PESSOAS DE CONTATO Cláusulas Exemplificativas

PESSOAS DE CONTATO. 8.1. As pessoas designadas por cada uma das Partes para tratarem de assuntos relacionados ao DETRAF, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta do Contrato, encontram-se identificadas no Anexo 8 – Apêndice B.
PESSOAS DE CONTATO. 8.1. As pessoas designadas por cada uma das Partes para tratarem de assuntos relacionados ao DETRAF, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta do Contrato, são: Pela CENTURYLINK: Nome Telefone E-mail Pela <<NOME DA EMPRESA>>: Nome Telefone E-mail
PESSOAS DE CONTATO. 8.1. As pessoas designadas por cada uma das Partes para tratarem de assuntos relacionados ao DETRAF, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta do Contrato, são: Pela GVT: Nome Telefone E-mail Pela TELCO X: Nome Telefone E-mail
PESSOAS DE CONTATO. As Partes designam as seguintes pessoas, que terão as responsabilidades indicadas abaixo:
PESSOAS DE CONTATO. As pessoas designadas por cada uma das Partes para tratarem de assuntos relacionados ao DETRAF, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta do Contrato, são: Pela OTS - OPTION: Nome Telefone E-mail Pela TELCO X: Nome Telefone E-mail

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.