Substituição dos Prestadores de Serviços. 14.1. A substituição do Escriturador e do Auditor Independente do Patrimônio Separado não está sujeita à destituição ou substituição por deliberação da assembleia geral de Titulares. 14.2. A Securitizadora pode substituir o Auditor Independente do Patrimônio Separado, inclusive, em razão da regra de rodízio na prestação desses serviços, devendo atualizar as informações da Emissão e, se for o caso, celebrar aditamento a este Termo de Securitização. 14.2.1. A substituição do Auditor Independente do Patrimônio Separado deve ser informada pela Securitizadora ao Agente Fiduciário, às entidades administradoras dos mercados regulamentados em que os CRI sejam admitidos à negociação e à Superintendência de Supervisão de Securitização – SSE da CVM.
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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários, Termo De Securitização De Créditos Imobiliários
Substituição dos Prestadores de Serviços. 14.1. A substituição do Banco Liquidante, do Escriturador e do Auditor Independente do Patrimônio Separado não está sujeita estão sujeitos à destituição ou substituição por deliberação da assembleia geral Assembleia Geral de TitularesTitulares de CRI.
14.2. A Securitizadora Emissora pode substituir o Auditor Independente do Patrimônio Separado, inclusive, em razão da regra de rodízio na prestação desses serviços, devendo atualizar as informações da Emissão e, se for o caso, celebrar aditamento a aditar este Termo de Securitização.
14.2.114.3. A substituição do Auditor Independente do Patrimônio Separado deve ser informada pela Securitizadora ao Agente Fiduciário, às entidades administradoras dos mercados regulamentados em que os CRI sejam admitidos à negociação e à Superintendência de Supervisão de Securitização – SSE da CVM.
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Substituição dos Prestadores de Serviços. 14.1. A substituição do Escriturador dos CRI e do Auditor Independente do Patrimônio Separado não está sujeita estão sujeitos à destituição ou substituição por deliberação da assembleia geral Assembleia de TitularesTitulares dos CRI.
14.2. A Securitizadora Emissora pode substituir o Auditor Independente do Patrimônio Separado, inclusive, em razão da regra de rodízio na prestação desses serviços, devendo atualizar as informações da Emissão e, se for o caso, celebrar aditamento a aditar este Termo de Securitização.
14.2.114.3. A substituição do Auditor Independente do Patrimônio Separado deve ser informada pela Securitizadora ao Agente Fiduciário, às entidades administradoras dos mercados regulamentados em que os CRI sejam admitidos à negociação e à Superintendência de Supervisão de Securitização – SSE da CVM.
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