Taxa de Registro Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Registro. 1.1. A Taxa de Registro, no valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), será paga por ocasião no protocolo da Solicitação de Mediação.
Taxa de Registro. 1.1. A notificação para instaurar a Arbitragem prevista no art. 12.1 do Regulamento de Arbitragem e Mediação será acompanhada do recolhimento da Taxa de Registro, através de guia emitida pela secretaria da CAMFIEP, na quantia fixa fixada no quadro abaixo: Valor da demanda (R$) Valor da taxa (R$) Até 500 mil 1 mil De 500 mil a 1 milhão 2 mil Acima de 1 milhão 3 mil
Taxa de Registro. O boleto será fornecido pelo atendente quando a empresa protocolar sua documentação. A documentação somente será tramitada para análise da Câmara Especializada após a quitação da taxa. Verifique o valor no nosso site: Anuidades e taxas > Valores
Taxa de Registro. Será cobrada a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em uma única vez, quando da Instauração do procedimento de Mediação pela parte solicitante, que deverá ser recolhida à Secretaria da Câmara por meio de guia, não sendo este valor reembolsável. Essa taxa corresponde ao custo de mobilização da Câmara com relação aos serviços administrativos, no período compreendido entre o contato inicial feito pela parte solicitante e a assinatura do Tempo de Participação em Mediação por todas as partes envolvidas, ou, da não formalização pela Secretaria da Câmara, da decisão dos interessados em não iniciar a Mediação.
Taxa de Registro. Taxa incidente por registro de emissão de ativo, derivativo, contrato ou operação
Taxa de Registro 

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  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.