Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos Cláusulas Exemplificativas

Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos. 1463 397 5 143 22 4
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos. 21543 Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda $#%104 N. Documento 22000227 Tipo de Documento OU Data de Emissão 02/02/22 Pedido de Origem 22000242 Tipo de Pedido de Origem OR Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA - FUNDEP CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96 Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP Recurso Normal Tipo Empenho
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ Xxx Xxxxxx Xxxx, nº 1908; CEP 80.530-010 Centro Cívico – Curitiba - Paraná
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos. Documento: PortariaDFC.CGA029.2023contrato029.pdf. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 16/05/2023 11:16. Inserido ao protocolo 20.445.407-8 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 16/05/2023 11:18. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a9e945f350c65a1f6690358c84644242. O valor total da proposta é de quinhentos e vinte e nove mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos. TREINAMENTO Item 3.3.6 do termo de referência - "3.3.6. Eventuais Treinamento online emissão de certificado com 5 Treinamentos despesas que venham a ser necessárias para a realização do treinamento online serão por conta da CONTRATADA." Perform Tecnologia EIRELI | CNPJ: 21.873.370/0001-03 | Xxx xx Xxxxx, Xx 000 Xxxx 000 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000 FONE: 00-0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Por conta da contratada.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos. Documento: PortariaDFC.CGA010.2023contrato003.pdf. Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 17/02/2023 14:06. Inserido ao protocolo 19.926.918-6 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 17/02/2023 14:07. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 6969d26fd71bafa5e6857ace8246c0f0. , & - $ . / !' " " # $ ( .% / &* '()* & ' & * + k\dYZ^QlTfURQV^Q]^RRQ_V]Yg^YWVUgZQWQgTWYRQ^XeYiQTjRUQVcRQTcaR_^hRVRgRURfR_^VRijQ` PT2 0aQ ' V' R ) QI T0b R'1 TU( ^V] W QX 6,cY2 " W 7C 6Z>,%6[?C 7R B38J \ R 3 ]6E 4 9 .^ 0_ R8 F@:`'AG5 ; 82 06K > 6.K 8 L@A%-B C B 'M &', 5N < 3$'=,E. M0 C/ D 3,' E (0 .F /(D; X X.62 :/ 8/* O +'F 3 = D,H* & D. D, < m_^ZW uo oW o ]o o W o oT oW o Zo T W y W Z \ Y R ]l W^ _] R W ZW _e _]R ] R Z^Z Z[ R V Re Ro ]o o ^o_oRo`o[oWo_o_]R ZVW WZYQU^R`gU`VW ` U vnYWP dVsYwaRYQaTxVTQRQeQyU_QaxTR RT zaRU\UWViVQ]UWjW]ZQXV ecwW mR{Uf_]e^|^Z^VwRW^RZw_c[|coW}RYk~ZTpQ}Va}qQqXRQre\RVWr]^osY]mg^_QRtY`^u_[^iRpWj _Q_]Rc^ RQ ZVQVsWu WVZRYQ UW^R W`gZUY`VQUW^ R` tU W Y_^eeURWfgWRaUyRUWfR_^VRijQ ! " # $ %&% mt RY R UY T R a R yZy Te ~ Q z y Z | Tuw R Ww T f Q| }R _~ ^ YV } QR } _i _ ^~ je Q ^ T y R\ x `Q e~ QT R ] i j` Q U k Q _ _ ^ e ^ T R t u p P q m \ o W W Z Y Q U ^ R t ^ e R V Q t R U R Z ^_`abcd ' , (( ) . ( - ! & . ( / ( ( ( ) " * + & & # $& & %e f f g& h i 'ja( d g !` a (h h c (k g ` k l c m k n ` j( a d g ` a h hc( o p _ qrstj_uva TGO1B02S9H6836PCI ;6J54 UD735 266;K);76K>489I 9SK ::CL71;M7; V28K299<6:I 48N:;:9936<;?1I265@EW8XAFPY973C69 199Q:R;S352C15EZ[F95@C2 L 1S35;5\6]?T tc {b | t| } ~  ~   | | } }~ }  ~ |  }   | { |   ~ } {  ~ | } } }   | ~ |  }   ~ ~ r x jr r j t y t t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bcdbe F@ ' G ! ! H >IAJ ! F"' H F K# L?H B M F$ 7 + # 0 ( # /B 0" C # # " ! D%E# "+ " ( + ! . B+ = # ) " N " )#* ( " $# 3! 53: 5 5)! + ;+ ++ O9"...

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: