Common use of SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA Clause in Contracts

SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. 7.1. A Administradora poderá renunciar à administração do Fundo, mediante aviso publicado no Periódico ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral, a se realizar em no máximo 15 (quinze) dias contados da convocação, para decidir sobre (i) a sua substituição; ou (ii) a liquidação do Fundo.

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Samples: www.somaasset.com.br, fundos.singulare.com.br

SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. 7.1. 7.1 A Administradora poderá pode renunciar à administração do Fundo, mediante aviso publicado no Periódico periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, Cotista e desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral, Geral a se realizar em no máximo 15 (quinze) dias contados da convocação, para decidir deliberar sobre a (ia) a sua substituição; ou (iib) a liquidação antecipada do Fundo.

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Samples: Instrumento Particular De Primeira Alteração Do Regulamento Do Mirtilo Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados

SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. 7.1. 6.1 A Administradora poderá pode renunciar à administração do Fundo, mediante aviso publicado no Periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo ou por meio de correio eletrônico ou carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral, a se realizar em no máximo 15 (quinze) dias contados da convocação, para decidir sobre (ia) a sua substituição; ou (iib) a liquidação do Fundo.

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Samples: fundos.singulare.com.br

SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. 7.1. 6.1 A Administradora poderá pode renunciar à administração do Fundo, mediante aviso publicado no Periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral, a se realizar em no máximo 15 (quinze) dias contados da convocação, para decidir sobre (ia) a sua substituição; ou (iib) a liquidação do Fundo.

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Samples: fundos.singulare.com.br

SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. 7.1. A 7.1 Nos termos do artigo 37 da Instrução CVM 356, a Administradora poderá pode renunciar à administração do Fundo, mediante por meio de aviso publicado no Periódico jornal utilizado para divulgação de informações do Fundo, carta ou por meio de carta correio eletrônico, com aviso de recebimento recebimento, endereçada a cada Cotista, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral, Geral a se realizar em em, no máximo máximo, 15 (quinze) dias contados da convocação, para decidir deliberar sobre (ia) a sua substituição; ou (iib) a liquidação do Fundo.

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Samples: Instrumento Particular De Primeira Alteração Do Regulamento Do Jacuaçu Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios

SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. 7.1. 6.1 A Administradora poderá pode renunciar à administração do Fundo, mediante aviso publicado no Periódico utilizado para divulgação de informações do Fundo ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral, a se realizar em no máximo 15 (quinze) dias contados da convocação, para decidir sobre (ia) a sua substituição; ou (ii) a liquidação do Fundo.ou

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Samples: fundos.singulare.com.br