ENTREGA DOS SERVIÇOS. 11.1. Lotes 1, 3, 4 e 6:
11.1.1. O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços é de 30 (Trinta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço (ver modelo no Anexo I), sendo que os serviços serão implantados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
11.2. Lote 2 e 5
11.2.1. O prazo máximo para instalação e disponibilização dos serviços é de 60 (Sessenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço (ver modelo no Anexo I), sendo que os serviços serão implantados de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
11.3. Termo de Recebimento Provisório caso haja aquisição de equipamentos.
11.3.1. Até cinco dias após a entrega dos equipamentos, quando houver.
ENTREGA DOS SERVIÇOS. O serviço consiste do “moving” dos equipamentos do Data Center da ESMPU, instalados no 2º andar da SGAS Xx. X0 Xxx, Xx. 000 lote, 23, CEP: 70200-640 - Brasília - DF, para a nova sede da ESMPU, no endereço SGAS Xx. X0 Xxx, Xx. 000, xxxx 00, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx – XX; A CONTRATADA deverá executar os serviços de mudança, instalação física, configuração dos equipamentos, testes e ativação dos serviços em dia e horário definidos pela ESMPU, podendo ser realizados em sábados, domingos e feriados, caso a ESMPU julgue necessário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATATE; O prazo máximo para a execução e finalização desses serviços será de 72 horas corridas; A CONTRATADA deverá agendar com a ESMPU os encontros necessários à execução da Fase de Planejamento; Após entrega do Plano de Migração e todos os demais documentos previstos na Fase de Planejamento, caberá à ESMPU a aprovação de toda a documentação entregue, dentro de um prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso algum documento não seja aceito pela ESMPU, a CONTRATADA terá até 3 (três) dias úteis para realizar os ajustes necessários; Conforme previsto no item 7.2.4 do presente Termo de Referência, o Plano de Migração deverá possuir, entre outras informações, um cronograma detalhado da Fase #2. Caso não seja possível estabelecer a data de início da Fase #2, a ESMPU se compromete a acionar a CONTRATADA com a antecedência mínima de 15 dias corridos para estabelecer a data de início da Fase #2; A data de início da Fase #2 deverá obrigatoriamente ficar compreendida entre 15 e 180 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à aprovação do planejamento. Os prazos estabelecidos nos itens anteriores poderão sofrer alterações de acordo com a conveniência da ESMPU; Após a ativação dos serviços, a ESMPU terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para realização dos testes de conformidade; Nos testes de conformidade, a CONTRATADA deverá substituir ou refazer, em até 3 (três) dias corridos, qualquer componente da solução que eventualmente tenha sido recusado; Findo o prazo de 10 dias úteis mencionado acima a ESMPU pronunciar-se-á de forma conclusiva acerca do aceite ou não do serviço; A prestação do serviço será considerada finalizada somente após o aceite final por parte da equipe técnica responsável da ESMPU; Devido à necessidade da ESMPU em alinhar a entrega do serviço que compõe o OBJETO deste Edital, a CONTRATADA deverá cumprir os principais eventos e prazos descritos na tabela abaixo:
ENTREGA DOS SERVIÇOS. Os serviços de manutenção deverão ser realizados, preferencialmente, no local designado pela Secretaria requisitante, admitindo-se, excepcionalmente, caso fique devidamente comprovada a impossibilidade de realizar o reparo no local, que a contratada desloque o veículo/máquina até a sede da sua empresa;
ENTREGA DOS SERVIÇOS. O encerramento do contrato se configura com a formalização, pelo IVB, de aceite em todos os documentos relacionados ao Projeto As Built e com a apresentação dos documentos do Projeto Legal (Laudo de Exigências e Projeto assinado e carimbado pelo CBMERJ).
ENTREGA DOS SERVIÇOS. Os serviços só serão recebidos pela Municipalidade se estiverem totalmente concluídos de acordo com a especificação técnica de obras, em perfeita observância às Normas Técnicas Brasileiras e com as suas instalações e equipamentos no mais perfeito e completo funcionamento, sendo que a CONTRATADA não poderá prevalecer-se de qualquer erro manifestamente involuntário ou de qualquer omissão eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.
ENTREGA DOS SERVIÇOS. 11.1 O recebimento definitivo dos serviços/produtos não exime a responsabilidade da Contratada pela qualidade técnica e segurança dos trabalhos desenvolvidos, bem como pelo sigilo sobre os dados utilizados na execução.
11.2 A tramitação de documentos entre a ANS e a Contratada, tais como Relatórios de Atividades, Nota Fiscal/Fatura, Relatório de Nível de Atendimento, entre outros, deverá ocorrer somente através de Ofício específico, emitido em números e vias suficientes para as partes envolvidas e observando-se as cautelas formais para a garantia de envio e recebimento de expedientes.
ENTREGA DOS SERVIÇOS. 14.1. O Fornecedor será responsável de forma integral pelos serviços a serem prestados, incluindo projeto, planejamento, transporte, montagem e desmontagem, coordenação, supervisão, verificação e outros que se fizerem necessários para a prestação e entrega dos serviços na forma avençada pelas Partes.
14.2. Todo o planejamento para atender o prazo de entrega dos serviços é de responsabilidade do Fornecedor, não sendo imputado a CBC o pagamento de adicionais decorrentes de eventuais trabalhos extraordinários para recuperação de eventuais atrasos causados pelo Fornecedor ou seus subcontratados e subfornecedores.
14.3. Se a CBC verificar, a qualquer tempo, que o andamento da execução contratual não atende ao preestabelecido no Pedido de Compra e/ou Contrato, por culpa do Fornecedor, poderá exigir dele e este se obriga a atender, o emprego de mais mão-de-obra e trabalho em horas extras e/ou utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços contratuais.
14.4. Se as entregas não atenderem as previsões contidas no Pedido de Compra e/ou Contrato, por razão de responsabilidade do Fornecedor, a CBC, caso não prefira usar o direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegara terceiros, parte do fornecimento em execução, repassando os custos incorridos ao Fornecedor, sem que caiba qualquer direito à reclamação e/ou indenização, por quaisquer prejuízos, que como consequência, venha a sofrer independentemente de aplicação de multas previstas neste contrato.
14.5. Não caberá qualquer extensão do prazo quando em decorrência da rejeição por parte da CBC de obrigações que não atendam às especificações contratuais.
14.6. Considerar-se-á atendida a entrega dos serviços após a aprovação e aceite formalizado pela CBC.
ENTREGA DOS SERVIÇOS. 14.6.1. Os produtos e artefatos previstos na Ordem de Serviço deverão ser disponibilizados no sistema de controle de versão do CONTRATANTE, seguindo as orientações descritas na Seção NORMAS, REGRAS E PADRÕES A SEREM EMPREGADOS NA GERAÇÃO DE PRO- DUTOS.
ENTREGA DOS SERVIÇOS. 16.1. Cronograma de Instalação das Estações.
16.2. A entrega das bicicletas e instalação das estações deveram ser realizadas na UniRV
16.3. Todas as estações de locação de bicicletas propostas deverão estar implantadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da ordem de serviço.
16.4. A entrega deverá ser previamente agendada com a Pró Reitoria de Administração e Planejamento.
ENTREGA DOS SERVIÇOS. 3.1 Os serviços descritos na proposta serão acompanhados de seus produtos, quando for o caso, e entregues mediante formulário especial, contra assinatura de protocolo.
3.2 A PRODAM se obriga a executar a totalidade dos serviços solicitados, objeto do presente, nos prazos e quantidades estipulados e de acordo com os cronogramas aprovados pela SF.