SETOR D Cláusulas Exemplificativas

SETOR D. Conforme detalhado no item 3.2 do Termo de Referência – Anexo I e Anexo VII ambos do Edital de Concorrência nº 02/2019, o Laboratório de Alta Potência é composto de 8 níveis: • Nível -3,30: Salas sob as Salas de Controle interligadas por galeria ao corredor principal, para a passagem de cabos de controle, automação, medição, etc., entre os demais ambientes e as Salas de Controles; • Nível 0,00: Salas de Controles (1 e 2) com Copa e Instalações Sanitárias nas duas salas, dentro da Sala de Controle 1 tem a Sala de Main Circuit Configuration Automation-MCCA, Baia de Testes (TB-1 e TB- 2), Baia de Testes de Arco Interno (TB-3), Baia de Testes de Transformadores (TB-4a e 4b), Sala de COS Ø, Banco de Capacitores de Cargas (C-Bank / CAP), Banco de Reatores de Cargas (L-BanK / MAL), Banco de Recuperação de Tensão Transitória (TRV-1 e TRV-2), Corredor dos Transformadores de Média Tensão (MVTR= 6 unidades), Sala dos Reatores Limitadores de Corrente (CLR-1 e CLR-2), Área para a fundação dos Geradores de Curto Circuito (GCC-1 e GCC-2) e seus sistemas auxiliares, corredor e escadas; • Nível +2,70: Banco de Resistores de Cargas (R-Bank / MAL), Área do Banco de Cargas, corredor e escada; • Nível +3,475: Corredor do banco de Cargas, escada; • Nível +4,00: Sala dos Geradores de Curto Circuito (GCC-1 e GCC-2) e seus sistemas auxiliares, Sala de Baterias, Sala de Distribuição de Baixa Tensão, Sala de Módulos M1 e M3 (Switchgear), corredor e escadas; • Nível +6,60: acesso aos Barramentos Primário, Secundário e Terciário (PSB, SSB, TSB), e as Seccionadoras; • Nível +8,75: Área Técnica sobre Sala de Baterias, Sala de Distribuição de Baixa Tensão, Sala de Módulos M1 e M3 (Switchgear) para Barramento Secundário da TB-4b, escada; • Nível +14,50: Nível sobre a Área Técnica (+8,75) para Barramento Terciário das TB-4a e TB-4B, escada.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • PRAZO DA CONCESSÃO A presente concessão para transmissão de energia elétrica tem prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir da assinatura deste CONTRATO.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.