EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 025/2021
Processo nº: 048/2021 Modalidade: Pregão 025/2021 Edital nº: 025/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO Nº 025/2021
MODO DE DISPUTA ABERTO
Objeto: A contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para farmácia de todos, medicamentos injetáveis para o pronto atendimento, e para as Unidades Básicas de Saúde, da cidade e das zonas rurais, incluindo os medicamentos da Portaria 344 que aprova o regulamento técnico sobre substancias, medicamentos sujeitos a controle especial, e medicamentos antimicrobianos sujeitos a controle especial, conforme condições, locais, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com as especificações constantes no anexo I, deste edital.
O Município de Perdizes – MG, com endereço à Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, 27 – Segundo Andar – Centro, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e equipe de apoio designados pelo decreto nº 2.771 (de 23 de Abril de 2021), será regido pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e Decreto Municipal n° 2.306 de 26 de maio de 2021, que regulamenta o Pregão na Forma eletrônica no Município e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 31/05/2021 às 08:00 (Oito) horas.
ANALISE DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO A PARTIR:
Dia 17/06/2021 às 08:30 (Oito e trinta) horas.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
DO OBJETO:
A contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para farmácia de todos, medicamentos injetáveis para o pronto atendimento, e para as Unidades Básicas de Saúde, da cidade e das zonas rurais, incluindo os medicamentos da portaria 344 que aprova o regulamento técnico sobre substancias, medicamentos sujeitos a controle especial, e medicamentos antimicrobianos sujeitos a controle especial, conforme condições, locais, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com as especificações constantes no anexo i, deste edital.
1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei n° 10.520/02, Decretos nºs. 3.555, 3.693, 3.784, 3.722, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e demais normas pertinentes, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 165,41 | R$ 211,58 | R$ 288,71 | R$ 407,15 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 142,10 | R$ 201,50 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Perdizes, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Perdizes, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Perdizes – MG;
4.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 -O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.3 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.4 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.26 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.27 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.28 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.29 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.30 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.31 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.26 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.27 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.27.1 Ato Constitutivo;
9.27.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.27.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor 1 , devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades
NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.27.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.27.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.27.1.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.27.1.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.27.2 Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.27.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
9.27.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
9.27.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
9.27.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
9.27.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.27.8 Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
9.27.9 Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
9.27.10 Para qualificação técnica será exigido os seguintes documentos:
9.27.11 Alvará Sanitário ou Licença Sanitária / Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (inciso IV do art. 30, inciso V do art. 28 ambos da Lei nº 8.666/93 e art. 4º, XIII, da Lei nº 10.520/2002), conforme o caso (inciso IV do art. 30, inciso V do art. 28 ambos da Lei nº 8.666/93 e art. 4º, XIII, da Lei nº 10.520/2002);
9.27.12 Certidão de responsabilidade técnica do conselho regional de farmácia ou de biomedicina ou outro conselho que se engloba neste quesito, com vigência.
9.27.13 Todos os medicamentos contidos nesta lista terá que ter registro na ANVISA, e enviado o documento que comprove junto com o pedido quando solicitado.
9.27.14 Todo medicamento terá que ter na sua embalagem o número de registro no Ministério da Saúde ou outro Ministério competente.
DECLARAÇÕES:
9.27.13 - Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
9.27.14 - Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
9.27.15 - Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
9.27.16 - Anexo VI – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
9.27.17 - Anexo VII – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
9.28 O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.29 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.30 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.31 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.32 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.33 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.34 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.35 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.36 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.37 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.38 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.39 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.40 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.26 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.26.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.26.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.26.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.26.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.26.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.26.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por
extenso, prevalecerão estes últimos;
10.26.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.26.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 DOS RECURSOS:
11.26 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.27 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.28 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.29 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.30 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.31 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.26 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.27 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.28 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.29 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.30 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
14.2 Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2021;
14.3 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
14.4 Da Entrega dos Itens: O local de entrega deste objeto terá 02 (dois) endereços de entrega: 1° Rede Farmácia de Todos Unidade Perdizes, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx.
0x Xxxxxxxxxxxx do posto de atendimento e das Unidades Básicas de Saúde, localizado a Santa Casa de Misericórdia Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no endereço: Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Prado, 10 – Divinéia. Horário para entregas do objeto será das 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta feira;
14.5 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Prefeitura de Municipal situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16 DA ENTREGA DO ITEM
16.1 O Item deverá ser entregue no prazo máximo de 15(quinze) dias após o recebimento da Autorização do Fornecimento.
17 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
17.1 DA CONTRATADA:
17.1.1 Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
17.1.2 - O Item deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após Emissão da Autorização do Fornecimento. O local de entrega deste objeto será na Santa Casa de Misericórdia localizada à praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Prado nº 10 bairro Divinéia e/ou Rede de Farmácia de Todos Unidade de Perdizes, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 308 – Divinéia, CEP: 38.170-000 Horário para entregas do objeto será das 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta feira.
17.2 DA CONTRATANTE:
17.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2 Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Perdizes, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
18.1.1.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
18.1.1.2 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
18.1.1.3 Não mantiver a proposta;
18.1.1.4 Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
18.1.1.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2 Não será aplicada multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardada os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE PERDIZES, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE PERDIZES. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de
recebimento da impugnação;
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame;
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame;
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | FICHA |
FAE | 02.37.03.10.302.0064.2.092.339030 | 861 |
PAB | 02.37.01.10.301.0064.2.093.339030 | 852 |
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
21.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
21.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Perdizes;
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
21.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Avenida Gercino Coutinho, 27 – Segundo Andar – Centro, Perdizes/MG, CEP: 38.170-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 12:30 às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
21.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
21.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
21.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
21.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
21.15 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
21.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a
inabilitação do licitante;
21.17 As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx;
21.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
21.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Perdizes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
21.20 Para atender a seus interesses, o Município de Perdizes poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
21.21 O Município de Perdizes poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo,
os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
21.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Perdizes-MG;
21.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo V – Modelo de Declaração que não Emprega Menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração que não Possui em seu Quadro Societário Servidor Público da Ativa;
Anexo VII – Modelo de Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
Perdizes, 27 de Maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da C.P.L
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO: 048/2021 PREGÃO ELETRONICO: 025/2021
1. DO OBJETO:
A contratação de Empresa para efetuar compras de medicamentos para farmácia de todos, medicamentos injetáveis para o pronto atendimento, medicamento injetáveis para as Unidades Básicas de Saúde tanto da cidade quanto os da Zona Rural, incluindo os medicamentos da portaria 344 que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e também medicamentos antimicrobianos sujeitos a controle especial, conforme condições, locais, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE:
A presente solicitação tem como justificativa a contratação de empresas que forneça os medicamentos para farmácia de todos, medicamentos injetáveis para o pronto atendimento, medicamento injetáveis para as Unidades Básicas de Saúde, pois o número de habitantes aumentou muito nos últimos anos, tivemos um aumento no corpo médico no Pronto Atendimento, nas Unidades básicas de Saúde tanto na cidade quanto na zona rural do município. Com este aumento, aumentou também a quantidade prescrições medicas nestes locais, assim sendo o numero de pacientes que precisam tomar esta medicações solicitadas pelos médicos aumentaram significante de uns tempos para cá, muitos medicamentos que não eram usados, com as contratações de novos médicos, as prescrições dos medicamentos foram mudando, assim tivemos que aumentar a lista de medicamentos a serem usados no pronto atendimento, nas unidades básicas de saúde e também na farmácia de Todos. Sendo todos estes medicamentos dispensados de forma gratuita para os pacientes do município de Perdizes, desde que estejam com a prescrição medica em mãos no caso da farmácia e as prescrições medicas nas unidades básicas de saúde e no pronto atendimento municipal.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Seq. | Descrição | Und. | Quantidade |
1 | acetato de retinol (vitamina A) 50.000 U.I + colecalciferol (vitamina D) 10.000 U.I Excipientes: metilparabeno, propilparabeno, butil-hidroxianisol e óleo de milho.Frasco gotejador de 20 ml (ref AD-TIL gts) | fr | 7 |
2 | ACETATO DE RETINOL 10.000 UI + AMINOACIDO 2,5% + METIONINA 0,5% + CLORQANFENICOL 0,5%TB 3,5G POMADA OFTALMICA | CX | 50 |
3 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG CARDIO TAMPONADO | cp | 2.300 |
4 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG COMPRIMIDO | cp | 20.000 |
5 | ACIDO ACETIL SALICILICO 200 MG CARDIO TAMPONADO | cp | 1.500 |
6 | ACIDO ACETIL SALICILICO 325 MG CARDIO TAMPONADO | cp | 720 |
7 | ACIDO FOLICO 5 MG | cp | 20.000 |
8 | ACIDO TIOCTICO HR 600 MG | CP | 960 |
9 | ACIDO VALPROICO 250 MG | cp | 15.000 |
10 | AGOMELATINA 25 MG | CP | 960 |
11 | AGUA DESTILADA 10 ML PARA DILUICAO DE INJECAO | AP | 30.000 |
12 | AGULHA BD ULTRA - FINE PEN NEEDLES NANO PARA CANETA LUXURA DE INSULINA NPH TAMANHO 0,23MM X 4MM 35G X 5/32'' CX C/ 100 UN | CX | 80 |
13 | AGULHA BD ULTRA - FINE PEN PARA CANETA DE INSULINA TAMANHO 0,25MM X 6 MM ' CX C/100 UN | CX | 10 |
14 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FR COM 10 ML | FR | 2.000 |
15 | ALBENDAZOL 400 MG | cp | 7.000 |
16 | ALENDRONATO DE SODIO 70 MG | cp | 2.000 |
17 | ALFENTANILA 0,5 MG/ML AMPOLA 5 ML | AP | 300 |
18 | ALOGLIPTINA BENSILATO 12,5 MG + METIFORMINA 1000MG COMPRIMIDO | cp | 960 |
19 | ALOPURINOL 100 MG | cp | 5.000 |
20 | ALOPURINOL 300 MG | cp | 5.000 |
21 | ALPRAZOLAM 0,5MG | cp | 1.500 |
22 | ALPRAZOLAM 1MG | cp | 2.200 |
23 | ALPRAZOLAM 2 MG | cp | 2.000 |
24 | AMILORIDA5 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG (MODURETIC) | cp | 720 |
25 | AMINOFILINA 100 MG | cp | 24.000 |
26 | AMINOFILINA 10ML/240MG INJETAVEL | AP | 200 |
27 | AMIODARONA 200MG | cp | 10.000 |
28 | AMISSULPIRIDA 50MG | cp | 960 |
29 | AMITRIPTILINA 12,5 MG CLORDIAZEPÓXIDO 5 MG | cp | 960 |
30 | AMITRIPTILINA 25 MG | cp | 25.000 |
31 | AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO 500 MG + 125 MG | cp | 7.000 |
32 | AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO 50MG + 12,5MG/ML SUSP. ORAL COM COPO DOSADOR FR COM 75 ML APO0S RECONSTRUÇAO | FR | 000 |
00 | XXXXXXXXXXX 000 MG | cp | 7.000 |
34 | AMOXICILINA SUSP ORAL 250 MG 60 ML COM COPO DOSADOR | FR | 000 |
00 | XXXXXXXXXX 000 MG | cp | 20.000 |
36 | ANLODIPINO 5MG | cp | 15.000 |
37 | ANTHELIOS AIRLICIUM FPS 70 ANTIOLIOSIDADE FRASCO COM 50 GRAMAS | CX | 10 |
38 | APIXABAN 2,5 MG | cp | 960 |
39 | APIXABAN 5 MG | cp | 3.000 |
40 | ARIPIPRAZOL 10 MG | cp | 960 |
41 | ARIPIPRAZOL 15 MG | cp | 960 |
42 | ATENOLOL + CLORTALIDONA 50MG + 12,5MG | cp | 1.000 |
43 | ATENOLOL 50 MG | cp | 10.000 |
44 | ATORVASTATINA 20 MG | cp | 960 |
45 | ATORVASTATINA 40 MG | cp | 1.200 |
46 | AZATIOPRINA 50 MG | cp | 400 |
47 | AZITROMICINA 200MG/5ML FR C/ 15 ML TOTAL 600 MG | FR | 400 |
48 | AZITROMICINA 500MG | cp | 11.000 |
49 | BACLOFENO 10MG | cp | 1.000 |
50 | BAMIFILINA 600MG | cp | 1.000 |
51 | BECLOMETASONA DIPROPIONATO HFA 250 MCG AEROSSOL PARA INALAÇÃO ORAL CONTENDO 14 GRAMAS (10ML) COM DISPOSITIVO EM L PARA APLICAÇÃO ORAL. FRASCO COM 200 DOSES. | CX | 80 |
52 | BENFOTIAMINA 150 MG ( MILGAMA) | cp | 720 |
53 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1200.000 UI BENZETECIL 1200.000 PO PARA INJEÇAO COM DILUENTE | AP | 2.500 |
54 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI BENZETACIL 600.000 PO PARA INJEÇAO COM DILUENTE | AP | 1.600 |
55 | BENZILPENICILINA PROCAINA+BENZILPENICILINA POTASSICA 300.000 + 100.000 UI PO PARA INJEÇAO COM DILUENTE | AP | 1.800 |
56 | BENZOATO DE BENZILA 2,5% FRASCO 100 ML | FR | 600 |
57 | BISOPROLOL 2,5 | cp | 720 |
58 | BISOPROLOL 5 mg | 720 | |
59 | BROMAZEPAM 3MG | cp | 1.500 |
60 | BROMAZEPAM 6MG | cp | 1.500 |
61 | BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 MG/ML SOL INALATORIA - FR C/ 20 ML FRASCO COM 1 UNIDADE | FR | 600 |
62 | BROMETO DE TIOTROPIO RESPIMAT 2,5MCG/DOSE SOLUCAO INALATORIA 4ML C 60 DOSE + INALADOR | CX | 3 |
63 | BROMETO DE UMECLIDINIO + TRIFENATATO DE VILANTEROL 62,5/25 MCG PO INALATORIO ORAL COM BOMBINHA DE 30 DOSES | CX | 10 |
64 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML FRASCO 20ML FRASCO COM COM 1 UNIDADE | FR | 500 |
65 | BROMOPRIDA 5MG/ML AMP 2ML INJETAVEL | AP | 4.000 |
66 | BUDESONIDA 32 MCG SPRAY SUSPENSAO NASAL FR C/120DOSES | CX | 8 |
67 | BUPIVACAINA 0,5% COM GLICOSE 8% AMP. 5 ML | AP | 125 |
68 | BUPIVACAINA 0,5% ISOBARICA AMP 5ML | AP | 300 |
69 | BUPRENORFINA 10 MG ADESIVO TRANSDERMICO CX COM 2 ADESIVOS | CX | 30 |
70 | BUSPIRONA 10 MG | cp | 720 |
71 | BUSPIRONA 5 MG | cp | 720 |
72 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA 4MG/ ML + 500MG/ML AMP 5ML ENDOVENOSO INJETAVEL | AP | 6.000 |
73 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML AMP 1 ML | AP | 2.500 |
74 | Cálcio (sob a forma de fosfato de cálcio dibásico di-hidratado e lactato de cálcio) 106 mg + cianocobalamina (Vitamina B12) 1,5 mcg + colecalciferol (Vitamina D3) 100 UI + fósforo (sob a forma de fosfato de cálcio dibásico di-hidratado) 72 mg + zinco (sob a forma de sulfato de zinco monoidratado) 2 mg + veículo q.s.p. 5 ml. Excipientes: ácido cítrico, aroma tutti-frutti, butil-hidroxitolueno, carmelose sódica, celulose microcristalina, corante vermelho FD&C nº40, hipromelose, metilparabeno, óleo de milho, óleo de rícino hidrogenado etoxilado, sacarina sódica di-hidratada, sorbato de potássio, sorbitol e água purificada. (ref Kalyamon kids) frasco com 250 ml + comp de medida | fr | 10 |
75 | CANDESARTANA CILEXETILA + HIDROCLOROTIAZIDA 16 + 12,5MG | cp | 1.000 |
76 | CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG | cp | 720 |
77 | CANETA LANCETADORA G-TECH, COM ENCAIXE PERFEITO PARA AS LANCETAS G-TECH 5 NIVEISDE AJUSTE DE PROFUNDIDADE DE PUNÇAO | Un | 200 |
78 | CAPTOPRIL 25 MG | cp | 12.000 |
79 | CARBAMAZEPINA 200MG | cp | 12.000 |
80 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML (2%) XAROPE - FRASCO C/ 100ML | FR | 400 |
81 | CARBONATO DE LITIO 300 MG | cp | 8.000 |
82 | CARVEDILOL 12,5MG | cp | 10.000 |
83 | CARVEDILOL 3,125MG | cp | 10.000 |
84 | CEFALEXINA 250 MG/ 5 ML SUSPENSAO ORAL FRASCO C/ 60 ML COM COPO DOSADOR | FR | 400 |
85 | CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO | CP | 8.000 |
86 | CEFTRIAXONA SODICA 500MG ENDO VENOSO COM DILUENTE | AP | 2.000 |
87 | CEFTRIAXONA SODICA 500MG INTRA MUSCULAR COM DILUENTE | AP | 2.000 |
88 | CEFTRIAXONA SODICA PO 1GR ENDO VENOSO COM DILUENTE INJETAVEL | AP | 9.000 |
89 | CEFTRIAXONA SODICA PO 1GR INTRA MUSCULAR COM DILUENTE INJETAVEL | AP | 1.000 |
90 | CETAPHIL RESTORADERM LOCÃO HIDRATANTE PARA O ROSTO E CORPO PARA RESTAURAR A PELEFRASCO COM 295 ML | FR | 25 |
91 | CETOCONAZOL 2% DE 30G CREME | bisnaga | 400 |
92 | CETOPROFENO 100 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL EV | AP | 5.000 |
93 | CILOSTAZOL 100 MG | cp | 1.000 |
94 | CILOSTAZOL 50MG | cp | 1.000 |
95 | CIMETIDINA 200 MG | cp | 10.000 |
96 | CIPROFLOXACINO 500MG | cp | 7.000 |
97 | CITALOPRAN 20MG | cp | 720 |
98 | CITRATO DE POTASSIO 10MEQ | cp | 1.200 |
99 | CLARITROMICINA 500 MG | cp | 5.500 |
100 | CLINDAMICINA 300 MG | cp | 1.080 |
101 | CLOBAZAM 20 MG | cp | 2.000 |
102 | CLOBAZAN 10 MG | cp | 2.500 |
103 | CLONAZEPAM 2MG | cp | 60.000 |
104 | CLONAZEPAN 2,5MG SOL. ORAL 20ML | FR | 700 |
105 | CLONIDINA 150 MCG/ML AMP 1ML | AP | 300 |
106 | CLOPIDOGREL BISSULFATO 75MG | cp | 4.500 |
107 | CLORETO DE SODIO 30 MG/ML C/ VALVULA SPRAY NASAL FR C/ 00 XX | xx | 000 |
000 | XXXXXXX XX XODIO 9 MG/ML C/ VALVULA SPRAY NASAL C/ 00 XX | xx | 000 |
000 | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX 0XX/XX XXXXXX XX 020ML | fr | 3.000 |
110 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 6MG/ML XAROPE FR 120ML | fr | 3.000 |
111 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML AMP 3ML ENDO VENOSO INJETAVEL | AP | 200 |
112 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG | cp | 7.000 |
113 | CLORIDRATO DE BUPROPIONA XL 300 MG | cp | 720 |
114 | CLORIDRATO DE CIMETIDINA 150MG/NL AMP 2ML ENDO VENOSO/ INTREMUSCULAR INJETAVEL | AP | 1.600 |
115 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG | cp | 7.000 |
116 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75MG | cp | 720 |
117 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM 30 MG | cp | 960 |
118 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM 60 MG | cp | 960 |
119 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM SR 120 MG | cp | 720 |
120 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5ML/ML AMP 20ML ENDO VENOSO INJETAVEL | AP | 200 |
121 | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML AMP 10ML ENDO VENOSO INJETAVEL | AP | 200 |
122 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG | cp | 4.000 |
123 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 60 MG | cp | 4.000 |
124 | CLORIDRATO DE ETILEFRINA 1ML/10MG INJETAVEL | AP | 200 |
125 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML AMP 1 ML | AP | 300 |
126 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG | cp | 7.000 |
127 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% DE 20ML INJ. SEM VASOCONTRICTOR INJETAVEL | FR | 1.200 |
128 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% TB C/ 00 XXXXXX | XX | 000 |
000 | XXXXXXXXXX XE LIDOCAINA SEM VASOCONTRICTOR 2% TUBETE C/ 1,8ML P/ SERINGA CARPULI CX C/ 50 UNID INJETAVEL | CX | 10 |
130 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA SPRAY 10% FR C/ 50ML | CX | 120 |
131 | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG | cp | 6.000 |
132 | CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG | cp | 5.000 |
133 | CLORIDRATO DE OLOPATADINA 2 MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA FR C/ 2,5 ML (PATANOL S) | CX | 8 |
134 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 10MG | cp | 1.080 |
135 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 15MG | cp | 1.080 |
136 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG | cp | 720 |
137 | CLORIDRATO DE PEPTIDINA 50MG/ML AMP 2 ML EV/IM/SC INJETAVEL | AP | 800 |
138 | CLORIDRATO DE PRILOCAINA 30MG/ML (3%) C/ CELIPRECINA TUBETE C/ 1,8 ML P/ SERINGA CARPULI CX C/ 50 UNID | CX | 3 |
139 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA50MG/ 2ML AMP 2ML INJETAVEL | AP | 3.000 |
140 | CLORIDRATO DE SOTALOL 120 MG | cp | 920 |
141 | CLORIDRATO DE TETRACAINA + FENILEFRINA FRASCO 10 ML | CX | 60 |
142 | CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG | CP | 2.000 |
143 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG/ML C/ 2 ML EV/IM INJETAVEL | AP | 7.000 |
144 | CLORIDRATO DE TRASODONA 100 MG | cp | 1.000 |
145 | CLORIDRATO DE TRASODONA 50MG | cp | 1.000 |
146 | CLORPROMAZINA 100 MG | cp | 7.000 |
147 | CLORPROMAZINA INJ. 5MG/ML AMP 5 ML EV/IM INJETAVEL | AP | 500 |
148 | XXXXXXXXXX 0,0 XX/X + CLORANFENICOL 10 MG/G POMADA TUBO X/ 00 XX | CX | 600 |
149 | COMPLEXO B AMPOLA DE 2 ML INJETAVEL | AP | 10.000 |
150 | DAPAGLIFLOZINA 10 MG (FORXIGA) | cp | 1.300 |
151 | DAPAGLIFLOZINA 5 MG + METIFORMINA 1000 MG | cp | 2.500 |
152 | DESCOS MICRO PEEL SHAMPOO (VICHY) FR 200 ML | FR | 8 |
153 | DESLANOSIDO 0,2 MG/ML INJ. | AP | 200 |
154 | DESVENLAFAXINA 100 MG | CP | 1080 |
155 | DEXAMETASONA 0,1% CREME - BISNAGA C/ 10G | bisnaga | 800 |
156 | DEXAMETASONA 1MGML SOL OFTLMICA FR C/ 5 ML | fr | 200 |
157 | DEXAMETASONA 4 MG | CP | 8.000 |
158 | DEXTROCETAMINA 50 MG/ML AMP 10 ML | AP | 25 |
159 | DIAZEPAM 10 MG | cp | 10.000 |
160 | DIAZEPAN 10MG/ML INJETAVEL | Un | 2.000 |
161 | DICLOFENACO DE POTASSIO GTS 10 ML | FR | 2.500 |
162 | DICLOFENACO DE SODIO 50 MG | cp | 70.000 |
163 | DICLOFENACO DE SODIO INJ. 75MG/ML AMP 3 ML IM | AP | 7.000 |
164 | DICLOFENACO DIETILAMONIO 11,6MG GEL TUBO 100 GRAMAS | TB | 600 |
165 | DICLORIDRATO DE BETAISTINA 16 MG | cp | 1.860 |
166 | DICLORIDRATO DE BETAISTINA 24 MG | cp | 1.860 |
167 | DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA MR 35 MG | cp | 2.000 |
168 | DIGOXINA 0,25 MG | cp | 7.000 |
169 | DIMENIDRATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA AMP. DE 1 ML MG/50MG/ML INJETAVEL | AP | 1.000 |
170 | DIMENIDRATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA DL AMP ENDO VENOSO 10ML INJETAVEL | AP | 4.000 |
171 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450+50 MG MICRONIZADO | cp | 1.500 |
172 | DIPIRONA 500MG/ML GOTAS - FRASCO C/ 10ML | FR | 1.000 |
173 | DIPIRONA SODICA 500MG COMPRIMIDO | cp | 10.000 |
174 | DIPIRONA SODICA INJ. 500MG/ML AMP. 2 ML INTRA MUSCULAR/ ENDO VENOSO INJETAVEL | AP | 17.000 |
175 | DIROPIONATO DE BECLOMETASONA + FUMARATO DE FORMOTEROL 100/6 MCG PO PARA INALAÇÃO ORALCOM DISPOSITIVO NEXT DPI CX C/ 120 DOSES (FOSTAIR DPI) | CX | 8 |
176 | DIVALPROATO DE SODIO 500 MG | cp | 360 |
177 | DIVALPROATO DE SODIO ER 250 MG | cp | 1.360 |
178 | DIVALPROATO DE SODIO ER 500 MG | cp | 3.000 |
179 | DOMPERIDONA 1 MG/ML FRASCO C/ 100 ML + SERINGA DOSADORA | CX | 15 |
180 | DOMPERIDONA 10 MG | cp | 720 |
181 | DONEPEZILA 5 MG | cp | 720 |
182 | DUPHASTON 10 MG | cp | 1.500 |
183 | EDOXABANA 60 MG | CP | 1000 |
184 | EFEDRINA 50 MG/ ML AMP 1 ML EV/IM/SC | AP | 100 |
185 | EMPAGLIFLOZINA + LINAGLIPTINA 25+5 MG | cp | 720 |
186 | ENALAPRIL + HIDROCLOROTIAZIDA 20 +12,5 M | cp | 720 |
187 | ENALAPRIL 10 MG | cp | 5.000 |
188 | ENALAPRIL 20 MG | cp | 10.000 |
189 | ENOXAPARINA SODICA 20 MG SOL INJETAVEL SUB CUTANEA | Un | 400 |
190 | ENOXAPARINA SODICA 40MG SOLUCAO INJETAVEL SUB CUTANEA SERINGA C/ 0,4ML | Un | 2.500 |
191 | ENOXAPARINA SODICA 60 MG SOLUCAO INJETAVEL SUB CUTANEA | Un | 1.500 |
192 | ENOXAPARINA SODICA 80 MG SOLUCAO INJETAVEL SUB CUTANEA | Un | 600 |
193 | EPINEFRINA 1MG 1ML | AP | 200 |
194 | EPSOL ANTIOX FPS 60 FR COM 60 GR | FR | 12 |
195 | EPSOL FPS 30 LOÇÃO FR COM 120 GRAMAS | FR | 8 |
196 | EPSOL INFANTIL FPS 70 FR 100 GRAMAS | FR | 8 |
197 | ERITROMICINA 25MG FRASCO 60ML | FR | 200 |
198 | ESPIRONOLACTONA 100 MG | cp | 10.000 |
199 | ESPIRONOLACTONA 25MG | cp | 10.000 |
200 | ESTRADIOL 100 MCG SISTEMA TRANSDERMICOS ( ADESIVO) CX COM 8 UNIDADES REF. ESTRADOT | CX | 20 |
201 | ETEXILATO DE DABIGATRANA 110 MG | cp | 1.080 |
202 | ETOMIDATO 2 MG/ML AMP 10 ML | AP | 50 |
203 | EUCERIN OIL CONTROL FPS 60 CORPORAL FR COM 200 GR | FR | 8 |
204 | EXTRATO SECO DE MELILOTUS OFFICINALIS | cp | 1.000 |
205 | EZETINIBA 10MG + SINVASTATINA 20 MG | cp | 1.000 |
206 | FENITOINA 100 MG | cp | 10.000 |
207 | FENITOINA SODICA 5% AMP 5 ML INJ. | AP | 300 |
208 | FENOBARBITAL 100 MG | cp | 10.000 |
209 | FENOBARBITAL 200MG AMP 2ML EV/IM INJ | AP | 300 |
210 | FENOBARBITAL 40MG/ML GOTAS - FRASCO X/ 00 XX | XX | 000 |
000 | XXXXXXXX 50 MCG/ML XX 00 XX | XX | 000 |
000 | XXXXXXXX 00 XXX/XX XX 2ML | XX | 000 |
000 | XXXXXXXXX 0,05MG/ML EV/IM INJETAVEL | AP | 500 |
214 | FIBRINOLISINA + DESOXIRRIBONUCLEASE + CLORANFENICOL 1 UI + 666UI + 10 MG POMADACX C/ 30 GRAMAS ( FIBRASE) | CX | 200 |
215 | FISIOGEL HIPOALERGENICO AÇÃO CALMANTE A.I. LOÇÃO CREMOSA FR C/240 ML | CX | 8 |
216 | FISIOGEL HIPOALERGENICO TERAPIA DE IDRATAÇÃO DIARIA LOÇÃO CREMOSA FR C/ 120 MLLOÇÃO CREM120 ML | FR | 8 |
217 | FLUCONAZOL 150MG | cp | 5.000 |
218 | FLUMAZENIL 0,5 MG/ 5ML AMP C/ 5 ML EV | AP | 200 |
219 | FLUOXETINA 20MG | cp | 10.000 |
220 | FOROATO DE FLUTICASONA + BROMETO DE UMECLIDINEO + TRIFENATATO DE VICANTEROL 100 MCG + 62,5 MCG + 25 MCG INALADOR COM 30 DOSES (TRELEGY) | UNIDADE | 15 |
221 | FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA INJ 4MG/ML AMP 2,5 ML | AP | 8.000 |
222 | FUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG | cp | 720 |
223 | FUMARATO DE QUETIAPINA 200 MG | cp | 700 |
224 | FUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG | cp | 1.500 |
225 | FUMARATO DE QUETIAPINA 50 MG | cp | 1.500 |
226 | FUMARATO DE QUETIAPINA XR 50 MG | cp | 1.000 |
227 | FUROSEMIDA 40 MG | cp | 10.000 |
228 | FUROSEMIDA INJ. 10MG/ML AMP 2 ML | AP | 2.000 |
229 | GENTAMICINA 80 MG INJ 2 ML | AP | 2.000 |
230 | GLIBENCLAMIDA 5 MG | cp | 10.000 |
231 | GLICINATO FERRICO 250 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR C/ 30 ML | FR | 15 |
232 | GLICLAZIDA MR 30 MG | cp | 10.000 |
233 | GLICOSE 25% AMP 10ML | AP | 1.200 |
234 | GLICOSE 50% AMP 10 ML | AP | 1.200 |
235 | GLIMEPERIDA 2 MG + METFORMINA 1000 MG (MERITOR 2+1000 MG) | cp | 1.080 |
236 | GLIMEPERIDA 4 MG + METFORMINA 1000 MG (MERITOR 4+1000 MG) | cp | 1.080 |
237 | GROW VIT BB GOTAS FRASCO COM 20 ML | FR | 15 |
238 | HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO | cp | 7.000 |
239 | HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUCAO ORAL 20ML | FR | 100 |
240 | HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO | cp | 7.000 |
241 | HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML AMP 1ML | AP | 500 |
242 | HALOPERIDOL INJ 5MG/ML AMP 1 ML | AP | 300 |
243 | HELIOCARE MAX DEFENSE GEL CREME FPS 90 - PROTETOR SOLAR FR COM 50 GRAMAS | CX | 15 |
244 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10 MG | cp | 2.000 |
245 | HEMITARTARATO NOREPINEFRINA 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML | AP | 400 |
246 | HIDRALAZINA 25MG | cp | 3.000 |
247 | HIDRALAZINA 50MG | cp | 3.000 |
248 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | cp | 10.000 |
249 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG/ML FRASCO 100ML | FR | 800 |
250 | HYDRAPORIN AI LOCAO HIDRATANTE PARA PELES SECAS E EXTRASSECAS FR X/ 000 XXXXXX | XX | 12 |
251 | IBUPROFENO 20 MG/ML FR C/ 100 ML COM SABOR | FR | 300 |
252 | IBUPROFENO 600MG | cp | 10.000 |
253 | INDAPAMINA 2,5 MG | cp | 1.000 |
254 | INDAPAMINA SR 1,5 MG | cp | 1.500 |
255 | INSULINA GLARGINA 100 UI CX COM 2 CARPULE COM 3 ML DE SOLUÇÃO SUBCUTANEO + 2 SISTEMA DE APLICAÇÃO. | CX | 5 |
256 | INSULINA GLARGINA 100 UI/ML FEFIL C/ 3 ML SOLUÇAO INJETAVEL | FR | 80 |
257 | INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL PARA APLICAÇÃO SUB CUTANEA FRASCOM C/ 10 ML | FR | 30 |
258 | INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML SOLUÇÃO INJETAVEL PARA APLICAÇÃO SUB CUTANEA ,ENDOVENOSA E INTRAMUSCULAR, FRASCO C/ 10ML | FR | 20 |
259 | INSULINA LIRAGLUTIDA + INSULINA DEGLUDECA 100U/ML + 3,6 MG/ML, CAIXA COM 1 CARPULE DE 3 ML DE SOLUÇÃO DE USO SUBCUTANEO + 1 SISTEMA DE APLICAÇÃO. | CX | 30 |
260 | INSULINA LIRAGLUTIDA 6 MG/ML CAIXA COM 3 SISTEMA DE APLICAÇÃO DE 3ML DE SOLUÇÃO CADA CAPAZES DE DISPENSAR DOPSES DE 0,6 MG, 1,2 MG, 1,8 MG, 2,4 MG OU 3 MG DE USO SUBCUTANEO | CX | 30 |
261 | INSULINA LISPRO 100 UI/ML(MUMALOG)REFIL 3ML INJETAVEL | FR | 200 |
262 | INSULINA NOVORAPID FLEX PEN C/3ML CX X/0 | XX | 00 |
000 | XXXXXXXXXX 40MG | cp | 7.000 |
264 | ISOSSORBIA 5MG- COMPRIMIDO SUBLINGUAL | cp | 500 |
265 | IVERMECTINA 6 MG | CP | 10.000 |
266 | L METILFOLATO G ZERO ACUCAR GOTAS (OFOLATO G GOTAS) FR COM 30 ML | FR | 60 |
267 | LAMOTRIGINA 100 MG | cp | 900 |
268 | LAMOTRIGINA 25 MG | cp | 900 |
269 | LAMOTRIGINA 50 MG | cp | 900 |
270 | LANCETA UNIVERSAL 28 G COM PROTETOR DE PONDA AS AGULHAS, ESPESSURA ULTRA FINACOM PONTA TRIANGULAR FORMATO UNIVERSAL CX C/ 100 UND | CX | 500 |
271 | LANSOPRAZOL 30MG + CLARITROMICINA 500 MG + AMOXICILINA 500 MG ONDE, 7 BLISTERS COM 2 CAPSULAS COM MICROGRANULOS DE LIBERAÇÃO RETARDADA DE LANSOPRAZOL 30MG, 2 COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE CLARITROMICINA 500 MG E 4 CAPSULAS DE AMOXICILINA 500 MG CADA BLISTER | CX | 30 |
272 | LEVETIRACETAM 250 MG (KEPPRA) | cp | 2.500 |
273 | LEVETIRACETAM 500 MG (KEPPRA) | cp | 1.000 |
274 | LEVOCETIRIZINA DICLORIDRATO 5 MG COMPRIMIDO | cp | 720 |
275 | LEVODOPA+BENSERAZIDA 100MG+25MG COMPRIMIDOS DISPERSIVEIS | cp | 1.000 |
276 | LEVODOPA+BENSERAZIDA 250MG+50MG | cp | 1.000 |
277 | LEVOMEPROMAZINA 100 MG | cp | 1.000 |
278 | LEVOMEPROMAZINA 25 MG | cp | 1.000 |
279 | LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL 015 + 0,03 MG CX C/ 21 COMP | CX | 2.000 |
280 | LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | cp | 10.000 |
281 | LEVOTIROXINA SODICA 112 MCG | cp | 720 |
282 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | cp | 10.000 |
283 | LEVOTIROXINA SODICA 38MCG | cp | 720 |
284 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | cp | 10.000 |
285 | LEVOTIROXINA SODICA 88 MCG | cp | 720 |
286 | LIDOCAINA 20 MG/ML (2%) COM VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 0,005 MG/ML FR COM 20 ML | FR | 500 |
287 | LISINATO DE CETOROLACO 320 MG (ARTROSIL) | cp | 720 |
288 | L-METILFOLATO DE CALCIO + VITAMINA E COMPRIMIDO DE 82,5 MG | cp | 1.500 |
289 | LORATADINA 10MG | cp | 5.000 |
290 | LORATADINA 1MG/ML SOL ORAL - FRASCO C/ 100 ML | FR | 300 |
291 | LOSARTANA POTASSICA 25 MG | cp | 10.000 |
292 | LOSARTANA POTASSICA 50 MG | cp | 15.000 |
293 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG | cp | 3.000 |
294 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML FRASCO 100ML | FR | 400 |
295 | MEBENDAZOL 100 MG | cp | 8.000 |
296 | MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL - FRASCO C/ 30ML | FR | 400 |
297 | MECLIZINA 25 MG (MECLIN) | cp | 1.080 |
298 | MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 150MG/ML SOL INJETAVEL AMP C/ 1 ML | FR | 200 |
299 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG | cp | 1.360 |
300 | MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG | cp | 1.360 |
301 | METARAMIROL 10 MG/ML AMP 1 ML IM/EV | AP | 100 |
302 | METFORMINA + SITAGLIPTINA 500/50 | cp | 1.440 |
303 | METFORMINA 850 + ALOGLIPTINA 12,5 MG (NESINA MET) | cp | 720 |
304 | METFORMINA 850 MG | cp | 10.000 |
305 | METFORMINA 850MG + FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50MG- JANUMET | cp | 1.440 |
306 | METILDOPA 500 MG | cp | 60.000 |
307 | METOCLOPRAMIDA 10 MG | cp | 8.000 |
308 | METOCLOPRAMIDA 10 MG AMP. 2 ML IM/IV 5MG/ML | AP | 3.000 |
309 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML FRASCO 10 ML GTS | FR | 200 |
310 | METOPROLOL SUCCINATO 25 MG | cp | 1.440 |
311 | METOPROLOL SUCCINATO 50 MG | cp | 10.000 |
312 | Metronidazol 0,5% injetável 100mL 5mg/mL | AP | 800 |
313 | METRONIDAZOL 250 MG | cp | 700 |
314 | METRONIDAZOL CREME VARGINAL 500ML/5G TUBO 50GRAMA C/ APLICADOR | bisnaga | 500 |
315 | METRONIDAZOL SUSP. 40MG/ML FRASCO 100ML | FR | 500 |
316 | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG | CP | 2500 |
317 | MICONAZOL CREME VAGINAL 20MG/G TUBO C/ 80GR | bisnaga | 500 |
318 | MIDAZOLAM 15MG/3 ML EV/IM INJ | AP | 500 |
319 | MONTELOCASTE DE SODIO 10 MG | cp | 600 |
320 | MONTELOCASTE DE SODIO 4 MG COMPRIMIDO MASTIGAVEL | cp | 600 |
321 | MONTELOCASTE DE SODIO 5 MG | cp | 600 |
322 | MORFINA 0,2 MG/ML PERIDURAL / EV / INTRATECAL INJETAVEL | AP | 1.000 |
323 | MORFINA 10 MG/ ML AMP 1 ML | AP | 2.000 |
324 | NALOXONA 0,4 MG/ML AMP. 1 ML | AP | 200 |
325 | NEBIVOL CLORIDRATO 5MG | cp | 1.080 |
326 | NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/G + 250MG/G TUBO 10G | bisnaga | 20.000 |
327 | NEOSTIGNINA 0,5 MG/ML AMPOLA C/ 1 ML EV/IM/SC | AP | 300 |
328 | NIFEDIPINA 10MG SUB LINGUAL | cp | 2.000 |
329 | NIFEDIPINA 20 MG | cp | 70.000 |
330 | NISTATINA 25.000UI/G CREME VAGINAL 60G C/ APLICADOR | bisnaga | 1.500 |
331 | NITROFURANTOINA 100MG | cp | 7.000 |
332 | nitroglicerina 5mg/ml – 10ml | AP | |
333 | NORESTISTERONA 0,35MG | cp | 2.000 |
334 | NORESTISTERONA ENANTADO 50MG/ML+ESTRADIOL VALERATO 5MG/ML SOL INJETAVEL C/ SERINGA E AGULHA AMP C/ 1ML | CX | 200 |
335 | NORIPURUM 100 MG (FERRIPOLIMALTOSE) | cp | 1.520 |
336 | NORIPURUM 100MG/2ML IV 5ML CX X 0 XX | XX | 000 |
000 | XXXXXXXXXXXXX 25 MG | cp | 7.000 |
338 | NORTRIPTILINA 50 MG | cp | 7.000 |
339 | OLANZAPINA 10MG | cp | 1.000 |
340 | OLANZAPINA 2,5 MG | cp | 1.000 |
341 | OLANZAPINA 5 MG | cp | 1.000 |
342 | OLEO DE GIRASOL 200 ML COM BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (A.G.E) VIT A E VIT E | FR | 400 |
343 | OLMESARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 20 /12,5 MG | cp | 1.000 |
344 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 20MG | cp | 1.000 |
345 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG | cp | 1.000 |
346 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | cp | 1.000 |
347 | OMEPRAZOL 20MG | cp | 10.000 |
348 | OMEPRAZOL ENZIMATICO 10 MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS (LOSEC MUPS) | cp | 2.000 |
349 | OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO LIOFILO INJETAVEL + DILUENTE DE 10 ML | FR | 2.000 |
350 | ONDASTERONA 8 MG | cp | 1.080 |
351 | ONDOSETRONA 4 MG/ML AMP. 2 ML | AP | 2.000 |
352 | OPTIVE SOLUÇÃO OFTALMICA FR C/ 15 ML | CX | 15 |
353 | OXCARBAZEPINA 300MG | cp | 4.000 |
354 | OXCARBAZEPINA 6% FRASCO DE 100ML | FR | 12 |
355 | OXCARBAZEPINA 600MG | cp | 4.000 |
356 | OXIBUTININA 5 MG | cp | 1.080 |
357 | PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS - FRASCO C/ 15ML | FR | 1.000 |
358 | PARACETAMOL 500 MG | cp | 10.000 |
359 | PAROXETINA 40 MG | cp | 1.080 |
360 | PERICIAZINA 4 % SOLUÇÃO ORAL GOTAS FR 20 ML | FR | 20 |
361 | PERINDOPRIL 10 MG (ACERTIL 10 MG) | cp | 1.080 |
362 | PERMANGANATO DE POTASSIO PO - ENVELOPE | ev | 4.000 |
363 | PERMETRINA 1% LOÇAO CAPILAR FR 60 ML + UM PENTE FINO | FR | 300 |
364 | PLANTAGO OVATA 3,6 G PO EFERVECENTE CX C/30 ENVELOPES DE 6 G CADA (PLANTA BEM) | CX | 15 |
365 | PREDNISOLONA 20 MG | CP | 50.000 |
366 | PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 1MG/ML SOL ORAL FR C/ 100 ML | FR | 400 |
367 | PREDNISONA 20 MG | cp | 7.000 |
368 | PREDNISONA 5 MG | cp | 5.000 |
369 | PREGABALINA 150 MG ( LYRICA) | cp | 3.000 |
370 | PREGABALINA 75 MG (LYRICA) | cp | 4.500 |
371 | PRIMOGYNA 2 MG | cp | 1.000 |
372 | PROMESTRIENO 10 MG/G CREME VAGINAL + 20 APLICADORES FR C/ 30 GRAMAS | CX | 10 |
373 | PROMETAZINA 25 MG | cp | 3.000 |
374 | PROPAFENONA 300MG CX COM NO MAXIMO 60 COM PRIMIDOS REVESTIDOS | cp | 720 |
375 | PROPANOLOL 40 MG | cp | 10.000 |
376 | PROPATILNITRATO 10 MG | cp | 1.000 |
377 | PROPOFOL 10 MG/ML AMP 20 ML | AP | 500 |
378 | RIFAMICINA FRASCO 20ML SPRAY | FR | 500 |
379 | RISPERIDONA 1 MG | cp | 6.000 |
380 | RISPERIDONA 2 MG | cp | 6.000 |
381 | RISPERIDONA 3 MG | cp | 2.000 |
382 | RIVAROXABAN 10MG | cp | 1.500 |
383 | RIVAROXABAN 20 MG COMPRIMIDOS - XARELTO | cp | 4.000 |
384 | RIVAROXABANA 15 MG (XARELTO) | cp | 1.500 |
385 | ROCURONIO 10 MG/ML AMP 5 ML | AP | 80 |
386 | ROPIVACAINA 10 MG/ ML FA 20 ML | AP | 50 |
387 | ROSUVASTATINA 20 MG | cp | 1.000 |
388 | ROSUVASTATINA 40 MG | cp | 1.000 |
389 | ROSUVASTATINA CALCICA 10,4MG | cp | 1.500 |
390 | SAXAGLIPTINA + METFORMINA XR 2,5/1000MG (OMBIGLYZE XR 2,5/1000MG | cp | 720 |
391 | SAXAGLIPTINA + METFORMINA XR 5/1000MG (OMBIGLYZE XR 5/1000MG) | cp | 720 |
392 | SERTRALINA 100 MG | cp | 720 |
393 | SERTRALINA 50 MG | cp | 4.000 |
394 | SERTRALINA 75 MG COMP | cp | 720 |
395 | SIMBIOFLORA PO SACHE CX C 15 SACHE DE 6 GRAMAS CADA | CX | 8 |
396 | SIMETICONA 125 MG CAPSULA GELATINOSA (NÃO PODE SER DE CORANTE NA COR AMARELA DEVIDO ALERGIA DO CORANTE) | Un | 1.000 |
397 | SINVASTATINA 10 MG | cp | 10.000 |
398 | SINVASTATINA 40 MG | cp | 10.000 |
399 | SORO DE REIDRATACAO ORAL ENV. 27,9GRAMAS | ev | 5.000 |
400 | SORO FISIOLOGICO 100ML 9% SISTEMA FECHADO | FR | 21.000 |
401 | SORO FISIOLOGICO 250 ML 9% SISTEMA FECHADO | FR | 20.000 |
402 | SORO FISIOLOGICO 500 ML 9% SISTEMA FECHADO | FR | 10.000 |
403 | SORO GLICO FISIOLOGICO 500ML SISTEMA FECHADO | FR | 600 |
404 | SORO GLICOSADO 5% (100ML) SIST FECHAD0 | FR | 6.000 |
405 | SORO GLICOSADO 5% (500ML) SISTEMA FECHADO | FR | 5.000 |
406 | SORO RINGER LACTADO 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 400 |
407 | SORO RINGER SIMPLES 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 400 |
408 | STIMULANCE MULTI FABER 6 FIBRAS SACHE DE 5 GRAMAS CADA SEM SABOR, MIX DE FIBRASDE ORIGEM NATURAL CX COM 14 SACHES | CX | 25 |
409 | SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA 50 MG | cp | 1.000 |
410 | Succinato de Metoprolol 5mg 1mg/mL – 5mL | AP | 800 |
411 | SUCCINATO DE SODIO PO PARA INJ. 100 MG (HIDROCORTIZONA 100) | AP | 2.000 |
412 | SUCCINATO DE SODIO PO SOLUCAO INJETAVEL 500MG (HIDROCORTIZONA 500) | AP | 4.000 |
413 | SUCCINICOLINA 500 MG PO INJETAVEL IM/EV | AP | 50 |
414 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 80MG/ML + 16 MG/ML AMP 5 ML ENDOVENOSO (BACTRIM) | AP | 600 |
415 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA COMPRIMIDO 400+80MG | cp | 7.000 |
416 | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 40MG/ML+8MG/ML SUSP ORAL C/50ML | FR | 200 |
417 | SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG SPARY AEROSSOL ORAL COM APLICADOR, FRASCO C/ 200 DOSES | FR | 800 |
418 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG 1ML | AP | 250 |
419 | SULFATO DE HIDROXICLOROQUIMA 400MG | cp | 1.500 |
420 | SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML INJETAVEL | AP | 300 |
421 | SULFATO FERROSO 25 MG FE/ML SOL. ORAL - FRASCO C/30ML | FR | 300 |
422 | SULFATO FERROSO 40 MG | cp | 8.000 |
423 | SULPIRIDA 200MG | cp | 720 |
424 | SULPIRIDA 50MG | cp | 720 |
425 | Tazocin (piperacilina sódica, tazobactam sódico 2,25g) | AP | 800 |
426 | TERBUTALINA INJ. AMP. 1 ML | AP | 400 |
427 | Terlipressina 1mg/mL | AP | 800 |
428 | TIAMAZOL 10MG | cp | 2.000 |
429 | TIMOMODULINA 200 MG/ML XPE FR X/ 000 XX ( XXXXXXXX) | XX | 50 |
430 | TOPIRAMATO 100 MG | cp | 720 |
431 | TOPIRAMATO 25 MG | cp | 1.500 |
432 | TOPIRAMATO 50 MG | cp | 2.500 |
433 | TRAMADOL 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR 10 ML | FR | 30 |
434 | TRAVOPROSTA 0,004% SOLUCAO OFTALMICA FRASCO C/ 2,5 ML | FR | 12 |
435 | TROMETAMOL CETOROLACO 10 MG SUB LINGUAL CX COM 20 COMPRIMIDOS | CX | 10 |
436 | UMIDITA AI LOÇÃO HIDRATANTE PARA PELE SENSIVEL FR COM 500 ML | 10 | |
437 | UMIDITA INFANTIL LOÇÃO HIDRATANTE PARA PELE SENSIVEL FR COM 120 ML | FR | 10 |
438 | UNMIDITA GESTANTE LOÇÃO HIDRATANTE FR 200 ML | FR | 10 |
439 | UTROGESTAN 200 MG VIA ORAL OU VAGINAL | cp | 2.000 |
440 | VALPROATO DE SODIO 250MG X 5ML FRASCO 100ML | FR | 200 |
441 | VALPROATO DE SODIO+ACIDO VALPROICO CR300MG - TORVAL CR | cp | 720 |
442 | VALPROATO DE SODIO+ACIDO VALPROICO CR500MG - TORVAL CR | cp | 1.200 |
443 | VALSARTANA 160 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG + ANLODIPINO 5 MG | cp | 800 |
444 | VALSARTANA 160MG | cp | 720 |
445 | VALSARTANA 320MG | cp | 1.080 |
446 | VALSARTANA+HIDROCLOROTIAZIDA 320+25MG COMPRIMIDO | cp | 1.200 |
447 | Vancomicina 500mg | AP | 800 |
448 | VARFARINA 5MG | cp | 1.000 |
449 | VENLAFAXINA OD 150 MG (VENLIFT OD 150 MG | cp | 1.000 |
450 | VENLAFAXINA OD 75 MG (VENLIFT OD) | cp | 720 |
451 | VENLAFAXINA XR 37,5 MG | cp | 720 |
452 | VERAPAMIL 80 MG | cp | 800 |
453 | VILDAGLIPITINA 50MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG (GALVUS MET | cp | 1.500 |
454 | VITAMINA C INJETAVEL | AP | 8.000 |
455 | VITAMINA D 2000 UI | CP | 12.000 |
456 | VITAMINA D 2000 UI + ZINCO 20 MG | CP | 12.000 |
457 | VITAMINA D 7000 UI | CP | 12.000 |
458 | VITERGAN MASTER CX C/ 30 COMP | CX | 8 |
459 | ZINCO 20 MG | CP | 12.000 |
4. REQUISITOS NECESSARIOS:
4.1. Os requisitos previstos no artigo 28, 29 da 8666/93.
4.2. Todos os medicamentos contidos nesta lista terá que ter registro na ANVISA, e enviado o documento que comprove junto com o pedido quando solicitado.
4.3. Todo medicamento terá que ter na sua embalagem o número de registro no Ministério da Saúde ou outro ministério competente.
4.4. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária / Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal (inciso IV do art. 30, inciso V do art. 28 ambos da Lei nº 8.666/93 e art. 4º, XIII, da Lei nº 10.520/2002), conforme o caso (inciso IV do art. 30, inciso V do art. 28 ambos da Lei nº 8.666/93 e art. 4º, XIII, da Lei nº 10.520/2002);
4.5. Certidão de responsabilidade técnica do conselho regional de farmácia com vigência.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Não há necessidade de critérios específicos para aceitabilidade da proposta.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser novo e Original, nunca utilizado; não sendo permitido objetos reformados, remanufaturados e usados, mesmo que estes apresentem bom estado de conservação.
6.2. Para a preservação do patrimônio do município, manter a qualidade dos bens e principalmente a confiabilidade dos procedimentos dos profissionais da saúde, todos os medicamentos terão que ser produtos de boa qualidade, com registros nos órgãos competentes para evitar efeitos indesejáveis dos mesmos.
6.3. O fornecedor ficara responsável pela entrega dos itens solicitado em perfeitas condições, todos dentro de suas devidas embalagens originais e lacradas, de forma a garantir sua integridade, caso chegue algum item com algum dano, fica assim o fornecedor responsável pela troca do item sem custo adicional.
6.4. O fornecedor terá que entregar os itens solicitado com a validade mínima de 12 meses, com exceção aos materiais que tem a validade curta especificado pelo fabricante, caso a empresa mande algum item com validade abaixo do exigido que são 12 meses, iremos solicitar a troca e a empresa ganhadora terá que efetuar a troca do item. A prefeitura não enviara por conta própria seja por transportadora ou correios, este gasto de devolução será exclusivo da empresa ganhadora.
6.5. Os itens solicitados pela prefeitura à empresa ganhadora do pregão será de forma parcelada, ou seja, será pedido de acordo com as necessidades da Secretaria de saúde, porem o pedido realizado a empresa terá que fazer a entrega total do mesmo, não aceitaremos entrega parcial do pedido.
6.6. No momento do recebimento do Objeto, a CONTRATANTE; caso julgue necessário, poderá solicitar o parecer de um técnico atestando a integridade física e também o cumprimento do solicitado no ítem 6.1. Caso isto aconteça, a confirmação do recebimento será diferida até que se tenha um laudo técnico ou testemunho de pessoa que reúna experiência e notório saber acerca do Objeto.
6.6.1 Caso a CONTRATANTE exerça o previsto no ítem 6.6, esta deverá informar à(ao) CONTRATADO(A) conforme ítem 9.2.6.
6.7. A entrega do(s) medicamento(s) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
6.7.1. Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) medicamento(s) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) medicamentos(s), mediante recibo;
6.7.2. Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
6.8. Poderão participar deste processo as distribuidoras, laboratórios farmacêuticos, farmácias e drogarias, etc, desde que esteja com as documentações exigidas no edital
6.9. Todas as empresas ganhadoras terão 7 (sete) dias úteis contando a partir da finalização do pregão para enviar uma planilha para o seguinte email xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx contendo os itens vencedores com suas respectivas marcas e o quantitativo que vem em cada caixa, sendo a apresentação em comprimidos, ampolas, frascos, tubos, etc, enfim todos os quantitativos por caixa, pois os quantitativos enviados na nota fiscal tem que ser igual ao empenho enviado para a empresa vencedora, assim não precisando ter ajuste de caixa do item solicitado.
6.9.1. Caso a empresa não enviar a planilha solicitada no prazo acima entenderemos que a empresa ira fracionar os quantitativos solicitados caso tenha divergência entre o pedido e o quantitativo por caixa do laboratório da empresa ganhadora do pregão.
6.9.2. Se por ventura a empresa ganhadora não mandar a planilha solicitada e enviar o pedido com pendências, pois o quantitativo solicitado não bate com o quantitativo por caixa, a empresa será notificada por falta de entrega como consta no edital independente se for por motivo de 1 ou 2 comprimidos pendentes por exemplo, ou seja, o quantitativo do empenho tem que ser obrigatoriamente igual ao quantitativo da nota fiscal.
6.9.3. Nos casos de troca de laboratório devido a algum problema da empresa para adquirir a marca que foi licitada, o mesmo terá que envie a solicitação de troca de laboratório por email que segue xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e aguarde o retorno com a confirmação ou não da troca, pois esta solicitação terá que passar pelo setor jurídico para dar o parecer da troca, caso seja autorizado a troca, o valor não poderá ser alterado, ou seja, tem que ser o mesmo valor que a empresa ganhou no pregão e ainda os quantitativos por caixa tem que ser igual ao quantitativo solicitado não podendo ser menos do quantitativo solicitado.
6.9.4. Caso a empresa resolva mandar o quantitativo a mais que o solicitado para ajuste de quantidade, o mesmo terá que ser em remessa de bonificação, para isto a empresa terá que enviar uma nota fiscal que terá que vir como bonificação, pois assim não precisa alterar o empenho.
6.10. A empresa ganhadora terá que entregar os medicamentos solicitados sem exigência de prescrição medica, ou seja, não teremos que enviar qualquer tipo de prescrição independente que seja medicamento da portaria 344 ou antimicrobianos para comprar os medicamentos.
6.11. Caso o medicamento seja armazenado de 2 a 8 °C, o mesmo terá que ser entregue em caixa térmica com gelo para garantir a qualidade do medicamento.
A data de entrega do pedido terá que ser de acordo com o edital, independente da quantidade solicitada e do valor total do pedido, seja por exemplo um pedido de R$ 10,00 ou um pedido de R$ 1000,00, ou seja, a empresa ganhadora não poderá exigir um pedido mínimo para mandar o pedido e será obrigada a entregar no prazo estipulado no edital.
6.12. Quanto ao local de entrega deste objeto, o mesmo terá dois endereço de entrega, mas para não dar problemas, no pedido terá o local de entrega e peço por gentileza que a empresa ganhadora observe o local de entrega para não entregar em local errado. Segue os endereços para a entrega dos pedidos:
1º Rede Farmácia de Todos Unidade Perdizes, localizado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 308, bairro Divineia.
2° Almoxarifado do pronto atendimento e das Unidades Básicas de Saúde localizado à Santa Casa de Misericórdia Dr Xxxxxxx Xxxxxxx, no seguinte endereço, à praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Prado nº 10 bairro Divineia.
Ambos os endereços o horário para entregas do objeto será das 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta feira, não receberemos fora deste horário ou no fim de semana.
7. EXPECTATIVA DE QUANTIDADES, ESTIMATIVA DE PREÇOS E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
7.1. Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Perdizes realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado, tendo apurado os preços unitários e a média estimativa global dos itens abaixo descritos:
Seq | Descrição | Und. | Quantida de | Valor médio do item | Valor médio total |
1 | acetato de retinol (vitamina A) 50.000 U.I + colecalciferol (vitamina D) 10.000 U.I Excipientes: metilparabeno, propilparabeno, butil-hidroxianisol e óleo de milho.Frasco gotejador de 20 ml (ref AD-TIL gts) | fr | 7 | 20,563 | 143,941 |
2 | ACETATO DE RETINOL 10.000 UI + AMINOACIDO 2,5% + METIONINA 0,5% + CLORQANFENICOL 0,5%TB 3,5G POMADA OFTALMICA | CX | 50 | 17,514 | 875,70 |
3 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG CARDIO TAMPONADO | cp | 2.300 | 0,913 | 2099,90 |
4 | ACIDO ACETIL SALICILICO 100MG COMPRIMIDO | cp | 20.000 | 0,079 | 1580,00 |
5 | ACIDO ACETIL SALICILICO 200 MG CARDIO TAMPONADO | cp | 1.500 | 1,243 | 1864,50 |
6 | ACIDO ACETIL SALICILICO 325 MG CARDIO TAMPONADO | cp | 720 | 1,647 | 1185,84 |
7 | ACIDO FOLICO 5 MG | cp | 20.000 | 0,095 | 1900,00 |
8 | ACIDO TIOCTICO HR 600 MG | CP | 960 | 6,97 | 6691,20 |
9 | ACIDO VALPROICO 250 MG | cp | 15.000 | 0,60 | 9000,00 |
10 | AGOMELATINA 25 MG | CP | 960 | 7,833 | 7519,68 |
11 | AGUA DESTILADA 10 ML PARA DILUICAO DE INJECAO | AP | 30.000 | 0,608 | 18240,00 |
12 | AGULHA BD ULTRA - FINE PEN NEEDLES NANO PARA CANETA LUXURA DE INSULINA NPH TAMANHO 0,23MM X 4MM 35G X 5/32'' CX C/ 100 UN | CX | 80 | 122,36 | 9788,80 |
13 | AGULHA BD ULTRA - FINE PEN PARA CANETA DE INSULINA TAMANHO 0,25MM X 6 MM ' CX C/100 UN | CX | 10 | 82,40 | 824,00 |
14 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FR COM 10 ML | FR | 2.000 | 2,56 | 5120,00 |
15 | ALBENDAZOL 400 MG | cp | 7.000 | 0,953 | 6671,00 |
16 | ALENDRONATO DE SODIO 70 MG | cp | 2.000 | 1,777 | 3554,00 |
17 | ALFENTANILA 0,5 MG/ML AMPOLA 5 ML | AP | 300 | 22,00 | 6600,00 |
18 | ALOGLIPTINA BENSILATO 12,5 MG + METIFORMINA 1000MG COMPRIMIDO | cp | 960 | 1,99 | 1910,40 |
19 | ALOPURINOL 100 MG | cp | 5.000 | 0,277 | 1385,00 |
20 | ALOPURINOL 300 MG | cp | 5.000 | 0,594 | 2970,00 |
21 | ALPRAZOLAM 0,5MG | cp | 1.500 | 0,28 | 420,00 |
22 | ALPRAZOLAM 1MG | cp | 2.200 | 0,257 | 565,40 |
23 | ALPRAZOLAM 2 MG | cp | 2.000 | 2,297 | 4594,00 |
24 | AMILORIDA5 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG (MODURETIC) | cp | 720 | 0,723 | 520,56 |
25 | AMINOFILINA 100 MG | cp | 24.000 | 0,20 | 4800,00 |
26 | AMINOFILINA 10ML/240MG INJETAVEL | AP | 200 | 2,08 | 416,00 |
27 | AMIODARONA 200MG | cp | 10.000 | 1,197 | 11970,00 |
28 | AMISSULPIRIDA 50MG | cp | 960 | 2,193 | 2105,28 |
29 | AMITRIPTILINA 12,5 MG CLORDIAZEPÓXIDO 5 MG | cp | 960 | 0,48 | 460,80 |
30 | AMITRIPTILINA 25 MG | cp | 25.000 | 0,59 | 14750,00 |
31 | AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO 500 MG + 125 MG | cp | 7.000 | 8,793 | 61551,00 |
32 | AMOXICILINA + ACIDO CLAVULANICO 50MG + 12,5MG/ML SUSP. ORAL COM COPO DOSADOR FR COM 75 ML APO0S RECONSTRUÇAO | FR | 400 | 44,54 | 17816,00 |
33 | AMOXICILINA 500 MG | cp | 7.000 | 0,563 | 3941,00 |
34 | AMOXICILINA SUSP ORAL 250 MG 60 ML COM COPO DOSADOR | FR | 400 | 7,22 | 2888,00 |
35 | AMPICILINA 500 MG | cp | 20.000 | 0,77 | 15400,00 |
36 | ANLODIPINO 5MG | cp | 15.000 | 0,347 | 5205,00 |
37 | ANTHELIOS AIRLICIUM FPS 70 ANTIOLIOSIDADE FRASCO COM 50 GRAMAS | CX | 10 | 102,60 | 1026,00 |
38 | APIXABAN 2,5 MG | cp | 960 | 6,25 | 6000,00 |
39 | APIXABAN 5 MG | cp | 3.000 | 6,60 | 19800,00 |
40 | ARIPIPRAZOL 10 MG | cp | 960 | 2,80 | 2688,00 |
41 | ARIPIPRAZOL 15 MG | cp | 960 | 3,744 | 3594,24 |
42 | ATENOLOL + CLORTALIDONA 50MG + 12,5MG | cp | 1.000 | 1,047 | 1047.00 |
43 | ATENOLOL 50 MG | cp | 10.000 | 0,373 | 3730,00 |
44 | ATORVASTATINA 20 MG | cp | 960 | 1,343 | 1298,88 |
45 | ATORVASTATINA 40 MG | cp | 1.200 | 2,553 | 3063,60 |
46 | AZATIOPRINA 50 MG | cp | 400 | 2,813 | 1125,20 |
47 | AZITROMICINA 200MG/5ML FR C/ 15 ML TOTAL 600 MG | FR | 400 | 18,53 | 7412,00 |
48 | AZITROMICINA 500MG | cp | 11.000 | 3,78 | 41580,00 |
49 | BACLOFENO 10MG | cp | 1.000 | 0,421 | 421,00 |
50 | BAMIFILINA 600MG | cp | 1.000 | 3,167 | 3167,00 |
51 | BECLOMETASONA DIPROPIONATO HFA 250 MCG AEROSSOL PARA INALAÇÃO ORAL CONTENDO 14 GRAMAS (10ML) COM DISPOSITIVO EM L PARA APLICAÇÃO ORAL. FRASCO COM 200 DOSES. | CX | 80 | 84,197 | 6735,76 |
52 | BENFOTIAMINA 150 MG ( MILGAMA) | cp | 720 | 2,787 | 2006,64 |
53 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1200.000 UI BENZETECIL 1200.000 PO PARA INJEÇAO COM DILUENTE | AP | 2.500 | 14,37 | 35925,00 |
54 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI BENZETACIL 600.000 PO PARA INJEÇAO COM DILUENTE | AP | 1.600 | 11,02 | 17632,00 |
55 | BENZILPENICILINA PROCAINA+BENZILPENICILINA POTASSICA 300.000 + 100.000 UI PO PARA INJEÇAO COM DILUENTE | AP | 1.800 | 12,397 | 22307,40 |
56 | BENZOATO DE BENZILA 2,5% FRASCO 100 ML | FR | 600 | 11,233 | 6739,80 |
57 | BISOPROLOL 2,5 | cp | 720 | 2,687 | 1934,64 |
58 | BISOPROLOL 5 mg | 720 | 2,397 | 1725,84 | |
59 | BROMAZEPAM 3MG | cp | 1.500 | 0,443 | 664,50 |
60 | BROMAZEPAM 6MG | cp | 1.500 | 0,557 | 835,50 |
61 | BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 MG/ML SOL INALATORIA - FR X/ 00 XX XXXXXX XXX 0 XXXXXXX | XX | 600 | 3,113 | 1867,80 |
62 | BROMETO DE TIOTROPIO RESPIMAT 2,5MCG/DOSE SOLUCAO INALATORIA 4ML C 60 DOSE + INALADOR | CX | 3 | 431,13 | 1293,39 |
63 | BROMETO DE UMECLIDINIO + TRIFENATATO DE VILANTEROL 62,5/25 MCG PO INALATORIO ORAL COM BOMBINHA DE 30 DOSES | CX | 10 | 326,347 | 3263,47 |
64 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML FRASCO 20ML FRASCO COM COM 1 UNIDADE | FR | 500 | 9,883 | 4941,50 |
65 | BROMOPRIDA 5MG/ML AMP 2ML INJETAVEL | AP | 4.000 | 3,48 | 13920.00 |
66 | BUDESONIDA 32 MCG SPRAY SUSPENSAO NASAL FR C/120DOSES | CX | 8 | 25,447 | 203,576 |
67 | BUPIVACAINA 0,5% COM GLICOSE 8% AMP. 5 ML | AP | 125 | 6,953 | 869,125 |
68 | BUPIVACAINA 0,5% ISOBARICA AMP 5ML | AP | 300 | 9,11 | 2733.00 |
69 | BUPRENORFINA 10 MG ADESIVO TRANSDERMICO CX COM 2 ADESIVOS | CX | 30 | 167,607 | 5028,21 |
70 | BUSPIRONA 10 MG | cp | 720 | 3,057 | 2201,04 |
71 | BUSPIRONA 5 MG | cp | 720 | 2,07 | 1490,40 |
72 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SODICA 4MG/ ML + 500MG/ML AMP 5ML ENDOVENOSO INJETAVEL | AP | 6.000 | 2,513 | 15078,00 |
73 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG/ML AMP 1 ML | AP | 2.500 | 3,09 | 7725,00 |
74 | Cálcio (sob a forma de fosfato de cálcio dibásico di-hidratado e lactato de cálcio) 106 mg + cianocobalamina (Vitamina B12) 1,5 mcg + colecalciferol (Vitamina D3) 100 UI + fósforo (sob a forma de fosfato de cálcio dibásico di-hidratado) 72 mg + zinco (sob a forma de sulfato de zinco monoidratado) 2 mg + veículo q.s.p. 5 ml. Excipientes: ácido cítrico, aroma tutti-frutti, butil- hidroxitolueno, carmelose sódica, celulose microcristalina, corante vermelho FD&C nº40, hipromelose, metilparabeno, óleo de milho, óleo de rícino hidrogenado etoxilado, sacarina sódica di-hidratada, sorbato de potássio, sorbitol e água purificada. (ref Kalyamon kids) frasco com 250 ml + comp de medida | fr | 10 | 31,08 | 310,80 |
75 | CANDESARTANA CILEXETILA + HIDROCLOROTIAZIDA 16 + 12,5MG | cp | 1.000 | 2,873 | 2873,00 |
76 | CANDESARTANA CILEXETILA 16 MG | cp | 720 | 4,787 | 3446,64 |
77 | CANETA LANCETADORA G-TECH, COM ENCAIXE PERFEITO PARA AS LANCETAS G-TECH 5 NIVEISDE AJUSTE DE PROFUNDIDADE DE PUNÇAO | Un | 200 | 11,785 | 2357,00 |
78 | CAPTOPRIL 25 MG | cp | 12.000 | 0,30 | 3600,00 |
79 | CARBAMAZEPINA 200MG | cp | 12.000 | 0,483 | 5796,00 |
80 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML (2%) XAROPE - FRASCO C/ 100ML | FR | 400 | 17,374 | 6949,60 |
81 | CARBONATO DE LITIO 300 MG | cp | 8.000 | 0,613 | 4904,00 |
82 | CARVEDILOL 12,5MG | cp | 10.000 | 0,327 | 3270,00 |
83 | CARVEDILOL 3,125MG | cp | 10.000 | 0,244 | 2440,00 |
84 | CEFALEXINA 250 MG/ 5 ML SUSPENSAO ORAL FRASCO C/ 60 ML COM COPO DOSADOR | FR | 400 | 11,581 | 4632,40 |
85 | CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO | CP | 8.000 | 0,538 | 4304,00 |
86 | CEFTRIAXONA SODICA 500MG ENDO VENOSO COM DILUENTE | AP | 2.000 | 20,34 | 40680,00 |
87 | CEFTRIAXONA SODICA 500MG INTRA MUSCULAR COM DILUENTE | AP | 2.000 | 22,27 | 44540,00 |
88 | CEFTRIAXONA SODICA PO 1GR ENDO VENOSO COM DILUENTE INJETAVEL | AP | 9.000 | 18,927 | 170343,00 |
89 | CEFTRIAXONA SODICA PO 1GR INTRA MUSCULAR COM DILUENTE INJETAVEL | AP | 1.000 | 15,983 | 15983,00 |
90 | CETAPHIL RESTORADERM LOCÃO HIDRATANTE PARA O ROSTO E CORPO PARA RESTAURAR A PELEFRASCO COM 295 ML | FR | 25 | 144,80 | 3620,00 |
91 | CETOCONAZOL 2% DE 30G CREME | bisna ga | 400 | 5,734 | 2293,60 |
92 | CETOPROFENO 100 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL EV | AP | 5.000 | 8,43 | 42150,00 |
93 | CILOSTAZOL 100 MG | cp | 1.000 | 1,019 | 1019,00 |
94 | CILOSTAZOL 50MG | cp | 1.000 | 0,977 | 977,00 |
95 | CIMETIDINA 200 MG | cp | 10.000 | 0,508 | 580,00 |
96 | CIPROFLOXACINO 500MG | cp | 7.000 | 0,87 | 6090,00 |
97 | CITALOPRAN 20MG | cp | 720 | 0,292 | 210,24 |
98 | CITRATO DE POTASSIO 10MEQ | cp | 1.200 | 1,477 | 1772,40 |
99 | CLARITROMICINA 500 MG | cp | 5.500 | 12,77 | 70235,00 |
100 | CLINDAMICINA 300 MG | cp | 1.080 | 2,733 | 2951,64 |
101 | CLOBAZAM 20 MG | cp | 2.000 | 1,687 | 3374,00 |
102 | CLOBAZAN 10 MG | cp | 2.500 | 1,027 | 2567,50 |
103 | CLONAZEPAM 2MG | cp | 60.000 | 0,447 | 26820,00 |
104 | CLONAZEPAN 2,5MG SOL. ORAL 20ML | FR | 700 | 3,817 | 2671,90 |
105 | CLONIDINA 150 MCG/ML AMP 1ML | AP | 300 | 15,303 | 4590,90 |
106 | CLOPIDOGREL BISSULFATO 75MG | cp | 4.500 | 0,978 | 3591,00 |
107 | CLORETO DE SODIO 30 MG/ML C/ VALVULA SPRAY NASAL FR C/ 60 ML | fr | 700 | 24,60 | 17220,00 |
108 | CLORETO DE SODIO 9 MG/ML C/ VALVULA SPRAY NASAL C/ 50 ML | fr | 700 | 12,26 | 8582,00 |
109 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 3MG/ML XAROPE FR 120ML | fr | 3.000 | 4,229 | 12687,00 |
110 | CLORIDRATO DE AMBROXOL 6MG/ML XAROPE FR 120ML | fr | 3.000 | 7,48 | 22440,00 |
111 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML AMP 3ML ENDO VENOSO INJETAVEL | AP | 200 | 7,004 | 1400,80 |
112 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG | cp | 7.000 | 0,52 | 3640,00 |
113 | CLORIDRATO DE BUPROPIONA XL 300 MG | cp | 720 | 5,62 | 4046,40 |
114 | CLORIDRATO DE CIMETIDINA 150MG/NL AMP 2ML ENDO VENOSO/ INTREMUSCULAR INJETAVEL | AP | 1.600 | 4,666 | 7465,60 |
115 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25MG | cp | 7.000 | 1,379 | 9653,00 |
116 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 75MG | cp | 720 | 2,56 | 1843,20 |
117 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM 30 MG | cp | 960 | 0,517 | 496,32 |
118 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM 60 MG | cp | 960 | 0,65 | 624,00 |
119 | CLORIDRATO DE DILTIAZEM SR 120 MG | cp | 720 | 3,437 | 2474,64 |
120 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5ML/ML AMP 20ML ENDO VENOSO INJETAVEL | AP | 200 | 22,12 | 4424,00 |
121 | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML AMP 10ML ENDO VENOSO INJETAVEL | AP | 200 | 24,667 | 4933,40 |
122 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 30MG | cp | 4.000 | 4,12 | 16480,00 |
123 | CLORIDRATO DE DULOXETINA 60 MG | cp | 4.000 | 8,563 | 34252,00 |
124 | CLORIDRATO DE ETILEFRINA 1ML/10MG INJETAVEL | AP | 200 | 3,033 | 606,60 |
125 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML AMP 1 ML | AP | 300 | 10,044 | 3013,20 |
126 | CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG | cp | 7.000 | 0,71 | 4970,00 |
127 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% DE 20ML INJ. SEM VASOCONTRICTOR INJETAVEL | FR | 1.200 | 4,869 | 5842,80 |
128 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% TB X/ 00 XXXXXX | CX | 400 | 9,433 | 3773,20 |
129 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA SEM VASOCONTRICTOR 2% TUBETE C/ 1,8ML P/ SERINGA CARPULI CX C/ 50 UNID INJETAVEL | CX | 10 | 153,422 | 1534,22 |
130 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA SPRAY 10% FR C/ 50ML | CX | 120 | 89,903 | 10788,36 |
131 | CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG | cp | 6.000 | 0,96 | 5760,00 |
132 | CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG | cp | 5.000 | 4,983 | 24915,00 |
133 | CLORIDRATO DE OLOPATADINA 2 MG/ML SOLUÇÃO OFTALMICA FR C/ 2,5 ML (PATANOL S) | CX | 8 | 69,94 | 559,52 |
134 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 10MG | cp | 1.080 | 2,927 | 3161,16 |
135 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 15MG | cp | 1.080 | 3,02 | 3261,60 |
136 | CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG | cp | 720 | 1,93 | 1389,60 |
137 | CLORIDRATO DE PEPTIDINA 50MG/ML AMP 2 ML EV/IM/SC INJETAVEL | AP | 800 | 6,283 | 5026,40 |
138 | CLORIDRATO DE PRILOCAINA 30MG/ML (3%) C/ CELIPRECINA TUBETE C/ 1,8 ML P/ SERINGA CARPULI CX C/ 50 UNID | CX | 3 | 188,333 | 564,999 |
139 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA50MG/ 2ML AMP 2ML INJETAVEL | AP | 3.000 | 3,53 | 10590,00 |
140 | CLORIDRATO DE SOTALOL 120 MG | cp | 920 | 2,24 | 2060,80 |
141 | CLORIDRATO DE TETRACAINA + FENILEFRINA FRASCO 10 ML | CX | 60 | 22,30 | 1338,00 |
142 | CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG | CP | 2.000 | 0,655 | 1310,00 |
143 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG/ML C/ 2 ML EV/IM INJETAVEL | AP | 7.000 | 4,192 | 29344,00 |
144 | CLORIDRATO DE TRASODONA 100 MG | cp | 1.000 | 2,303 | 2303,00 |
145 | CLORIDRATO DE TRASODONA 50MG | cp | 1.000 | 1,20 | 1200,00 |
146 | CLORPROMAZINA 100 MG | cp | 7.000 | 0,527 | 3689,00 |
147 | CLORPROMAZINA INJ. 5MG/ML AMP 5 ML EV/IM INJETAVEL | AP | 500 | 2,01 | 1005,00 |
148 | XXXXXXXXXX 0,0 XX/X + CLORANFENICOL 10 MG/G POMADA TUBO X/ 00 XX | CX | 600 | 28,334 | 17000,40 |
149 | COMPLEXO B AMPOLA DE 2 ML INJETAVEL | AP | 10.000 | 4,085 | 40850,00 |
150 | DAPAGLIFLOZINA 10 MG (FORXIGA) | cp | 1.300 | 6,763 | 8791,90 |
151 | DAPAGLIFLOZINA 5 MG + METIFORMINA 1000 MG | cp | 2.500 | 4,35 | 10875,00 |
152 | DESCOS MICRO PEEL SHAMPOO (VICHY) FR 200 ML | FR | 8 | 119,067 | 952,536 |
153 | DESLANOSIDO 0,2 MG/ML INJ. | AP | 200 | 2,447 | 489,40 |
154 | DESVENLAFAXINA 100 MG | CP | 1080 | 4,13 | 4460,40 |
155 | DEXAMETASONA 0,1% CREME - BISNAGA C/ 10G | bisna ga | 800 | 2,389 | 1918,40 |
156 | DEXAMETASONA 1MGML SOL OFTLMICA FR C/ 5 ML | fr | 200 | 11,12 | 2224,00 |
157 | DEXAMETASONA 4 MG | CP | 8.000 | 0,818 | 6544,00 |
158 | DEXTROCETAMINA 50 MG/ML AMP 10 ML | AP | 25 | 62,467 | 1561,675 |
159 | DIAZEPAM 10 MG | cp | 10.000 | 0,327 | 3270,00 |
160 | DIAZEPAN 10MG/ML INJETAVEL | Un | 2.000 | 1,813 | 3626,00 |
161 | DICLOFENACO DE POTASSIO GTS 10 ML | FR | 2.500 | 7,623 | 19057,50 |
162 | DICLOFENACO DE SODIO 50 MG | cp | 70.000 | 0,393 | 27510,00 |
163 | DICLOFENACO DE SODIO INJ. 75MG/ML AMP 3 ML IM | AP | 7.000 | 1,34 | 9380,00 |
164 | DICLOFENACO DIETILAMONIO 11,6MG GEL TUBO 100 GRAMAS | TB | 600 | 11,05 | 6630,00 |
165 | DICLORIDRATO DE BETAISTINA 16 MG | cp | 1.860 | 0,843 | 1567,98 |
166 | DICLORIDRATO DE BETAISTINA 24 MG | cp | 1.860 | 1,253 | 2330,58 |
167 | DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA MR 35 MG | cp | 2.000 | 2,907 | 5814,00 |
168 | DIGOXINA 0,25 MG | cp | 7.000 | 0,253 | 1771,00 |
169 | DIMENIDRATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA AMP. DE 1 ML MG/50MG/ML INJETAVEL | AP | 1.000 | 2,84 | 2840,00 |
170 | DIMENIDRATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA DL AMP ENDO VENOSO 10ML INJETAVEL | AP | 4.000 | 3,669 | 14676,00 |
171 | DIOSMINA + HESPERIDINA 450+50 MG MICRONIZADO | cp | 1.500 | 1,99 | 2985,00 |
172 | DIPIRONA 500MG/ML GOTAS - FRASCO C/ 10ML | FR | 1.000 | 2,445 | 2445,00 |
173 | DIPIRONA SODICA 500MG COMPRIMIDO | cp | 10.000 | 0,363 | 3630,00 |
000 | XXXXXXXX XXXXXX XXX. 500MG/ML AMP. 2 ML INTRA MUSCULAR/ ENDO VENOSO INJETAVEL | AP | 17.000 | 1,347 | 22899,00 |
175 | DIROPIONATO DE BECLOMETASONA + FUMARATO DE FORMOTEROL 100/6 MCG PO PARA INALAÇÃO ORALCOM DISPOSITIVO NEXT DPI CX C/ 120 DOSES (FOSTAIR DPI) | CX | 8 | 106,333 | 850,664 |
176 | DIVALPROATO DE SODIO 500 MG | cp | 360 | 1,554 | 559,44 |
177 | DIVALPROATO DE SODIO ER 250 MG | cp | 1.360 | 1,363 | 1853,68 |
178 | DIVALPROATO DE SODIO ER 500 MG | cp | 3.000 | 2,677 | 8031,00 |
179 | DOMPERIDONA 1 MG/ML FRASCO C/ 100 ML + SERINGA DOSADORA | CX | 15 | 28,57 | 428,55 |
180 | DOMPERIDONA 10 MG | cp | 720 | 0,28 | 201,60 |
181 | DONEPEZILA 5 MG | cp | 720 | 4,237 | 3050,64 |
182 | DUPHASTON 10 MG | cp | 1.500 | 2,85 | 4275,00 |
183 | EDOXABANA 60 MG | CP | 1000 | 10,553 | 10553,00 |
184 | EFEDRINA 50 MG/ ML AMP 1 ML EV/IM/SC | AP | 100 | 4,899 | 489,90 |
185 | EMPAGLIFLOZINA + LINAGLIPTINA 25+5 MG | cp | 720 | 13,687 | 9854,64 |
186 | ENALAPRIL + HIDROCLOROTIAZIDA 20 +12,5 M | cp | 720 | 2,697 | 1941,84 |
187 | ENALAPRIL 10 MG | cp | 5.000 | 0,227 | 1135,00 |
188 | ENALAPRIL 20 MG | cp | 10.000 | 0,157 | 1570,00 |
189 | ENOXAPARINA SODICA 20 MG SOL INJETAVEL SUB CUTANEA | Un | 400 | 48583 | 19433,20 |
190 | ENOXAPARINA SODICA 40MG SOLUCAO INJETAVEL SUB CUTANEA SERINGA C/ 0,4ML | Un | 2.500 | 68,68 | 171700,00 |
191 | ENOXAPARINA SODICA 60 MG SOLUCAO INJETAVEL SUB CUTANEA | Un | 1.500 | 163,18 | 244770,00 |
192 | ENOXAPARINA SODICA 80 MG SOLUCAO INJETAVEL SUB CUTANEA | Un | 600 | 94,563 | 56737,00 |
193 | EPINEFRINA 1MG 1ML | AP | 200 | 2,256 | 451,20 |
194 | EPSOL ANTIOX FPS 60 FR COM 60 GR | FR | 12 | 83,167 | 998,004 |
195 | EPSOL FPS 30 LOÇÃO FR COM 120 GRAMAS | FR | 8 | 88,00 | 704,00 |
196 | EPSOL INFANTIL FPS 70 FR 100 GRAMAS | FR | 8 | 111,933 | 895,464 |
197 | ERITROMICINA 25MG FRASCO 60ML | FR | 200 | 8,393 | 1678,60 |
198 | ESPIRONOLACTONA 100 MG | cp | 10.000 | 1,045 | 10450,00 |
199 | ESPIRONOLACTONA 25MG | cp | 10.000 | 0,585 | 5850,00 |
200 | ESTRADIOL 100 MCG SISTEMA TRANSDERMICOS ( ADESIVO) CX COM 8 UNIDADES REF. ESTRADOT | CX | 20 | 131,667 | 2633,34 |
201 | ETEXILATO DE DABIGATRANA 110 MG | cp | 1.080 | 5,927 | 6401,16 |
202 | ETOMIDATO 2 MG/ML AMP 10 ML | AP | 50 | 17,667 | 883,35 |
203 | EUCERIN OIL CONTROL FPS 60 CORPORAL FR COM 200 GR | FR | 8 | 92,733 | 741,864 |
204 | EXTRATO SECO DE MELILOTUS OFFICINALIS | cp | 1.000 | 3,893 | 3893,00 |
205 | EZETINIBA 10MG + SINVASTATINA 20 MG | cp | 1.000 | 2,827 | 2827,00 |
206 | FENITOINA 100 MG | cp | 10.000 | 0,33 | 3300,00 |
207 | FENITOINA SODICA 5% AMP 5 ML INJ. | AP | 300 | 3,25 | 975,00 |
208 | FENOBARBITAL 100 MG | cp | 10.000 | 0,218 | 2180,00 |
209 | FENOBARBITAL 200MG AMP 2ML EV/IM INJ | AP | 300 | 2,277 | 683,10 |
210 | FENOBARBITAL 40MG/ML GOTAS - FRASCO X/ 00 XX | XX | 200 | 6,958 | 1391,600 |
211 | XXXXXXXX 00 XXX/XX XX 10 ML | FR | 500 | 27,333 | 13666,50 |
212 | FENTANIL 50 MCG/ML FR 2ML | FR | 500 | 12,667 | 6333,50 |
213 | FENTANILA 0,05MG/ML EV/IM INJETAVEL | AP | 500 | 17,60 | 8800,00 |
214 | FIBRINOLISINA + DESOXIRRIBONUCLEASE + CLORANFENICOL 1 UI + 666UI + 10 MG POMADACX X/ 00 XXXXXX ( XXXXXXX) | CX | 200 | 61,978 | 12395,60 |
215 | FISIOGEL HIPOALERGENICO AÇÃO CALMANTE A.I. LOÇÃO CREMOSA FR C/240 ML | CX | 8 | 133,433 | 1067,464 |
216 | FISIOGEL HIPOALERGENICO TERAPIA DE IDRATAÇÃO DIARIA LOÇÃO CREMOSA FR C/ 120 MLLOÇÃO CREM120 ML | FR | 8 | 93,967 | 751,736 |
217 | FLUCONAZOL 150MG | cp | 5.000 | 0,885 | 4425,00 |
218 | FLUMAZENIL 0,5 MG/ 5ML AMP C/ 5 ML EV | AP | 200 | 15,433 | 3086,60 |
219 | FLUOXETINA 20MG | cp | 10.000 | 0,673 | 6730,00 |
220 | FOROATO DE FLUTICASONA + BROMETO DE UMECLIDINEO + TRIFENATATO DE VICANTEROL 100 MCG + 62,5 MCG + 25 MCG INALADOR COM 30 DOSES (TRELEGY) | UNID ADE | 15 | 359,51 | 5392,65 |
221 | FOSFATO DISSODICO DE DEXAMETASONA INJ 4MG/ML AMP 2,5 ML | AP | 8.000 | 3,902 | 31216,00 |
222 | FUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG | cp | 720 | 5,767 | 4152,24 |
223 | FUMARATO DE QUETIAPINA 200 MG | cp | 700 | 9,403 | 6582,10 |
224 | FUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG | cp | 1.500 | 2,047 | 3070,50 |
225 | FUMARATO DE QUETIAPINA 50 MG | cp | 1.500 | 3,747 | 5620,50 |
226 | FUMARATO DE QUETIAPINA XR 50 MG | cp | 1.000 | 6,427 | 6427,00 |
227 | FUROSEMIDA 40 MG | cp | 10.000 | 0,196 | 1960,00 |
228 | FUROSEMIDA INJ. 10MG/ML AMP 2 ML | AP | 2.000 | 1,276 | 2552,00 |
229 | GENTAMICINA 80 MG INJ 2 ML | AP | 2.000 | 1,673 | 3346,00 |
230 | GLIBENCLAMIDA 5 MG | cp | 10.000 | 0,068 | 680,00 |
231 | GLICINATO FERRICO 250 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR X/ 00 XX | XX | 15 | 55,477 | 832,155 |
232 | GLICLAZIDA MR 30 MG | cp | 10.000 | 0,830 | 8300,00 |
233 | GLICOSE 25% AMP 10ML | AP | 1.200 | 0,777 | 932,40 |
234 | GLICOSE 50% AMP 10 ML | AP | 1.200 | 0,785 | 942,00 |
235 | GLIMEPERIDA 2 MG + METFORMINA 1000 MG (MERITOR 2+1000 MG) | cp | 1.080 | 1,657 | 1789,56 |
236 | GLIMEPERIDA 4 MG + METFORMINA 1000 MG (MERITOR 4+1000 MG) | cp | 1.080 | 2,237 | 2415,96 |
237 | GROW VIT BB GOTAS FRASCO COM 20 ML | FR | 15 | 29,663 | 444,945 |
238 | HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO | cp | 7.000 | 0,39 | 2730,00 |
239 | HALOPERIDOL 2MG/ML SOLUCAO ORAL 20ML | FR | 100 | 5,461 | 546,10 |
240 | HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO | cp | 7.000 | 0,69 | 4830,00 |
241 | HALOPERIDOL DECANOATO 70,52MG/ML AMP 1ML | AP | 500 | 5,725 | 2862,50 |
242 | HALOPERIDOL INJ 5MG/ML AMP 1 ML | AP | 300 | 12,25 | 3675,00 |
243 | HELIOCARE MAX DEFENSE GEL CREME FPS 90 - PROTETOR SOLAR FR COM 50 GRAMAS | CX | 15 | 92,333 | 1384,995 |
244 | HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10 MG | cp | 2.000 | 0,977 | 1954,00 |
245 | HEMITARTARATO NOREPINEFRINA 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML | AP | 400 | 17,846 | 7138,40 |
246 | HIDRALAZINA 25MG | cp | 3.000 | 0,397 | 1191,00 |
247 | HIDRALAZINA 50MG | cp | 3.000 | 0,453 | 1359,00 |
248 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG | cp | 10.000 | 0,143 | 1430,00 |
249 | HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5 MG/ML FRASCO 100ML | FR | 800 | 3,68 | 2944,00 |
250 | HYDRAPORIN AI LOCAO HIDRATANTE PARA PELES SECAS E EXTRASSECAS FR X/ 000 XXXXXX | XX | 12 | 165,833 | 1989,996 |
251 | IBUPROFENO 20 MG/ML FR C/ 100 ML COM SABOR | FR | 300 | 18,130 | 5439,00 |
252 | IBUPROFENO 600MG | cp | 10.000 | 0,557 | 5570,00 |
253 | INDAPAMINA 2,5 MG | cp | 1.000 | 1,45 | 1450,00 |
254 | INDAPAMINA SR 1,5 MG | cp | 1.500 | 0,504 | 756,00 |
255 | INSULINA GLARGINA 100 UI CX COM 2 CARPULE COM 3 ML DE SOLUÇÃO SUBCUTANEO + 2 SISTEMA DE APLICAÇÃO. | CX | 5 | 125,067 | 625,335 |
256 | INSULINA GLARGINA 100 UI/ML FEFIL C/ 3 ML SOLUÇAO INJETAVEL | FR | 80 | 104,297 | 8343,76 |
257 | INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML SUSPENSAO INJETAVEL PARA APLICAÇÃO SUB CUTANEA FRASCOM X/ 00 XX | XX | 30 | 50,953 | 1528,59 |
258 | INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML SOLUÇÃO INJETAVEL PARA APLICAÇÃO SUB CUTANEA ,ENDOVENOSA E INTRAMUSCULAR, FRASCO C/ 10ML | FR | 20 | 51,62 | 1032,40 |
259 | INSULINA LIRAGLUTIDA + INSULINA DEGLUDECA 100U/ML + 3,6 MG/ML, CAIXA COM 1 CARPULE DE 3 ML DE SOLUÇÃO DE USO SUBCUTANEO + 1 SISTEMA DE APLICAÇÃO. | CX | 30 | 281,39 | 8441,70 |
260 | INSULINA LIRAGLUTIDA 6 MG/ML CAIXA COM 3 SISTEMA DE APLICAÇÃO DE 3ML DE SOLUÇÃO CADA CAPAZES DE DISPENSAR DOPSES DE 0,6 MG, 1,2 MG, 1,8 MG, 2,4 MG OU 3 MG DE USO SUBCUTANEO | CX | 30 | 873,673 | 26210,19 |
261 | INSULINA LISPRO 100 UI/ML(MUMALOG)REFIL 3ML INJETAVEL | FR | 200 | 56,99 | 11398,00 |
262 | INSULINA NOVORAPID FLEX PEN C/3ML CX C/5 | CX | 10 | 273,333 | 2373,33 |
263 | ISOSSORBIA 40MG | cp | 7.000 | 0,69 | 4830,00 |
264 | ISOSSORBIA 5MG- COMPRIMIDO SUBLINGUAL | cp | 500 | 0,41 | 205,00 |
265 | IVERMECTINA 6 MG | CP | 10.000 | 5,69 | 56900,00 |
266 | L METILFOLATO G ZERO ACUCAR GOTAS (OFOLATO G GOTAS) FR COM 30 ML | FR | 60 | 231,06 | 13863,60 |
267 | LAMOTRIGINA 100 MG | cp | 900 | 2,783 | 2504,70 |
268 | LAMOTRIGINA 25 MG | cp | 900 | 1,04 | 936,00 |
269 | LAMOTRIGINA 50 MG | cp | 900 | 1,643 | 1478,70 |
270 | LANCETA UNIVERSAL 28 G COM PROTETOR DE PONDA AS AGULHAS, ESPESSURA ULTRA FINACOM PONTA TRIANGULAR FORMATO UNIVERSAL CX C/ 100 UND | CX | 500 | 70,888 | 35444,00 |
271 | LANSOPRAZOL 30MG + CLARITROMICINA 500 MG + AMOXICILINA 500 MG ONDE, 7 BLISTERS COM 2 CAPSULAS COM MICROGRANULOS DE LIBERAÇÃO RETARDADA DE LANSOPRAZOL 30MG, 2 COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE CLARITROMICINA 500 MG E 4 CAPSULAS DE AMOXICILINA 500 MG CADA BLISTER | CX | 30 | 133,117 | 3993,51 |
272 | LEVETIRACETAM 250 MG (KEPPRA) | cp | 2.500 | 2,14 | 5350,00 |
273 | LEVETIRACETAM 500 MG (KEPPRA) | cp | 1.000 | 2,867 | 2867,00 |
274 | LEVOCETIRIZINA DICLORIDRATO 5 MG COMPRIMIDO | cp | 720 | 3,793 | 2730,96 |
275 | LEVODOPA+BENSERAZIDA 100MG+25MG COMPRIMIDOS DISPERSIVEIS | cp | 1.000 | 2,863 | 2863,00 |
276 | LEVODOPA+BENSERAZIDA 250MG+50MG | cp | 1.000 | 3,797 | 3797,00 |
277 | LEVOMEPROMAZINA 100 MG | cp | 1.000 | 1,423 | 1423,00 |
278 | LEVOMEPROMAZINA 25 MG | cp | 1.000 | 0,76 | 760,00 |
279 | LEVONORGESTREL + ETINILESTRADIOL 015 + 0,03 MG CX C/ 21 COMP | CX | 2.000 | 7,723 | 15446,00 |
280 | LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG | cp | 10.000 | 0,327 | 3270,00 |
281 | LEVOTIROXINA SODICA 112 MCG | cp | 720 | 0,56 | 403,20 |
282 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG | cp | 10.000 | 0,293 | 2930,00 |
283 | LEVOTIROXINA SODICA 38MCG | cp | 720 | 0,36 | 259,20 |
284 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG | cp | 10.000 | 0,247 | 3470,00 |
285 | LEVOTIROXINA SODICA 88 MCG | cp | 720 | 0,45 | 324,00 |
286 | LIDOCAINA 20 MG/ML (2%) COM VASOCONSTRICTOR EPINEFRINA 0,005 MG/ML FR COM 20 ML | FR | 500 | 9,267 | 4633,50 |
287 | LISINATO DE CETOROLACO 320 MG (ARTROSIL) | cp | 720 | 5,40 | 3888,00 |
288 | L-METILFOLATO DE CALCIO + VITAMINA E COMPRIMIDO DE 82,5 MG | cp | 1.500 | 1,63 | 2445,00 |
289 | LORATADINA 10MG | cp | 5.000 | 2,867 | 14335,00 |
290 | LORATADINA 1MG/ML SOL ORAL - FRASCO X/ 000 XX | XX | 300 | 6,663 | 1998,90 |
291 | LOSARTANA POTASSICA 25 MG | cp | 10.000 | 1,123 | 11230,00 |
292 | LOSARTANA POTASSICA 50 MG | cp | 15.000 | 0,39 | 5850,00 |
293 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG | cp | 3.000 | 0,103 | 309,00 |
294 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML FRASCO 100ML | FR | 400 | 3,21 | 1284,00 |
295 | MEBENDAZOL 100 MG | cp | 8.000 | 0,957 | 7656,00 |
296 | MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL - FRASCO C/ 30ML | FR | 400 | 4,72 | 1888,00 |
297 | MECLIZINA 25 MG (MECLIN) | cp | 1.080 | 1,627 | 1757,16 |
298 | MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 150MG/ML SOL INJETAVEL AMP C/ 1 ML | FR | 200 | 28,127 | 5625,40 |
299 | MESILATO DE DOXAZOSINA 2 MG | cp | 1.360 | 1,467 | 1995,12 |
300 | MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG | cp | 1.360 | 2,153 | 2928,08 |
301 | METARAMIROL 10 MG/ML AMP 1 ML IM/EV | AP | 100 | 12,50 | 1250,00 |
302 | METFORMINA + SITAGLIPTINA 500/50 | cp | 1.440 | 5,21 | 7502,40 |
303 | METFORMINA 850 + ALOGLIPTINA 12,5 MG (NESINA MET) | cp | 720 | 2,247 | 1617,84 |
304 | METFORMINA 850 MG | cp | 10.000 | 0,19 | 1900,00 |
305 | METFORMINA 850MG + FOSFATO DE SITAGLIPTINA 50MG- JANUMET | cp | 1.440 | 5,043 | 7261,92 |
306 | METILDOPA 500 MG | cp | 60.000 | 1,507 | 90420,00 |
307 | METOCLOPRAMIDA 10 MG | cp | 8.000 | 0,493 | 3944,00 |
308 | METOCLOPRAMIDA 10 MG AMP. 2 ML IM/IV 5MG/ML | AP | 3.000 | 0,788 | 2364,00 |
309 | METOCLOPRAMIDA 4MG/ML FRASCO 10 ML GTS | FR | 200 | 2,732 | 546,40 |
310 | METOPROLOL SUCCINATO 25 MG | cp | 1.440 | 0,74 | 1065,60 |
311 | METOPROLOL SUCCINATO 50 MG | cp | 10.000 | 1,43 | 14300,00 |
312 | METRONIDAZOL 0,5% INJETÁVEL 100ML 5MG/ML | AP | 800 | 9,997 | 7997,60 |
313 | METRONIDAZOL 250 MG | cp | 700 | 0,208 | 145,60 |
314 | METRONIDAZOL CREME VARGINAL 500ML/5G TUBO 50GRAMA C/ APLICADOR | bisna ga | 500 | 14,377 | 7188,50 |
315 | METRONIDAZOL SUSP. 40MG/ML FRASCO 100ML | FR | 500 | 13,943 | 6971,50 |
316 | MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG | CP | 2500 | 15,057 | 37642,50 |
317 | MICONAZOL CREME VAGINAL 20MG/G TUBO C/ 80GR | bisna ga | 500 | 10,853 | 5426,50 |
318 | MIDAZOLAM 15MG/3 ML EV/IM INJ | AP | 500 | 13,20 | 6600,00 |
319 | MONTELOCASTE DE SODIO 10 MG | cp | 600 | 3,22 | 1932,00 |
320 | MONTELOCASTE DE SODIO 4 MG COMPRIMIDO MASTIGAVEL | cp | 600 | 3,08 | 1848,00 |
321 | MONTELOCASTE DE SODIO 5 MG | cp | 600 | 3,087 | 1852,20 |
322 | MORFINA 0,2 MG/ML PERIDURAL / EV / INTRATECAL INJETAVEL | AP | 1.000 | 11,245 | 11245,00 |
323 | MORFINA 10 MG/ ML AMP 1 ML | AP | 2.000 | 5,72 | 11440,00 |
324 | NALOXONA 0,4 MG/ML AMP. 1 ML | AP | 200 | 15,033 | 3006,60 |
325 | NEBIVOL CLORIDRATO 5MG | cp | 1.080 | 1,563 | 1688,04 |
326 | NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/G + 250MG/G TUBO 10G | bisna ga | 20.000 | 3,385 | 67700,00 |
327 | NEOSTIGNINA 0,5 MG/ML AMPOLA C/ 1 ML EV/IM/SC | AP | 300 | 1,233 | 369,90 |
328 | NIFEDIPINA 10MG SUB LINGUAL | cp | 2.000 | 0,55 | 1100,00 |
329 | NIFEDIPINA 20 MG | cp | 70.000 | 0,375 | 26250,00 |
330 | NISTATINA 25.000UI/G CREME VAGINAL 60G C/ APLICADOR | bisna ga | 1.500 | 10,553 | 15829,50 |
331 | NITROFURANTOINA 100MG | cp | 7.000 | 0,397 | 2779,00 |
332 | NITROGLICERINA 5MG/ML – 10ML | AP | 800 | 60,526 | 48420,80 |
333 | NORESTISTERONA 0,35MG | cp | 2.000 | 0,282 | 564,00 |
334 | NORESTISTERONA ENANTADO 50MG/ML+ESTRADIOL VALERATO 5MG/ML SOL INJETAVEL C/ SERINGA E AGULHA AMP C/ 1ML | CX | 200 | 23,386 | 4677,20 |
335 | NORIPURUM 100 MG (FERRIPOLIMALTOSE) | cp | 1.520 | 2,073 | 3150,96 |
336 | NORIPURUM 100MG/2ML IV 5ML CX C 5 AP | CX | 150 | 16,733 | 2509,95 |
337 | NORTRIPTILINA 25 MG | cp | 7.000 | 0,729 | 5103,00 |
338 | NORTRIPTILINA 50 MG | cp | 7.000 | 0,906 | 6342,00 |
339 | OLANZAPINA 10MG | cp | 1.000 | 3,016 | 3016,00 |
340 | OLANZAPINA 2,5 MG | cp | 1.000 | 2,49 | 2490,00 |
341 | OLANZAPINA 5 MG | cp | 1.000 | 2,037 | 2037,00 |
342 | OLEO DE GIRASOL 200 ML COM BASE DE ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS (A.G.E) VIT A E VIT E | FR | 400 | 12,90 | 5160,00 |
343 | OLMESARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA 20 /12,5 MG | cp | 1.000 | 1,60 | 1600,00 |
344 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 20MG | cp | 1.000 | 1,803 | 1803,00 |
345 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG | cp | 1.000 | 1,433 | 1433,00 |
346 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | cp | 1.000 | 1,803 | 1803,00 |
347 | OMEPRAZOL 20MG | cp | 10.000 | 0,418 | 4180,00 |
348 | OMEPRAZOL ENZIMATICO 10 MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS (LOSEC MUPS) | cp | 2.000 | 9,13 | 18260,00 |
349 | OMEPRAZOL SODICO 40 MG PO LIOFILO INJETAVEL + DILUENTE DE 10 ML | FR | 2.000 | 61,71 | 123420,00 |
350 | ONDASTERONA 8 MG | cp | 1.080 | 4,787 | 5137,56 |
351 | ONDOSETRONA 4 MG/ML AMP. 2 ML | AP | 2.000 | 2,713 | 5426,00 |
352 | OPTIVE SOLUÇÃO OFTALMICA FR C/ 15 ML | CX | 15 | 69,333 | 1039,995 |
353 | OXCARBAZEPINA 300MG | cp | 4.000 | 1,567 | 6268,00 |
354 | OXCARBAZEPINA 6% FRASCO DE 100ML | FR | 120 | 43,14 | 5176,80 |
355 | OXCARBAZEPINA 600MG | cp | 4.000 | 2,737 | 10948,00 |
356 | OXIBUTININA 5 MG | cp | 1.080 | 1,129 | 1219,32 |
357 | PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS - FRASCO C/ 15ML | FR | 1.000 | 2,190 | 2190,00 |
358 | PARACETAMOL 500 MG | cp | 10.000 | 0,427 | 4270,00 |
359 | PAROXETINA 40 MG | cp | 1.080 | 8,683 | 9377,64 |
360 | PERICIAZINA 4 % SOLUÇÃO ORAL GOTAS FR 20 ML | FR | 20 | 24,013 | 480,26 |
361 | PERINDOPRIL 10 MG (ACERTIL 10 MG) | cp | 1.080 | 2,833 | 3059,64 |
362 | PERMANGANATO DE POTASSIO PO - ENVELOPE | ev | 4.000 | 2,633 | 10532,00 |
363 | PERMETRINA 1% LOÇAO CAPILAR FR 60 ML + UM PENTE FINO | FR | 300 | 9,334 | 2800,20 |
364 | PLANTAGO OVATA 3,6 G PO EFERVECENTE CX C/30 ENVELOPES DE 6 G CADA (PLANTA BEM) | CX | 15 | 147.24 | 2208,60 |
365 | PREDNISOLONA 20 MG | CP | 50.000 | 1,63 | 81500,00 |
366 | PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 1MG/ML SOL ORAL FR C/ 100 ML | FR | 400 | 8,19 | 3276,00 |
367 | PREDNISONA 20 MG | cp | 7.000 | 0,438 | 3066,00 |
368 | PREDNISONA 5 MG | cp | 5.000 | 0,217 | 1085,00 |
369 | PREGABALINA 150 MG ( LYRICA) | cp | 3.000 | 2,855 | 8565,00 |
370 | PREGABALINA 75 MG (LYRICA) | cp | 4.500 | 2,763 | 12433,50 |
371 | PRIMOGYNA 2 MG | cp | 1.000 | 3,507 | 3507,00 |
372 | PROMESTRIENO 10 MG/G CREME VAGINAL + 20 APLICADORES FR C/ 30 GRAMAS | CX | 10 | 58,367 | 583,67 |
373 | PROMETAZINA 25 MG | cp | 3.000 | 0,643 | 1929,00 |
374 | PROPAFENONA 300MG CX COM NO MAXIMO 60 COM PRIMIDOS REVESTIDOS | cp | 720 | 2,04 | 1468,80 |
375 | PROPANOLOL 40 MG | cp | 10.000 | 0,14 | 1400,00 |
376 | PROPATILNITRATO 10 MG | cp | 1.000 | 0,719 | 719,00 |
377 | PROPOFOL 10 MG/ML AMP 20 ML | AP | 500 | 64,00 | 32000,00 |
378 | RIFAMICINA FRASCO 20ML SPRAY | FR | 500 | 14,517 | 7228,50 |
379 | RISPERIDONA 1 MG | cp | 6.000 | 1,313 | 7878,00 |
380 | RISPERIDONA 2 MG | cp | 6.000 | 2,257 | 13542,00 |
381 | RISPERIDONA 3 MG | cp | 2.000 | 1,323 | 2646,00 |
382 | RIVAROXABAN 10MG | cp | 1.500 | 11,703 | 17554,50 |
383 | RIVAROXABAN 20 MG COMPRIMIDOS - XARELTO | cp | 4.000 | 12,803 | 51212,00 |
384 | RIVAROXABANA 15 MG (XARELTO) | cp | 1.500 | 12,237 | 18355,50 |
385 | ROCURONIO 10 MG/ML AMP 5 ML | AP | 80 | 23,00 | 1840,00 |
386 | ROPIVACAINA 10 MG/ ML FA 20 ML | AP | 50 | 28,833 | 1441,65 |
387 | ROSUVASTATINA 20 MG | cp | 1.000 | 1,23 | 1230,00 |
388 | ROSUVASTATINA 40 MG | cp | 1.000 | 5,44 | 5440,00 |
389 | ROSUVASTATINA CALCICA 10,4MG | cp | 1.500 | 2,463 | 3694,50 |
390 | SAXAGLIPTINA + METFORMINA XR 2,5/1000MG (OMBIGLYZE XR 2,5/1000MG | cp | 720 | 3,72 | 2678,40 |
391 | SAXAGLIPTINA + METFORMINA XR 5/1000MG (OMBIGLYZE XR 5/1000MG) | cp | 720 | 7,34 | 5248,80 |
392 | SERTRALINA 100 MG | cp | 720 | 2,39 | 1720,80 |
393 | SERTRALINA 50 MG | cp | 4.000 | 0,306 | 1224,00 |
394 | SERTRALINA 75 MG COMP | cp | 720 | 4,623 | 3328,56 |
395 | SIMBIOFLORA PO SACHE CX C 15 SACHE DE 6 GRAMAS CADA | CX | 8 | 78,063 | 624,504 |
396 | SIMETICONA 125 MG CAPSULA GELATINOSA (NÃO PODE SER DE CORANTE NA COR AMARELA DEVIDO ALERGIA DO CORANTE) | Un | 1.000 | 1,267 | 1267,00 |
397 | SINVASTATINA 10 MG | cp | 10.000 | 0,473 | 4730,00 |
398 | SINVASTATINA 40 MG | cp | 10.000 | 0,46 | 4600,00 |
399 | SORO DE REIDRATACAO ORAL ENV. 27,9GRAMAS | ev | 5.000 | 1,163 | 5815,00 |
400 | SORO FISIOLOGICO 100ML 9% SISTEMA FECHADO | FR | 21.000 | 3,783 | 79443,00 |
401 | SORO FISIOLOGICO 250 ML 9% SISTEMA FECHADO | FR | 20.000 | 4,617 | 92340,00 |
402 | SORO FISIOLOGICO 500 ML 9% SISTEMA FECHADO | FR | 10.000 | 5,747 | 57470,00 |
403 | SORO GLICO FISIOLOGICO 500ML SISTEMA FECHADO | FR | 600 | 6,332 | 3799,20 |
404 | SORO GLICOSADO 5% (100ML) SIST FECHAD0 | FR | 6.000 | 5,72 | 34320,00 |
405 | SORO GLICOSADO 5% (500ML) SISTEMA FECHADO | FR | 5.000 | 5,988 | 29940,00 |
406 | SORO RINGER LACTADO 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 400 | 6,85 | 2740,00 |
407 | SORO RINGER SIMPLES 500 ML SISTEMA FECHADO | FR | 400 | 6,633 | 2653,20 |
408 | STIMULANCE MULTI FABER 6 FIBRAS SACHE DE 5 GRAMAS CADA SEM SABOR, MIX DE FIBRASDE ORIGEM NATURAL CX COM 14 SACHES | CX | 25 | 73,067 | 1826,675 |
409 | SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA 50 MG | cp | 1.000 | 4,117 | 4117,00 |
410 | SUCCINATO DE METOPROLOL 5MG 1MG/ML – 5ML | AP | 800 | 15,00 | 12000,00 |
411 | SUCCINATO DE SODIO PO PARA INJ. 100 MG (HIDROCORTIZONA 100) | AP | 2.000 | 5,333 | 10666,00 |
412 | SUCCINATO DE SODIO PO SOLUCAO INJETAVEL 500MG (HIDROCORTIZONA 500) | AP | 4.000 | 10,027 | 40108,00 |
413 | SUCCINICOLINA 500 MG PO INJETAVEL IM/EV | AP | 50 | 21,00 | 1050,00 |
414 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 80MG/ML + 16 MG/ML AMP 5 ML ENDOVENOSO (BACTRIM) | AP | 600 | 9,433 | 5659,80 |
415 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA COMPRIMIDO 400+80MG | cp | 7.000 | 0,267 | 1869,00 |
416 | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 40MG/ML+8MG/ML SUSP ORAL C/50ML | FR | 200 | 6,50 | 1300,00 |
417 | SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG SPARY AEROSSOL ORAL COM APLICADOR, FRASCO X/ 000 XXXXX | XX | 800 | 18,798 | 15038,40 |
418 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG 1ML | AP | 250 | 1,197 | 299,25 |
419 | SULFATO DE HIDROXICLOROQUIMA 400MG | cp | 1.500 | 3,126 | 4689,00 |
420 | SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML INJETAVEL | AP | 300 | 2,093 | 627,90 |
421 | SULFATO FERROSO 25 MG FE/ML SOL. ORAL - FRASCO C/30ML | FR | 300 | 3,867 | 1160,10 |
422 | SULFATO FERROSO 40 MG | cp | 8.000 | 0,227 | 1816,00 |
423 | SULPIRIDA 200MG | cp | 720 | 1,513 | 1089,36 |
424 | SULPIRIDA 50MG | cp | 720 | 0,857 | 617,04 |
425 | TAZOCIN (PIPERACILINA SÓDICA, TAZOBACTAM SÓDICO 2,25G) | AP | 800 | 92,98 | 74384,00 |
426 | TERBUTALINA INJ. AMP. 1 ML | AP | 400 | 4,473 | 1789,20 |
427 | TERLIPRESSINA 1MG/ML | AP | 800 | 355,00 | 284000,00 |
428 | TIAMAZOL 10MG | cp | 2.000 | 0,703 | 1406,00 |
429 | XXXXXXXXXXXX 000 XX/XX XXX XX X/ 000 XX ( XXXXXXXX) | XX | 50 | 130,077 | 6503,85 |
430 | TOPIRAMATO 100 MG | cp | 720 | 1,968 | 1416,96 |
431 | TOPIRAMATO 25 MG | cp | 1.500 | 0,60 | 900,00 |
432 | TOPIRAMATO 50 MG | cp | 2.500 | 0,622 | 1555,00 |
433 | TRAMADOL 100 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR 10 ML | FR | 30 | 11,12 | 333,60 |
434 | TRAVOPROSTA 0,004% SOLUCAO OFTALMICA FRASCO C/ 2,5 ML | FR | 12 | 66,42 | 797,04 |
435 | TROMETAMOL CETOROLACO 10 MG SUB LINGUAL CX COM 20 COMPRIMIDOS | CX | 10 | ||
436 | UMIDITA AI LOÇÃO HIDRATANTE PARA PELE SENSIVEL FR COM 500 ML | 10 | 153,997 | 1539,97 | |
437 | UMIDITA INFANTIL LOÇÃO HIDRATANTE PARA PELE SENSIVEL FR COM 120 ML | FR | 10 | 103,60 | 1036,00 |
438 | UNMIDITA GESTANTE LOÇÃO HIDRATANTE FR 200 ML | FR | 10 | 101,663 | 101663 |
439 | UTROGESTAN 200 MG VIA ORAL OU VAGINAL | cp | 2.000 | 4,65 | 9300,00 |
440 | VALPROATO DE SODIO 250MG X 5ML FRASCO 100ML | FR | 200 | 6,448 | 1289,60 |
441 | VALPROATO DE SODIO+ACIDO VALPROICO CR300MG - TORVAL CR | cp | 720 | 2,433 | 1751,76 |
442 | VALPROATO DE SODIO+ACIDO VALPROICO CR500MG - TORVAL CR | cp | 1.200 | 3,677 | 4412,40 |
443 | VALSARTANA 160 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG + ANLODIPINO 5 MG | cp | 800 | 5,747 | 4597,60 |
444 | VALSARTANA 160MG | cp | 720 | 1,59 | 1144,80 |
445 | VALSARTANA 320MG | cp | 1.080 | 1,69 | 1825,20 |
446 | VALSARTANA+HIDROCLOROTIAZIDA 320+25MG COMPRIMIDO | cp | 1.200 | 5,623 | 6747,60 |
447 | VANCOMICINA 500MG | AP | 800 | 16,341 | 13072,00 |
448 | VARFARINA 5MG | cp | 1.000 | 0,353 | 353,00 |
449 | VENLAFAXINA OD 150 MG (VENLIFT OD 150 MG | cp | 1.000 | 3,284 | 3284,00 |
450 | VENLAFAXINA OD 75 MG (VENLIFT OD) | cp | 720 | 1,664 | 1198,08 |
451 | VENLAFAXINA XR 37,5 MG | cp | 720 | 0,979 | 704,88 |
452 | VERAPAMIL 80 MG | cp | 800 | 0,83 | 664,00 |
453 | VILDAGLIPITINA 50MG + CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG (GALVUS MET | cp | 1.500 | 3,967 | 5950,50 |
454 | VITAMINA C INJETAVEL | AP | 8.000 | 3,20 | 25600,00 |
455 | VITAMINA D 2000 UI | CP | 12.000 | 2,277 | 27324,00 |
456 | VITAMINA D 2000 UI + ZINCO 20 MG | CP | 12.000 | 2,357 | 28284,00 |
457 | VITAMINA D 7000 UI | CP | 12.000 | 2,843 | 34116,00 |
458 | VITERGAN MASTER CX C/ 30 COMP | CX | 8 | 94,333 | 754,664 |
459 | ZINCO 20 MG | CP | 12.000 | 3,083 | 36996,00 |
7..2. O valor global estimado da licitação é de R$4.528.258,892 (Quatro milhões quinhentos e cinqüenta e oito mil duzentos e cinqüenta e oito reais e oitocentos e noventa e dois centavos)
7.3. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto/serviço licitado está previsto na Lei Orçamentária para o exercício do ano de 2021 e indicada no processo pela área competente da Prefeitura, descriminado na seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | FICHA |
FAE | 02.37.03.10.302.0064.2.0092.339030 | 861 |
PAB | 02.37.01.10.301.0064.2.0093.339030 | 852 |
7.4 O valor estimado no ítem 7.2, já se encontra provisionado para pagamento, conforme declaração expedida pela tesouraria e anexada a este termo de referência.
08. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1 O tipo da execução será direto, empreitada por preço unitário, e sua execução compreenderá o recebimento do bem, conferência, visando certificar o atendimento dos requisitos necessários e se encerrará no momento da expiração da garantia oferecida pelo fornecedor.
8.2. O(s) medicamento(s) objeto desta licitação será(ão) entregues pelo(a) CONTRATADO(A), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, sendo o pedido na forma parcelada, de acordo com a necessidade da secretaria de saúde, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. A entrega do(s) material(is) solicitados pela secretaria de saúde, objeto desta licitação deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital.
8.4. A entrega do(s) medicamento(s)/objetos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE.
8.5. O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigado(a) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
09. OBRIGAÇÕES DAS PARTE ENVOLVIDAS
9.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
9.1.1. Caberá ao(à) CONTRATADO(A), além das responsabilidades resultantes deste Edital, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
9.1.2. Realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) medicamento(s) a ser(em) fornecido(s).
9.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) medicamento(s), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
9.1.4. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) medicamento(s) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
9.1.5. Efetuar a entrega do(s) medicamento(s) objeto(s) do Edital, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
9.1.6. Efetuar a entrega do(s) medicamento(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Edital e seus Anexos e no contrato.
9.1.7. Manter, durante todo o período de vigência do contrato objeto desta licitação 01 (um) preposto aceito pelo(a) CONTRATANTE, para representação do fornecedor sempre que for necessário.
9.1.8. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.1.9. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.10. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente processo licitatório.
9.1.11. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
9.1.12. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.1.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
9.1.14. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução do contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
9.1.15. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.16. A assistência técnica, caso necessite, deverá ser realizada na cidade de Perdizes/MG, na impossibilidade, as despesas de frete ficarão a cargo da CONTRATADA, conforme necessidade do produto.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PERDIZES (CONTRATANTE):
9.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa realizar a entrega do(s) medicamento(s) objeto deste Edital e do contrato.
9.2.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência – Anexo I, adjudicado ao(a) CONTRATANTE, verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
9.2.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) medicamento(s) entregue(s) que apresentarem defeitos, em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
9.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Edital, que venham a ser solicitados pelo(a) CONTRATADO(A).
9.2.6. Comunicar ao(a) CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) medicamento(s) objeto deste Edital.
9.2.7. Rejeitar o(s) medicamento(s) que o(a) CONTRATADO(A) entregar fora das especificações ou com defeitos, deste Edital e seus Anexos.
9.2.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este Edital.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO:
A Secretaria Municipal de saúde será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto desta licitação, através do servidor público designado abaixo:
Nome: XXXXXX XXXXX RESENDE CPF: 000.000.000-00
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para fiscalizar a execução durante o recebimento do objeto, montagem e encerrando no momento da expiração da garantia os servidores públicos designado abaixo:
Nome: XXXXXX XXXXX RESENDE CPF: 000.000.000-00
Para as entregar realizadas na Farmácia de Todos
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Para as entregas no almoxarifado do pronto atendimento e das Unidades Básicas de Saúde
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
12.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo(a) CONTRATADO(A) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento e o local de entrega para que no momento da entrega, o entregador se dirija ao local correto de entrega, evitando assim que o entregador fique circulando na cidade para entregar a mercadoria e a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
12.2.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou necessidade de providências complementares por parte do(a) CONTRATADO(A), o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que as pendências forem devidamente regularizadas.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e ou valores.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
13.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até o dia 31 de dezembro de 2021, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
14. SANCÕES CONTRATUAIS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o(a)
CONTRATADO(A) que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
14.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
14.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
14.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
14.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
14.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
14.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
14.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará o(a) CONTRATADO(A) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
14.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
14.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.4. As sanções previstas nos subitens 14.2.1., 14.2.2., 14.2.3. e 14.2.4. poderão ser aplicadas ao(a) CONTRATADO(A) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
14.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(a) CONTRATADO(A), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
14.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do(a) licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do(a) infrator(a), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a
eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
14.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.14. As penalidades serão registradas no cadastro do(a) CONTRATADO(A), quando for o caso.
15. CONDIÇÕES GERAIS:
15.1. O presente termo de referência apresenta os objetos e quantitativos serem adquiridos.
15.2. O pregoeiro, no interesse da Administração Pública, deverá fazer o possível para que o valor do objeto a ser contratado/adquirido iguale, ou pelo menos se aproxime, ao valor da menor proposta apresentada nos orçamentos comerciais que serviram como referência para laboração do preço médio.
15.3. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento do(a) CONTRATADO(A) e com comprovação documental.
15.5. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6. As quantidades pactuadas poderão sofrer acréscimos ou supressões no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes estabelecidos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.7. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.8 O período da Garantia começa e contar no dia da confirmação do recebimento do Objeto por parte da contratada.
16. ORÇAMENTO DETALHADO ESTIMADO.
16.1 O orçamento detalhado estimado com preço unitário e valor global, se encontram em anexo a este Termo de Referência.
17. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Dispensado para este processo Perdizes - MG, 18 de maio de 2021.
San Tiago da Costa Gondim CPF: 000.000.000-00
Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Perdizes/MG
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 025/2021, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - Anexo I deste edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2021.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIZES-MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2021 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
Objeto: A contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para farmácia de todos, medicamentos injetáveis para o pronto atendimento, e para as unidades básicas de saúde, da cidade e das zonas rurais, incluindo os medicamentos da portaria 344 que aprova o regulamento técnico sobre substancias, medicamentos sujeitos a controle especial, e medicamentos antimicrobianos sujeitos a controle especial, conforme condições, locais, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com as especificações constantes no anexo i, deste edital.
DADOS DA LICITANTE | ||||
RAZÃO SOCIAL: | ||||
CNPJ: | I ESTADUAL: | |||
ENDEREÇO: | ||||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |||
PARA PAGAMENTO VIA SISTEMA BANCÁRIO | ||||
Nº BANCO: | BANCO: | AG: | CONTA: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
PROFISSÃO: | E CIVIL: | |
IDENTIDADE: | O EXPEDIDOR: | |
CPF: | ||
ENDEREÇO: | Nº | |
BAIRRO: | ||
CIDADE |
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
Valor total | R$ |
O valor global da presente proposta é de R$ ( ).
Apresentamos nossa proposta para a execução do objeto do referido Processo licitatório, pelos preços unitários e total aqui definidos, declarando que neles encontram-se incluídas além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais,
equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data para a entrega das propostas conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as exigências, condições gerais e especiais estabelecidas no Edital para a presente licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art. 9º da Lei 8.666/93), e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Depois de homologado o resultado nos comprometemos a assinar o CONTRATO, no prazo determinado no documento de convocação.
Propomo-nos a cumprir o prazo de entrega de forma parcela e aceitamos as condições de pagamento conforme determina o Edital.
Local de Entrega: O local de entrega deste objeto será na Santa Casa de Misericordia de Perdizes Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, localizada à praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx do Prado nº 10 bairro Divinéia e/ou na Rede Farmácia de Todos Unidade de Perdizes localizada a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 308 – Divinéia, Perdizes/MG CEP: 38.170-000. Horário para entregas do objeto será das 08:00 às 17:00 horas de segunda a sexta feira
, de de 2021.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 025/2021, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2021.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº 025/2021, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2021.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Eletrônico Nº 025/2021, DECLARA ao Município de Perdizes-MG, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme art.9º da Lei nº 8.666/93) e que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no art. 18, XII da Lei 12.708/2012.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2021.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
MINUTA DE CONTRATO MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 PROCESSO Nº 048/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PERDIZES – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PERDIZES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 18.140.772/0001-94, com sede à na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Perdizes MG, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, agricultor, casado, residente e domiciliado a Rua Padre Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 554, Xxxxxx Xxxxxxxx XX, nesta cidade, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 1577059 SSP/SP, doravante denominado(a) CONTRATANTE e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de à Rua/Avenida , nº , Bairro , CEP: , neste ato representada pelo seu sócio- administrador, Sr. , inscrito no
C.P.F. sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATADA(O), considerando o resultado do Processo Licitatório Nº 048/2021, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 025/2021, resolvem celebrar o presente contrato, conforme objeto abaixo e a proposta apresentada pela(o) CONTRATADA(O) no referido certame, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei Municipal nº 4.724 de 09 de agosto de 2005, Decretos Municipais nº 404 de 06 de setembro de 2005 (Pregão), nº 942 de 02 de março de 2021 (Pregão Eletrônico), pela Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, e em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. A contratação de empresa para fornecimento de medicamentos para farmácia de todos, medicamentos injetáveis para o pronto atendimento, e para as unidades básicas de saúde, da cidade e das zonas rurais, incluindo os medicamentos da portaria 344 que aprova o regulamento técnico sobre substancias, medicamentos sujeitos a controle especial, e medicamentos antimicrobianos sujeitos a controle especial, conforme condições, locais, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, com as especificações constantes no anexo i, deste edital.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato ao Processo Licitatório Nº 048/2021, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 025/2021, seus anexos, bem como a proposta da(o) CONTRATADA(O), os quais constituem parte deste instrumento para todos os fins e efeitos de direito, independentemente de transcrição.
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
2.1. O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão inclusas todas as despesas especificadas na proposta da(o) CONTRATADA(O), sendo os seguintes preços unitários por item:
Item | Descrição/especificação | Qtd. | Unid. | Marca | Valor unit. | Valor total |
1 | R$ | R$ | ||||
Valor total | R$ |
2.2. Os pagamentos serão feitos da seguinte forma:
2.2.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do bem, mediante apresentação da nota Fiscal/Fatura, e o visto do setor responsável da Prefeitura Municipal de Perdizes, comprovando a entrega.
2.2.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela(o) CONTRATADA(O) deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.2.2.1. A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
2.2.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da(o) CONTRATADA(O) o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
2.2.4. É vedada a alteração do(s) preço(s), exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em lei (art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico- financeiro deste contrato, em consonância com os termos e condições da proposta apresentada, mediante requerimento da(o) CONTRATADA(O) e com comprovação documental.
2.2.5. Os preços estipulados poderão ser reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação das propostas, pelo IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
2.2.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS:
3.1. No(s) preço(s) proposto(s) estão incluídos, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
4.1. O(s) material(is) objeto deste contrato será(ão) entregues pela(o) CONTRATADA(O), conforme solicitação da Secretaria Requisitante, segundo forma, prazos e condições especificadas no Edital Pregão Eletrônico Nº 025/2021 e seus anexos, devidamente acompanhado dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A entrega do(s) material(is), objeto deste contrato será parcelada e realizada no prazo máximo de 15 (Quinze) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura Municipal de Perdizes, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
4.3. As requisições a serem emitidas para aquisições dos itens objeto deste contrato, não serão emitidas em datas prévias, não serão obrigatoriamente emitidas contendo quantidade total dos itens, reservando assim à Prefeitura Municipal de Perdizes/MG o direito de emissão da requisição de compras ou serviços de forma parcelada, conforme necessidade e datas escolhidas pela Administração.
4.4. A(O) CONTRATADA(O) ficará obrigada(o) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
4.5. A entrega do(s) material(is) só estará caracterizada mediante solicitação do pedido realizado pelo(a) CONTRATANTE e deverá ser realizada perante Comissão de Recebimento especialmente designada para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela(o) CONTRATADA(O) e de uma via do contrato e da proposta respectiva, receberá o(s) material(is) para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela(o) CONTRATADA(O), ou aprovando, receberá provisoriamente o(s) material(is), mediante recibo;
b) Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e sendo aprovados, nos exatos termos do edital, e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante a expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
4.6. A(O) CONTRATADA(O) ficará obrigada(o) a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1 A Secretaria Municipal de saúde, será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e acompanhar a execução do objeto desta licitação, através do servidor público designado abaixo:
Nome: XXXXXX XXXXX RESENDE CPF: 000.000.000-00
5.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para fiscalizar a execução durante o recebimento do objeto, montagem e encerrando no momento da expiração da garantia o servidor público designado abaixo:
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
5.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1. Caberá a(ao) CONTRATADA(O), além das responsabilidades resultantes do Edital Pregão Eletrônico nº 025/2021, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores:
6.1.1. Realizar o objeto deste contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao(a) CONTRATANTE, observando sempre as especificações do(s) material(is) a ser(em) fornecido(s).
6.1.2. Responder pelos danos causados diretamente ao(a) CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega do(s) material(is), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo(a) CONTRATANTE.
6.1.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a entrega do(s) material(is) ainda que no recinto do(a) CONTRATANTE.
6.1.4. Efetuar a entrega do(s) material(is) objeto(s) deste contrato, dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.1.5. Efetuar a entrega do(s) material(is) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital Pregão Eletrônico Nº 025/2021 e seus Anexos e neste contrato.
6.1.6. Manter, durante todo o período de vigência deste contrato 01 (um) preposto aceito pelo(a)
CONTRATANTE, para representação do fornecedor e sempre que for necessário.
6.1.7. Acatar as orientações do(a) CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.1.8. Manter durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.1.9. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato.
6.1.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do(a) CONTRATANTE
inerente ao objeto desta licitação.
6.1.11. Comunicar ao(a) CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6.1.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do(a) CONTRATANTE.
6.1.13. Comunicar ao(a) CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, que comprometam a execução deste contrato, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob a pena de não serem considerado.
6.1.14. Todos os custos de frete para entrega do(s) objeto(s), e de montagem (se houver necessidade) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.1.15. A CONTRATADA deverá efetuar a garantia dos produtos conforme indicado no edital, no que couber.
6.1.16. A assistência técnica deverá ser realizada na cidade de Perdizes/MG, na impossibilidade as despesas de frete ficarão a cargo da CONTRATADA, conforme necessidade do produto.
6.2. São obrigações do(a) CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
6.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a(o) CONTRATADA(O) possa realizar a entrega do(s) material(is) objeto do Edital Pregão Eletrônico Nº 025/2021 e deste contrato.
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega do(s) material(is) objeto do Pregão Eletrônico Nº 025/2021 e deste contrato através da indicação de Comissão especialmente designada.
6.2.3. Assegurar-se da efetiva entrega de todos os itens constantes do Termo de Referência adjudicado a(ao) CONTRATADA(O), verificando sempre as especificações, características e quantidades cotadas.
6.2.4. Emitir, por intermédio do Setor Competente do(a) CONTRATANTE, pareceres em todos os atos relativos ao(s) material(is) entregue(s) e que apresentar(em) problema(s), em especial quanto às suas especificações, durabilidade e condições de utilização.
6.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do Pregão Eletrônico Nº 025/2021 e deste contrato, que venham a ser solicitados pela(o) CONTRATADA(O).
6.2.6. Comunicar a(ao) CONTRATADA(O) toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do(s) material(is) objetos deste contrato.
6.2.7. Rejeitar o(s) material(is) que a(o) CONTRATADA(O) entregar fora das especificações do Edital Pregão Eletrônico Nº 025/2021 seus Anexos e deste contrato.
6.2.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados e de acordo com este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
7.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que as quantidades previstas no Anexo I do Edital e na cláusula segunda deste contrato poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando até 31/12/2021, facultando-se ao(a) CONTRATANTE rescindi-lo a qualquer época, nas hipóteses legais contidas no estatuto licitatório, mediante aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, isento de indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO:
9.1. O presente contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a(o)
CONTRATADA(O) que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução deste contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. A recusa do(a) adjudicatário(a) em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo(a) CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total deste contrato e do objeto desta licitação, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo(a) CONTRATANTE:
10.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o objeto contratado;
10.2.2. Suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Perdizes/MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a(o) CONTRATADA(O) ao pagamento de indenização ao(a) CONTRATANTE por perdas e danos.
10.2.5. Multas pecuniárias nos seguintes termos:
10.2.5.1. A total inexecução dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará a(o) CONTRATADA(O) à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado à data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC-FIPE.
10.2.5.2. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função deste contrato sujeitará a(o) CONTRATADA(O) à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
10.2.5.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor global da prestação.
10.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.4. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas a(ao) CONTRATADA(O) juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a(o)
CONTRATADA(O) ou profissional que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a(ao) CONTRATADA(O), observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.8. Caso o(a) CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da(o) CONTRATADA(O), o(a) CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da(o) CONTRATADA(O), o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao(a) CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
10.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.14. As penalidades serão registradas no cadastro da(o) CONTRATADA(O), quando for o caso.
10.15. A critério da administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pelo(a) CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1. A(O) CONTRATADA(O) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
11.2. Este contrato estará sujeito à rescisão, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do(a) CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida a(ao) CONTRATADA(O);
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para o(a) CONTRATANTE: e,
c) Judicial, nos termos da Lei.
11.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
12.1. As despesas decorrentes da execução deste instrumento no Exercício de 2021 correrão por conta da Dotação Orçamentária número:
CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | FICHA |
FAE | 02.37.03.10.302.0064.2.092.339030 | 861 |
PAB | 02.37.01.10.301.0064.2.093.339030 | 852 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei Municipal nº 4.724 de 09 de agosto de 2005, Decretos Municipais nº 404 de 06 de setembro de 2005 (Pregão), nº 942 de 02 de março de 2021 (Pregão Eletrônico), pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. O(A) CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Perdizes/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, que também a subscrevem para que produza os efeitos legais.
Perdizes MG, de de 2021.
MUNICÍPIO DE PERDIZES/MG XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
CPF:
2) Nome:
CPF:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICRO-EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no item 5.2 letra “a” e 5.2.1 do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2021, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)