SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO. 12.1. O CREDITADO autoriza o BANRISUL a, a qualquer tempo, consultar o Sistema de Informações de Crédito, organizado pelo Banco Central do Brasil, acerca da sua situação cadastral.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO. 19.1. O CLIENTE e o(s) FIADOR(ES), se houverem, autorizam o BANRISUL a informar ao Banco Central do Brasil sobre o presente Contrato, nos termos da legislação vigente.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO. 16.1. O CLIENTE autoriza o BANRISUL a transmitir ao Banco Central do Brasil, informações sobre as operações decorrentes deste Contrato, com vistas a alimentar o cadastro do Sistema da Central de Risco de Crédito - SISCRC daquela instituição, que e passível de acesso por outras instituições financeiras.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO. 17.1. O Cliente autoriza o Banrisul a informar ao Banco Central do Brasil sobre o presente instrumento, nos termos da legislação vigente.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO. 31.1. O Sistema de Informação de Crédito (SCR) tem por finalidade fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre OPERAÇÕES de crédito para supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras e o CLIENTE autoriza o EMISSOR e as empresas do Grupo BANRISUL, a qualquer tempo, mesmo após o encerramento deste Contrato, a (i) trocarem entre si informações suas constantes do cadastro de referidas empresas;

Related to SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.