | UNIT,DIGITAL CONTROLLER |
15 | 912R0301 | UNIT,CONTROL ASSY |
16 | 2014AB1 | MODULE,DATA ACQUISITION |
17 | 816650-1 | CONDENSER/MIXER |
18 | 816650-2 | CONDENSER/MIXER |
19 | 815240-3 | MACHINE,AIR CYCLE |
20 | 816630-1 | EXCHANGER,HEAT |
21 | 816630-2 | EXCHANGER,HEAT |
22 | C143123-6 | VALVE, DUAL |
23 | 816604-1 | VALVE,CHECK |
24 | C161659-1-001 | CONTROLLER,TEMPERATURE ASSY |
25 | 812546-4 | MODULE,CONTROL |
26 | 7003897-925 | UNIT,CONTROLLER |
27 | 7021170-951 MOD.B | PANEL,CONTROL |
28 | 4006719-906 MOD N | ACTUATOR,ELECTROMECHANICAL ASSY |
29 | 622-6668-002 | ANTENNA COUPLER |
30 | 622-6557-011 MOD.8/9/10 | TRANSCEIVER,TCR |
31 | 622-6667-001 MOD.3 | AMPLIFIER POWER |
32 | 622-6614-022 | CONTROL PANEL, CTL 230 |
33 | 7510700-875 | UNIT,RCZ |
34 | 7510700-833 | BOX,VHF |
35 | 822-1120-005 | PANEL,CONTROL |
36 | N1335 | DECODER, SELCAL |
37 | 497126-2 | PRINTER,THERMICAL |
38 | 964-0465-001 | MODULE,AIRCRAFT PERSONALITY |
39 | 5482-1 MOD.D | AMPLIFIER |
40 | 145-30767-401 | MODULE ASSY |
41 | PBS400-1-P5 | PBS REMOTE COMPUTER |
42 | PBS400-2-B28 | PANEL CONTROL |
43 | 5483-1-8 | UNIT INTERPHONE |
44 | 7511001-939 | PANEL,CONTROL |
45 | 145-26715-401 | MODULE ASSY |
46 | 145-53952-405 | MODULE ASSY |
47 | 980-6022-001 | RECORDER,VOICE |
48 | 980-6113-005 | AREA MICROPHONE - CVR |
49 | 980-6117-006 | PANEL,CONTROL |
50 | 7013270-943 MOD.E | UNIT,RADIO MANAGEMENT |
51 | 145-21325-413 | MODULE ASSY |
52 | SPC-10(Y) | INVERTER,STATIC-250VA |
53 | 30086-011 | GENERATOR POWER |
54 | 51545-002A | UNIT,GENERATOR CONTROL |
55 | 23080-013A | UNIT,STARTER GENERATOR |
56 | 51525-014A | GENERATOR CONTROL UNIT (GCU), 28VDC |
57 | 03000-0-01 | ELECTRICAL ACTUATOR |
58 | 7287100-503 | ATTENDANT CONTROL PANEL ASSY |
59 | 1539-IM-OH-B | OVEN |
00 | 000-0000 | TRASMITTER/LOCATOR |
61 | 145-34156-401 | MODULE ASSY |
62 | 902081 | MODULE,CONTROL |
63 | 473597-13 | SMOKE DETECTOR |
64 | 1-7054-3 | HANDLE, FIRE EXTINGUISHING,ENGINE 1 |
65 | 2-7054-3 | HANDLE, FIRE EXTINGUISHING,ENGINE 2 |
66 | 33600057-5 | BOTTLE |
67 | 30100050-5 | BOTTLE |
68 | 33700027-1 | BOTTLE |
69 | 34600073-1 | BOTTLE,630 CU IN |
70 | 140-15021-401 | MODULE ASSY |
71 | 145-21333-401 | MODULE,CONTROL ASSY |
72 | 373600-1001 | UNIT,NEUTRAL RECOVERY |
73 | 418800-1007 | ACTUATOR,HYDRAULIC |
74 | 41012130-104 | DAMPER ASSY |
75 | 353570-1001 | MANIFOLD ASSY |
76 | 383300-1009 | ELECTROMECHANICAL ACTUADOR |
77 | 367000-1005 | UNIT,FEEL |
78 | 6203 | ACTUATOR,ROTATING |
79 | 360340-1005 | ACTUATOR ASSY |
80 | 2238-0001-001 | VALVE ASSY |
81 | 360300-1001 | POWER CONTROL UNIT ASSY |
82 | 0861DT5 MOD.2 | ANGLE OF ATTACK SENSOR |
83 | 0050N1 | STICK SHAKER ACTUATOR |
84 | 0020BN4 MOD S/W 3 | STALL PROTECTION COMPUTER |
85 | 6235-1 | ACTUATOR,LINEAR ASSY |
86 | 145-21340-405 | MODULE ASSY |
87 | 362200-1015 | ACTUATOR,ELETROMECHANICAL ASSY |
88 | 362100-1017 | CONTROL UNIT-HORIZONTAL STABILIZER |
89 | 363500-1003 | BRAKE-TRANSMISSION,FLAP |
90 | 363300-1031 | ACTUATOR-FLAP,OUTBOARD,TIP,(FSA 4) |
91 | 363300-1029 | ACTUATOR-FLAP,OUTBOARD,ROOT,(FSA 3) |
92 | 363300-1027 | ACTUATOR-FLAP,INBOARDP,TIP,(FSA 2) |
93 | 363300-1025 | ACTUATOR-FLAP,INBOARD,ROOT,(FSA1) |
94 | 363200-1003 | UNIT,POWER |
95 | 363250-1003 | MOTOR DRIVE UNIT,FLAP |
96 | 363270-1005 | FLAP POSITION TRANSDUCER UNIT |
97 | 363100-1013 | UNIT,CONTROL |
98 | 363110-1009 | LEVER,SELECTOR ASSY |
99 | 360440-9011 | ACTUATOR |
100 | 360540-9011 | ACTUATOR |
101 | 360550-1003 | BRAKE VALVE AERODINAMIC |
102 | 360450-1001 | VALVE SOLENOID |
103 | 6005-1 | VALVE,SOLENOID |
104 | 999-1003 | LEVER ASSY |
105 | 145-33022-415 | UNIT, SPOILER CONTROL, EQUIPPED |
106 | SYLC-53058 | ACTUATOR,LINEAR |
107 | 145-21327-401 | MODULE ASSY |
108 | 2930007-101 | PUMP,ELECTRICAL ASSY |
109 | 2C7-4 | ELECTRICAL FUEL BOOSTER PUMP |
110 | 2930003-103 | VALVE,SHUTOFF ASSY |
111 | 2820052-102 | ADAPTER |
112 | 2810049-101 | VALVE SHUT OFF |
113 | 2670054M1 | ADAPTER ASSY |
114 | 2810051-104 | VENT/RELIEF VALVE |
115 | 2810050-102 | PILOT VALVE |
116 | 366-927-001 | FUEL REPEATER INDICATOR |
117 | 367-934-002 | UNIT,SIGNAL CONDITIONING |
118 | 367-340-001 | UNIT,CONTROL |
119 | 971808 MOD B | PUMP,HYDRAULIC-ENGINE DRIVEN |
120 | 971533 | PUMP, DC ELECTRIC MOTOR DRIVEN HYDR |
121 | 368900-1003 | RESERVOIR-HYDRAULIC,GENERATOR UNIT |
122 | 368970-103 | LEVEL INDICATOR ASSEMBLY |
123 | 2226-0001-401 | VALVE ASSY |
124 | 2228-0001-005 | THERMAL RELIEF VALVE ASSY. |
125 | 2237-0100-001 | VALVE |
126 | 145-29739-401 | MODULE ASSY |
127 | 145-31656-405 | MODULE,CONTROL ASSY |
128 | 1000649-2 | VALVE |
129 | 1000649-1 | VALVE,SHUTOFF/REGULATOR |
130 | C146009-4 | VALVE,ANTI-ICE,LIP ENGINE |
131 | 145-34145-401 | MODULE ASSY |
132 | 90-0182-7 | ENGINE |
133 | 90-0182-8 | ENGINE |
134 | 90-0242-5-2 | WINDSHIELD WIPER CONTROL BOX |
135 | 3801D2-C | WINDSHIELD TEMPERATURE CONTROLLER |
136 | 0871HT3-1A | ICE DETECTOR |
137 | 145-21344-403 | MODULE ASSY |
138 | 145-21343-403 | PANEL,CONTROL ASSY |
139 | APE4190-040 | CLOCK |
140 | 980-4700-042 | FLIGHT DATA RECORDER |
141 | ED35E109-04-00 | QUICK ACCESS RECORDER QAR - AFDAMU |
142 | 6D7204B | NIT,CONVERTER |
143 | 7013348-949 | UNIT,DATA ACQUISITION |
144 | 7014332-951 | PANEL,CONTROL |
145 | 145-42906-403 | MODULE |
146 | 7017000-82432 | INTEGRATED COMPUTER IC |
147 | 7017000-83430 | UNIT,DATA PROCESSOR |
148 | 80-0694-2-6 | UNIT ALARM |
149 | 2309-2005-007 | SHOCK ABSORBER ASSY |
150 | 355-022-003 | LANDING GEAR ELETRONIC UNIT |
151 | 7-45550-3 | MODULE,LEVER ASSY |
152 | 4702-5 | FREE-FALL SELECTOR VALVE |
153 | 2225-0100-003 | SOLENOID VALVE 4 WAYS |
154 | 2118-0100-401 | ACTUATOR,HYDRAULIC ASSY |
155 | 2227-0100-001 | SOLENOID VALVE 4 WAY |
156 | 1300B0000-02 | ACTUATOR,LINEAR HYDRAULIC |
157 | 1175B0000-01 | ACTUATOR ASSY |
158 | 2309-3700-503 | ACTUATOR,LINEAR HYDRAULIC |
159 | 2309-2800-505 | ACTUATOR,UNLOCKING |
160 | 2309-2900-401 | BOX ASSY, UP LOCK |
161 | 42-951-6 | BOX,CONTROL ASSY |
000 | 000-000 | UNIT,CONTROL |
000 | 000-000 | WHEEL SPEED TRANSDUCER |
164 | 38-793500 | VALVE |
000 | 00-000 | BRAKE CONTROL VALVE |
166 | 38-791500 | FUSE-HIDRAULIC SYS MLG LEFT BAY |
167 | 2241-0020-001 | VALVE,CHECK ASSY |
168 | 9067-40-4 | VALVE |
000 | 00 0000 002 | HYDRAULIC ACCUMULATOR |
170 | 2241-0001-001 | VALVE,CHECK ASSY |
171 | 3-1641 | WHEEL,MAIN ASSY |
172 | 2-1707-1T2 | BRAKE ASSY, CARBON-16 |
173 | 3-1622 | WHEEL, ASSY |
174 | 123-02328-407 | BOX,CONTROL ASSY |
175 | 308560-1019 | BOX,ELECTRONIC |
176 | 308570-1011 | MODULE,HYDRAULIC |
177 | 1170A3500-02 | FEEDBACK UNIT |
178 | 1170A3600-01 | FEEDBACK UNIT SENSOR |
179 | 145-32341-401 | MODULE ASSY |
180 | 145-21335-401 | MODULE,CONTROL ASSY |
181 | 145-21338-401 | MODULE ASSY |
182 | 145-21332-401 | MODULE,CONTROL ASSY |
183 | 1826-1 | DIMMER |
184 | 55-0531-6-21 | INVERTER |
185 | 55-0521-4-21 | INVERTER |
186 | 7281000-501 | UNIT,CONTROL MODULE |
187 | 60-5096-1 | STROBE LIGHT POWER SUPPLY |
188 | 7824-1 | INVERTER ASSY |
189 | C16221GD05 | UNIT,CONTROL |
190 | C14129BA AMDT.A | ALTIMETER |
191 | 64050-663-1 | STANDBY IAS |
192 | 7014700-626 | UNIT,PROCESS |
193 | 102AU1AF | SENSOR, TOTAL TEMPERATURE |
194 | 7010133 | FLUX DETECTOR UNIT |
195 | 7014300-901 | UNIT,DISPLAY |
196 | 7014331-921 | PANEL,CONTROL |
197 | 7014332-931 | PANEL,CONTROL |
198 | 145-21345-401 | MODULE ASSY |
199 | 7016986-505 | UNIT,CONTROL |
200 | 501-1197-20 | ATTITUDE STANDBY |
201 | PGA1001WG | COMPASS,MAGNECTIC |
202 | 7001840-937 | UNIT,RADIO ALTIMETER |
203 | 7510100-631 | UNIT,NAV/ADF/DME |
204 | 7513000-835 | UNIT,CONTROL |
205 | 965-0976-003-202-202 | UNIT,CONTROL |
206 | 7021450-801 MOD W | RADAR TRANSCEIVER WU-880 |
207 | 7008471-407 | PANEL,CONTROL ASSY |
208 | 4066010-914 | TCAS II UNIT VER 7.1, RT-910 |
209 | 7510359-954 | BOARD,PRINTED CIRCUIT ASSY |
210 | HG2021GD03 | UNIT,SENSOR |
211 | 7007549-901 | CONTROL DISPLAY XXXX |
000 | X0000-00 | XXXX XXXX,XXXXXX, USB MEMORY |
213 | 7014940-902 | MODULE,CONFIGURATION |
214 | 7018879-03014 MOD E | FMS COMPUTER NZ |
215 | MXP138-2 | BOX,MASK ASSY |
216 | MC10-02-171 | MASK,OXYGEN ASSY |
217 | MC10-02-117 | MASK,OXYGEN ASSY |
218 | 4441009-050 | CYLINDER OXYGEN |
219 | 145-25074-401 | MODULE ASSY |
220 | 816606-1 | CROSS-BLEED VALVE |
221 | 816605-2 | GROUND CHECK VALVE |
222 | 816603-3 | VALVE CHECK |
223 | 3215886-2 | VALVE,REGULATOR |
224 | 816601-1 | HIGH STAGE VALVE |
225 | 816610-1 | VALVE,REGULATION |
226 | 816624-13 | THERMOSTAT-FAN AIR CONTROL,ENGINE |
000 | 0000000 | VALVE |
228 | 145-30609-401 | PRE,COOLER ASSY |
229 | 145-31625-427 | MODULE ASSY |
230 | 145-39317-403 | HEATING ASSY |
231 | 145-46070-403 | HEATING ASSY |
000 | 0000-000 | PUMP ASSY |
000 | 0000-000 | VALVE ASSY-DRAIN,LAVATORY |
234 | 251-116-013-016 | UNIT,PROCESSING |
235 | 145-21330-413 | MODULE ASSY |
000 | 0000000 | VALVE |
237 | 4505576A | MODULE - DIGITAL MEMORY |
238 | 4504196A | SENSOR ASSY |
000 | 0000000 | COOLER AIR/OIL |
240 | 4504616B | UNIT,CONTROL-FUEL,APU |
000 | 0000000 | EXCITER |
242 | 4504185D | SENSOR-TEMPERATURE,APU SYS |
243 | 4501973D | ELECTRONIC SEQUENCE UNIT |
244 | 4504205F | UNIT,CONTROL (FADEC), APU |
245 | 145-24690-409 | ACTUATOR ASSY |
246 | 145-39936-411 | BOX,LOCK ASSY |
247 | 145-39936-409 | BOX,LOCK ASSY |
248 | 860202001 | HYDRAULIC ACCUMULATOR |
249 | 2704-0001-003 | ACCUMULATOR ASSY |
250 | 5835-3 | ISOLATION VALVE, PRESSURE OPERATED |
251 | 2106-0500-001 | ACTUATOR,HYDRAULIC ASSY |
252 | 145-31382-403 | LOCK BOX ASSY |
253 | 145-40855-413 | BOX,LOCK ASSY |
254 | 145-30503-415 | MODULE,3 W752 ASSY |
255 | 145-35059-401 | MODULE ASSY |
256 | 241-244-013-002 | UNIT,VIBRATION MONITORING |
257 | TY2039-14A | ACTUATOR,HYDRAULIC,LINEAR ASSY |
258 | TY2038-02A | PRIMARY DOOR LOCK ACTUADOR |
259 | TY2560-01A | LOCK,TERTIARY ASSY |
260 | TY2041-03A | VALVE,ISOLATION ASSY |
261 | TY2040-01A | UNIT,CONTROL |
262 | TY2047-03B | LOCK SEQUENCER |
263 | 83-990-168 | SWITCH ASSY |
264 | 3505910-7 | UNIT,PNEUMATIC STARTER |
265 | 3215358-2 | VALVE,SHUTOFF ASSY |
266 | 7519200-921 | UNIT,COMMUNICATION |
267 | HG2011AC03 | UNIT,PROCESSOR ASSY |
268 | 4504113B | UNIT,AUXILIARY |
269 | 23077047 | COOLER ASSY, OIL - FUEL COOLED |
270 | 23083988 | FUEL PUMP AND METERING UNIT |
271 | 23075194 | COOLER ASSY, OIL - AIR COOLED |
272 | 23079713 | ACTUATOR ASSY, HYDRAULIC - INTEGRAL LVDT |
273 | 23091801 | FADEC ASSY, HARDWARE AND SOFTWARE |
274 | 23077617 | EXCITER, IGNITION (5:00 AND 7:00 O'CLOCK POSITIONS) |
275 | 23079446 | SENSOR ASSY, OIL LEVEL AND LOW LEVEL WARNING |
276 | 23073715 | SENSOR ASSY, OIL PRESS/TEMP TRANSDUCER |
277 | 23089527 | STATOR, ALTERNATOR |
278 | 23039952 | THERMOCOUPLE ASSY, TURBINE - INTERSTAGE (POSITIONS 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 13, 14, 15, 17, 18, 19) |
279 | 23079382 | PUMP ASSY, LUBE & SCAVENGE, WITH REGULATING VALVE |
280 | 23077047 | COOLER ASSY, OIL - FUEL COOLED |
ANEXO VIII - MODELO DE PLANILHA PARA CONFECÇÃO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
Deverão ser preenchidas no momento de apresentação das propostas quatro planilhas de BDI:
a) BDI para Serviços Subcontratados nacional;
b) BDI para Serviços subcontratados no exterior;
c) BDI para fornecimento de componente, consumíveis e descartáveis nacionais; e
d) BDI para fornecimento de componente, consumíveis e descartáveis internacionais.
OBS: As licitantes poderão incluir linhas adicionais nas planilhas caso entendam necessárias
BDI - SERVIÇOS SUBCONTRATADOS NACIONAIS | |
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
Administração Central | |
Despesas Financeiras | |
Seguros, Riscos e Garantias | |
Seguros | |
Riscos | |
Garantias | |
etc | |
Tributos | |
ISS | |
PIS | |
COFINS | |
etc | |
LUCRO | |
TOTAL |
BDI - SERVIÇOS SUBCONTRATADOS NO EXTERIOR | |
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
Administração Central | |
Despesas Financeiras |
Seguros, Riscos e Garantias | |
Seguros | |
Riscos | |
Garantias | |
etc | |
Tributos | |
ISS | |
PIS | |
COFINS | |
etc | |
LUCRO | |
TOTAL |
BDI - FORNECIMENTO DE COMPONENTES, CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS NACIONAIS | |
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
Administração Central | |
Despesas Financeiras | |
Seguros, Riscos e Garantias | |
Seguros | |
Riscos | |
Garantias | |
etc | |
Tributos | |
ISS | |
PIS | |
COFINS | |
etc | |
LUCRO | |
TOTAL |
BDI - FORNECIMENTO DE COMPONENTES, CONSUMÍVEIS E DESCARTÁVEIS INTERNACIONAIS | |
DESCRIÇÃO | PERCENTUAL |
Administração Central | |
Despesas Financeiras | |
Seguros, Riscos e Garantias | |
Seguros | |
Riscos | |
Garantias | |
etc | |
Tributos | |
ISS | |
PIS | |
COFINS | |
etc | |
LUCRO | |
TOTAL |
Elaborado por:
LEONARDI CUPOLILLO
Agente de Polícia Federal SMAN/CAOP/DIREX/PF
De acordo:
XXXXXXX RIMAC XXXXXXX XXXXXXX
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Aviação Operacional
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 19/02/2019, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX, Agente de Polícia Federal, em 19/02/2019, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX RIMAC XXXXXXX XXXXXXX, Coordenador(a), em 19/02/2019, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por DISNEY ROSSETI, Diretor Executivo, em 20/02/2019, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 9083214 e o código CRC 273CE480.