SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA. 2.1.1 - Módulo de Gestão Tributária (IPTU, ISS, ITBI, Outros Tributos – Taxas e Dívida Ativa)
SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA. Módulo de IPTU:
SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA. Sistema de Gestão Tributária deverá contribuir para a modernização da área tributária da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, através de otimização dos processos da área tributária sob responsabilidade da Secretaria de Fazenda do município, através de aplicativo integrado. 22.3.1.2Deverá manter um cadastro único de toda a base de dados da área tributária, sem redundância de informações, além de funcionalidades para cálculo de impostos, taxas, multas, juros e correção monetária, de acordo com a legislação vigente com geração dos devidos lançamentos e emissão de guias. 22.3.1.3O sistema deverá possuir cadastro técnico, mantendo as informações sobre os imóveis urbanos, tais como plantas de loteamentos, testadas, históricos de lotes, metragens, construções e condomínios. Deverá também possuir o cadastramento de informações dos logradouros, cadastro único de pessoas (físicas e jurídicas), planta de valores e zoneamentos. 22.3.1.4O sistema deverá efetuar cálculos do IPTU através de parâmetros configuráveis pelo usuário, bem como simulações de cálculos, de forma total, ou parcial, por bairro, logradouro ou por imóvel. 22.3.1.5Deverá permitir registro as declarações de compra e venda de imóveis, bem como emitir as guias de recolhimento do ITBI. 22.3.1.6O sistema deverá permitir o cadastro dos dados dos contribuintes do mobiliário, gerando e controlando os lançamentos tributários associados. Deve fornecer informações para efetiva fiscalização, incluindo a emissão de ações fiscais, notificações e autos de infração. 22.3.1.7Deverá controlar os pagamentos e parcelamentos de débitos executados e não executados, as inscrições em dívida ativa, o gerenciamento das execuções fiscais, gerando de relatórios operacionais e gerenciais. Todos os documentos de arrecadação deverão ser gerados com código de barras. 22.3.1.8O sistema também deverá manter histórico de alterações cadastrais, pagamentos, acordos de parcelamento e outras movimentações relacionados aos contribuintes do município e não estabelecidos. 22.3.1.9O sistema deverá permitir cadastrar os logradouros do município com no mínimo as seguintes informações: código; tipo (ex. Rua, Alameda, Avenida); título do nome (ex. Dr., Prof., Cel.); denominação oficial; tipo de oficialização (ex. decreto, lei, não-oficial); numero/ano da lei/decreto; data da lei/decreto ou de cadastro; descrição complementar.

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

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