Efeito Vinculante Cláusulas Exemplificativas
Efeito Vinculante. As deliberações tomadas em Assembleias de Titulares de CRA, observados o respectivo quórum de instalação e de deliberação estabelecido neste Termo de Securitização, serão consideradas válidas e eficazes e obrigarão os Titulares de CRA, quer tenham comparecido ou não à Assembleia de Titulares de CRA e, ainda que nela tenham se abstido de votar, ou votado contra, devendo ser divulgado pela Emissora o resultado da deliberação aos Titulares de CRA, na forma da regulamentação da CVM, no prazo máximo de 7 (sete) dias contado da realização da Assembleia de Titulares de CRA.
Efeito Vinculante. O presente Instrumento vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao fiel cumprimento deste Instrumento.
Efeito Vinculante. 12.1. Este Contrato vincula as partes, seus sucessores e cessionários e se sobrepõe a todas e quaisquer negociações anteriores entre as partes, exceto no tocante às disposições especiais constantes da Ordem de Compra.
Efeito Vinculante. A sentença arbitral será definitiva e vinculante para as Partes, não estando sujeita à homologação ou a qualquer recurso perante o Poder Judiciário.
Efeito Vinculante. Este Instrumento constitui uma obrigação legal, válida e vinculante, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao seu fiel cumprimento.
Efeito Vinculante. Este instrumento vincula as Partes e seus sucessores e cessionários a qualquer título, sendo um compromisso irretratável, irrevogável e incondicional.
Efeito Vinculante. O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
Efeito Vinculante. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável e obrigará os Fundos, a Gestora, cada Parte Indene e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados a qualquer título, e deverá reverter em seu respectivo benefício. Qualquer pessoa, mesmo não sendo signatária do presente Contrato, a quem sejam conferidos quaisquer direitos ou benefícios pelo presente Contrato (como diretores, sócios, acionistas e funcionários da Gestora e outras entidades com direito a indenização nos termos do presente Contrato) terá tais direitos e benefícios como se fosse signatária do presente Contrato e seus direitos e benefícios não poderão ser prejudicados sem sua autorização expressa, por escrito.
Efeito Vinculante. As decisões do Perito Independente não são vinculantes às Partes, sendo, caso seja do interesse de qualquer das Partes, objeto de revisão por arbitragem. A decisão do Perito Independente permanecerá eficaz e obrigará as Partes até que a sentença arbitral seja proferida, salvo se a Parte interessada obtiver medida em sentido contrário.
Efeito Vinculante. Este ACORDO DE COOPERAÇÃO constitui uma obrigação legal, válida e vinculante entre os Partícipes, exigível de acordo com os seus termos.