CONTRATO N° 004/2022
Protocolo n° 18.553.119-8
CONTRATO N° 004/2022
Termo de Contrato n° 004/2022 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e G.M.G Comercio de Móveis, Máquinas Equipamentos para Escritório LTDA - EPP.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e G.M.G COMERCIO DE MÓVEIS, MÁQUINAS EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA -
EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 81.889.693/0001-17, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante, Sr. XXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico n° 018/2021 (Protocolo n° 14.051.715-1), cuja ratificação foi realizada na data de 16/12/2021 e publicada no DIOE de 20/12/2021, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços manutenção corretiva, montagem e desmontagem do mobiliário da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Curitiba e Região Metropolitana, sob demanda, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e respectivos anexos, bem como na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto e valores:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
03 | 01 | Armário - troca de fechadura | 50 | R$ 69,00 | R$ 3.450,00 |
02 | Armário - troca de porta/dobradiça | 10 | R$ 36,18 | R$ 361,80 | |
03 | Xxxxxxx gaveteiro – troca de puxador | 10 | R$ 58,37 | R$ 583,70 | |
04 | Gaveteiro – troca de frente de gaveta | 10 | R$ 81,45 | R$ 814,50 | |
VALOR GLOBAL: R$ 5.210,00 (CINCO MIL DUZENTOS E DEZ REAIS) |
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Página 1 de 11
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
1.3. A contratação deverá abranger a prestação de serviços de manutenção corretiva em cadeiras, mesas, armários, escaninhos, gaveteiros, balcões, etc., existentes nas instalações da Instituição, conforme abaixo detalhado, bem como abranger serviços de montagem e desmontagem de móveis.
EMPRESA / CNPJ | G.M.G COMERCIO DE MÓVEIS, MÁQUINAS EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA – EPP / 81.889.693/0001-17 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | Xxxx Xxxxxx - 000.000.000-00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Os serviços de manutenção, montagem e desmontagem de mobiliário deverão ser sempre executados sob demanda da CONTRATANTE, em horários compatíveis com o expediente Defensoria Pública do Estado do Paraná;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
• A CONTRATADA deverá atender às demandas de serviços em até 02 dias úteis após o recebimento da comunicação;
• A CONTRATADA deverá solucionar os problemas apresentados em função da manutenção dos móveis, no prazo máximo de 05 dias úteis após o atendimento do chamado, ressalvados os problemas de maior complexidade (que envolvam substituição de peças e acessórios), que deverão ser solucionados em até 10 dias úteis;
• Toda a mão-de-obra e materiais necessários à substituição das peças/componentes, ficará integralmente a cargo da empresa CONTRATADA, incluindo desmontagem, montagem, soldas, materiais de consumo, ajustes, transportes, diárias, além de outros serviços e despesas necessários e suficientes;
• Os serviços de reforma e recuperação que se fizerem necessários, deverão ser executados, preferencialmente, fora das dependências da Defensoria Pública;
• Pequenos reparos e/ou troca de fechaduras, que consistam em substituições de peças inteiras, como rodinhas, puxadores, apertos de parafusos, etc. de rápida solução, poderão ser executados no interior das instalações da Defensoria Pública, mediante autorização da mesma e desde que não interfiram nas atividades regulares da Instituição;
• A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal capacitado; materiais; equipamentos e ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços;
• A CONTRATADA deverá sempre utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
• A CONTRATADA deverá sempre apresentar seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
• A CONTRATADA deverá sempre disponibilizar profissionais capazes de respeitar as normas internas da CONTRATANTE;
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Página 2 de 11
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
• Os serviços de manutenção de mobiliário deverão estar disponíveis para a CONTRATANTE, imediatamente após a publicação do Contrato. OBSERVAÇÃO: Os serviços que apresentarem vício de qualidade e/ou que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades contratuais;
• Quando do término da execução de cada serviço de manutenção, a CONTRATADA deverá deixar os locais limpos e desobstruídos de objetos e resíduos decorrentes do trabalho executado.
TIPOS DE MOBILIÁRIO DISPONÍVEIS NA INSTITUIÇÃO:
• Armários do tipo alto em folha de madeira pré composta;
• Armários do tipo baixo em folha de madeira pré composta;
• Armários do tipo baixo duplo em folha de madeira pré composta;
• Armários do tipo escaninho em folha de madeira pré composta;
• Gaveteiros do tipo volante em folha de madeira pré composta;
• Penínsulas do tipo curva em L autoportante à direita;
• Penínsulas do tipo curva em L autoportantes à esquerda;
• Penínsulas do tipo curva em L autoportante;
• Mesas do tipo retangular autoportante;
• Mesas do tipo retangular autoportante em folha;
• Mesas em L autoportante em folha de madeira;
• Balcões do tipo retangular autoportante em folha;
• Painéis em tecido com calha para fiação J;
• Superfícies de trabalho acopladas em folha;
• Superfícies do tipo L acopladas em folha de madeira;
• Superfícies balcão em folha de madeira;
• Superfície de trabalho península curva em folha;
• Painéis divisores em folha de madeira pré composta;
• Mesas do tipo retangular AS base segmentada em folha;
• Mesas do tipo circular AS base segmentada em folha de madeira pré composta;
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
• Mesas do tipo quadrada AS base segmentada em folha de madeira;
• Mesas do tipo quadrada base universal em folha;
• Conjunto diretório em folha de madeira;
• Mesa de centro em folha de madeira ebanizada;
• Mesa do tipo U autoportante em folha de madeira;
• Mesa do tipo elíptica em folha de madeira pré ebanizada;
• Poltronas giratórias espaldar alto em couro;
• Poltronas giratórias espaldar médio;
• Poltronas fixas espaldar médio;
• Poltronas em longarina espaldar médio em tela com dois lugares;
• Poltronas alumínio executiva espaldar alto;
• Poltrona alumínio executiva espaldar médio;
• Cadeira em longarina três lugares;
• Cadeiras em longarina dois lugares;
• Poltronas fixas sem braços do tipo terraço;
• Poltronas fixas com braços e pranchetas (auditório);
• Poltrona fixa para obeso com braços e pranchetas;
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Página 3 de 11
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
• Poltrona fixa para PMR com braços e pranchetas;
• Sofás três lugares com braços;
• Sofás um lugar com braços;
• Poltronas fixas;
• Poltronas giratórias;
• Longarinas cinco lugares;
• Mesas do tipo angular;
• Gaveteiros do tipo volante;
• Armários altos duas portas;
• Após a execução dos serviços de manutenção decorrentes de cada demanda, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, um relatório com a descrição dos trabalhos executados, o qual deverá ser atestado pela mesma
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.210,00 (cinco mil duzentos e dez reais).
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
3.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Para realização do pagamento, a empresa deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato o documento de cobrança dos serviços prestados acompanhada das certidões negativas de débitos trabalhistas, tributários federais, estaduais e municiais e de FGTS.
4.2. Antes do encaminhamento à Gestão de Finanças e consequente liberação do pagamento, o Fiscal do Contrato terá o prazo de 30 dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados no item.
4.2.1. Caso alguma das certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderão o Fiscal do Contrato ou a Gestão de Finanças, a seus exclusivos critérios, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
4.2.2. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de pagamento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
4.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos mediante solicitação do fornecedor, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Página 4 de 11
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
4.4. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
4.4.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à contratada quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
4.5. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
4.6. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (em 30/11/2021), devendo ser utilizado o índice geral de preços relativo ao período mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
- Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
- Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15;
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
- Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M;
- Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI ou
- Índice Geral de Preços 10 – IGP-10 (artigo 114 da Lei Estadual nº 15.608/07).
4.6.1. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (meses) imediatamente antecedentes a esse mês;
4.6.2. Competirá à contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da contratante, indicando claramente e justificando o índice adotado;
4.6.3. O prazo para a contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
4.6.4. Caso a contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
4.6.5. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
4.6.6. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à contratante ou à contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Página 5 de 11
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
4.6.7. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
4.6.8. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
4.6.9. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
4.7. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual nº 15.608/07, observando todas as disposições pertinentes.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
4.7.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/07, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito meses) meses.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO
6.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
6.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Página 6 de 11
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita do contratado, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e neste Termo de Contrato.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
7.2. O objeto será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no edital.
7.3. A licitante deverá corrigir ou refazer todos os serviços que apresentarem quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar adequações, sem ônus para a DPPR.
7.4. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo circunstanciado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação de sua qualidade e de sua adequação aos termos contratuais e editalícios.
7.4.1. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
7.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere este item não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que haja comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo.
7.5. O recebimento definitivo dos serviços fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações editalícias e contratuais, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes.
7.6. Os recebimentos provisório ou definitivo dos serviços não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.7. No caso de recebimentos decorrentes de Termos de Contrato diversos, somente deverão ser renovadas as certidões relativas às letras “d” a “h” do item 12.1
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Página 7 de 11
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
do Edital cujo prazo de validade se expire antes dos respectivos recebimentos definitivos.
7.8. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação de todos os serviços indicados no instrumento contratual, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.8.1. Caso a prestação dos serviços seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Edital e de seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
8.1. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes; Fonte: 250 - Diretamente Arrecadados; Detalhamento: 3.3.90.39.20 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS DAS PARTES
9.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
9.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
9.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, apresentando a respectiva nota fiscal, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Página 8 de 11
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no Edital e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
10.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.5. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
10.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões mencionadas nas letras “d” a “h” do item 12.1 do Edital que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
10.8. Não será admitida subcontratação do objeto licitatório.
10.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.10. As demais obrigações da contratada encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no Edital e seus anexos.
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Edital e seus anexos.
11.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Página 9 de 11
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual nº 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – HIPÓTESES DE RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual nº 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
13.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Complementar Federal nº 123/06, na Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/90.
14.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Página 10 de 11
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital1.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
XXXX XXXXXX
G.M.G COMERCIO DE MÓVEIS, MÁQUINAS EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA - EPP
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
1A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, n° 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxx.
Página 11 de 11
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código A52F-D992-35A7-6919.
121
43
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X00X-X000- 35A7-6919 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: A52F-D992-35A7-6919
Hash do Documento
AF8C8EB0D9A24324E2B8A6C0F1D9EC2790CF3DA1B0CB99C4EFD78F92BFF41D7C
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 28/01/2022 é(são) :
Luis Gruber - 000.000.000-00 em 28/01/2022 14:08 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital - G M G COMERCIO DE MOVEIS MAQUINAS EQUIPAMENTOS PA - 81.889.693/0001-17
121a
43
Documento: c0042022AssinaturaDigital.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 08/02/2022 15:47, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 10/02/2022 12:46,
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx em 10/02/2022 12:48.
Inserido ao protocolo 18.553.119-8 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 08/02/2022 14:35.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: f46d3e84aafe5dd6119dd4b76f917892.
123
45
Sexta-feiía 11 de feveíeiío de 2022
A⭲o 01 | NTmcío 25
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 014/2018
Protocolo: 17.402.734-0 Dispensa de Licitação: 012/2018
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná
– DPPR (locatária) e CINTIA XXXX XXXXX E IVAN MURAD (locadores).
Objeto: Reajuste Contratual 2021.
Valor Mensal Atual: R$ 30.661,08. Novo Valor Mensal: R$ 33.113,97. Acréscimo mensal: R$ 2.452,89.
Percentual de Reajuste: 8%.
Valor do termo aditivo: R$ 213.338,13. Dotação Orçamentária: Dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da
Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte 250 – Diretamente Arrecadados. Nesta registrada no detalhamento: 3.3.90.36.15 - Locação de imóveis de propriedade de pessoa jurídica.
Assinatura: 09/02/2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público Geral do Estado do Paraná
Art. 1º. Designar para a função de Coordenador Substituto de Classe Especial o Defensor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Parágrafo único. Mantém na função de Coordenador de Classe Especial o Defensor Público Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição, produzindo efeitos retroativos ao dia 18 de outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2022
Protocolo: 18.553.119-8 - Pregão Eletrônico n° 018/2021 – Lote 03
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e G.M.G COMERCIO DE MÓVEIS, MÁQUINAS EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP.
Objeto: Prestação de serviços manutenção corretiva, montagem e desmontagem do mobiliário da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Curitiba e Região Metropolitana.
Vigência: 12 meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 da Lei Estadual n° 15.608/07, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito meses) meses.
Valor do Contrato: R$ 5.210,00 (cinco mil duzentos e dez reais)
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95
/ 3.3 - Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes; Fonte: 250 - Diretamente Arrecadados; Detalhamento: 3.3.90.39.20 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
RESOLUÇÃO DPG Nº 050, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa Coordenador Substituto
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 73, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG nº 040/2020; CONSIDERANDO o contido no Protocolo nº 18.578.861-0;
CONSIDERANDO o exercício da Coordenadoria de Classe Especial pelo Defensor Público Xxxxxxxx Xxxxx Junior no período de 28/12/2021 a 16/01/2022;
RESOLVE
Página | 2
Inserido ao protocolo 18.553.119-8 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 15/02/2022 14:37.
107
41
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 002/2022/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para os contratos abaixo relacionados:
CONTRATO | CONTRATO | ||
Prestação de serviços | |||
G.M.G COMERCIO DE | manutenção corretiva, | ||
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | MOVEIS, MAQUINAS | montagem e desmontagem do | |
Kieltyka 8.307.354-3 de Paula 6.606.549-9 | 003/2022 | EQUIPAMENTOS PARA | mobiliário da Defensoria |
ESCRITORIO LTDA - | Pública do Estado do Paraná | ||
EPP | em Curitiba e Região | ||
Metropolitana | |||
Prestação de serviços | |||
G.M.G COMERCIO DE | manutenção corretiva, | ||
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | MOVEIS, MAQUINAS | montagem e desmontagem do | |
Kieltyka 8.307.354-3 de Paula 6.606.549-9 | 004/2022 | EQUIPAMENTOS PARA | mobiliário da Defensoria |
ESCRITORIO LTDA - | Pública do Estado do Paraná | ||
EPP | em Curitiba e Região | ||
Metropolitana | |||
Prestação de serviços | |||
manutenção corretiva, | |||
MÃO FORTE | montagem e desmontagem do | ||
Kieltyka 8.307.354-3 de Paula 6.606.549-9 | 005/2022 | ASSISTÊNCIA TÉCNICA | mobiliário da Defensoria |
LTDA | Pública do Estado do Paraná | ||
em Curitiba e Região | |||
Metropolitana | |||
Prestação de serviços | |||
manutenção corretiva, | |||
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | XXXX XXXXXXX DA | montagem e desmontagem do | |
Kieltyka 8.307.354-3 de Paula 6.606.549-9 | 006/2022 | COSTA 26787580100 | mobiliário da Defensoria |
Pública do Estado do Paraná | |||
em Curitiba e Região | |||
Metropolitana |
FISCAL DO
RG SUPLENTE RG Nº DO
CONTRATADA OBJETO
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Curitiba, 26 de janeiro de 2022.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX DE
XXXXX:04814831951
XXXXX:04814831951
Dados: 2022.01.26 15:31:36 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 26/01/2022 15:31. Inserido ao protocolo 18.553.119-8 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 08/02/2022 14:20. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos
21543
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$#%104
Identificação | |||||
N. Documento | 22000227 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 02/02/22 |
Pedido de Origem | 22000242 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
39
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 02/02/22
Utilização | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação | 018/2021 | Mod. de Licitação | 7 | Pregão Eletronico |
Reserva Saldo | N. Contrato | Tp. Contrato | . |
Cond. Pagamento AV
N. Convênio
Tp. Convênio
P.A.D.V. 00
Xxxxxx
X. XXX
Xxxxxx
000000 - GMG COMERCIO DE MOVEIS- MAQUINAS- EQUIPA
CNPJ
81.889.693/0001-17
Endereço XXX XXXXX XXXXX, 000 - - XXXXX XXXXXXXX - XX XX
XXX 00000000
Banco/Agência 001/1622-5 Conta 38195/0
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903920 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 5.210,00 (cinco mil, duzentos e dez reais) Histórico
Contratação de serviço de montagem, desmontagem e reparo de mobiliário, a executar sob demanda. Lote 03, PE. 018/2021. P.: 18.553.119-8.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 02/02/22
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 03/02/22 10:54:53 Criador por NSOUZA
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em 03/02/2022 11:01, Xxxxxx Xxxxx em 03/02/2022 11:54. Inserido ao protocolo 18.553.119-8 por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em: 03/02/2022 11:01. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: b4b7b4384bfd0a08a3016474cb1138c.
Página 1
104a
39
Documento: G.M.G_0760.22000227.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em 03/02/2022 11:01, Xxxxxx Xxxxx em 03/02/2022 11:54. Inserido ao protocolo 18.553.119-8 por: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em: 03/02/2022 11:01.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: b4b7b4384bfd0a08a3016474cb1138c.