Substituição do Agente Fiduciário. O Agente Fiduciário poderá ser substituído nas hipóteses de impedimento, renúncia, intervenção, ou liquidação extrajudicial do Agente Fiduciário, devendo ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ocorrência de qualquer desses eventos, assembleia geral dos titulares dos CRI, para que seja eleito o novo agente fiduciário.
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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários
Substituição do Agente Fiduciário. O Agente Fiduciário poderá ser substituído nas hipóteses de impedimentoausência ou impedimento temporário, renúncia, intervenção, liquidação, falência ou liquidação extrajudicial do Agente Fiduciárioqualquer outro caso de vacância, devendo ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ocorrência de qualquer desses eventos, assembleia geral dos titulares dos CRI, Assembleia Especial de Titulares de CRI para que seja eleito deliberada por sua efetiva substituição e, conforme o caso, eleição do novo agente fiduciário.
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Samples: Termo De Securitização De Certificados De Recebíveis Imobiliários
Substituição do Agente Fiduciário. O Agente Fiduciário poderá ser substituído nas hipóteses de impedimentoausência ou impedimento temporário, renúncia, intervenção, liquidação, falência ou liquidação extrajudicial do Agente Fiduciárioqualquer outro caso de vacância, devendo ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ocorrência de qualquer desses eventos, assembleia geral dos titulares dos CRI, Assembleia Especial de Titulares de CRI para que seja eleito seja deliberada por sua efetiva substituição e, conforme o caso, eleição do novo agente fiduciário.
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Substituição do Agente Fiduciário. O Agente Fiduciário poderá ser substituído nas hipóteses de impedimentoimpedimento temporário, renúncia, intervenção, liquidação extrajudicial, ou liquidação extrajudicial do Agente Fiduciárioqualquer outro caso de vacância, devendo ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, contado dias contados da ocorrência de qualquer desses eventos, assembleia geral dos titulares dos CRI, Assembleia Geral para que seja eleito o novo agente fiduciárioAgente Fiduciário.
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Substituição do Agente Fiduciário. O Agente Fiduciário poderá ser substituído nas hipóteses de impedimentoausência ou impedimento temporário, renúncia, intervenção, liquidação, falência, ou liquidação extrajudicial do Agente Fiduciárioqualquer outro caso de vacância, devendo ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, contado dias contados da ocorrência de qualquer desses eventos, assembleia geral dos titulares dos CRI, Assembleia Geral para que seja eleito o novo agente fiduciárioAgente Fiduciário.
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