SISTÊMICO Cláusulas Exemplificativas

SISTÊMICO. Os valores de seus ativos podem ser afetados por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, podendo causar perdas aos Cotistas.
SISTÊMICO. A negociação e os valores dos ativos do FUNDO podem ser afetados adversamente por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária, ou da regulamentação aplicável aos fundos de índice e às suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos COTISTAS. O Valor Patrimonial do FUNDO poderá diferir do preço de negociação das cotas do FUNDO na B3. Enquanto o Valor Patrimonial das cotas do FUNDO refletir o valor de mercado da carteira do FUNDO, os preços de negociação das cotas FUNDO na B3 poderão ser inferiores ou superiores ao seu respectivo Valor Patrimonial. O preço de negociação das cotas do FUNDO pode flutuar baseando-se principalmente no Valor Patrimonial do FUNDO e na oferta e procura de suas cotas, as quais irão variar com base nas condições de mercado e outros fatores, tais como a conjuntura econômica do Brasil e a confiança do investidor e suas expectativas relacionadas ao mercado de capitais brasileiro. Contudo, não há nenhuma garantia de que isso ocorra ou continue ocorrendo. Ainda, não é possível garantir que investidores irão de fato ou sempre que necessário utilizar os mecanismos de emissão e o resgate de cotas do FUNDO, destinados à manutenção do preço de negociação das cotas em níveis semelhantes ao Valor Patrimonial das cotas do FUNDO, quando tais desvios ocorrerem ou de que estas emissões e resgates irão de fato reduzir a diferença entre o preço de negociação das cotas do FUNDO na B3 e o seu respectivo Valor Patrimonial.
SISTÊMICO. A negociação e os valores dos ativos do Fundo podem ser afetados adversamente por condições econômicas nacionais, internacionais e por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária, ou da regulamentação aplicável aos fundos de índice e às suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas.
SISTÊMICO. Os valores de seus ativos podem ser afetados por condições

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Projetos 7.1 A Concessionária deverá elaborar e manter atualizados os projetos executivos para a execução das obras da Concessão, que deverão atender integralmente aos prazos e condições previstos no PER e nos regulamentos da ANTT.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: