Common use of Subscrição e Integralização das Cotas Clause in Contracts

Subscrição e Integralização das Cotas. 15.8.1 As Cotas serão subscritas e integralizadas pelo valor atualizado da Cota desde a respectiva Data de Subscrição Inicial até o dia da efetiva integralização. 15.8.2 As Cotas serão integralizadas, em moeda corrente nacional, por meio (a) da B3, caso as Cotas estejam custodiadas na B3; ou (b) de transferência eletrônica disponível – TED ou outros mecanismos de transferência de recursos autorizados pelo BACEN. 15.8.3 Para o cálculo do número de Cotas a que o investidor tem direito, não serão deduzidas do valor entregue à Administradora quaisquer taxas ou despesas. 15.8.4 É admitida a subscrição por um mesmo investidor de todas as Cotas emitidas. Não haverá, portanto, requisitos de dispersão das Cotas. 15.8.5 Por ocasião da subscrição de Cotas, o Cotista deverá assinar boletim de subscrição e o respectivo termo de ciência de risco e adesão ao presente Regulamento, declarando sua condição de Investidor Autorizado. No ato de subscrição, o investidor deverá, ainda, indicar representante responsável pelo recebimento das comunicações a serem enviadas pela Administradora ou pelo Custodiante, nos termos deste Regulamento, fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo e, caso disponível, endereço eletrônico. Caberá a cada Cotista informar à Administradora a alteração de seus dados cadastrais.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Investment Fund Regulation

Subscrição e Integralização das Cotas. 15.8.1 15.4.1 As Cotas serão subscritas e integralizadas pelo valor atualizado da Cota desde a respectiva Data de Subscrição Inicial até o dia da efetiva integralização. 15.8.2 As Cotas serão integralizadas, em moeda corrente nacional, por meio (a) pelo valor atualizado da B3Cota do dia da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora, caso as Cotas estejam custodiadas na B3; em sua sede ou (b) de transferência eletrônica disponível – TED ou outros mecanismos de transferência de recursos autorizados pelo BACENdependências. 15.8.3 15.4.2 Para o cálculo do número de Cotas a que tem direito o investidor tem direitoinvestidor, não serão deduzidas do valor entregue à Administradora quaisquer taxas ou despesas. 15.8.4 15.4.3 É admitida a subscrição por um mesmo investidor de todas as Cotas emitidas. Não haverá, portanto, requisitos de dispersão das Cotas. 15.8.5 15.4.4 Por ocasião da subscrição de Cotas, o Cotista deverá assinar boletim de subscrição e o respectivo termo de ciência de risco e adesão ao presente Regulamento, declarando sua condição de Investidor Autorizadoinvestidor profissional. No ato de subscrição, o investidor deverá, ainda, indicar representante responsável pelo recebimento das comunicações a serem enviadas pela Administradora ou pelo Custodiante, nos termos deste Regulamento, fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo e, caso disponível, endereço eletrônico. Caberá a cada Cotista informar à Administradora a alteração de seus dados cadastrais.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

Subscrição e Integralização das Cotas. 15.8.1 As Cotas serão subscritas e integralizadas pelo 13.3.1 A partir da data da primeira integralização das Cotas, seu respectivo valor atualizado unitário será calculado todo dia útil, para efeito de determinação de seu valor de integralização, amortização ou resgate, devendo corresponder ao valor unitário da Cota desde a respectiva Data de Subscrição Inicial até o fechamento no dia da efetiva integralizaçãoútil imediatamente anterior acrescido dos rendimentos no período. 15.8.2 13.3.2 As Cotas serão integralizadas, em moeda corrente nacional, por meio (a) da B3, caso as Cotas estejam custodiadas na B3; ou (b) de transferência eletrônica disponível – TED ou outros mecanismos de transferência de recursos autorizados pelo BACEN. 15.8.3 13.3.3 Para o cálculo do número de Cotas a que o investidor tem direito, não serão deduzidas do valor entregue à Administradora quaisquer taxas ou despesas. 15.8.4 13.3.4 É admitida a subscrição por um mesmo investidor de todas as Cotas emitidas. Não haverá, portanto, requisitos de dispersão das Cotas. 15.8.5 13.3.5 Por ocasião da subscrição de Cotas, o Cotista deverá assinar boletim de subscrição e o respectivo termo de ciência de risco e adesão ao presente Regulamento, declarando declarando, além de sua condição de Investidor Autorizadoinvestidor profissional, ter pleno conhecimento dos riscos envolvidos na aplicação no Fundo, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido, e da ausência de classificação de risco das Cotas. No ato de subscrição, o investidor deverá, ainda, indicar representante responsável pelo recebimento das comunicações a serem enviadas pela Administradora ou pelo Custodiante, nos termos deste Regulamento, fornecendo os competentes dados cadastrais, incluindo endereço completo e, caso disponível, endereço eletrônico. Caberá a cada Cotista informar à Administradora a alteração de seus dados cadastrais.

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Samples: Fundo De Investimento