Supressão Vegetação/ Limpeza do terreno Cláusulas Exemplificativas

Supressão Vegetação/ Limpeza do terreno. A limpeza do terreno deverá ser feita dentro de critérios de segurança aos transeuntes mediante o emprego de sinalização, máquinas e ferramentas adequadas, constando de capina, corte e destocamento de arbustos existentes no local e finalmente a remoção dos materiais vegetais, sendo vedada sua incineração. Na parte posterior do terreno, serão suprimidas árvores para a construção da pista de caminhada, quadra descoberta e academia. A supressão da vegetação, destinação, manutenção florestal e compensação deverá ser realizada em acordo com o inventário florestal e atendendo a autorização de corte aprovada pela SAMA - Secretaria de Meio Ambiente. Importante ressaltar que deverão ser suprimidas somente as árvores necessárias para a construção dos equipamentos. e as demais árvores deverão ser preservadas, devendo ser tomado esmero cuidado durante a obra. A Contratada cuidará das árvores que serão mantidas no terreno durante a obra, principalmente as que localizam-se na área onde haverá o aterro, devendo ser resguardadas as condições para que as mesmas permaneçam da mesma forma como foram encontradas e garantido a vida e a sua utilidade após a obra. Nas áreas de aterro, deverá ser realizado sistema de aeração das raízes para evitar a redução no suprimento de oxigênio para as raízes das árvores. A Contratada deverá manter cópia da autorização de supressão da vegetação na obra. Deverá também, instalar placas contendo as informações sobre a autorização de supressão da vegetação. A contratada deverá realizar a demarcação das árvores e delimitar os fragmentos florestais cuja supressão for autorizada pelo órgão ambiental. A Contratada deverá realizar a demarcação da área autorizada para intervenção em APP, sendo proibida a execução de atividades além do permitido. A Contratada deverá realizar as atividades de supressão de vegetação mediante o acompanhamento de um profissional habilitado (biólogo, engenheiro xxxxxxxxx, agrônomo ou ambiental), responsável pela supervisão dessas atividades. A Contratada deverá utilizar motosserras devidamente cadastradas e licenciadas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, devendo os funcionários responsáveis pela supressão ter treinamento para manuseio do equipamento. O material lenhoso proveniente das atividades de supressão deve ser segregado (galhadas, raízes, troncos e galhos). Os troncos e galhos devem ser cortados em toras e acondicionados em leiras, dentro da faixa de domínio do Contrat...

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 17.280,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 1428, Ficha n.º 56, Unidade: 020300, Funcional: 08.244.0006.2009.000,Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação:510000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.