Common use of TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Clause in Contracts

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. A estipulação de taxa administrativa máxima de 2 % teve como parâmetro contratos públicos de outros órgãos com o mesmo objeto. ÓRGÃO CONTRATO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA PARA INÍCIO DA DISPUTA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FINAL ANTT 039/2016 0,02% +0,02% TRT/RS TRT4 N°. 001/2019 4,00% 0% MP/SC MPSC Nº 069/2016 1,67% -0.61% TRESC TRESC nº 121/2015 2,00% 0.01% Média das Taxas Administrativas máximas para o início da disputa: 0,02 + 4,00 + 1,67 + 2,00 ➵ 2,00 Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa, a qual resultará em desconto na fatura mensal sobre o valor total de gastos. O Tribunal de Contas da União entende admissível a escolha da proposta que ofereça a menor taxa de administração, nas licitações cujo objeto seja a contratação de empresa especializada em gerenciamento. Assim: [...] é adequado o uso do valor da taxa de administração como critério de julgamento. Não se trata, aliás, de nenhuma inovação, já que tal sistemática tem sido rotineiramente empregada – sem qualquer crítica desta Corte sob este aspecto , friso - em licitações para contratação de serviços de gerenciamento em que o contratado não é o fornecedor direto do bem ou serviço final demandado pela administração. 5. É o caso, por exemplo, dos certames para contratação de serviço de fornecimento de passagens aéreas, em que as agências de viagens, que não são as fornecedoras do serviço de transporte aéreo demandado pelo poder público, são selecionadas com base no valor da taxa de administração que cobram. 6. O mesmo ocorre com o fornecimento de combustíveis ou de vales-refeições, em que idêntico critério de julgamento é empregado e o entregador final d o produto demandado não é o distribuidor de combustíveis ou a empresa de vales, mas o posto de gasolina ou o restaurante credenciado em que o abastecimento de cada veículo e consumo de cada refeição é feito. (Acórdão nº 2731/2009, Plenário). De acordo com esse critério de julgamento, vence a licitação a empresa que oferece a menor taxa de administração, podendo ser, inclusive, de 0% (zero por cento) ou negativa , como admitido no Acórdão nº 552/2008, Plenário, que assim assentou - “9.2.1. [...] a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor zero não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93”.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. A estipulação Pelos serviços de taxa administrativa máxima administração e de 2 % teve como parâmetro contratos públicos gestão de outros órgãos com carteira, o mesmo objeto. ÓRGÃO CONTRATO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA PARA INÍCIO DA DISPUTA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FINAL ANTT 039/2016 0,02% +0,02% TRT/RS TRT4 N°. 001/2019 4,00% 0% MP/SC MPSC Nº 069/2016 1,67% -0.61% TRESC TRESC nº 121/2015 2,00% 0.01% Média das Taxas Administrativas máximas para o início da disputa: 0,02 + 4,00 + 1,67 + 2,00 ➵ 2,00 Será permitida apresentação de oferta de taxa negativaFundo pagará, a qual resultará em desconto na fatura mensal sobre o valor total título de gastos. O Tribunal de Contas da União entende admissível a escolha da proposta que ofereça a menor taxa de administração, nas licitações cujo objeto seja uma remuneração equivalente a contratação 0,22% ao ano, calculado sobre o patrimônio líquido do Fundo, a partir do 1º dia do mês em que ocorrer a primeira Data de empresa especializada em gerenciamentoSubscrição Inicial do Fundo, respeitado o mínimo mensal de R$17.500,00. AssimSerá acrescido à remuneração calculada nos termos acima, ainda a título de taxa de administração, o montante de R$12.000,00, a ser pago a cada cessão de Direitos Creditórios ao Fundo, nos termos do Regulamento e do Prospecto. A taxa de administração será paga no 5º dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, sendo calculada e provisionada todo dia útil à razão de 1/252. Da taxa de administração: [...] é adequado o uso (a) 0,13% ao ano serão devidos à Administradora, observada a remuneração mensal mínima de R$11.000,00; (b) 0,09% ao ano serão devidos à Gestora, observada a remuneração mensal mínima de R$6.500,00; e (c) a remuneração de R$12.000,00, a cada cessão de Direitos Creditórios ao Fundo, será devida ao Verificador das Condições de Cessão. A taxa de administração não inclui as despesas previstas como encargos do valor Fundo no Regulamento e no Prospecto, a serem debitadas do Fundo pela Administradora. A Administradora pode estabelecer que parcelas da taxa de administração como critério de julgamento. Não se trata, aliás, de nenhuma inovação, já que tal sistemática tem sido rotineiramente empregada – sem qualquer crítica desta Corte sob este aspecto , friso - em licitações para contratação sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços de gerenciamento em contratados, desde que o contratado somatório dessas parcelas não é exceda o fornecedor direto do bem ou serviço final demandado pela administração. 5. É o caso, por exemplo, dos certames para contratação de serviço de fornecimento de passagens aéreas, em que as agências de viagens, que não são as fornecedoras do serviço de transporte aéreo demandado pelo poder público, são selecionadas com base no valor montante total da taxa de administração que cobramacima fixada. 6. O mesmo ocorre No caso de participação e implementação das decisões tomadas em reunião formal ou Assembleia Geral, será devida remuneração adicional à Administradora equivalente a R$500,00 por hora-homem de trabalho dedicada a tais atividades, pagas 5 dias após comprovação da entrega, pela Administradora, de “relatório de horas” enviado aos Cotistas, valor esse reajustado anualmente de acordo com o fornecimento a variação do Índice Geral de combustíveis ou de valesPreços do Mercado - IGP-refeiçõesM, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, do período, a partir do 1º dia do mês em que idêntico critério ocorrer a primeira Data de julgamento é empregado e o entregador final d o produto demandado não é o distribuidor de combustíveis ou a empresa de vales, mas o posto de gasolina ou o restaurante credenciado em que o abastecimento de cada veículo e consumo de cada refeição é feitoSubscrição Inicial do Fundo. (Acórdão nº 2731/2009, Plenário). De acordo com esse critério de julgamento, vence a licitação a empresa que oferece a menor Não será cobrada taxa de administração, podendo ser, inclusive, de 0% (zero por cento) ou negativa , como admitido no Acórdão nº 552/2008, Plenário, que assim assentou - “9.2.1. [...] a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor zero não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93”performance.

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Samples: Investment Fund Distribution Announcement

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. A estipulação O Fundo pagará, pela prestação dos serviços de taxa administrativa máxima administração, custódia controladoria e escrituração de 2 % teve como parâmetro contratos públicos ativos e passivos nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração anual, em valor equivalente ao somatório de outros órgãos com (i) valor fixo de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) que será destinado, pelo Administrador, exclusivamente ao pagamento do banco liquidante do Fundo (“Taxa Banco Liquidante”), (ii) valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que será destinado, pelo Administrador, exclusivamente ao pagamento do Escriturador (“Taxa de Escrituração”); e (iii) um valor variável sobre (iii.a) o mesmo objeto. ÓRGÃO CONTRATO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA PARA INÍCIO DA DISPUTA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FINAL ANTT 039/2016 0,02% +0,02% TRT/RS TRT4 N°. 001/2019 4,00% 0% MP/SC MPSC Nº 069/2016 1,67% -0.61% TRESC TRESC nº 121/2015 2,00% 0.01% Média das Taxas Administrativas máximas para o início da disputa: 0,02 + 4,00 + 1,67 + 2,00 ➵ 2,00 Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa, a qual resultará em desconto na fatura mensal valor do patrimônio líquido do Fundo; ou (iii.b) sobre o valor total de gastosmercado das cotas do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as cotas do Fundo tenham integrado ou passado a integrar, no período, o IFIX (“Base de Cálculo”), à razão de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), a ser destinado ao Administrador pela administração, controladoria e custódia do Fundo (“Taxa de Administração Específica”, quando mencionada em conjunto com a Taxa Banco Liquidante e a Taxa de Escrituração, adiante denominados, em conjunto, a “Taxa de Administração”), conforme os seguintes percentuais: 6.1.1. O Tribunal de Contas da União entende admissível a escolha da proposta que ofereça a menor taxa Não obstante o previsto acima, será devido ao Administrador, pelos serviços de administração, nas licitações cujo objeto seja a contratação custódia, escrituração e serviços qualificados o valor mínimo mensal de empresa especializada R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido da Taxa Banco Liquidante e da Taxa de Escrituração (em gerenciamento. Assim: [...] é adequado o uso do valor da taxa conjunto, “Taxa de administração como critério de julgamento. Não se trata, aliás, de nenhuma inovação, já que tal sistemática tem sido rotineiramente empregada – sem qualquer crítica desta Corte sob este aspecto , friso - em licitações para contratação de serviços de gerenciamento em que o contratado não é o fornecedor direto do bem ou serviço final demandado pela administração. 5. É o caso, por exemplo, dos certames para contratação de serviço de fornecimento de passagens aéreas, em que as agências de viagens, que não são as fornecedoras do serviço de transporte aéreo demandado pelo poder público, são selecionadas com base no valor da taxa de administração que cobram. 6. O mesmo ocorre com o fornecimento de combustíveis ou de vales-refeições, em que idêntico critério de julgamento é empregado e o entregador final d o produto demandado não é o distribuidor de combustíveis ou a empresa de vales, mas o posto de gasolina ou o restaurante credenciado em que o abastecimento de cada veículo e consumo de cada refeição é feito. (Acórdão nº 2731/2009, PlenárioAdministração Mínima”). De acordo com esse critério Os valores que integram a Taxa de julgamentoAdministração Mínima serão corrigidos anualmente pela variação positiva do IGP-M, vence ou por outro índice que vier a licitação substituí-lo nos termos da lei, contado a empresa que oferece a menor taxa partir do início de administração, podendo ser, inclusive, de 0% (zero por cento) ou negativa , como admitido no Acórdão nº 552/2008, Plenário, que assim assentou - “9.2.1. [...] a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor zero não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93”atividade do Fundo.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. A estipulação Pela prestação dos serviços de taxa administrativa máxima administração, escrituração, tesouraria, custódia e controladoria, será devida pela Classe ao Administrador uma Taxa de 2 Administração em valor correspondente a 0,15% teve como parâmetro contratos públicos de outros órgãos com o mesmo objeto. ÓRGÃO CONTRATO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA PARA INÍCIO DA DISPUTA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FINAL ANTT 039/2016 0,02% +0,02% TRT/RS TRT4 N°. 001/2019 4,00% 0% MP/SC MPSC Nº 069/2016 1,67% -0.61% TRESC TRESC nº 121/2015 2,00% 0.01% Média das Taxas Administrativas máximas para o início da disputa: 0,02 + 4,00 + 1,67 + 2,00 ➵ 2,00 Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa, a qual resultará em desconto na fatura mensal (quinze centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido, observado o valor mínimo mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 8.1.1 A Taxa de Administração será calculada mensalmente considerando-se um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devendo ser convertida em uma taxa mensal à razão de 1/12 (um doze avos), sendo as prestações devidas apuradas com base no Patrimônio Líquido do último Dia Útil de cada mês e pagas até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente à prestação dos serviços. 8.1.2 O Administrador pode estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pela Classe aos Prestadores de Serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de gastos. O Tribunal Administração. 8.1.3 A remuneração paga a terceiros Prestadores de Contas Serviços no âmbito dos Ativos Alvo, Outros Ativos e Ativos de Liquidez integrantes da União entende admissível a escolha da proposta que ofereça a menor Carteira, inclusive à título de taxa de administração, nas licitações cujo objeto seja não está abrangida na e nem será descontada da Taxa de Administração. 8.1.4 O primeiro pagamento da Taxa de Administração será proporcional ao número de dias efetivamente decorridos entre a contratação data de empresa especializada em gerenciamento. Assim: [...] é adequado o uso do valor início de funcionamento da taxa de administração como critério de julgamento. Não se trata, aliás, de nenhuma inovação, já que tal sistemática tem sido rotineiramente empregada – sem qualquer crítica desta Corte sob este aspecto , friso - em licitações para contratação de serviços de gerenciamento em que o contratado não é o fornecedor direto do bem ou serviço final demandado pela administração. 5. É o caso, por exemplo, dos certames para contratação de serviço de fornecimento de passagens aéreas, em que as agências de viagens, que não são as fornecedoras do serviço de transporte aéreo demandado pelo poder público, são selecionadas com base no valor da taxa de administração que cobram. 6. O mesmo ocorre com o fornecimento de combustíveis ou de vales-refeições, em que idêntico critério de julgamento é empregado Classe e o entregador final d último dia do mês a que se referir o produto demandado não é o distribuidor pagamento da Taxa de combustíveis Administração, sendo que a Taxa de Administração será atualizada anualmente pela variação do IPCA ou por outro índice que vier a empresa de valessubstituí-lo, mas o posto de gasolina ou o restaurante credenciado em que o abastecimento de cada veículo e consumo de cada refeição é feito. (Acórdão nº 2731/2009, Plenário). De acordo com esse critério de julgamento, vence a licitação a empresa que oferece a menor taxa de administração, podendo ser, inclusive, de 0% (zero por cento) ou negativa , como admitido no Acórdão nº 552/2008, Plenário, que assim assentou - “9.2.1. [...] a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor zero não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º, partir do início da Lei nº 8.666/93”prestação dos serviços.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. A estipulação de taxa administrativa máxima de 2 % teve como parâmetro contratos públicos de outros órgãos com o mesmo objeto. ÓRGÃO CONTRATO TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA PARA INÍCIO DA DISPUTA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FINAL ANTT 039/2016 0,02% +0,02% TRT/RS TRT4 N°. 001/2019 4,00% 0% MP/SC MPSC Nº 069/2016 1,67% -0.61% TRESC TRESC nº 121/2015 2,00% 0.01% Média das Taxas Administrativas máximas para o início da disputa: 0,02 + 4,00 + 1,67 + 2,00 ➵ 2,00 Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa, a qual resultará em desconto na fatura mensal sobre o valor total de gastos. O Tribunal de Contas da União entende admissível a escolha da proposta que ofereça a menor taxa Pelos serviços de administração, nas licitações cujo objeto seja gestão, escrituração, custódia e controladoria, será devido pelo Fundo uma remuneração que corresponderá ao maior valor entre 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, ou R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao mês, corrigidos anualmente pelo IGPM (“Taxa de Administração”). Parágrafo 1° A Taxa de Administração será calculada e apropriada diariamente e paga até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, sendo o seu cálculo realizado pro rata temporis em base diária, considerado o ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias. Parágrafo 2° Na hipótese de renúncia, destituição por justa causa, assim entendida a contratação decorrente da atuação do Administrador, com culpa, negligência, imprudência, fraude ou violação dolosa a este Regulamento ou a normas aplicáveis, ou da abertura de empresa especializada em gerenciamento. Assim: [...] é adequado o uso processo de intervenção judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial, ou descredenciamento do valor da taxa Administrador, os valores devidos a título de administração como critério Taxa de julgamento. Não se trataAdministração serão pagos, aliáspor ocasião do desligamento e substituição, calculados de forma pro rata die, de nenhuma inovaçãoacordo com a base prevista no ‘‘caput’’ e Parágrafo 1º acima, já que subtraído o montante eventualmente devido pelo Administrador ao Fundo por força de lei, deste Regulamento ou de decisão judicial, conforme o caso, durante todo o período havido entre a Data de Início do Fundo e a data da efetiva substituição e desligamento do Administrador, não mais fazendo jus ao recebimento de Taxa de Administração após tal sistemática tem sido rotineiramente empregada – data. Parágrafo 3° Caso os Cotistas, reunidos em Assembleia Geral, deliberem pela destituição ou substituição sem qualquer crítica desta Corte sob este aspecto justa causa do Administrador , friso - em licitações para contratação o Administrador deverá receber, até a data de serviços sua respectiva substituição, o valor correspondente à Taxa de gerenciamento Administração no período em que o contratado não é o fornecedor direto do bem ou serviço final demandado pela administração. 5. É o caso, por exemplo, dos certames para contratação de serviço de fornecimento de passagens aéreas, em que Administrador efetivamente exercer as agências de viagens, que não são as fornecedoras do serviço de transporte aéreo demandado pelo poder público, são selecionadas com base no valor da taxa de administração que cobram. 6. O mesmo ocorre com o fornecimento de combustíveis ou de vales-refeições, em que idêntico critério de julgamento é empregado e o entregador final d o produto demandado não é o distribuidor de combustíveis ou a empresa de vales, mas o posto de gasolina ou o restaurante credenciado em que o abastecimento de cada veículo e consumo de cada refeição é feito. (Acórdão nº 2731/2009, Plenário). De acordo com esse critério de julgamento, vence a licitação a empresa que oferece a menor taxa de administração, podendo ser, inclusive, de 0% (zero por cento) ou negativa , como admitido no Acórdão nº 552/2008, Plenário, que assim assentou - “9.2.1. [...] a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor zero não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93”suas funções nos termos deste Regulamento.

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento