Suporte para uso de Conteúdo Digital Cláusulas Exemplificativas

Suporte para uso de Conteúdo Digital. 1.4.4.1. A empresa Contratada deverá oferecer, ao nível Ensino Fundamental I da rede municipal de ensino, suporte de acompanhamento in loco para o uso dos conteúdos digitais descritos no item 1.3.6.1. 1.4.4.2. Através desses serviços de suporte os alunos abrangidos deverão se apropriar de novas habilidades e competências, em consonância com as tendências da educação para o Século XXI, e seus pilares: aprender a aprender, aprender a fazer, aprender a ser e aprender a conviver, e estabelecer estratégias de aprendizagem, possibilitando situações de aprendizagem, desafiando os alunos por meio da problematização e de atividades instigantes para a reflexão, a atitude crítica, a capacidade decisória e a autonomia. 1.4.4.3. O serviço deverá contemplar o planejamento, acompanhamento e apoio para os alunos, a disponibilização de equipamentos e de monitores capacitados e com domínio do uso dos recursos e equipamentos tecnológicos disponibilizados. 1.4.4.4. O serviço deverá promover novas práticas em relação ao uso das tecnologias para alunos, de 1.4.4.5. Deverá potencializar o desempenho escolar, e aumentar significativamente o grau de interesse do aluno pelos conteúdos abordados. 1.4.4.6. Deverá tornar a tecnologia acessível e preparar os alunos para o exercício da cidadania por meio de inclusão digital. 1.4.4.7. Deverá possibilitar estratégias diferenciadas para que os alunos construam seus conhecimentos, ou seja, o aluno como coautor no processo de ensino e aprendizagem. 1.4.4.8. Deverá incentivar o uso de diferentes aplicativos digitais de forma colaborativa. 1.4.4.9. Deverá oferecer Monitores (pessoal próprio), capacitados para atendimento nas escolas do Ensino Fundamental I abrangidas pelo serviço, conforme especificações. 1.4.4.10. A empresa Contratada deverá promover o atendimento, nos laboratórios de informática existentes nas escolas do nível abrangido pelo serviço, junto aos alunos, através de disponibilização de monitores capacitados. 1.4.4.11. O atendimento deverá ser realizado por 1 (um) Monitor, capacitado e com conhecimento dos conteúdos descritos no item 1.3.6.1, e da operação dos equipamentos disponibilizados pela Contratada, devendo este prestar auxílio para operação dos equipamentos, propor estratégias e atividades correlatas, auxiliar os alunos no uso dos equipamentos e na aplicação dos conceitos definidos para a atividade. 1.4.4.12. O atendimento deverá ocorrer 1 (uma) vez por semana em cada turma (sala), em uma aula regular (50 minutos). 1.4.4....

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  • SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 19.1 Caso haja qualquer disputa ou questão relativa ao CONTRATO, as PARTES, desde já, se comprometem a envidar esforços para resolver a questão de maneira amigável, mantendo, para tanto, negociações para atingirem uma solução justa e satisfatória para ambas, em um prazo de até 15 (quinze) dias. 19.2 A declaração de controvérsia por uma das PARTES não a dispensa do cumprimento da obrigação contratual assumida, procedendo-se, ao final do processo de negociação ou de solução de conflitos adotado, aos acertos que se fizerem necessários. 19.3 As controvérsias não solucionadas na forma do item 19.1 desta Cláusula poderão, mediante acordo entre as PARTES, ser submetidas à mediação da ANEEL.

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  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.