SISTEMA DESCENTRALIZADO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DESCENTRALIZADO DE PAGAMENTO. O Sistema Descentralizado de Pagamento – SDP, instituído pelo Decreto n° 20.633 de 18/10/2001, e suas alterações, com normas de orientações relativas à aplicação dos recursos concedidos definidas pela Resolução CGM nº 450 de 24/03/2003, destina-se à descentralização de recursos financeiros para os órgãos integrantes da Administração Municipal que necessitem de soluções ágeis e rápidas, para a realização de suas atividades. A Fundação RIOZOO possui autorização formal do Prefeito no processo nº 14/400.038/02, datada de 17/04/2002, para que os recursos do SDP possam ser utilizados, sem restrição de espécie ou natureza, para a compra de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos animais, desde que não sejam itens já adquiridos normalmente através de processo licitatório ou dispensa, ou que não existam em estoque. A RIOZOO utiliza o SDP na forma de cinco fundos, cujos gestores são os responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos disponibilizados, conforme especificado na tabela seguinte.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.