Subsídio de Natal. 1- O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano. 2- O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações: a) No ano de admissão do trabalhador;
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Samples: Contrato Coletivo
Subsídio de Natal. 1- O trabalhador tem Os trabalhadores têm direito a um subsídio de Natal de valor igual ao da sua retribuição, a um pagar conjun- tamente com o vencimento do mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada anonovembro.
2- O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
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Samples: Acordo De Empresa
Subsídio de Natal. 1- O trabalhador tem Todos os trabalhadores abrangidos por este ACT terão direito a receber um subsídio de Natal de valor igual correspondente à sua retribuição mensal, o qual lhes será pago com a um retribuição respeitante ao mês de retribuição, que deve ser pago até 15 novembro e corrigido no caso de dezembro au- mento de cada anoretribuição no mês de dezembro.
2- O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
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Samples: Convenções Coletivas