SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). 9.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores: 9.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s). 9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE. 9.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE. 9.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. 9.1.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato. 9.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário. 9.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 9.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 9.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório. 9.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação. 9.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 9.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE. 9.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado. 9.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). 9.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(isserviço(s) a ser(em) fornecido(s).
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da realização e entrega do(s) material(isserviço(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
9.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a realização e entrega do(s) material(isprodutos(s) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
9.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(isprodutos(s) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.1.6. Efetuar a realização e entrega do(s) material(isprodutos(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
9.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
9.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
9.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
9.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
9.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
9.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). 9.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1.2. Realizar o objeto desta licitaçãodeste termo, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
9.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTEprestação do serviço.
9.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) Cumprir rigorosamente as determinações da Deliberação Normativa do EditalCONEP bem como as determinações da Portaria do IEPHA para o ano 2022, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnicaexercício 2024.
9.1.6. Efetuar Fornecer relatório sucinto do andamento dos serviços, a entrega do(s) material(is) cada dois meses, para que a Secretaria Municipal de acordo com as especificações Educação, Cultura, Esporte, Lazer e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.Turismo possa ter conhecimento de possíveis pendências
9.1.7. ManterArcar com todas as despesas operacionais: transporte, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTEalimentação, para representação do fornecedor sempre que for necessáriohospedagem e outras.
9.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
9.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
9.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
9.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem consideradoconsiderados.
9.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). 9.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(ismedicamento(s) a ser(em) fornecido(s).
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(ismedicamento(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
9.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(ismedicamento(s) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
9.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(ismedicamento(s) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.1.6. Efetuar a entrega do(s) material(ismedicamento(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
9.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
9.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
9.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
9.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
9.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
9.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.16. A assistência técnica, caso necessite, deverá ser realizada na cidade de Perdizes/MG, na impossibilidade, as despesas de frete ficarão a cargo da CONTRATADA, conforme necessidade do produto.
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SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). 9.1.16.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1.26.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
9.1.36.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
9.1.46.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
9.1.56.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.1.66.1.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
9.1.76.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
9.1.86.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.96.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.106.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
9.1.116.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
9.1.126.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.136.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
9.1.146.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
9.1.156.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A). 9.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
9.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
9.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.1.6. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
9.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
9.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
9.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE inerente ao objeto desta licitação.
9.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
9.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
9.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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