EMISSORA Cláusulas Exemplificativas

EMISSORA. Razão Social: HABITASEC SECURITIZADORA S.A. CNPJ/ME: 09.304.427/0001-58 Endereço: Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 2894, 9º andar, conjunto 92 CEP: 01451-902 Cidade: São Paulo UF: SP
EMISSORA. A Emissora tem por objeto social o comércio atacadista de mercadorias, com predominância de insumos agropecuários, comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, comercio atacadista de matérias-primas agrícolas, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.
EMISSORA. Corresponde ao Tomador desta Apólice, que está realizando a Oferta, e suas
EMISSORA. A Emissora tem por objeto social as atividades de serviços de assistência à saúde em regime domiciliar (home care), fisioterapia, medicina, serviço de internação hospitalar e instituição de longa permanência de idosos – ILPI, promoção de saúde, consultoria em gestão de sistemas de saúde e educação em saúde.
EMISSORA. Razão Social: ISEC SECURITIZADORA S.A. CNPJ: 08.769.451/0001-08 Endereço: Rua Tabapuã, nº 1.123, 21º andar, conjunto 215 CEP: 04533-004 Cidade: São Paulo UF: São Paulo
EMISSORA. Razão Social: VERT COMPANHIA SECURITIZADORA CNPJ: 25.005.683/0001-09 Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, 0° xxxxx, Xxxxxxxxx CEP: 05407-003 Cidade: São Paulo UF: SP
EMISSORA. Razão Social: VERT COMPANHIA SECURITIZADORA
EMISSORA. Razão Social: VERT COMPANHIA SECURITIZADORA CNPJ: 25.005.683/0001-09 CEP: 05407-003 Cidade: São Paulo UF: SP

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  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.