SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 14.5.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer: 14.5.1.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados; 14.5.1.2 retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas; 14.5.1.3 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco; 14.5.1.4 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados; 14.5.1.5 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato; 14.5.1.6 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; 14.5.1.7 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual; 14.5.1.8 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 14.5.1.9 prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato; 14.5.1.10 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 14.5.1 16.5.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
14.5.1.1 16.5.1.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
14.5.1.2 16.5.1.2 retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação Licita- ção tenha aceito as justificativas apresentadas;
14.5.1.3 16.5.1.3 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco;
14.5.1.4 16.5.1.4 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
14.5.1.5 16.5.1.5 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto dispos- to no contrato;
14.5.1.6 16.5.1.6 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
14.5.1.7 16.5.1.7 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
14.5.1.8 16.5.1.8 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributostri- butos;
14.5.1.9 16.5.1.9 prática de atos ilícitos visando a frustrar frustar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
14.5.1.10 16.5.1.10 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para pa- ra contratar com o Banco.
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Samples: Registro De Preços
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 14.5.1 16.5.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
14.5.1.1 16.5.1.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
14.5.1.2 16.5.1.2 retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
14.5.1.3 16.5.1.3 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco;
14.5.1.4 16.5.1.4 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
14.5.1.5 16.5.1.5 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
14.5.1.6 16.5.1.6 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
14.5.1.7 16.5.1.7 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
14.5.1.8 16.5.1.8 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.1.9 16.5.1.9 prática de atos ilícitos visando a frustrar frustar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
14.5.1.10 16.5.1.10 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco.
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SUSPENSÃO TEMPORÁRIA. 14.5.1 15.5.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
14.5.1.1 15.5.1.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
14.5.1.2 15.5.1.2 retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
14.5.1.3 15.5.1.3 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco;
14.5.1.4 15.5.1.4 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
14.5.1.5 15.5.1.5 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
14.5.1.6 15.5.1.6 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
14.5.1.7 15.5.1.7 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
14.5.1.8 15.5.1.8 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.1.9 15.5.1.9 prática de atos ilícitos visando a frustrar frustar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
14.5.1.10 15.5.1.10 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco.
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