GUIAS DE RECOLHIMENTO Cláusulas Exemplificativas

GUIAS DE RECOLHIMENTO. As empresas estão obrigadas a encaminharem as guias de recolhimento do INSS (GPS) ao Sindicato Profissional.
GUIAS DE RECOLHIMENTO. A empresa fornecerá ao Sindicato Profissional cópias das guias de recolhimento da contribuição sindical, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o respectivo recolhimento em rede bancária, e desde que o referido sindicato promova o recebimento das cópias junto a empresa.
GUIAS DE RECOLHIMENTO. 82. Emissão de Guias de Recolhimentos Avulsas;
GUIAS DE RECOLHIMENTO. Todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ficam obrigados a fornecer trimestralmente, ou quando solicitado pelos Sindicatos convenentes, cópias do CAGED, sob pena de multa de 05% (cinco por cento) do salário-base por empregado, sem prejuízo da multa por descumprimento desta CCT.
GUIAS DE RECOLHIMENTO. Por ocasião do recolhimento das Contribuições Sindicais, as empresas enviarão aos respectivos Sindicatos, cópias das guias de recolhimento, juntamente com a relação nominal dos empregados correspondentes.
GUIAS DE RECOLHIMENTO. Parágrafo 1°- As empresas ficam dispensadas da exigência legal de encaminharem as guias de recolhimento do INSS (GPS) ao Sindicato Profissional.
GUIAS DE RECOLHIMENTO. Por ocasião do recolhimento da Contribuição Sindical e das contribuições estipuladas pela Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas enviarão aos Sindicatos da categoria profissional cópias das guias de recolhimento juntamente com a relação nominal dos empregados correspondentes
GUIAS DE RECOLHIMENTO. O Sindicato Profisional fornecerá para as Instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, guias ou boletos para recolhimento das importâncias devidas.
GUIAS DE RECOLHIMENTO. Serão fornecidas e entregues, na sede do Sindicato Laboral (SECHS), guias de recolhimento ou boletos, juntamente com uma cópia da presente Convenção Coletiva de Trabalho.
GUIAS DE RECOLHIMENTO. O Sindicato Profissional encaminhará as empresas, as Guias de Recolhimento dos valores a serem repassados ao Sindicato profissional, conforme cláusulas estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.