Supervia - Flumitrens Cláusulas Exemplificativas

Supervia - Flumitrens. Podemos inicialmente apontar a decisão judicial abaixo, no qual a Supervia, uma concessionária de transportes ferroviários que opera no Estado do Rio de Janeiro, foi condenada ao pagamento de um pedido de indenização movido contra a Flumitrens, Companhia Fluminense de Trens Urbanos. O notável neste caso é que sequer ocorreu a aquisição ou fusão de uma sociedade ou de patrimônio, mas somente do negócio explorado, ou seja, ocorreu a sucessão pela Supervia, de certas operações da Flumitrens, sendo que esta última continuou existindo, e com patrimônio próprio. O mero uso, pela Supervia, de patrimônio da Xxxxxxxxxx, mesmo sem sua aquisição, foi suficiente para a condenação. As cláusulas contratuais de exclusão de responsabilidade da Supervia foram consideradas ilegais. Mostram-se abusivas e ilegais as cláusulas do contrato da concessão em tela, que excluem a responsabilidade da Concessionária pelas obrigações de natureza civil, decorrentes de atos ou fatos corridos antes da posse da Supervia, independente de ser exigido após tal data. Caso a embargante/apelante entenda que, por força do contrato de concessão, a hipótese dos autos seja de responsabilidade do Estado ou da Central – Cia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística poderá intentar ação de regresso contra estas, em cujos autos será apreciado tal pleito. Assim, mostra-se inequívoca a legitimidade passiva da embargante/apelante para responder pela obrigação a que foi condenada a Flumitrens, no título judicial em execução.199 Analisando a decisão acima, podemos interpretar que o referido Tribunal entendeu que: (i) o critério de interpretação para a sucessão da compradora, neste caso, foi interpretado de forma ampla; (ii) a sucessão, pela Supervia, das atividades e operações da Flumitrens foi suficiente para caracterizar a responsabilidade, mesmo sem a aquisição societárias ou patrimoniais; e (iii) cláusulas contratuais excludentes de responsabilidade ou limitadoras da sucessão de direitos e obrigações não surtiram efeito perante o terceiro realizando a demanda.

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